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SESSÃO DE 14 DE AGOSTO DE 1869
Presidencia do exmo. sr. Diogo Antonio Palmeiro Pinto
Secretarios - os srs.
José Gabriel Holbeche
Henrique de Macedo Pereira Coutinho
Chamada - 49 srs. deputados.
Presentes á abertura da sessão - os srs. Adriano Pequito, Agostinho de Ornellas, A. A. Carneiro, Pereira de Miranda, Villaça, Silva e Cunha, A. J. Pinto de Magalhães, Magalhães Aguiar, Falcão da Fonseca, Eça e Costa, B. F. da Costa, Carlos Bento, Ribeiro da Silva, Conde de Thomar (Antonio), C. J. Freire, Palmeiro Pinto, Diogo de Macedo, F. F. de Mello, Diogo de Sá, Francisco Costa, Pinto Bessa, Quintino de Macedo, H. de Barros domes, H. de Macedo, Gil, Vidigal, Baima de Bastos, Santos e Silva, Assis Pereira de Mello, Matos Correia, J. Pinto de Magalhães, Teixeira Cardoso, Correia de Barros, Bandeira Coelho, Infante Passanha, Mello e Faro, Firmo Monteiro, Holbeche, Vieira de Sá Junior, Queiroz, José de Moraes, Oliveira Baptista, Nogueira, Silveira e Sousa, Levy, Affonseca, M. Fernandes Coelho, Penha Fortuna, M. E. Valladas, Visconde de Carregoso.
Entraram durante a sessão - os srs. Costa Simões, Ferreira de Mello, Sá Nogueira, Falcão de Mendonça, Veiga Barreira, Fontes, Sousa de Menezes, Costa e Almeida, Barão da Ribeira de Pena, Barão da Trovisqueira, Belchior Garcez, Abranches, C. de Seixas, Fernando de Mello, F. J. Vieira, Coelho do Amaral, Corvo, Aragão Mascarenhas, J. A. Maia, Ferreira Galvão, Dias Ferreira, J. M. Lobo d'Avila, J. M. dos Santos, L. A. Pimentel, Camara Leme, Espergueira, M. A. de Seixas, Paes Villas Boas, Mathias de Carvalho, R. V. Rodrigues, Calheiros, Thomás Lobo, Visconde dos Olivaes.
Não compareceram - os srs. Sá Brandão, Guerreiro Junior, A. J. de Seixas, Antonio Pequito, Montenegro, Francisco Beirão, F. L. Gomes, Noronha e Menezes, Mártens Ferrão, Alves Matheus, Nogueira Soares, Gusmão, Lemos e Nápoles, Latino Coelho, Rodrigues de Carvalho, Mello Gouveia, L. de Campos, Daun e Lourena, Visconde de Bruges, Visconde de Guedes.
Abertura - Á uma hora da tarde.
Acta - Approvada.
EXPEDIENTE
A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA
Officios
1.° Do ministerio do reino, satisfazendo ao pedido de esclarecimentos feito pelo sr. deputado visconde de Guedes.
2.° Do mesmo ministerio á commissão de administração publica, sobre a proposta para o emprestimo que pretende contrahir a camará municipal de Armamar.
Declarações
1.ª Participo a v. exa. que o sr. deputado Luiz de Campos não póde comparecer á sessão de hoje nem a mais algumas por motivo justificado. = Bandeira Coelho.
2.ª Declaro que não compareci á sessão de hontem por motivo justificado.
Outrosim declaro que o sr. deputado Alves Matheus não comparece á sessão de hoje, nem poderá talvez comparecer a mais alguma, por falta de saude. = O deputado, Correia de Barros.
3.ª Participo a v. exa. que o sr. deputado Antonio Emilio Correia de Sá Brandão não póde comparecer á sessão de hoje, e a mais algumas, por incommodo de saude. = Antonio Pereira da Silva de Sousa de Menezes.
O sr. Costa e Almeida: - Declaro a v. exa. e á camara, que o sr. Montenegro não póde comparecer á sessão de hoje por motivo justificado.
Aproveito a occasião para declarar a v. exa. e á camara, que o meu mau estado de saude não me permitte que eu ajude por mais tempo os meus collegas nos trabalhos da camara, porque tenho reconhecido que este estado de moléstia exige ura tratamento serio e prolongado, e ser-me ha necessario abandonar em pouco os trabalhos d'esta casa, para me retirar aos lares patrios.
O sr. Custodio Freire: - Pedi a palavra para declarar a v. exa. e á camara que se estivesse presente na sessão de hontem, quando se votou a moção do sr. Queiroz, te-la-ia rejeitado pela sua origem, pela sua essencia e pela sua forma, e te-lo-ia feito sem animo algum de hostilidade ao actual gabinete, mas porque entendo que as manifestações de louvor ou de censura a um ministério, que conta poucas horas de existencia, não tem rasão de ser na minha humilde opinião; ou não exprimem nada ou exprimem apenas um ministerialismo à priori, que eu rejeito e condemno, porque, como mui bem disse o sr. ministro da marinha na sessão de hontem...
O sr. Presidente: - Parece me que o illustre deputado não póde estar a censurar o modo por que votaram os seus collegas.
O Orador: - Eu não censuro, eu declaro e fundamento o meu voto simplesmente, e declarando eu que, se estivesse presente, votaria contra aquella moção, parece-me que me é permittido dizer os motivos por que a rejeito (apoiados).
Direi pois que d'esta rejeição não se deduz, nem se póde deduzir, sentimento algum de hostilidade ao actual gabinete, e bastava para isso estarem sentados n'aquellas cadeiras dois cavalheiros que eu muito respeito e considero, e são os srs. duque de Loulé e Anselmo Braamcamp, cavalheiros por quem eu tenho a mais subida consideração e estima.
Mas, como ia dizendo, parece-me que estas manifestações de um ministerialismo precoce...
Vozes: - Não póde continuar.
O sr. Presidente: - Parece me que o illustre deputado não póde continuar, salvo se a camara o consentir.
Vozes: - Póde continuar, falle, falle.
O Orador: - Fica pois consignado o meu voto e os motivos por que o faço. Não concordo com estas manifestações de um ministerialismo precoce, e d'aqui não se deduz, como já disse, hostilidade ao actual gabinete, e fico aguardando os actos do governo.
O sr. Adriano Pequito: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal do Grato, pedindo que sejam alteradas as disposições do artigo 17.° da lei de é de junho de 1864.
Peço a v. exa. que a mande á commissão de administração.
O sr. José de Moraes: - Pedi a palavra para um requerimento, que é o seguinte:
"Peço a v. exa. que consulte a camará se quer que a mesa nomeie dois membros para os legares que deixaram vagos na commissão de fazenda os srs. Anselmo Braamcamp e José Luciano."
Aproveito a occasião para dizer ao meu illustre collega e amigo, o sr. Custodio Joaquim Freire, que s. exa. tem o direito sagrado de, quando não estiver presente na sessão em que se fizer alguma votação, vir declarar o seu voto na sessão seguinte, ou vote a favor, ou vote contra esta ou aquella medida; mas o que o illustre deputado não tem direito, pelas praticas parlamentares, é de vir censurar aquelles que votaram d'esta ou d'aquella maneira (apoiados). (O sr. Custodio Joaquim Freire: - Peço a palavra.)
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O voto de qualquer deputado é livre. O deputado póde votar como quizer, que não tem de dar contas a ninguém, porque entendo que os que votam contra ou a favor do governo fazem-no segundo a sua consciencia.
Por consequencia parece-me que o meu illustre amigo mio devia querer de alguma maneira, não digo apresentar censura, mas fazer uma insinuação benéfica áquelles que tinham votado de uma certa e determinada maneira.
Sou muito amigo do illustre deputado e respeito-o ha muitos annos; mas permitta-me s. exa. que lhe diga, que pela parte que me toca rejeito a pequena particula da insinuação que o illustre deputado quiz fazer á minha pessoa.
O sr. Ministro da Marinha (Rebello da Silva): - Mando para a mesa a seguinte proposta, que tenho a honra de ler á camara (leu).
Pedia á illustre commissão de marinha que desse o seu parecer com urgencia, porque este negocio é essencial para o serviço publico.
O sr. Barros Gomes: - Em sessão de 28 de julho o actual sr. ministro das obras publicas, Joaquim Thomás Lobo d'Ávila, requereu com urgencia, pelo ministério da fazenda, vários esclarecimentos que s. exa., com rasão, reputava indispensáveis para entrar na discussão e exame da proposta de lei, que lança um addicional de 20 por cento sobre a contribuição predial.
Fui hoje á secretaria, e verifiquei que esses documentos ainda não tinham vindo do respectivo ministerio, e estou mesmo convencido de que, pela forma por que foram requeridos, não se poderão colligir em tão curto espaço de tempo todos os que s. exa. pedia, e portanto não os teremos a tempo de servirem aqui na camara para a discussão que em breve se vae emittir.
Por isso entendi dever renovar o pedido d'esses esclarecimentos, formulando-o por uma maneira diversa, supprimindo a primeira parte do requerimento de s. exa., e distribuindo a restante em dois requerimentos distinctos"
A parte que supprimi o a que diz respeito ao rendimento collectavel de cada districto, porque o mappa, fornecendo esses dados, já veiu a esta casa a pedido meu e do sr. Raymundo Rodrigues, e tanto eu como s, exa. usámos d'elle por occasião da discussão da proposta que fixava a verba da contribuição predial, e à importancia do contingente que pertencia a cada districto.
A segunda parte, como disse, distribui-a em dois requerimentos, um que reputo urgente, pedindo a v. exa. que consulte a camara se também o considera assim, e outro que póde ser satisfeito mais tarde, mas que é indispensável, porque, se não vier a tempo de aproveitar este anno, póde servir para a discussão que deverá ter logar na proxima sessão.
Os meus requerimentos são os seguintes (leu).
A rasão d'este ultimo pedido é facil de apreciar. Tendo effectivamente a commissão de fazenda julgado dever alterar por maneira essencial a proposta do sr. conde de Samodães, que lançava um addicional de 50 por cento, reduzindo-o a 20, e tendo a mesma commissão declarado no parecer, que precede o respectivo projecto de lei, que os 30 por cento que supprimia seriam suppridos por uma contribuição lançada sobre os prédios novamente inscriptos na matriz depois de 1868, e alem d'isso sobre os predios sonegados, é indispensável, para verificar, na parte ao menos que d'isso é susceptivel, os cálculos da illustre commissão, que seja immediatamente satisfeito o segundo dos meus requerimentos.
Concluo, pois, renovando a v. exa. o pedido que lhe fiz para que consulte a camara sobre a sua urgencia.
O sr. Bandeira Coelho: - O sr. deputado Luiz de Campos encarregou-me de participar a v. exa. e á camara que não póde comparecer á sessão de hoje por motivo justificado.
Igualmente o sr. deputado Lemos e Napoles me encarregou de mandar para a mesa um documento justificativo da sua ausencia na camara.
