SESSÃO DE 19 DE JULHO DE 1890 1349
mações de Peniche, todos os que nos últimos dias têem dado entrada no ministerio da marinha.
Requeiro mais as informações do commandante do vapor Lidador, que foi a Peniche examinar se tinham ou não sido lançadas armações sem licença, e copia da participação particular que foi dada a este respeito. = F. J. Machado.
Mandou-se expedir.
O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação dos habitantes da freguezia de S. Cosmado, freguezia que pertence administrativamente ao concelho de Armamar e judicialmente á comarca de Moimenta da Beira, com a qual não têem afinidade de interesses economicos nem administrativos. Nessa apresentação pedem que seja desannexada aquella freguezia, de Moimenta da Beira, sendo annexada á de Armamar.
As rasões em que é fundamentada esta representação são de tal ordem, e os termos em que está redigida são tão sensatos, que me animam a pedir a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo.
Como representante d'aquelle povo, entendia que devia elaborar um projecto de lei, que tenho a honra de mandar para a mesa, e que tem por fim remediar os males de que se queixa o povo d'aquella freguezia.
Mando tambem para a mesa um projecto de lei dispensando o sr. visconde de Ponte Ferreira do pagamento de direitos de merce por essa graça.
Peço a v. exa. a fineza de remetter esta representação e os projectos às commissões competentes, para darem o seu parecer.
O sr. Presidente: - Os srs. deputados que consentem que a representação que o sr. José do Azevedo Castello Branco mandou para a mesa seja publicada no Diario do governo têem a bondade de se levantar.
A camara auctorisou a publicação.
O sr. Presidente: - A representação vae ser enviada á commissão de legislação civil e os projectos ficam para segunda leitura.
O sr. Mota Veiga (por parte da commissão de administração publica}: - Mando para a mesa três pareceres; sobre o projecto de lei n.° 147-J, alterando a divisão eleitoral de Figueiró dos Vinhos; sobre o projecto de lei n.° 147-K, alterando a divisão eleitoral de Pedrogão Grande, e sobre o projecto de lei alterando a divisão eleitoral do Senhor Bom Jesus, pertencente ao circulo n.° 98.
Mando tambem para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Ceia, districto da Guarda, renovando o seu pedido com relação ao prolongamento do caminho de ferro até á Covilhã.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo.
O sr. Presidente: - Os srs. deputados que autorizaram a publicação da representação, mandada para a mesa pelo sr. Mota Veiga, no Diario do governo, têem a bondade de se levantar.
Foi auctorisada a publicação.
O sr. Serpa Pinto (por parte da commissão do ultramar): - Mando para a mesa o parecer sobre o projecto de lei que torna extensiva aos officiaes reformados do exercito do ultramar a disposição da carta de lei de 20 de junho de 1887, que regula os vencimentos dos officiaes reformados da metropole.
Foi enviado á commissão de fazenda.
O sr. Sergio de Castro: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Oliveira do Hospital, districto administrativo de Coimbra, pedindo que seja feito o prolongamento da linha férrea do Coimbra a
Arganil até á Covilhã.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte publicação desta representação no Diario do governo.
O sr. Presidente: - Os srs. deputados que auctorisam que a representação, mandada para a mesa pelo sr. Sérgio de Castro seja publicada no Diario do governo têem a bondade de se levantar. Foi auctorisada a publicação.
O sr. Santos Viegas: - Desejava chamar a attenção do sr. ministro da justiça para um assumpto de toda a importância para os povos que represento nesta casa.
Os povos de Espozende já enviaram uma representação dirigida aos poderes públicos, que eu entreguei, e com instancia me rogam que junte todos os meus esforços às rasões por elles expostas nessa representação, para que se torne applicavel áquella localidade a nova disposição da lei com respeito á creação de comarcas.
Eu sei que assiste inteira justiça ao povo d'aquella localidade, e por isso não tenho duvida alguma eni advogar a sua causa, e faço-o da melhor vontade, porque estou convencido de que advogo uma causa das mais sympathicas e de vantagem publica.
É principio para mim indiscutível que a administração da justiça deve ser a mais favorável para os povos, proporcionando-se-lhes a maior commodidade, que nem sempre se dá pelas grandes distancias que, por via de regra, existem de um logar áquelle em que está a sede da comarca.
É justo que não seja forçado um indivíduo, que tem de exercer funcções na comarca, a atravessar uma larga distancia sem remuneração alguma, perdendo o seu trabalho, e, emfim, sacrificando os seus interesses, que são os de suas familias, para ir prestar serviço na administração da justiça, e que podia ser prestado com mais vantagem na localidade em que o indivíduo reside, ou perto de sua casa.
V. exa. comprehende que em geral se exige, sob pena da lei, que uns certos e determinados serviços se vão fazer na cabeça da comarca, sendo certo que elles são prestados de boa vontade; mas muitas vezes acontece que os individuos vão ali mais de uma vez com prejuízo dos seus interesses pessoaes, e não podendo exercer essas funcções, têem de voltar amanha ou noutro qualquer dia e ninguém os indemnisa das despezas que fazem, e da perda que soffrem.
Isto são considerações geraes para que os povos possam ter as suas comarcas circumscriptas a uma certa distancia, em que seja mais fácil tratar as questões judiciaes do que a distancias mais largas, como em muitas comarcas acontece.
O sr. ministro da justiça, com o seu espirito esclarecido estabeleceu na nova reforma judiciaria uma disposição que tem por fim crear comarcas, desde que a boa rasão e os interesses publicos aconselhem a sua creação.
Ora eu julgo que nenhuma comarca póde ser creada com mais vantagem do que a do Espozende.
Se o sr. ministro estivesse presente, eu poderia fazer mais largas considerações no interesse daquelles povos, pedindo que se dignasse, por occasião da creacão de novas comarcas, estabelecer uma naquel]a localidade,- prestando-se assim tambem um testemunho de respeito á memória de um homem que todos estimamos, natural d'aquella localidade e que foi um dos vultos mais proeminentes do partido regenerador e dos mais sympathicos ao paiz; refiro-me a Antonio Rodrigues Sampaio. (Apoiados.)
Prestava-se uma homenagem de respeito á memoria d'aquelle eminente estadista, que jamais póde ser esquecido, pelos relevantes serviços que prestou, creando-se uma comarca no concelho onde elle nasceu, (Apoiados.) e proporcionando-se assim áquelles povos uma melhor administração de justiça.