DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 1135
Quaes eram os vencimentos que tinham os vogaes do conselho ultramarino?
Uma voz: - Na lei não está = serão conservados os actuaes vencimentos =.
O Orador: - Se não está na lei, está no seu espirito, está na discussão, e a discussão é uma cousa muito séria, e demonstra o que acabo de dizer. Desde que o governo, quando se discutiu a lei... (Interrupção que se não percebeu.) O illustre deputado póde pedir a palavra para me responder; é isso mais regular.
Dizia eu que é uma cousa muito séria a discussão. O sr. bispo de Vizeu veiu pedir auctorisação para fazer reducções nos quadros; a opposição n'essa occasião propoz mais, propoz que reorganisasse os serviços, e o governo não aceitou.
Quando na discussão da auctorisação se propoz o additamento para que fossem respeitados os direitos dos empregados fora dos quadros, o sr. ministro do reino, e com elle o governo, declarou muito expressamente que a mente da lei e do poder executivo, que a propunha, era a conservação d'esses ordenados, até que por uma lei as cortes providenciassem definitivamente sobre a sua sorte.
A melhor interpretação das leis é a discussão parlamentar, e essa discussão é uma cousa muito séria, repito. Não posso attribuir a nenhum governo que faça declarações d'esta ordem para zombar com o paiz.
O sr. Henrique de Macedo: - Se v. exa. se desse ao incommodo de ler ipsis verbis as declarações do sr. ministro da fazenda, acabava esta discussão. Não se encontram taes phrases.
O Orador: - Isto é uma questão de interpretação. E quem deu esta interpretação á lei de 9 de setembro não fui só eu, não foi só a commissão de legislação, foi o proprio governo, porque o que praticou a respeito do sr. Arrobas, como vogal do conselho ultramarino, foi uma excepção e uma excepção odiosa, por isso que nos outros tribunaes onde foram supprimidos alguns dos seus membros, os vencimentos d'estes foram conservados. Esta o que é a verdade, e é necessário dize-la toda.
O governo reformou o tribunal de contas e diminuiu o numero dos seus membros; pergunto - tirou-lhes os ordenados? (Apoiados.) E tambem no tribunal de contas havia um cavalheiro, que, como o sr. Arrobas, era militar, e comtudo o governo não procedeu a respeito d'elle do mesmo modo que procedeu com o sr. Arrobas; conservou lhe o seu ordenado, não obstante supprimir o logar que elle exercia. E assim procedeu em todas as reformas que fez das diversas repartições.
No supremo conselho de justiça militar, por exemplo, ficaram vogaes a mais e foram-lhes conservados os seus ordenados. E note-se que pela legislação então em vigor os vogaes d'esse tribunal não eram inamoviveis.
Mas ha mais alguma cousa. Ha uma desigualdade flagrante, ha uma injustiça palpitante no procedimento do governo a respeito dos vogaes do conselho ultramarino, que a lei declara inamoviveis, comparando-o com o que fez a respeito dos empregados do mesmo conselho que eram amoviveis. E esses foram conservados e respeitados os seus ordenados até que as cortes providenciassem; aos vogaes do conselho que eram inamoviveis, que não podiam perder o seu logar senão por sentença, foram tirados os seus vencimentos, e não se quiz esperar que as cortes providenciassem a respeito d'elles! (Apoiados.)
Esta é que é a verdade, e eu não sei dizer senão a verdade. Não é o espirito politico que me move; tenho demonstrado que quando se trata de direitos de terceiro, jamais quero saber a que partido politico pertence o individuo de que se trata. E creio que o mesmo succede aos meus collegas; faço justiça a todos para que todos m'a façam igualmente. Disse o sr. Bandeira Coelho; "Isto tem ares de restauração". Até aqui o mote para sustentar o governo que deixou aquellas cadeiras (as dos ministros) foram as economias; agora, pelo que vejo, o mote da opposição ao gabinete actual vão se as restaurares.
Quem trata de restaurações n'esse sentido odioso? Trata-se de restaurar a lei que deixou de ser cumprida, e uma das primeiras necessidades do systema constitucional é que o seja (apoiados). Trata-se de restaurar a lei, que determinou que os empregados que ficassem fora dos quadros conservassem os seus ordenados até que as côrtes providenciassem.
É uma restauração, mas da lei, e não ataca o principio das economias. E se querem chamar-me a esse campo, se querem entrar na questão se o governo transacto fez ou não fez economias, aceito-o; e não terei difficuldade em demonstrar que no ministério da marinha, em vez de economia n'essas reformas, houve considerável augmento de despeza com o pessoal (apoiados). Estou prompto a fazer a demonstração como e quando quizerem.
Uma voz: - Ha de ser difficil.
O Orador: - Não é nada difficil. Abrindo o orçamento, e procurando o resultado final, quem não percebesse estas cousas poderia julgar que effectivamente houve economia, mas quem entender do assumpto ha de reconhecer logo que houve economia, no material, mas houve augmento no pessoal.
Não se trata, repito, senão da restauração do imperio da lei e da restauração da justiça, que deve ser igual para todos, sem excepção alguma.
O sr. Pinto Bessa: - Para todos; ouçam bem.
O Orador: - Para todos. A lei manda que aos empregados, que ficarem fora dos quadros em virtude da auctorisação de 9 de setembro de 1868, se conservem os seus vencimentos até que as camaras resolvam sobre a sua sorte. Ha de ser o parlamento que o ha de dizer e não o governo...
O sr. Bandeira Coelho: - A camara já confirmou os actos do governo, porque lhe votou o bill de indemnidade.
O Orador: - A camara não deu o bill de indemnidade senão aos actos praticados em virtude de uma cousa a que chamaram dictadura. O bill de indemnidade cobriu os actos da dictadura, mas não os praticados em virtude da auctorisação concedida pela carta de lei de 9 de setembro, esses ainda não foram approvados pelo parlamento (apoiados). A estes não chegou o bill de indemnidade (apoiados).
Mas eu quero aceitar a questão, até certo ponto, no terreno em que os illustres deputados a collocaram. Disse-se que o sr. Arrobas era major do estado maior do exercito, e que, voltando a occupar o seu logar no exercito, ficava com o seu ordenado ou com o seu soldo. Mas pergunto à lei de 9 de setembro foi executada? Não foi, porque a lei manda que se continuem os vencimentos que tinham no tempo das reformas áquelles que, pelas mesmas reformas, ficassem fora dos quadros ou das repartições em que serviam, e o sr. Arrobas nunca recebeu nada como major emquanto esteve fazendo serviço no conselho ultramarino. Os illustres deputados podem ver do processo, que o sr. Arrobas nunca recebeu pelo ministerio da guerra.
E não podia receber, porque, segundo a lei, os empregados pertencentes ao ministerio da guerra, fazendo serviço nos outros ministerios, deixavam de pertencer aos quadros das respectivas armas. O sr. Arrobas, pelo facto de estar conselheiro no conselho ultramarino, não pertencia ao quadro do corpo do estado maior do exercito. Mas deixando de pertencer ao conselho ultramarino, e concedendo mesmo que passou para esse quadro, pergunto - passou porventura com os vencimentos de vogal do conselho ultramarino? Não.
E desde que se trata de um vogal do conselho ultramarino, trata-se de vogal inamovivel de um tribunal, que não póde perder o seu logar senão por uma sentença. A verdade é que o governo transgrediu a lei, e tanto a