O sr. Falcão da Fonseca: - Mando para a mesa sete requerimentos de outros tantos primeiros sargentos de cavallaria n.° 2, lanceiros da Rainha,, em que ponderam os males que resultariam se fosse approvado o requerimento apresentado n'esta camara por alguns sargentos na sessão de 9 de junho de 1868.
O sr. Caetano de Seixas: - O illustre deputado, que ha pouco mandou para a mesa uma declaração de voto, disse que os que votaram com o governo, e lhe, deram um voto de confiança, foram movidos por um ministerialismo precoce.
S. exa. não tem direito de devassar as intenções dos seus collegas, assim como nos tambem não temos direito de devassar a sua.
Convido o illustre deputado a dar explicações e a dar os motivos por que entrou nas intenções dos que entenderam que deviam dar um voto com relação ao programma do governo, que era tão rasgadamente economico, que o ministerio actual reconheceu as manifestações de janeiro, em necessidade das economias em larga escala, que reconheceu a necessidade da simplificação dos serviços e a das redacções, sem os comprometter.
O que é um programma? É o desenvolvimento dos factos que hão de ser traduzidos em actos da vida real, durante a existencia do ministério.
Vejo na bancada dos srs. ministros cavalheiros em quem tenho confiança, e, sejamos francos, não podia deixar de ter para com elles uma espectativa benévola, a fim de ver se realisam o programma que desenrolaram, conforme com as manifestações populares que se fizeram em todo o reino desde 1866 até aos principios de 1867.
O que ha aqui de ministerialismo precoce? Porventura somos deputados das pessoas ou das idéas? (Apoiados.)
O sr. Custodio Freire: - Aguardo os actos do ministerio.
O Orador: - Eu tambem aguardo os actos do ministério, conservando-me em uma espectativa benevola para com os ministros.
O sr. Custodio Freire: - Vamos aos factos.
O Orador: - Os factos são estes.
Talvez que o illustre deputado veja no ministério homens que não desejem realisar o programma annunciado! Todos desejam realisá-lo, e não é preciso a vista muito clara para ver uma cousa que está ao alcance de todos.
O nobre presidente do conselho recebeu da coroa a confiança para organisar o ministerio, e entendendo que corresponderia ás circumstancias da situação, escolheu homens de differentes procedencias politicas, para assim dar mais força ao governo.
Acato as prerogativas da coroa, e respeito o modo com que o nobre presidente do conselho se desempenhou d'aquella commissão.
O illustre deputado póde talvez dizer que a organisação d'este ministerio foi feita do homens de differentes procedencias politicas, apoiando uns o movimento de janeiro, e outros hostilisando-o e combatendo-o.
O sr. Custodio Freire: - Para que está v. exa. a devassar as minhas intenções?
O Orador: - Deixe-me v. exa. fallar, porque tenho o direito de o fazer, e de explicar o meu ministerialismo precoce. Se me negam esse direito rasgam o meu mandato.
Póde dizer-se que o ministério actual é composto de homens vindos de differentes procedencias politicas, e que existe a fusão no gabinete, porque uns combateram as manifestações de janeiro e outros a sustentaram. Isso não me importa. Podem fazer-se no ministério quantas fusões quizerem; mas a mim é que me não fundem. Hei de estar fundido na camará, porque tenho obrigação de comparecer aqui legalmente; mas n'outra parte não me fundem. E necessário que eu me convença primeiro e arrependa das idéas que tenho seguido.
Respeito as idéas do grupo a que o illustre deputado per-
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tence, assim como respeito as idéas de todos, porque entendo que todos têem em vista fazer o melhor bem ao seu paiz (apoiados).
Pela minha parte, sendo obrigado a votar legalmente n'esta camara, hei de faze-lo a favor d'este ou d'aquelle ministerio, segundo a minha consciencia, esclarecida pela minha rasão juridica, me dictar, que é essa a politica mais conveniente ao meu paiz (apoiados).
Não vou atrás d'estes ou d'aquelles. Não sigo as pessoas; partilho as idéas que ellas promettem sustentar, e que estão hasteadas na minha bandeira; que estão hasteadas no pendão do meu paiz (apoiados).
O governo não creou o programma que nos apresentou; esse programma foi-nos imposto a todos pelo paiz, e é um programma que se não rasga (apoiados) impunemente.
Nas circumstancias actuaes não se deve rejeitar um programma como aquelle que o governo apresentou.
O sr. Custodio Freire: - Não rejeito, aguardo.
O Orador: - O illustre deputado diz que não rejeita, mas censurou- os que votaram a favor da moção, chamando-lhe ministerialismo precoce.
O sr. Custodio Freire: - E muito precoce. Eu já me explico.
O Orador: - Eu tambem lhe poderia chamar opposição precoce, e muito precoce, da parte dos illustres deputados que rejeitaram a moção.
O sr. Custodio Freire: - Não é.
O sr. Presidente: - Esta questão não póde continuar.
O Orador: - As fusões commigo não se fazem emquanto me não convencerem de que tenho andado errado, e por ora não entendo que isto aconteça.
É preciso que os homens, que tenham pertencido a qualquer partido, possam passar com lealdade para outro, porque não podem abandonar aquelle a que pertenciam sem terem para isso fortes rasões politicas (apoiados).
Aceito portanto essa organisação do ministerio, porque respeito a prerogativa da coroa, exercida por parte do cavalheiro em quem a coroa deposita a sua confiança.
Agora o que declaro é que, apresentando-se um programma que me agradava plenamente, porque n'elle se promettiam reformas, economias, simplificação de serviços ellevação do imposto gradualmente, e segundo as forças do paiz, não podia deixar de approva-lo, e não podia deixar de approva-lo principalmente nas circumstancias presentes. Que queriam os nobres deputados? Queriam levantar o ministério que tinha caido? Não podia ser. Queriam comprometter a existencia do actual? Tambem não convinha. Ha negociações pendentes de grande importancia para o paiz, das quaes depende a salvação das nossas finanças, e não podem adiar-se, provocando-se todos os dias crises, e seguindo-se umas ás outras. O nosso estado financeiro póde ser remediado, mas de certo não o é com a repetição de crises.
Approvei a moção, mas limitada simplesmente ao programma, aguardando os factos que o hão de desenvolver, e quando elle se tenha traduzido em factos estou satisfeito.
Quando o ministerio tiver traduzido o seu programma em factos da vida social, commungaremos todos nas mesmas idéas, querendo todos o bem do paiz (apoiados).
Se tomo calor n'esta questão, é porque não admitto que ninguém devasse as minhas intenções, nem accuse o meu ministerialismo de precoce.
Sou empregado de confiança, e creio que no exercicio das minhas funcções nunca deslisei da lealdade com que devem servir OB empregados de confiança (muitos apoiados).
Quando porventura venha a ser necessária a minha exoneração, hei de aceita-la sem me queixar, por isso que exerço um logar de confiança, mas a minha independencia hei de mante-la sempre (apoiados), e tenho direito de exprimir a minha opinião como deputado e como cidadão (apoiados).
Não desejo irritar as questões, sou um orador de pouco folego, mas quando atacam as minhas intenções, quando me querem attribuir cousas que não devo aceitar tenho a força necessária para as repellir. Peço á camará que me desculpe alguma palavra que podesse offender qualquer partido; não era essa a minha intenção, mas unicamente fazer respeitar o sanctuario da minha consciencia.
Approvei o programma, porque não estamos em circumstancias de promover crises sobre crises, fazendo assim periclitar o estado da nossa fazenda, e adiando a resolução de uma questão que tanto nos tem atormentado. Tenho pleno confiança em alguns dos ministros do actual gabinete, por consequencia não podia deixar de votar aquella moção, reduzida a um simples programma, já porque o programma é do paiz, e elle e nos todos havemos de sustenta-lo, já porque no ministério deve haver unidade de pensamento e de execução.
Tenho concluido.
O sr. Santos e Silva: - Visto que a declaração do meu amigo, o sr. Custodio Joaquim Freire, tende a ser elevada às alturas de uma questão politica, por isso que alguns srs. deputados pediram já a palavra para se explicarem, entendi ser do meu dever fazer este requerimento concebido nos seguintes termos:
"Requeiro que, cumprido o regimento, e dando-se por findo este incidente, se passe á ordem do dia."
V. exa., melhor do, que eu, sabe que a palavra dada antes da ordem do dia, em regra é - ou para interesses de localidade, ou para que qualquer deputado faça ver ao governo a necessidade de satisfazer a esta ou aquella indicação do serviço publico, etc., etc.
São ordinariamente assumptos em que não toma parte a camará, excepto quando qualquer questão toma o caracter de interesse geral, porque então, em virtude de um requerimento feito por qualquer deputado, v. exa. consulta a camará se consente que tomem parte na discussão os membros d'esta casa, que se quizerem inscrever.
Ora, como vejo este objecto desviado das verdadeiras regras, que marca o regimento, peço que entremos no caminho regular, por via do meu requerimento.
O sr. Sá Nogueira: - Não o póde fazer.
O Orador: - Posso faze-lo em duas circumstancias, ou porque se trate de um incidente politico, que eu entenda dever terminar, ou porque requeira o cumprimento do regimento. Em qualquer d'estas duas hypotheses eu posso fazer o meu requerimento, e qualifique-o o illustre deputado como quizer.
O meu iliustre amigo, o sr. Custodio Joaquim Freire, estava no seu direito fazendo a sua declaração, S. exa. entendeu que não devia acompanhar os membros d'esta casa que hontem votaram a favor da moção politica ou de confiança dada a este gabinete. Permitta-me porém dizer-lhe á boa paz, que me parece ter ido alem do que devera, quando tentou fazer reparos ao procedimento de alguns cavalheiros que votaram pela moção, reparos que se referiam, creio eu, áquelles que apoiaram a administração passada, porque seria de todo o ponto inconcebivel, que taes reparos se dirigissem aos que sempre guerrearam o ministerio demissionario.
A esses não se póde estranhar, por qualquer forma ou sophisma, que prestassem, desde logo o seu decidido apoio ao actual gabinete. Eu que fiz sempre uma guerra franca, leal, tenaz, implacável, desde o primeiro dia em que ali se sentou o ministerio passado, não posso aceitar epithetos de qualidade alguma.
Nunca abandonei os meus trabalhos de demolição desde o primeiro dia até ao ultimo. Estou satisfeito do que fiz, e em paz com a minha consciencia,
Sr. presidente, o epitheto de ministerialismo precoce não cabe a ninguem. Nem aos que sempre foram adversos á situação passada, nem aos que vieram de outros campos dar o seu apoio ao gabinete nascente. Cada um procedeu, e procede, segundo a sua consciencia (apoiados).
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Entendo pois que não ha minisierialismos precoces, nem opposição precoce. Se se quizesse sustentar que havia ministerialismo antes de tempo, n'esse caso tambem se podia facilmente sustentar que havia opposição temporã da parte d'aquelles cavalheiros que negavam o seu apoio ao actual governo, rejeitando a moção de confiança votada hontem (apoiados).
