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SESSÃO NOCTURNA DE 24 DE ABRIL DE 1880

Presidencia do exmo. sr. José Joaquim Fernandes Vaz

Secretarios - os srs.

Thomás Frederico Pereira Bastos
Antonio José d'Avila

SUMMARIO

Não houve expediente nem apresentações. - Entrou-se logo na discussão do orçamento, e depois de algumas observações dos srs. Barbosa Leão, Hintze Ribeiro, Candido de Moraes, ministro da justiça, Barros e Cunha, Rodrigues de Freitas (sobre a dotação da familia real) e ministro da fazenda, foram approvados na generalidade o na especialidade o projecto de lei da receita e o mappa annexo; o projecto de lei da despeza na generalidade; e na especialidade os capitulos que dizem respeito á junta do credito publico; e o 1.º capitulo do ministerio da fazenda (encargos geraes), sendo rejeitadas as propostas apresentudas pelo sr. Rodrigues de Freitas.

Abertura. - Ás oito horas e meia da noite.

Chamada. - 62 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Adriano Machado, Sarrea Prado, Braamcamp, Alves Carneiro, Sousa e Silva, A. J. d'Avila, Antonio Ennes, Bigotte, Guimarães Pedroza, Tavares Crespo, Mazziotti, Soares de Azevedo, Saraiva do Carvalho, Barão de Paço Vieira, Conde de Sabugosa, Pinheiro Borges, Emygdio Navarro, Hintze Ribeiro, F. J. Teixeira, Fernando Caldeira, Cunha Souto Maior, Gomes Barbosa, Ressano Garcia, Gaudencio Pereira, Barros Gomes, Pires Villar, J. A. de Sepulveda, Candido de Moraes, Scarnichia, Barros e Cunha, Pedro dos Reis, Vieira de Castro, Sousa Machado, Alves Matheus, Paes de Abranches, Simões Ferreira, Gusmão, Jorge de Mello (D.), Bandeira Coelho, Barbosa Leão, Pereira e Matos, Abreu Castello Branco, Laranjo, Fernandes Vaz, Rodrigues de Freitas, Oliveira Baptista, José Luciano, Ponte e Horta, Simões Dias, Julio do Abreu e Silva, Luiz Jardim, Pires de Lima, M. C. Emygdio, Almeida Brandão, Penha Fortuna, Pereira Dias, Mariano de Carvalho, Miguel de Noronha (D.), Pedro Monteiro, Thomãs Bastos, Visconde de Bousões, Visconde das Devezas.

Entraram durante a sessão os srs.: - Albino das Neves, Alexandre de Aragão, Alipio de Sousa Leitão, Rodrigues Ferreira, Fialho Machado, Ribeiro Ferreira, Magalhães Aguiar, Eça e Costa, Barão de Comberjua, Elvino de Brito, Sousa e Serpa, Pinto Basto, Veiga Beirão, F. J. Medeiros, Guilherme de Abreu, Melicio, J. A. Neves, Oliveira V alio, Joaquim Tello, Garcia Diniz, Macedo Sotto Maior, Aralla e Costa, Pedro Franco.

Não compareceram á sessão os srs.: - Guerra Junqueiro, Alfredo de Oliveira, Alves da Fonseca, Pereira de Miranda, Azevedo Castello Branco, Antonio Candido, Antunes Guerreiro, A. J. da Rocha, Arrobas, Pessoa de Amorim, Villafanha, Xavier Torres, Ferreira de Mesquita. Victor da Santos, B. X. Freire, Carlos Ribeiro, Conde do Bomfim (José), Diogo do Macedo, Goes Pinto, Pedroso Brandão, Castro Monteiro, Pereira Caldas, Vanzeller, Henrique de Macedo, Ignacio do Casal Ribeiro, João Chrysostomo, Gallas, Alfredo Ribeiro, Almeida e Costa, Ornellas e Matos, Homem da Costa Brandão, Sousa Lisa, Dias Ferreira, José Guilherme, Lemos e Napoles, Ferreira Freire, J. M. dos Santos, Nogueira, Julio Rainha, Julio de Vilhena, Lopo Vaz. Bivar, L. J. Dias, Nobre de Carvalho, Dias de Freitas, Pedro Correia, Pedro Roberto, Theotonio Paim, Thomás Ribeiro, Visconde de Arneiros, Visconde da Arriaga, Zophimo Pedroso.

