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1136 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

transgrediu que o unico argumento nas commissões era que se fazia d'esta questão questão ministerial. Não se discutia, porque se não podia discutir; dizia-se apenas, repito, que se fazia questão ministerial.

Não direi mais nada. Encerro as minhas considerações em justificação do parecer da commissão do ultramar, não só porque estou cansando a attenção da camara, como tambem porque já, antes de mim, foi elle brilhantemente defendido pelo meu amigo o sr. Ferreira de Mello.

O sr. Abranches: - Peço a v. exa. que consulte a camará sobre se julga esta materia discutida.

O sr. Sá Nogueira: - Não se póde fechar a discussão depois de ter fallado o relator da commissão; é contra o regimento.

O sr. Abranches: - E eu insisto no meu requerimento, porque não vejo no regimento o artigo a que se refere o illustre deputado.

Vozes: - Votos, votos.

O sr. Coutinho de Macedo: - Creio que não ha mais ninguem inscripto senão eu, e como a camara insiste em querer votar, cedo da palavra.

Foi julgada a materia discutida.

O sr. Presidente: - A primeira cousa a votar se é a proposta de adiamento do sr. Bessa.

O sr. Bessa: - Peço votação nominal sobre a minha proposta (apoiados).

Decidiu-se que houvesse votação nominal.

Feita a chamada

Disseram approvo - os srs. Sá Nogueira, Magalhães Aguiar, Costa e Almeida, Eça e Costa, Belchior Grarcez, C. de Seixas, Pinto Bessa, H. de Barros Gomes, H. de Macedo, Bandeira Coelho, Calheiros, Thomás Lobo.

Disseram rejeito - os srs. Adriano Pequito; Agostinho de Ornellas, A. A. Carneiro, Ferreira de Mello, Falcão de Mendonça, A. J. Pinto de Magalhães, Fontes, Sousa de Menezes, Falcão da Fonseca, Barão da Ribeira de Pena, Barão da Trovisqueira, Abranches, B. F. da Costa, Carlos Bento, C. J. Freire, Diogo de Macedo, Fernando de. Mello, F. F. de Mello, Coelho do Amaral, Francisco Costa, Quintino de Macedo, Gil, Vidigal, Baima de Bastos, Corvo, Santos e Silva, Assis Pereira de Mello, Aragão Mascarenhas, Matos Correia, J. Pinto de Magalhães, Teixeira Cardoso, J. A. Maia, Ferreira Galvão, Correia de Barros, Infante Passanha, Sette, Dias Ferreira, Mello e Faro, Firmo Monteiro, Queiroz, J. M. Lobo d'Avila, J. M. dos Santos, José de Moraes, Nogueira, Silveira e Sousa, Levy, L. A. Pimentel, Camará Leme, Affonseca, Espergueira, M. Fernandes Coelho, Penha Fortuna, M. R. Valladas, Paes Villas Boas, Mathias de Carvalho, R. V. Rodrigues, Visconde de Carregoso, Visconde dos Olivaes, Costa Simões, Holbeche.

Foi portanto rejeitado o adiamento por 49 votos contra 12.

O sr. Presidente: - Vae agora votar-se o parecer da com missão.

O sr. Falcão: - Parece-me que tratando-se de uma questão pessoal, o artigo 87.° do regimento determina que ella seja votada por espheras.

Vozes: - Não é deputado.

O Orador: - Bem, em vista da manifestação da camara não insisto.

O sr. Bessa: -Peço tambem votação nominal sobre o parecer da commissão.

Foi rejeitado este requerimento, e em seguida approvado o parecer por 53 votos.

Leu-se e entrou em discussão o seguinte

Projecto de lei n.° 43

Senhores. - A commissão de guerra examinou os requerimentos de Egydio José Xavier Machado e João Alberto da Silveira, capitães do regimento de artilharia n.° 3; e

Considerando que a carta de lei de 18 de abril de 1859 estabeleceu gratificações para os officiaes d'aquella arma, fazendo distincção de commissões activas e commissões de residencia;

Considerando que nas primeiras se incluem os commandos de baterias apparelhadas, as quaes n'aquella epocha só existiam no regimento n.° 1, chamado de campanha;

Considerando que o decreto de 23 de dezembro de 1868, reorganisando a arma de artilharia, creou baterias apparelhadas no 2.° e 3.° regimentos, e que portanto, dando-se paridade de serviços e de responsabilidades, a rasão e a equidade exigem que a remuneração seja igual:

Resolveu a com missão que, julgando justa a petição dos requerentes, seja ella attendida, propondo-vos o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os officiaes de artilheria que servirem nas baterias de campanha e de montanha dos regimentos chamados de guarnição, vencerão as gratificações estipuladas para as commissões activas na carta de lei de 18 de abril de 1859.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão de guerra da camará dos deputados, em 20 de julho de 1869. = Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello = Guilherme Quintino Lopes de Macedo = José Bandeira Coelho de Mello (com declaração) = Joaquim Nogueira Soares Vieira = Belchior José Garcez (vencido) = D. Luiz da Camara Leme = Luiz de Almeida Coelho e Campos = Augusto Pinto de Miranda Montenegro = Luiz Augusto Pimentel, relator.

Pertence ao n.° 43

Senhores. - A commissão de fazenda foi enviado o projecto n.° 43 da illustre commissão da guerra, para que ella interponha o seu parecer sobre a pretensão dos capitães de artilheria Egydio José Xavier Machado e João Alberto da Silveira, os quaes requerem que as suas gratificações sejam equiparadas ás dos capitães em commissões activas.

A commissão, attendendo aos fundamentos em que assenta o parecer da illustre commissão de guerra, e que pelo decreto de 23 de dezembro de 1868, que reorganisou a arma de artilheria, se crearam baterias apparelhadas no 2.° e 3.° regimento, e que portanto, dando-se paridade de serviços e de responsabilidades, como pondera a illustre commissão de guerra, exige a rasão que seja igual a remuneração.

Por todas estas rasões é de parecer que o projecto n.° 43, que traz um augmento de despeza de 240$000 réis, está no caso de ser approvado.

Sala das sessões, 29 de julho de 1869. = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas = José Luciano de Castro Pereira Corte Real = Anselmo José Braamcamp = Henrique de Macedo Pereira Coutinho = João José de Mendonça Cortez = José de Mello Gouveia = Augusto Saraiva de Carvalho = José Dionysio de Mello e Faro, relator.

O sr. Bandeira Coelho: - A minha moção é um additamento ao artigo nos termos seguintes (leu).

Creio que o illustre relator da commissão se não opporá a este additamento, que só tem por fim tornar a disposição d'este artigo igual e clara; e como s. exa. acaba de pedir a palavra, ouvirei a sua opinião.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que se acrescentem ao artigo 1.° as seguintes palavras = quando e emquanto as referidas baterias desempenharem serviços iguaes aos das baterias do primeiro regimento =.

Sala das sessões, 14 de agosto de 1869. = Bandeira Coelho.

Foi admittida.

O sr. Paes Villas Boas: - Participo a v. exa. que se acha incompleta a commissão de administração publica pela saida do sr. Braamcamp para ministro da fazenda. Faço esta communicação para os effeitos convenientes.

O sr. Luiz Pimentel: - Este projecto é muito simples, e comtudo é importante, porque importante é a questão, todas as vezes que se trata de administrar justiça. Em 1859