Quando se apresenta um governo, cujos homens conhecemos, e com cujas idéas ou programma concordamos, a boa politica e os interesses do paiz mandam que se apoie, que se lhe de força, e se ampare logo de começo. É esta uma das condições do systema parlamentar. Quando eu digo a um governo que aguardo os seus actos e lhe offereço uma espectativa benevola, a amisade não é grande (riso), e é apenas a declaração cortez de uma proxima guerra. Não nos pretendamos illudir uns aos outros. É assim que em geral todos procedem (apoiados).
Nada ha pois que censurar, nem n'aquelles que vieram apoiar o novo gabinete, quer fossem ou não adversários da situação passada, nem n'aquelles que se mostraram hontem hostis negando o seu voto de confiança á actual situação.
Todos estão no seu direito. Todos procedem segundo a sua consciencia (apoiados). Deixemo-nos de recriminações (apoiados).
Pedia portanto aos meus illustres collegas, se porventura este incidente continuar e não for approvado o meu requerimento, que sejamos todos generosos e cortezes uns com os outros, que não ataquemos as intenções de ninguém, que cada um conserve livremente n'esta casa a posição que entender dever manter. Não invadamos o foro intimo de ninguém (apoiados).
Não taxemos portanto de ministeriaes precoces os que apoiaram hontem esta situação, nem de opposição abaixo nada ou temporã os que hontem entenderam que não deviam confiar no programma do governo e se não deram por satisfeitos com as francas explicações que agradaram á grande maioria d'esta casa (apoiados).
Mando o meu requerimento para a mesa, e peço a v. exa. que o ponha á votação (apoiados).
É o seguinte
Requerimento
Requeiro que, cumprido o regimento, e dando-se por acabado este incidente, se passe á ordem do dia. = Santos e Silva.
O sr. Presidente: - Vou pôr á votação o requerimento do sr. Santos e Silva.
O sr. Sá Nogueira: - Não póde ser. Isso é unia moção de ordem como outra qualquer. Se o sr. deputado fizesse um requerimento para julgar a materia discutida podia fazê-lo, mas não podia fallar porque sobre esses requerimentos é prohibido fallar. O sr. deputado até fundamentou o seu requerimento, e portanto é mais uma prova que não é d'essa natureza.
O sr. Presidente: - O sr. deputado está fallando, sem eu lhe ter concedido a palavra, e isso não póde ser.
Vou consultar a camara sobre este requerimento.
O sr. Sá Nogueira: - Isso é que não póde ser. V. exa. não póde fazer isso.
O sr. Queiroz: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se me dá a palavra por dois minutos, para dar uma explicação.
O sr. Presidente: - Já dou a palavra ao nobre deputado, primeiro vou concede-la para um requerimento ao sr. Sá Nogueira.
O sr. Sá Nogueira: - Eu não pedi a palavra para um requerimento, e por conseguinte não a posso aceitar.
O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Queiroz.
O sr. Queiroz: - Peço a v. exa. que consulte a camará sobre se me dá a palavra para uma explicação.
O sr. Custodio Freire: - Faço igual pedido a v. exa.
O sr. Presidente: - Parece-me que o que seria mais conveniente, visto que os srs. deputados desejam todos a palavra para explicações, era que a camara passasse a occupar-se dos assumptos importantes que tem a tratar, e se depois houvesse tempo tratarmos das explicações (apoiados).
O sr. Queiroz: - Espero por essa occasião, mas se então v. exa. me não der a palavra, amanhã levanto a mesma questão.
O sr. Presidente: - Vae votar-se o requerimento do sr. Santos e Silva.
Foi approvado.
O sr. Presidente: - Já está resolvido que se passe á ordem do dia, e se sobejar tempo darei a palavra para explicações.
Está na mesa um requerimento do sr. José de Moraes, para que se consulte a camara se quer que a mesa nomeie os dois membros que faltam na commissão de fazenda, em virtude da salda de dois dos seus membros para o ministerio.
Foi approvado o requerimento do sr. José de Moraes.
ORDEM DO DIA
O sr. Presidente: - Passa se á discussão do parecer n.° 50.
É o seguinte:
Parecer n.° 50
Senhores. - A commissão do ultramar, a quem foi presente o requerimento do conselheiro do extincto conselho ultramarino, Antonio Maria Barreiros Arrobas, pedindo se lhe mandasse pagar o vencimento que lhe competia como vogal do mesmo conselho, pagamento que o respectivo ministro lhe nega;
Attendendo a que a commissão de fazenda não achou inconveniente em ser attendido o pedido, uma vez que fosse reconhecido o direito do requerente;
Attendendo a que a commissão de legislação, ouvida sobre o assumpto, reconhece esse direito, entendendo que deve ser ordenado o pagamento:
E de parecer, conformando-se com a opinião da commissão de legislação, que o supplicante tem direito a receber o vencimento que lhe competia como vogal do referido conselho, desde a sua extincção, e até que o poder legislativo fixe os vencimentos dos empregados inamoviveis fora dos quadros, devendo para esse fim ser remettido o requerimento ao governo.
Camara, em 6 de agosto de 1869. = Bernardo Francisco da Costa = D. Luiz da Camara Leme = Antonio José de Seixas = Levy Maria Jordão = Raymundo Venancio Rodrigues.
Pertence ao n.° 50
Senhores. - A vossa commissão de legislação, respondendo sobre o requerimento do ex-vogal effectivo do extincto conselho ultramarino, Antonio Maria Barreiros Arrobas, sobre que foi mandada ouvir, é do parecer seguinte;
A auctorisação concedida ao governo pela lei de 9 de setembro de 1868, teve a restricção expressa do artigo 3,°, que inhibiu o mesmo governo de diminuir os vencimentos dos empregados, reservando essa diminuição para a proposta de lei que o mesmo governo tinha de apresentar ao parlamento. Esta disposição, contida no dito artigo 3.°, consta clara e evidentemente da discussão parlamentar d'aquella auctorisação.
N'estes termos entende a vossa commissão que o artigo 17.° do decreto de 23 de setembro de 1868, regulando os vencimentos dos vogaes do extincto conselho ultramarino, excedeu a auctorisação concedida, e não póde n'essa parte ser executado emquanto não obtiver sancção legislativa, de que carece ainda.
A consequencia legal parece ser, que os vencimentos devem ser pagos ao requerente sem alteração até que seja approvada a proposta de lei apresentada para regular os novos vencimentos, e essa occasião é a propria para resolver sobre a segunda parte do mesmo requerimento. = João
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Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas = José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz = Joaquim Nogueira Soares Vieira = José Maria Rodrigues de Carvalho - Antonio Augusto Ferreira de Mello.
Pertence ao n.° 50
A commissão de fazenda devolve á illustre commissão do ultramar o requerimento de Antonio Maria Barreiros Arrobas, em que pede o abono dos vencimentos que deixaram de se lhe pagar pela suppressão do conselho ultramarino, solicitando ao mesmo tempo que de futuro lhe sejam applieaveis as providencias respectivas aos demais empregados que se acharem em análoga situação; cumprindo á mesma commissão ponderar, que não devendo ser ouvida senão sobre o augmento de despeza, poderá auctorisar-se o pagamento do vencimento requerido pelo supplicante, se á illustre commissão do ultramar parecer e a camara entender que assiste ao mesmo requerente direito para ser attendido.
Sala da commissão, em 23 de julho de 1869. = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas = Anselmo José Braamcamp = José de Mello Gouveia = Antonio Ribeiro da Costa e Almeida = Augusto Saraiva de Carvalho = Henrique de Macedo Pereira Coutinho = José Augusto Correia de Barros = José Dionysio de Mello e Faro = José Luciano de Castro Pereira Côrte Real = Manuel Antonio de Seixas.
O sr. Bandeira Coelho: - Tenho muita consideração pelo cavalheiro a quem diz respeito-o projecto que se discute, todavia, acima d'essa consideração está a consideração pela minha consciencia e pelos meus principios na resolução de todas as questões.
Não me posso conformar com o parecer da commissão, porquanto entendo que se formos approvar este projecto de lei temos aqui um nucleo de restaurações. O cavalheiro a quem este parecer se refere o major do corpo de estado maior. Succedeu lhe exactamente o mesmo que succedeu aos engenheiros civis que eram militares, os quaes voltaram ao exercito com os seus postos, perdendo os seus ordenados como engenheiros civis. Assim aconteceu tambem aos membros do conselho de obras publicas, os quaes voltaram a receber os vencimentos correspondentes ás suas graduações, e emfim succedeu o mesmo a muitos outros empregados.
Portanto eu, que approvei todas as reformas e redacções, começando por approvar a extincção da engenheria civil, que me prejudicou pessoalmente; eu que já aqui manifestei as minhas idéas n'este sentido, quando se tratou da pretensão dos empregados dos pesos e medidas, não podia de maneira nenhuma aceitar em minha consicencia aposição de ter votado contra essa pretensão, e votar agora a favor d'esta outra, porque não quero que se pense que eu sou contra os pequenos e a favor dos grandes (apoiados).
Termino aqui as minhas explicações, porque entendo que não devo ir alem.
O sr. Henrique de Macedo: - N'uma das sessões passadas declarei n'esta casa, que se me tivesse sido submettido o parecer da commissão do ultramar, a respeito da pretensão do sr. Arrobas, te-lo-ia assignado "vencido"; devo portanto dar a explicação do meu voto, para desfazer as apprehensões que poderia causar em alguém uma phrase não levantada de um illustre deputado, que pareceu notar uma contradicção nos membros da commissão de fazenda que tinham assignado este parecer, e que depois, como membros da commissão do ultramar a quem tambem foi submettido este negocio, tinham dado um voto contrario ao da commissão de legislação.
Na ha contradiccão. A commissão de fazenda deu um parecer, como se póde ler, dizendo que não haveria duvida em pagar ao supplicantes os ordenados que requeria, quando a commissão do ultramar e a camara entendessem que era incontestavel o seu direito. Portanto não havia de certo contradiccão em um membro qualquer da commissão de fazenda ter assignado o parecer d'essa commissão, e mais tarde como membro da commissão do ultramar ter entendido que os direitos do requerente eram contestaveis ou mesmo que não os julgava procedentes. É esta exactamente a minha opinião. A auctorisação de 9 de setembro não é perfeitamente clara em seus termos, e tanto que a commissão de legislação lhe deu uma interpretação que eu não aceito. O artigo 3.° d'aquella auciorisação diz o seguinte: "O governo dará conta ás cortes na proxima sessão legislativa do uso que tiver feito d'esta auctorisação, e apresentará a proposta de lei para regular os vencimentos dos empregados que temporariamente ficarem fora dos quadros sem servir."
Ora, vejamos se o sr. Arrobas ficou fora dos quadros sem servir.
Eu creio que não. O sr. Arrobas pertencia a um extincto tribunal, o conselho ultramarino, e o regulamento d'aquelle tribunal, confirmado por um decreto que tem força de lei, decreto que não tenho agora presente, dispõe que os empregados do estado que forem nomeados membros do conselho ultramarino não perdem o direito á sua posição anterior, continuando mesmo á ter n'ella accesso e reforma quando lhes competirem.
Não uso das mesmas palavras de que usa o decreto que confirmou esse regulamento, porque o não tenho presente, mas posso affirmar á camara que este é o sentido do artigo do regulamento a que me refiro.