Acta. - Approvada.

ORDEM DA NOITE

Discussão do orçamento

Leu-se o projecto de lei da receita, e entrou em discussão na generalidade.

É o seguinte:

Projecto de lei n.° 166

Senhores. - A vossa commissão do orçamento, tendo examinado as leis de receita e despeza propostas pelo governo para o exercicio de 1880-1881 na metropole, vem hoje dar-vos couta do minucioso exame a que procedeu, das alterações que nos calculos da receita se introduziram e das redacções que o governo julgou desde já possiveis nas despezas dos serviços do estado.

Tem ella a satisfação de vos annunciar que a descripção das receitas se encontra, salvo pequenas correcções que vos fará notar, feita conformo o regulamento geral da contabilidade, e que na das despezas se descrevem com exactidão os factos, para que possaes avaliar com segurança o estado do thesouro e nunca mais succeda illudir-se a vossa expectativa e a do povo, cujo representante sois.

É indispensavel e urgente fazer encontrar no mesmo ponto os dois extremos da nossa questão financeira, mas para isso é necessario que não façamos orçamentos illusorios, que a realidade constantemente condemna, compromettendo cada vez mais o problema que o interesse dos povos e a dignidade nacional nos obriga a resolver.

Professâmos a opinião de que as difficuldades, em que a situação actual se encontra para converter os contribuintes ao augmento dos impostos, provém de duas causas differentes, que infelizmente convergiram para falsificar a opinião publica. De um lado proclamava-se que o incremento natural das receitas era sufficienie para cobrir as despezas; de entre que as economias bastavam para fazer face ao deficit. E, se não ha duvida que as receitas cresciam, a vossa convicção está igualmente formada sobre o modo como as despezas deixavam de descrever-se, ou se excediam as calculadas e descriptas.

Não é nossa intenção irrogar censura a ninguém pelos factos passados; estudamos n'elles a questão, e só os evocamos para que vos convençaes da urgencia de entrar resolutos em novo caminho o de adoptar systema diverso. O caminho é facil, o systema não é difficil; é o que Sá de Miranda noa aponta como divisa de portuguezes: a verdade, nada mais do que a verdade.

Passemos, pois, ao estudo das receitas.

Os impostos directos constam de dois artigos. No 1.° só descrevem todos os que por assentimento universal estão assim classificados; no 2.° o sello e registro.

Nos calculos d'aquelles que pertencem ao artigo 1.° encontram-se reunidos os addicionaes que sobre elles recaiam, processo que simplifica o trabalho e tambem evita erros e abusos que algumas vezes se davam nas repartições de fazenda dos concelhos e dos quaes difficil reparação se podia offerecer ao pequeno contribuinte.

N'este artigo a vossa commissão julgou dever rectificar a verba - emolumentos das secretarias d'estado, thesouro publico o tribunal de contas - calculada no continente em 60:000$000 réis, devendo sel-o em 59:000$000 réis, e nas ilhas em 1:000$000 réis, quando devia ser 430$000 réis.

Fica assim reduzido o artigo 1.° a 5.624:448$000 réis.

No artigo 2.° estão exactos os calculos, incluindo-se na contribuição de registro o addicional para viação. A totalidade d'este artigo é de 2.749:600$000 réis.

O artigo 3.° consta dos impostos indirectos. Devem rectificar-se n'elle as seguintes verbas:

Direitos de consumo pela alfandega de Lisboa descriptos em 1.340:000$000 réis, deve ser 1.338:000$000 réis.

Sessão nocturna de 24 de abril de 1880 79