Portanto, extincto o conselho ultramarino, ficou o sr. Arrobas, como os outros membros d'aquelle tribunal, com o direito de ser collocado no quadro d'onde saira quando foi nomeado membro do conselho ultramarino; logo, sendo collocado legalmente n'aquelle quadro, não ficou fora dos quadros do serviço publico sem servir, e, não ficando fora dos quadros do serviço publico sem servir, não lhe é applicavel a disposição da auctorisação de 9 de setembro, na parte em que diz "o governo apresentará uma proposta de lei para regular os vencimentos dos empregados que ficarem fora dos quadros sem servir".
Creio mesmo que a interpretação que dá a commissão de legislação ao artigo 3.° da auctorisação de 9 de setembro, interpretação em virtude da qual elaborou o parecer que foi presente á camara sobre o negocio pendente, está em contradicção com o artigo 2.° da mesma auctorisação, que diz o seguinte:
"Com os empregados excedentes, depois de fixados os novos quadros, se tive preenchendo as vacaturas que occorrerem, sendo collocados, quanto possivel, nos empregos analogos áquelles que exerciam na mesma ou em differente repartição."
Quer isto dizer, como a primeira base d'esta auctorisação é a necessidade de fazer immediatas e importantes economias, que o governo, quando extinguisse ou modificasse certas repartições, collocaria quanto possivel nas repartições análogas os empregados que ficassem fora dos quadros das repartições que fossem modificadas ou extinctas, e que com relação a esses, que não ficavam fora dos quadros sem servir, podiam ser alterados os vencimentos. só com relação áquelles que não podessem ser collocados em virtude do artigo 2.° é que o governo era obrigado a trazer á camará uma proposta de lei que lhes regulasse os vencimentos.
Quando se põe por base principal d'esta auctorisação a necessidade de fazer promptas e fortes economias, póde a illustre commissão de legislação dar lhe, por uma unanimidade que me infunde certo respeito, a interpretação que lhe dá no parecer que se discute, que essa unanimidade não me aterrorisa a ponto de deixar de ter uma opinião contraria, não faz com que eu deixe de dar á auctorisação de 9 de setembro uma interpretação inteiramente differente, e é em virtude d'esta interpretação que regulo o meu voto.
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Não quero atiribuir, e de certo não attribuo á commissão de legislação a intenção de preparar com este parecer uma 1 guilhotina para o sr. ministro da marinha ou para todo o gabinete passado. O gabinete passado já morreu, e portanto estas explicações ou estas interpretações seriam tardias. No entretanto, como um illustre deputado, que não vejo presente, o que sinto bastante, attribuiu á commissão de fazenda a intenção de preparar uma guilhotina para o gabinete ou para um dos seus membros, eu farei notar á camara que ha uma certa paridade entre os procedimentos das duas commissões. A commissão de fazenda foi presente um projecto de lei do sr. ministro respectivo, que a commissão entendeu dever modificar profundamente, e não approvar sem que pelo governo fossem aceitas essas modificações; e a illustre commissão de legislação, sobre uma questão que o sr. ministro da marinha, se não me engano, declarou ministerial no seio da mesma commissão, entendeu dever elaborar um parecer absolutamente em sentido contrario á opinião do governo. Ora, se podesse attribuir-se a qualquer das commissões a intenção de preparar uma guilhotina para o gabinete ou para um dos seus membros, pergunto eu a qual das commissões com mais justiça e mais direito se poderia attribuir essa intenção?...
Mas, deixando de parte esta questão, que não vale a pena tratar, mesmo porque não está presente o illustre membro da commissão de legislação a quem respondo, pouco tenho que acrescentar para explicação do meu voto sobre a questão do sr. Arrobas, porque me parece que está quasi completamente explicado com o que tenho dito.
A commissão de legislação toca de leve no seu parecer uma outra questão, a que eu por ultimo me vou referir, e vem a ser, que a auctorisação de 9 de setembro não dava latitude ao governo para supprimir uma repartição inteira no serviço publico.
O sr. Ferreira de Mello: - Está enganado, não falla n'isso.
O Orador: - Se esta objecção não apparece no parecer, ao menos já a ouvi manifestar particularmente n'esta casa a um dos membros mais importantes da commissão, o illustre deputado, o sr. Mártens Ferrão. Já li até subscripta por s. exa. n'um documento official esta mesma opinião de que o governo, em virtude da auctorisação de 9 de setembro, não podia supprimir uma repartição completa, porque essa auctorisação, dando latitude ao governo para reformar e reduzir os serviços publicos, não lhe dava latitude para supprimir um serviço publico inteiro.
Mas este argumento repousa, a meu ver, sobre um equivoco, e o equivoco está em chamar serviço publico a uma repartição qualquer dependente de um dos ministerios.
Serviço publico, segundo eu leio nos livros de administração, tem uma definição muito differente. Serviço publico chamo eu ao complexo de rodas administrativas que tendem todas para ma mesmo fim. Serviço publico chamaria eu, por exemplo, a toda a administração colonial, ou a toda a administração da marinha, e não julgo que o governo tenha direito, em virtude da auctorisação de 9 de setembro, de supprimir a administração colonial, ou de supprimir a marinha portugueza, ou de supprimir o exercito, ou a administração civil, etc. Mas supprimir um tribunal, que é uma parte da administração colonial, entendo eu que não é mais do que reduzir um pouco a administração colonial, que não é mais do que simplifica-la, principalmente quando este tribunal se substituo pela junta consultiva do ultramar, que foi creada pelo decreto, creio eu, de 27 de setembro do mesmo anno (apoiados}.
Está pois explicado completamente o meu voto, e a camara apreciará os motivos por que não posso deixar de rejeitar o parecer da commissão do ultramar n.° 50, sobre a pretensão do sr. Arrobas.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Ferreira de Mello: - Pensava que este parecer não teria discussão, e nunca imaginei que podesse soffrer uma impugnação tão forte como a que tem soffrido por parte dos dois illustres oradores, e meus amigos, que me precederam."
Na qualidade de relator da commissão de legislação, sou forçado a usar da palavra.
Esta questão é muito simples, e estou convencido de que se os dois illustres oradores a que me referi lhe dispensassem uma pequena parte da attenção, que s. exas. costumam empregar com inteira felicidade em assumptos mais difficeis, não viriam impugnar o parecer, nem admirarem-se da resolução que a commissão de legislação tomou.
O meu illustre amigo, o sr. Bandeira Coelho, insurgiu-se contra este parecer porque o reputava uma espécie de nucleo de restauração, que vae supprimir ou revogar todas as economias.
É fácil demonstrar a v. exa. e á camará que, no objecto de que se trata, ainda se não realisou economia de qualidade alguma, e não sei como o meu illustre amigo e collega vem dizer que se vae supprimir uma economia que ainda não está feita.
A commissão de legislação avaliou este assumpto em vista da lei. Viu que o decreto de 23 de setembro de 1868 tinha por base e unico fundamento a auctorisação que o parlamento concedeu ao governo pela lei de 9 de setembro de 1868; por consequencia para o decreto ter força legislativa era indispensavel que se contivesse nos termos restrictos da auctorisação concedida, de que dimana, e que não ultrapassasse os limites expressos d'essa mesma auctorisação.
A auctorisação concedida ao governo pela carta de lei de 9 de setembro de 1868 teve uma restricção clara, expressa e terminante que se encontra no artigo 3.°, onde se determinou que o governo organisasse os serviços fazendo as reducções dos quadros, mas não alterando os vencimentos correspondentes a cada funccionario antes de apresentar ao parlamento, e este approvar, uma proposta de lei para regular no futuro esses vencimentos, lista disposição, que está contida no artigo 3.°, foi declarada, repetida e proclamada por mais de uma vez durante a discussão n'esta casa, tanto por parte do governo que pediu a auctorisação, como por parte do relator da commissão, e de todos os membros d'esta casa que entraram na discussão. Declarou-se então, e o proprio governo disse "já basta ao governo a responsabilidade em que ha de incorrer reduzindo os quadros, não deseja, não quer nem pede uma responsabilidade maior, em que incorreria se tivesse de diminuir os vencimentos que actualmente recebem esses empregados". Eis o que disse o governo, eis o que se votou, e o que está na auctorisação concedida (apoiados).
Se a questão é de economia, tenho algumas considerações a fazer. Economias são factos, como palavras não valem nada (apoiados). A reducção do quadro, ou a extincção do conselho ultramarino, não passou ainda de economia de palavras, e para passar de economia in nomine para economia de facto, é indispensável apresentar ao parlamento a proposta para regular os vencimentos posteriores, e que ella seja approvada.
O meu illustre collega, que se levanta agora contra esta restauração de desperdicios, devia sentir este zelo e este ardor muito mais cedo. S. exa., logo que entrou n'esta casa, devia reconhecer que esta economia ainda não estava realisada de facto; estava apenas decretada de palavras, porque não se verificava senão desde o momento em que esta camará votasse a approvação da proposta de lei que o governo devia apresentar, para regular estes vencimentos. Devia pedir e exigir a discussão d'essa proposta. Não o fez, e seja-me permittido dizer que fui eu o unico deputado que perguntou por essa proposta (apoiados), apesar de que eu não me tenho distinguido por zelo muito saliente e exagerado de diminuir os vencimentos de qualquer pessoa. Todavia fui eu o unico que perguntou pela proposta de lei que devia regular os vencimentos futuros dos empregados.
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dizendo também que não me parecia difficil agourar que nunca sairia da commissão.
(Apartes.)
Tambem eu não concorria então ás sessões da commissão de fazenda, e fiz a pergunta.
O que eu dizia é que era impossivel estar este negocio suspenso, porque era um negocio grave, porque não podiamos deixar sem resposta as reclamações dos funccionarios, cujos vencimentos tinham ficado garantidos pela auctorisação que esta camara concedeu ao governo, e que este tinha excedido reduzindo certos ordenados.
Então perguntava eu por esse projecto de lei; pedia que elle se discutisse, para terminar de uma vez para sempre estas difficuldades, porque eu reconheço que as economias só em palavras não satisfazem o paiz. As economias que se tinham feito, e pelas quaes o nobre deputado tanto pugnou, eram apenas economias de palavras, e que só produziam os seus effeitos desde o momento em que o parlamento votasse a proposta de lei que o governo tinha apresentado para regular os vencimentos.
Ninguem me acompanhou. Ninguem insistiu para que aquella proposta de lei tivesse um parecer, e fosse approvada.
Este negocio appareceu na commissão de legislação nas circurnstancias que acabo de expor. Por um lado estava a auctorisação de 9 de setembro, a qual inhibia o governo de alterar os vencimentos dos funccionarios. (Uma voz: - Não apoiado.)
Eu já vou responder ao illustre deputado, cujo talento superior e cuja voz eloquente devem de certo arrastar todos os votos d'esta camara; entretanto creio que a sua opinião, quando não seja devidamente fundamentada, e tratando-se de materia juridica, não poderá até certo ponto destrair o voto de cinco jurisconsultos distinctissimos (porque eu não me metto na conta), os quaes unanimemente assignaram este parecer que eu redigi.
A auctorisação de 9 de setembro e a discussão que ella teve no parlamento, inhibiam expressamente o governo de alterar os vencimentos dos funccionários publicos que ficassem fora dos quadros, sem servir, por outro meio que não fosse uma proposta de lei approvada pelas côrtes. Isto era clarissimo. Não era só o artigo 3.° d'aquella lei, não era só a discussão parlamentar, eram as expressas declarações do governo, e principalmente do sr. ministro do reino, que disse que não desejava, não queria, não aceitava mesmo aquella responsabilidade.
Apresentou se, como disse, o negocio n'estas circumstancias.
Tendo a commissão de legislação comparado as duas leis, reconheceu que o decreto de 23 de setembro só podia ser lei emquanto se contivesse expressamente nos termos da auctorisação, que nunca podia exceder, sendo nullo qual quer excesso emquanto não obtivesse a sancção parlamentar que ainda falta no caso de que tratámos.
A commissão olhou com attenção para o decreto e para a auctorisação, e não viu nem o sr. ministro nem a pessoa do requerente. A commissão decidiu, como decidem homens de lei, sem lhe dar o menor cuidado a declaração do sr. ministro de que fazia questão ministerial.
Declaro ao illustre deputado que esse argumento nunca me fez nem ha de fazer a mais leve impressão.
O sr. Henrique de Macedo: - Não era argumento. Era simplesmente para responder ás palavras do sr. Rodrigues de Carvalho, quando deu a entender que a commissão de fazenda quiz armar guilhotina ao ministério, por circumstancias favoraveis á mesma commissão.
O Orador: - A commissão de legislação reconheceu que o governo não podia reduzir os vencimentos do requerente antes da approvação da lei, que o mesmo governo se tinha compromettido a apresentar.
A commissão não podia por uma interpretação ministerialmente benevola, mas contraria á sua consciencia, decidir que esses vencimentos não fossem respeitados, porque era uma questão de tirar o seu a seu dono, uma questão de injustiça e de espoliação para quem entender a questão como a commissão entendeu. Se o governo queria realisar esta economia, apressasse a discussão da proposta para regular os vencimentos, e instasse ou inste por ella quem agora insta pela economia.
Vem o sr. Henrique de Macedo, distinctissimo nas sciencias exactas, e que á vista da sua propensão e habilidade para as questões de jurisprudencia, e principalmente paia estas questões praticas, eu lamento sinceramente que não honre a minha classe por não pertencer ao numero dos que cultivam este ramo da sciencia; vem o sr. Henrique de Macedo e diz: "A disposição do artigo 3.° era apenas para aquelles que ficassem fora dos quadros, mas não se póde applicar ao requerente, porque esse, alem de pertencer ao conselho ultramarino, pertencia a outros quadros, e se saiu do conselho ultramarino, ficou ainda nos outros."
Esta idéa foi revelada com a mesma habilidade e eloquencia á commissão pelo nobre ministro da marinha; mas não impressionou nenhum dos seus membros.
A auctorisação tinha por base que os vencimentos doa funccionarios não seriam reduzidos senão por uma proposta de lei approvada pelo parlamento, quando elles ficassem fora dos quadros sem servir.
A auctorisação referia se aos quadros em que os funccionarios estavam na occasião em que ella foi concedida, e não a quaesquer outros. Portanto era evidente para a commissão de legislação que a auctorisação de 9 de setembro de 1868 mandava garantir ao requerente os mesmos vencimentos que elle recebia quando a auctorisação foi concedida. E como ficou fora do quadro sem servir, esses vencimentos haviam, de ser pagos até que a proposta de lei que se apresentasse n'esta casa determinasse uma reducção de vencimentos ou uma nova forma de remuneração.
Se os illustres deputados tinham pressa e ardor de fazer economias, apressassem se a votar a proposta de lei que o ministro da fazenda aqui apresentou para regular os vencimentos.
Em vez d'isso, estiveram silenciosos, não tiveram pressa alguma de que a economia passasse de palavra para facto; e querem agora denegar a um individuo ou funccionario qualquer o direito que este parlamento expressamente reconheceu, e declarou manter lhe pela auctorisação de 9 de setembro! Tal procedimento póde ser excellente nas sciencias exactas, porque vejo que até agora só dois illustres mathematicos o têem sustentado, mas em jurisprudencia, em direito, n'esta sciencia da justiça não póde ter o menor acolhimento, e a prova está na concordancia unanime dos signatários do parecer da commissão de legislação.
A outra rasão que o meu illustre collega e amigo, o sr. Macedo, apresentou, de que o parecer da commissão fazia com que o artigo 2.° estivesse em contradição com o artigo 3.° tambem não procede.
O artigo 2.° manda preferir os empregados que ficavam fora dos quadros para os logares identicos ou similhantes quando vagassem. Mas o que tem uma cousa com a outra?
Ninguem nega que se concedeu a auctorisação ao governo para deixar alguns empregados fora dos quadros. Mas a questão não é esta. A questão é se ficavam fora dos quadros com os vencimentos que tinham, até que fosse approvada uma lei que regulasse os vencimentos, ou se ficavam fora dos quadros com vencimentos menores por um acto arbitrario do governo, que tinha declarado e se tinha compromettido perante o parlamento a manter esses vencimentos até que o parlamento approvasse a lei que os devia regular no futuro.
O meu illustre collega e amigo, o sr. Macedo, já declarou que n'uma referencia que fez á commissão de legislação alludia apenas ao sr. Rodrigues de Carvalho ou á necessidade que tinha de lhe responder. Não me parece que
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s. exa. precisasse de fallar na commissão de legislação, porque um digno membro d'essa commissão tinha accusado a com missão de fazenda de ter preparado a guilhotina ou não sei que. Eu não ouvi isto, não trato nem discuto este ponto, mas parece-me que não é motivo para o sr. Macedo vir accusar outra commissão de ter seguido o mesmo systema ou de ter tido um procedimento similhante. Eu pertenço ás duas commissões, de fazenda e legislação, estava retirado da commissão de fazenda emquanto se passaram estes preparativos bellicos a que por mais de uma vez se tem feito referencia n'esta casa, não tomei parte n'elles, nem tive conhecimento pessoal do facto, mas o que posso asseverar a v. exa. é que o procedimento da commissão de legislação não se parece nada com o procedimento que de certo injustamente se attribue á commissão de fazenda.
A commissão de legislação nunca demorou um parecer, apreciava os assumptos á vista das leis e dava o parecer immediatamente; dava o parecer que lhe parecia justo, mas não guerreava por nenhuma especie de inacção.
(Interrupção do sr. Henrique de Macedo)
O illustre deputado escusa de se cansar a tomar apontamentos, porque eu não affirmo que a illustre commissão de fazenda procedesse assim, S. exa. o que se referiu ao que diziam...
(Interrupção do sr. Henrique de Macedo)
Está v. exa. enganado, e a prova o que eu disse que - de certo se lhe attribuia injustamente esse procedimento (apoiados).
Mas em todo o caso, não se parece nada o procedimento verdadeiro da commissão de legislação com o procedimento que de certo injustamente se attribue á commissão de fazenda. E o que eu quero declarar.
Parece-me que tenho dito mais do que era necessário. Por consequencia termino, pedindo desculpa á camara de lhe ter tomado tanto tempo n'uma questão que, pela simplicidade e clareza, dispensa considerações.
O sr. Ministro da Justiça (Luciano de Castro): - Mando para a mesa a seguinte renovação de iniciativa (leu).
O sr. Bandeira Coelho: - Proponho que seja adiado este projecto até se discutir n'esta camara o projecto de lei que regula os vencimentos dos empregados que ficam fora dos quadros.
Nas curtas observações que fiz disse que o assumpto de que se tratava não era mais do que um nucleo de restaurações, e o sr. Ferreira de Mello veiu confirmar esta minha supposição.
(Interrupção do sr. Ferreira de Mello.)
O sr. conselheiro Arrobas é major do estado maior, está n'um quadro, e para se lhe applicar a lei é preciso que deixe de ser official do estado maior.
(Interrupção que se não percebeu.)
S. exa. ou ha de ser membro do conselho ultramarino fóra do quadro, ou ha de ser major do estado maior; como major do estado maior vence, com soldo, gratificação e forragens, noventa e tantos mil réis mensaes, se não me engano; e como membro do conselho ultramarino vence por anno 1:600$000 réis; esta é a questão dos vencimentos, e para se lhe applicar a lei, ou ha de s. exa. optar pelo logar de vogal do conselho ultramarino fora do quadro, e sujeitar-se á reducção que se fizer nos ordenados d'esses empregados fora do quadro, perdendo o posto de major, ou occupar o logar de major do estado maior, e n'esse caso tem de rejeitar o vencimento de vogal do conselho ultramarino fdra do quadro (apoiados).
Ora o vencimento que se arbitrar aos empregados fóra do quadro póde ser tal, que convenha ao sr. conselheiro Arrobas não perder o logar de major do estado maior.
O que eu não posso admittir é a accumulação, é que receba o vencimento de vogal do conselho ultramarino, conselho que já não existe, e ao mesmo tempo seja maj(r)r do estado maior sem fazer serviço.
E digo mais. Isto é o que se deu com os engenheiros militares que estavam na engenheria civil. O seu vencimento foi reduzido a alguns a mais de 50 por cento,
O sr. Ferreira de Mello: - Ficaram nos mesmos quadros.
O Orador: - Não, senhor, A engenheria civil era um quadro; acabou, e os engenheiros militares, que estavam fazendo serviço no quadro, voltaram ao exercito.
É o que acontece ao sr. conselheiro Arrobas; volte ao exercito.
Se se attender ás circumstancias do sr. Arrobas ha de attender-se ás dos engenheiros civis, e indemnisar-se esses empregados dos vencimentos que têem perdido desde o momento em que se lhes applicou a lei até hoje" E a consequencia.
Mando para a mesa a minha proposta.
E permitta-se-me que faça uma observação em resposta, ao sr. Ferreira de Mello, para me defender de uma accusação que s, exa. me dirigiu.
S. exa. accusou-me, e ao sr. Henrique de Macedo, de nos não termos tomado este fervor pelas economias, acompanhando s. exa. na solicitação que fez para que viesse a esta camara, o mais depressa possivel, a lei que regula os vencimentos dos empregados fora dos quadros...
O sr. Ferreira de Mello: - Não accusei; notei apenas.
O Orador: - Não sou membro da commissão de fazenda, e não posso responder pelas faltas d'essa commissão. O que posso dizer é que s. exa. não tinha mais vontade do que eu de que essa lei viesse á camara o mais depressa possivel (apoiados).
Particularmente fallei muitas vezes com membros da commissão de fazenda, fazendo-lhes sentir a necessidade da apresentação do respectivo parecer (apoiados).
Mas, quando s. exa. quizesse tornar-me responsavel por não o ter acompanhado aqui n'aquella reclamação, eu podia dizer que alguns membros do actual gabinete não acompanharam s. exa., n'uma moção de censura que aqui fez, por occasião do celebre supprimento a 78 por cento, e até lh'a rejeitaram. Foram os srs. Anselmo Braamcamp e José Luciano.
Leu-se na mesa a seguinte
Proposta
Proponho o adiamento do projecto até se votar a lei que deve regular os vencimentos dos empregados fóra dos quadros.
Sala das sessões, 14 de agosto de 1869. = Bandeira Coelho.
Foi apoiada.
O sr. Levy: - Começarei por pedir a v. exa. (ainda que é um pouco fora das praticas parlamentares, por ser relator), que a proposta de adiamento entre em discussão conjunctamente com o assumpto.
Vozes: - Já está.
O Orador: - Muito bem. Então não preciso acrescentar muito sobre o objecto em discussão depois do meu illustre amigo, relator da commissão de legislação, o sr. Ferreira de Mello; entretanto, pelo dever que me assiste, como relator da commissão do ultramar, entendi dever tomar a palavra n'esta questão. E ella simplicissima. O governo, extinguindo o conselho ultramarino, podia, ou não, privar dos seus vencimentos o vogal, cujo requerimento se discute, e em vista da lei de 9 de setembro de 1868? Mais claro: privando-o d'esse vencimento excedeu, ou não, a auctorisação da lei de 9 de setembro de 1868?
A commissão do ultramar entendeu dever ouvir a illustre commissão de legislação, a qual entendeu que era visivel o excesso de auctorisação. E a demonstração é fácil. Por maiores que sejam os esforços empregados pelos illustres deputados que têem fallado, não podem destruir a lei de 9 de setembro, segundo a qual os empregados fora dos quadros deviam conservar os actuaes vencimentos até ulterior resolução das cortes sobre a sua sorte.
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Quaes eram os vencimentos que tinham os vogaes do conselho ultramarino?
Uma voz: - Na lei não está = serão conservados os actuaes vencimentos =.
O Orador: - Se não está na lei, está no seu espirito, está na discussão, e a discussão é uma cousa muito séria, e demonstra o que acabo de dizer. Desde que o governo, quando se discutiu a lei... (Interrupção que se não percebeu.) O illustre deputado póde pedir a palavra para me responder; é isso mais regular.
Dizia eu que é uma cousa muito séria a discussão. O sr. bispo de Vizeu veiu pedir auctorisação para fazer reducções nos quadros; a opposição n'essa occasião propoz mais, propoz que reorganisasse os serviços, e o governo não aceitou.
Quando na discussão da auctorisação se propoz o additamento para que fossem respeitados os direitos dos empregados fora dos quadros, o sr. ministro do reino, e com elle o governo, declarou muito expressamente que a mente da lei e do poder executivo, que a propunha, era a conservação d'esses ordenados, até que por uma lei as cortes providenciassem definitivamente sobre a sua sorte.
A melhor interpretação das leis é a discussão parlamentar, e essa discussão é uma cousa muito séria, repito. Não posso attribuir a nenhum governo que faça declarações d'esta ordem para zombar com o paiz.
O sr. Henrique de Macedo: - Se v. exa. se desse ao incommodo de ler ipsis verbis as declarações do sr. ministro da fazenda, acabava esta discussão. Não se encontram taes phrases.
O Orador: - Isto é uma questão de interpretação. E quem deu esta interpretação á lei de 9 de setembro não fui só eu, não foi só a commissão de legislação, foi o proprio governo, porque o que praticou a respeito do sr. Arrobas, como vogal do conselho ultramarino, foi uma excepção e uma excepção odiosa, por isso que nos outros tribunaes onde foram supprimidos alguns dos seus membros, os vencimentos d'estes foram conservados. Esta o que é a verdade, e é necessário dize-la toda.
O governo reformou o tribunal de contas e diminuiu o numero dos seus membros; pergunto - tirou-lhes os ordenados? (Apoiados.) E tambem no tribunal de contas havia um cavalheiro, que, como o sr. Arrobas, era militar, e comtudo o governo não procedeu a respeito d'elle do mesmo modo que procedeu com o sr. Arrobas; conservou lhe o seu ordenado, não obstante supprimir o logar que elle exercia. E assim procedeu em todas as reformas que fez das diversas repartições.
No supremo conselho de justiça militar, por exemplo, ficaram vogaes a mais e foram-lhes conservados os seus ordenados. E note-se que pela legislação então em vigor os vogaes d'esse tribunal não eram inamoviveis.
Mas ha mais alguma cousa. Ha uma desigualdade flagrante, ha uma injustiça palpitante no procedimento do governo a respeito dos vogaes do conselho ultramarino, que a lei declara inamoviveis, comparando-o com o que fez a respeito dos empregados do mesmo conselho que eram amoviveis. E esses foram conservados e respeitados os seus ordenados até que as cortes providenciassem; aos vogaes do conselho que eram inamoviveis, que não podiam perder o seu logar senão por sentença, foram tirados os seus vencimentos, e não se quiz esperar que as cortes providenciassem a respeito d'elles! (Apoiados.)
Esta é que é a verdade, e eu não sei dizer senão a verdade. Não é o espirito politico que me move; tenho demonstrado que quando se trata de direitos de terceiro, jamais quero saber a que partido politico pertence o individuo de que se trata. E creio que o mesmo succede aos meus collegas; faço justiça a todos para que todos m'a façam igualmente. Disse o sr. Bandeira Coelho; "Isto tem ares de restauração". Até aqui o mote para sustentar o governo que deixou aquellas cadeiras (as dos ministros) foram as economias; agora, pelo que vejo, o mote da opposição ao gabinete actual vão se as restaurares.
Quem trata de restaurações n'esse sentido odioso? Trata-se de restaurar a lei que deixou de ser cumprida, e uma das primeiras necessidades do systema constitucional é que o seja (apoiados). Trata-se de restaurar a lei, que determinou que os empregados que ficassem fora dos quadros conservassem os seus ordenados até que as côrtes providenciassem.
É uma restauração, mas da lei, e não ataca o principio das economias. E se querem chamar-me a esse campo, se querem entrar na questão se o governo transacto fez ou não fez economias, aceito-o; e não terei difficuldade em demonstrar que no ministério da marinha, em vez de economia n'essas reformas, houve considerável augmento de despeza com o pessoal (apoiados). Estou prompto a fazer a demonstração como e quando quizerem.
Uma voz: - Ha de ser difficil.
O Orador: - Não é nada difficil. Abrindo o orçamento, e procurando o resultado final, quem não percebesse estas cousas poderia julgar que effectivamente houve economia, mas quem entender do assumpto ha de reconhecer logo que houve economia, no material, mas houve augmento no pessoal.
Não se trata, repito, senão da restauração do imperio da lei e da restauração da justiça, que deve ser igual para todos, sem excepção alguma.
O sr. Pinto Bessa: - Para todos; ouçam bem.
O Orador: - Para todos. A lei manda que aos empregados, que ficarem fora dos quadros em virtude da auctorisação de 9 de setembro de 1868, se conservem os seus vencimentos até que as camaras resolvam sobre a sua sorte. Ha de ser o parlamento que o ha de dizer e não o governo...
O sr. Bandeira Coelho: - A camara já confirmou os actos do governo, porque lhe votou o bill de indemnidade.
O Orador: - A camara não deu o bill de indemnidade senão aos actos praticados em virtude de uma cousa a que chamaram dictadura. O bill de indemnidade cobriu os actos da dictadura, mas não os praticados em virtude da auctorisação concedida pela carta de lei de 9 de setembro, esses ainda não foram approvados pelo parlamento (apoiados). A estes não chegou o bill de indemnidade (apoiados).
Mas eu quero aceitar a questão, até certo ponto, no terreno em que os illustres deputados a collocaram. Disse-se que o sr. Arrobas era major do estado maior do exercito, e que, voltando a occupar o seu logar no exercito, ficava com o seu ordenado ou com o seu soldo. Mas pergunto à lei de 9 de setembro foi executada? Não foi, porque a lei manda que se continuem os vencimentos que tinham no tempo das reformas áquelles que, pelas mesmas reformas, ficassem fora dos quadros ou das repartições em que serviam, e o sr. Arrobas nunca recebeu nada como major emquanto esteve fazendo serviço no conselho ultramarino. Os illustres deputados podem ver do processo, que o sr. Arrobas nunca recebeu pelo ministerio da guerra.
E não podia receber, porque, segundo a lei, os empregados pertencentes ao ministerio da guerra, fazendo serviço nos outros ministerios, deixavam de pertencer aos quadros das respectivas armas. O sr. Arrobas, pelo facto de estar conselheiro no conselho ultramarino, não pertencia ao quadro do corpo do estado maior do exercito. Mas deixando de pertencer ao conselho ultramarino, e concedendo mesmo que passou para esse quadro, pergunto - passou porventura com os vencimentos de vogal do conselho ultramarino? Não.
E desde que se trata de um vogal do conselho ultramarino, trata-se de vogal inamovivel de um tribunal, que não póde perder o seu logar senão por uma sentença. A verdade é que o governo transgrediu a lei, e tanto a
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transgrediu que o unico argumento nas commissões era que se fazia d'esta questão questão ministerial. Não se discutia, porque se não podia discutir; dizia-se apenas, repito, que se fazia questão ministerial.
Não direi mais nada. Encerro as minhas considerações em justificação do parecer da commissão do ultramar, não só porque estou cansando a attenção da camara, como tambem porque já, antes de mim, foi elle brilhantemente defendido pelo meu amigo o sr. Ferreira de Mello.
O sr. Abranches: - Peço a v. exa. que consulte a camará sobre se julga esta materia discutida.
O sr. Sá Nogueira: - Não se póde fechar a discussão depois de ter fallado o relator da commissão; é contra o regimento.
O sr. Abranches: - E eu insisto no meu requerimento, porque não vejo no regimento o artigo a que se refere o illustre deputado.
Vozes: - Votos, votos.
O sr. Coutinho de Macedo: - Creio que não ha mais ninguem inscripto senão eu, e como a camara insiste em querer votar, cedo da palavra.
Foi julgada a materia discutida.
O sr. Presidente: - A primeira cousa a votar se é a proposta de adiamento do sr. Bessa.
O sr. Bessa: - Peço votação nominal sobre a minha proposta (apoiados).
Decidiu-se que houvesse votação nominal.
Feita a chamada
Disseram approvo - os srs. Sá Nogueira, Magalhães Aguiar, Costa e Almeida, Eça e Costa, Belchior Grarcez, C. de Seixas, Pinto Bessa, H. de Barros Gomes, H. de Macedo, Bandeira Coelho, Calheiros, Thomás Lobo.
Disseram rejeito - os srs. Adriano Pequito; Agostinho de Ornellas, A. A. Carneiro, Ferreira de Mello, Falcão de Mendonça, A. J. Pinto de Magalhães, Fontes, Sousa de Menezes, Falcão da Fonseca, Barão da Ribeira de Pena, Barão da Trovisqueira, Abranches, B. F. da Costa, Carlos Bento, C. J. Freire, Diogo de Macedo, Fernando de. Mello, F. F. de Mello, Coelho do Amaral, Francisco Costa, Quintino de Macedo, Gil, Vidigal, Baima de Bastos, Corvo, Santos e Silva, Assis Pereira de Mello, Aragão Mascarenhas, Matos Correia, J. Pinto de Magalhães, Teixeira Cardoso, J. A. Maia, Ferreira Galvão, Correia de Barros, Infante Passanha, Sette, Dias Ferreira, Mello e Faro, Firmo Monteiro, Queiroz, J. M. Lobo d'Avila, J. M. dos Santos, José de Moraes, Nogueira, Silveira e Sousa, Levy, L. A. Pimentel, Camará Leme, Affonseca, Espergueira, M. Fernandes Coelho, Penha Fortuna, M. R. Valladas, Paes Villas Boas, Mathias de Carvalho, R. V. Rodrigues, Visconde de Carregoso, Visconde dos Olivaes, Costa Simões, Holbeche.
Foi portanto rejeitado o adiamento por 49 votos contra 12.
O sr. Presidente: - Vae agora votar-se o parecer da com missão.
O sr. Falcão: - Parece-me que tratando-se de uma questão pessoal, o artigo 87.° do regimento determina que ella seja votada por espheras.
Vozes: - Não é deputado.
O Orador: - Bem, em vista da manifestação da camara não insisto.
O sr. Bessa: -Peço tambem votação nominal sobre o parecer da commissão.
Foi rejeitado este requerimento, e em seguida approvado o parecer por 53 votos.
Leu-se e entrou em discussão o seguinte
Projecto de lei n.° 43
Senhores. - A commissão de guerra examinou os requerimentos de Egydio José Xavier Machado e João Alberto da Silveira, capitães do regimento de artilharia n.° 3; e
Considerando que a carta de lei de 18 de abril de 1859 estabeleceu gratificações para os officiaes d'aquella arma, fazendo distincção de commissões activas e commissões de residencia;
Considerando que nas primeiras se incluem os commandos de baterias apparelhadas, as quaes n'aquella epocha só existiam no regimento n.° 1, chamado de campanha;
Considerando que o decreto de 23 de dezembro de 1868, reorganisando a arma de artilharia, creou baterias apparelhadas no 2.° e 3.° regimentos, e que portanto, dando-se paridade de serviços e de responsabilidades, a rasão e a equidade exigem que a remuneração seja igual:
Resolveu a com missão que, julgando justa a petição dos requerentes, seja ella attendida, propondo-vos o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Os officiaes de artilheria que servirem nas baterias de campanha e de montanha dos regimentos chamados de guarnição, vencerão as gratificações estipuladas para as commissões activas na carta de lei de 18 de abril de 1859.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da commissão de guerra da camará dos deputados, em 20 de julho de 1869. = Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello = Guilherme Quintino Lopes de Macedo = José Bandeira Coelho de Mello (com declaração) = Joaquim Nogueira Soares Vieira = Belchior José Garcez (vencido) = D. Luiz da Camara Leme = Luiz de Almeida Coelho e Campos = Augusto Pinto de Miranda Montenegro = Luiz Augusto Pimentel, relator.
Pertence ao n.° 43
Senhores. - A commissão de fazenda foi enviado o projecto n.° 43 da illustre commissão da guerra, para que ella interponha o seu parecer sobre a pretensão dos capitães de artilheria Egydio José Xavier Machado e João Alberto da Silveira, os quaes requerem que as suas gratificações sejam equiparadas ás dos capitães em commissões activas.
A commissão, attendendo aos fundamentos em que assenta o parecer da illustre commissão de guerra, e que pelo decreto de 23 de dezembro de 1868, que reorganisou a arma de artilheria, se crearam baterias apparelhadas no 2.° e 3.° regimento, e que portanto, dando-se paridade de serviços e de responsabilidades, como pondera a illustre commissão de guerra, exige a rasão que seja igual a remuneração.
Por todas estas rasões é de parecer que o projecto n.° 43, que traz um augmento de despeza de 240$000 réis, está no caso de ser approvado.
Sala das sessões, 29 de julho de 1869. = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas = José Luciano de Castro Pereira Corte Real = Anselmo José Braamcamp = Henrique de Macedo Pereira Coutinho = João José de Mendonça Cortez = José de Mello Gouveia = Augusto Saraiva de Carvalho = José Dionysio de Mello e Faro, relator.
O sr. Bandeira Coelho: - A minha moção é um additamento ao artigo nos termos seguintes (leu).
Creio que o illustre relator da commissão se não opporá a este additamento, que só tem por fim tornar a disposição d'este artigo igual e clara; e como s. exa. acaba de pedir a palavra, ouvirei a sua opinião.
Leu-se na mesa a seguinte
Proposta
Proponho que se acrescentem ao artigo 1.° as seguintes palavras = quando e emquanto as referidas baterias desempenharem serviços iguaes aos das baterias do primeiro regimento =.
Sala das sessões, 14 de agosto de 1869. = Bandeira Coelho.
Foi admittida.
O sr. Paes Villas Boas: - Participo a v. exa. que se acha incompleta a commissão de administração publica pela saida do sr. Braamcamp para ministro da fazenda. Faço esta communicação para os effeitos convenientes.
O sr. Luiz Pimentel: - Este projecto é muito simples, e comtudo é importante, porque importante é a questão, todas as vezes que se trata de administrar justiça. Em 1859
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o parlamento tratou de augmentar os vencimentos dos officiaes de artilheria, mas não fez esse augmento nos soldos, creou gratificações de duas especies, gratificação activa, e gratificação de residencia, e a mesma lei definiu aquelles a quem competia gratificação activa, e aquelles a quem competia gratificação de residencia.
Gratificações activas são dadas, entre outros, aos commandos de baterias apparelhadas. Ora, baterias apparelhadas não as havia senão no 1.º regimento de artilheria, que, pela organisação vigente n'aquella epocha, era considerado regimento de campanha. Mas por decreto de 23 de dezembro ultimo, que reorganizou aquella arma, foi determinado que o 2.º e 3.º regimentos tivessem tambem baterias apparelhadas, havendo em cada corpo, em tempo de paz, uma de montanha e outra de campanha; estas baterias estão exactamente no mesmo caso das do 1.º regimento, e por consequencia, é de inteira justiça, que os capitães que as commandam, tenham os mesmo vencimentos que recebem os do 1.º regimento; por isso que tem o mesmo maior trabalho, commandando baterias, em cuja composição entram bôlas de fogo, muares e cavallos, e tendo um immenso material de guerra á sua responsabilidade. É por consequencia de rasão, que o que se dá aos capitães do 1.º regimento, se dê aos do 2.º e 3.º, que commandam baterias de igual especie.
Portanto, apparecendo na commissão de guerra o requerimento dos dois capitães, a que se refere o parecer que se discute, a commissão não teve duvida em accordar, que era de inteira justiça, e conforme com os principios da equidade, applicar se lhes officiaes é identico ao dos seus camaradas, que já desfructam iguaes vantagens.
Ha ainda outra rasão, que muito actuou no espirito da commissão, e vem a ser que estes officiaes têem effectivamente mais trabalho, e por consequencia têem mais direito a esta remuneração, do que os do 1.º regimento, porque os d'este, cada um commanda apenas a sua bateria, e tem a rtesponsabilidade do material correspondente, mas os do 2.º e 3.º regimentos, pela lei de 23 de dezembro, têem obrigação de ensinar a todos os individuos do regimento, com graduações inferiores à sua, aquella parte da instrucção tactica, que é respectiva ao serviço de campanha, e portanto estes dois capitães têem muito maior trabalho do que os do 1.º regimento, os quaes já desde 1859 são remunerados com a gratificação estipulada pela lei de 1859 para os primeiros e segundos tenentes é igual, seja a commissão activa ou passiva, para os postos de capitão a tenente coronel, ha differença de 5$000 réis a maior é de 10$000 réis.
Portanto sendo dois em cada corpo de guarnição, os capitães que têem direito a esta qualificação, ha um accrescimo de 5$000 réis a cada um por mez, o que equivale a um augmento de despeza de 240$000 réis annuaes. A illustre commissão de fazenda conformou se com elle, porque o achou justo, nem podia deixar de ser, porque desvelados como todos estamos em attenuar as despezas publicas, nunca entrou no nosso animo calcar aos pés os preceitos da equidade, sem saldar o deficit com desprezo manifesto dos dictames da justiça. A camara acaba de dar uma prova concludente do apreço que lhe merecem estas respeitabilissimas verdades, approvando o parecer da illustre commissão do ultramar, que ha pouco foi discutido.
Emquanto ao additamento que propõe o sr. Bandeira de Mello, creio que não ha inconveniente algum em ser admittido, por isso mesmo que não tende senão ma tornar mais clara a lei, e definir quaes são as circumstancias em que essas gratificações devem ser dadas.
Podia fazer mais amplas considerações sobre a lei que concedeu estes augmentos aos officiaes de artilheria, e que deu logar á concessão de gratificações similhantes ao corpo d'estado maior, e em seguida aos facultativos militares, allegando se as circumstancias especiaes em que estavam para essas gratificações lhes serem concedidas. D'ahi, e de outras larguezas, que posteriormente se succederam, proveiu o grande volume que foi assumindo o orçamento da guerra, pois se elevou de 3.000:000$000 réis; em que importou por muito tempo, a 3.700:000$000 réis; no entretanto essas considerações não vem agora a proposito, e não entrarei n'ellas muito detalhadamente.
Teria talvez direito, como official de infanteria que sou, de avogar os interesses da arma a que pertenço. Sei que as armas scientificas são de grande utilidade e de grande valor, e que sobretudo na guerra o seu concurso é indispensavel; mas o facto é que o exercito em Portugal ha mais de trinta anos não serve senão para policia do paiz. Na infanteria ha muitos officiaes habilitados com o curso scientifico, no entretanto esses officiaes estão esquecidos, e a infanteria e cavallaria não tem tido equivalentes recompensas, apesar de que tem um immenso trabalho, estando entregue a um exercito tão pequeno a manutenção da ordem publica, e a segurança das vidas e propriedades em toda a extensão do reino, o que obriga os officiaes a continuadas marchas, a arruinarem a saude, a estragarem prematuramente os uniformes, e a terem de repartir o escasso vencimento para a sustentação das suas familias, que nem sempre podem levar comsigo nem, em muitas occasiões, conviria que o fizessem. Tudo soffrem resignados, peregrinendo de uma terra para a outra, e dando exemplo a seus soldados de abnegação e disciplina, para que elles suppram as vezes de gendarmeria, guarda civil, ou cousa similhante, e andam briosos e disciplinados aonde quer que o publico o exija, fazendo incessantes marchas para a conducção de presos, transferencia de dinheiros da nação, serviço fiscal das alfandegas, policia de feiras, arraiaes e audiencias geraes, e até em serviço altamente melindroso de mater a ordem nas eleições; e finalmente todos os outros serviços que a zsegurança publica interna reclama; mas não obstante esse pesado serviço, os officiaes de infanteria e cavallaria têem-se abstido de soltar queixumes publicos; lamentam a sua sorte em familia, e emtre camaradas, sem virem nunca ao parlamento, nem ao menos a queixarem-se da desigualdade que se dá em estarem tão largamente retribuidos os officiaes das armas scientificas e não o estarem os de cavallaria e infanteria, dos quaes muitos têem o curso especial, e hoje felizmente ha um grande nnumero d'elles n'este caso; ao passo que na arma de artilheria, officiaes que não têem habilitações nenhumas, e que pela lei têem accesso na proporção de um terço, estão gosando gratificação quasi iguaes aos soldos, pela unica rasão de trazerem bordada uma granada na golla encarnada do casaco. Isto não se conforma com os principios de justiça e igualdade, nem é proprio para desviar ciumes, e fortificar os laços de boa fraternidade.
Em outra occasião, mais oppurtuna, voltarei ao assumpto e por agora termino as minhas observações.
Vozes: - Muito bem, muito b em.
O sr. Falcão da Fonseca: - Não desejo impugnar o projecto; quero simplesmente ponderar a v. exa. e á camara, que sobre este projecto não foi ainda ouvido o actual sr. ministro da guerra, e por consequencia as boas praxes parlamentares indicam a conveniencia de se adiar esta discussão até que esteja presente o ministro respectivo.
N'este sentido, vou mandar para a mesa a minha proposta de aditamento.
O sr. Bandeira Coelho: - Visto que o sr. relator da commissão aceita o meu additamento, não tenho mais nada que acrescentar ao que já disse.
Leu se na mesa a seguinte
Proposta de aditamento
Proponho o adiamento até estar npresente o sr. ministro da guerra = Falcão da Fonseca.
Foi apoiada e entrou em discussão.
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O sr. Luiz Pimentel: - Declaro, por parte da commissão, que não me conformo com a proposta de adiamento, porque, quando este negocio se discutiu pela primeira vez na commissão de guerra, fui encarregado pelo nobre presidente d'essa commissão, o sr. Fontes Pereira de Mello, de procurar saber a opinião do sr. ministro da guerra. Effectivamente assim o fiz, e o sr. marquez de Sá disse-me que havia n'isto um augmento de despeza, ainda que pequeno,e portanto que não se conformava com o parecer da commissão. E note-se, que foi s. ex.ª quem creou a necessidade d'este augmento de despeza pelas disposições que inseriu no decreto de 23 de dezembro, que reorganisou a artilheria.
Deí parte da mínha missão, e o sr. Fontes Pereira de Mello convocou uma nova reunião da commissão de guerra, onde se resolveu, por unanimidade dos membros que assistiram á sessão, apresentar este parecer, embora fosse contraria a opinião do ministro respectivo. Isto passou-se ha mais de um mez, não é de agora, e o parecer foi logo por mim mandado para a mesa, porque a commissão entendeu que não devia estar subordinada á opiniões dos ministros. Se assim fosse, eram desnecessarias as commissões e até a camara, porque para chancellaria é muito ostentosa e cura. Se as opiniões dos ministros fossem infallíveis, e nós não podessemos deixar de as approvar, escusavamos de ser homens livres e passaríamos a ser uma associação de escravos. É esta a minha opinião (apoiados).
O sr. Falcão da Fonseca: - Mais de uma vez tenho levantado a minha fraca voz n'esta casa para sustentar e fazer respeitar a iniciativa parlamentar. Estou portanto perfeitamente de accordo com as ídéas do illustre deputado o sr. Pimentel.
O que é certo porém é que em todas as questões, que vêem á téla da discussão, é costume sempre ouvir a opínião do ministro da repartição competente. E se este é o systema adoptado sempre, mais o deve ser hoje, porque ha até n'isto um acto de deferencia para com o actual sr. ministro da guerra.
Parece-me que será excusado lembrar á camara que isto não é um acto de mínisterialísmo precoce (apoiados); mas parece-me regular e conforme com as praxes parlamentares. Não ha pois rasão alguma para que o íllustre deputado possa suppor que isto importa um cercamento das nossas attribuições.
Respeito muito os nobres muinistros, mas não respeito menos a iniciativa parlamentar. Entretanto creio que é sempre um acto de diferencia ouvir a opinião do ministro da repartição competente, e n'este caso e o sr. minístro da guerra o que tem de ser ouvido se a camara adoptar a minha proposta.
O sr. Ministro da Justiça: - Apesar d'este projecto não ser da competencia da pasta que está a meu cargo, no entanto, pela leitura rapída que acabei de fazer d'elle, parece-me que, sem inconveniente, póde ser approvado pela camara, e que o sr. minístro da guerra seguramente se não julgará offendido se a camara o votar agora.
Emquanto ao additamento do sr. Bandeira Coelho parece-me, tambem pela leitura que fiz d'elle, que póde ser approvado.
Eu já dísse a v. ex.ª que não tinha competencia n'esta matería; mas, pelas informações que acabo de tomar de pessoas competentes, de alguns dos membros da commissão respectiva, entendo que posso tomar esta responsabilidade.
São estas as explicações que tenho a dar á camara.
O sr. Falcão da Fonseca: - O fim da minha moção de ordem era unicamente ser ouvido o governo, na conformídade das praxes d'esta casa, como eu já disse; e portanto, em vista das explicações que acaba de dar o sr. ministro da justiça, requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se me dá licença para retirar o adiamento que propuz.
Consultada a camara, resolveu-se affirmativamente, e em seguida foi approvado o projecto.
O sr. Presidente: - Fazia parte da ordem do dia de hoje o projecto de lei sobre o augmento da contribuição predial, mas tenho a declarar a camara que na mesa se não acha a inscripção que estava feita sobre este projecto; comtudo na mesa sabe-se que tinha a palavra, em primeiro logar, o sr. Mathias de Carvalho, o qual já tinha começado a fallar, ficando com a palavra reservada por ter dado a hora de se levantar a sessão, e que se seguia o sr. Ferreira de Mello.
Portanto, não havendo reclamação da parte da camara sobre isto, parece-me que estes srs. deputados podem usar da palavra n'esta ordem (apoiados).
O sr. Secretario (Holbeche): - O sr. Mathias de Carvalho, quando princípiou o seu discurso, mandou para a mesa a seguinte proposta:
"Proponho que o sr. ministro da fazenda declare se aceita o programma financeiro do seu illustre antecessor."
Não sei se esta proposta caducou ou não.
O sr. Mathias de Carvalho: - Quando eu aqui apresentei essa moção de ordem, essa questão previa, estava sentado nos bancos do poder um cavalheiro a quem julguei que devia dirigir algumas perguntas antes de entrar no objecto princípal da discussão; mas essa questão previa caducou, porque o cavalheiro a que me refiro já foi subtituido.
O sr. Presidente: - N'esse caso póde considerar-se em discussão o projecto n.º 45, e tem v. ex.ª a palavra sobre a materia.
O sr. Mathias de Carvalho: - Eu tomaria com effeito a palavra sobre a materia, mas o projecto e bastante importante, como a camara reconheço de certo, e o nobre ministro da fazenda não se acha presente.
Sei, e a camara sabe, que a. ex.ª... a camara sabe, disse eu, mas não avançarei tanto. Sei, porque o ouvi dizer, e demais o sr. ministro da justiça, que está presente, póde dar algumas explicações a este respeito; sei que o sr. ministro da fazenda está n'este momento tratando de objecto urgentissimo de serviço publico, e, como o projecto de que se trate, não deve ser discutido, segundo me parece, sem a presença da s. ex.ª (apoiados), proponho que se interrompa esta discussão para continuar quando elle estíver presente.
Se algum sr. deputado entender o contrario, eu tomarei a palavra para sustentar esta proposta.
O sr. Ministro da Justiça: - Á camara não estava preparada esta discussão, e como não está presente o sr. ministro da fazenda, que é o mais competente para dar quaisquer esclarecímento que a camara queíra sobre esta materia, tambem me parece que a proposta do illustre deputado quo acaba de fallar deve ser approvada (apoiados).
É o que posso dizer á camara.
O sr. Sá Nogueira: - Eu desejava unicamente que se notasse, para se fazer justiça a todos, e para se reconhecer o regimento é igual para todos, que a proposta não foi por escripto para a mesa.
Não me opponho a que não se discuta agora o projecto, approvo o adiamento, mas desejava que se notasse o precedente que apontei.
O sr. Mathias de Carvalho: - Não pedí a palavra; mas como v. ex.ª m'a dá, eu, aceitando a correcção do meu nobre amigo, vou tratar de obedecer aos seus preceitos.
Leu-se na mesa a seguinte.
Proposta
Proponho que o projecto n.º 45 seja adiado até se achar presente o sr. ministro da fazenda. - Mathias de Carvalho. Foi apoiada, a approvado sem discussão.
O sr. Texeira de Queiroz: - Peço a v. ex.ª que, visto não haver nada mais que discutir, me conceda a palavra.
O sr. Presidente: - Póde fallar.
O sr. Teixeira de Queiroz: - Eu tinha pedido a palavra para uma explicação, porque desejava responder ao illustre deputado que levantou hoje aqui a sua voz para fazer a declaração de voto - de que se estivesse presente votaria contra a minha moção, quando por essa occasião disse
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que uma das rasões por que votava contra era pela procedência da moção.
V. ex.ª comprehende que todo o homem de bem se insurge contra uma expressão d'estas. Por isso pedi logo a palavra, e lamento que um illustre deputado, meu amigo, requeresse que se julgasse a materia discutida, quando sobre um collega seu pesava uma tal insinuação.
Emfim a camara decidiu que terminasse a discussão, e tendo eu pedido ao sr. presidente que consultasse a camara sobre se me permittia a explicação, o sr. presidente instantaneamente passou d ordem do dia, naturalmente porque não ouviu bem o meu pedido.
Eu não faço agora considerações sobre o objecto da minha explicação, porque as que tenho a fazer precisam ser ouvidas por mais pessoas. Reservo-me portanto para pedir a palavra novamente quando houver na sala maior numero de pessoas, e estiver presente o sr. deputado que proferiu aquella expressão; porque, comquanto me dissessem particularmente que as suas palavras se não referiam ao meu caracter, todavia desejo que elle mesmo o declare publicamente na camara.
O sr. Presidente: - A ordem do dia para segunda feira é a continuação do projecto n.º 45, e subsidiariamente o projecto n.º 49.
O sr. Falcão da Fonseca: - Eu entendo que, quando se declara a ordem do dia, é conveniente não só dizer o nyumero dos projectos, mas inclusivamente sobre que versam, porque só pelo numero não se pode logo ficar sabendo de que tratam.
O sr. Presidente: - É uma cousa que a mesa póde facilmente fazer, e, principiando já hoje, declaro que o n.º 45 é sobre a contribuição predial, e o n.º 49 e sobre a legalisação de algumas despezas do ministério das obras publicas.
Está levantada a sessão.
Eram três horas e meia da tarde.
Rectificação
Declara-se que por equivoco deixou de ser dado como presente á sessão de 6 de agosto o sr. deputado Antonio Augusto da Costa Simões.
[...] - IMPRENSA NACIONAL - 1869