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SESSÃO DE 19 DE JULHO DE 1890 1351

foi votada n'esta camara, (Apoiados) porque é inexequivel. Essa lei, ou porque foi trazida ao parlamento mal concebida e estudada, ou porque foi estragada nas commissões, o que não é raro succeder, o resultado é que essa lei não tem sido executada até hoje nas suas principaes disposições, e innovações, com a maioria das quaes concordo, e entendo que devem fixar em a nova lei.

Eu tinha muitas outras cousas que dizer ácerca destes assumptos, mas reservo-me para o fazer quando estiver presente o sr. ministro da guerra.

Ponho ponto nas minhas observações até que s. exa. me possa vir ouvir.

Vozes : - Muito bem.

O sr. Francisco Machado: - Em uma das sessões anteriores dirigiu-se ao sr. ministro da marinha, perguntando-lhe se s. exa. estava disposto a consentir que se lançasse ao mar, em Peniche, todas as armações que fossem requeridas, e que não causassem damno, e se tambem estava disposto a revogar a ordem do seu antecessor, que mandou levantar duas armações que ali estavam lançadas.

A resposta de s. exa. não o satisfizera, e pedira a palavra para antes de se encerrar a sessão; mas como s. exa. lhe participara que tinha de se retirar por incommodo de saude, elle não usara da palavra. Hoje, porém, ia fazer as considerações que a respeito de s. exa. lhe suggeria, sentindo não ver presente o sr. ministro da marinha.

Dissera o sr. ministro que estabelecera, como norma de administração, não revogar nenhum dos despachos dos seus antecessores. Isso era extraordinario, pois mal se comprehendia que um homem de talento, como era o sr. Julio de Vilhena, fizesse uma affirmação dessa ordem.

Pois se o sr. ministro achasse mau um despacho, não havia de o reformar?

Era extraordinário que, quando se iam pedir novos sacrifícios ao contribuinte, o estado se privasse da receitado 600$000 réis, que era o prejuízo em que importava o não se permittir o lançamento dessas armações.

Mandava para a mesa uma nota de interpellação, e pedia que, quando ella se realisasse, estivesse presente o sr. ministro da instrucção publica, visto que fora s. exa., quando era ministro da marinha, que dera aquella ordem.

A nota de interpellação é a seguinte:

«Declaro que desejo interpellar o sr. ministro da marinha, relativamente ao levantamento de uma armação redonda e outra valenciana que estavam lançadas nos mares de Peniche.

«Requeiro que compareça a esta interpellação o sr. ministro da instrucção publica. = F. J. Machado.»
Mandou tambem para a mesa o seguinte requerimento:

«Requeiro que, polo ministerio da marinha, me sejam enviados, alem dos documentos que já pedi, relativos às armações de Peniche, todos os que nos últimos dias têem dado entrada no ministerio da marinha.»

«Requeiro mais as informações do commandante do vapor Lidador, que foi a Peniche examinar se tinham ou não sido lançadas armações sem licença, e copia da participação particular que foi dada a este respeito. = F. J. Machado. »

Igualmente mandou para a mesa duas representações, uma da camara municipal de Vallongo e outra dos proprietários, commerciantes e industriaes do concelho de Azambuja contra as propostas do sr. ministro da fazenda.

Pediu que fosse consultada a camara sobre se permittia que essas representações fossem publicadas no Diario ao governo.

A nota de interpellação e o requerimento mandaram-se expedir, e as representações foram enviadas á commissão de fazenda e mandadas publicar no Diario do governo.

(O discurso será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando e. exa. tenha revisto ao notas tachygraphicas.)

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 141, auctorisando o governo a adjudicar, em concurso publico, o exclusivo da fabricação dos tabacos, no continente do reino, actualmente na administração do estado, em harmonia com as bases que fazem parte desta lei e a ella vão annexas.

O sr. Barão de Paço Vieira (Alfredo): - Sr. presidente, demonstrei hontem que o rendimento da régie no primeiro anno do seu exercício foi apenas de 3.058:293$620 réis, e, portanto muito inferior ao do regimen da liberdade.
Hoje vou provar á camara que no segundo anno, isto é, desde junho de 1889 até 30 do mez passado, os lucros líquidos não excederam 3.172:338$900 réis.

E assim terei demonstrado de um modo irrecusavel, penso eu, que tanto no primeiro anno como no segundo de experiência da régie os rendimentos do tabaco foram muito inferiores aos do regimen da liberdade em 1885, em 1886, e em 1887, e até á tal media dos 3.329:679$970 réis, phantasiada pela administração. (Apoiados)

Para demonstrar que os lucros líquidos da régie, nos primeiros doze mezes de exercício foram apenas do 3.058:293$620 réis, não recorri nunca, como de certo a camara se lembra, senão ao erudito relatorio da administração referente á gerencia de 1888 a 1889, ha muito distribuído a todos os srs. deputados.
Infelizmente, porém, já não posso fazer o mesmo com relação ao segundo anno, porque ainda não foi publicado o relatorio respeitante á gerencia de 1889 a 1890.

Mas se não tenho um trabalho impresso e completo, como tive para a gerencia do 188S a 1889, o que deveras sinto, tonho ainda assim o bastante para poder affirmar á camara que os cálculos que fiz relativamente aos rendimentos do segundo anno assentam sobre documentos officiaes tão exactos e tão verdadeiros, como aquclles em que se fundaram as operações que lhe apresentei com respeito ao primeiro anno.

Porque tudo quanto vou dizer se baseia exclusivamente nos esclarecimentos pedidos por mim. á administração da régie, e prestados da melhor boa vontade e com a maxima solicitude por um dos seus illustrcs administradores, o sr. conde de Geraz de Lima, a quem testemunho aqui os meus agradecimentos, quando ante-hontem, usando da auctorisação que o nobre ministro da fazenda concedeu a todos nós de irmos examinar e pedir os documentos que quizessemos, ali fui fazer algumas perguntas.

E permitta-me a camara que antes de proseguir diga já quaes ellas foram, e lhe de tambem conhecimento das respostas que obtiveram.
As minhas perguntas foram as seguintes:

Primeira. - Custo total da manufactura no exercício de 1889 a 1890?

Segunda. - Numero dos kilogrammas de tabaco fabricados durante esse mesmo exercicio?

Terceira. - Encargos extraordinarios da régie com O pagamento de ferias aos empregados licenciados e quaesquer abonos que fora da tabella tivessem sido feitos no mesmo exercicio?

Quarta. - Venda total liquida de recambios durante o referido exercício ; a sua quantidade em kilogrammas e o producto liquido da venda, deduzidas as commissões e dá bonus?

A estas perguntas respondeu-se-me por escripto, e essa resposta hei de roandal-a para a mesa, quando enviar as minhas emendas, para que fiquem archivados aqui os documentos sobre que fundamento a minha argumentação. Assim não poderá nunca pôr-se em duvida a exactidão das verbas com que operei.
Posso ter errado as operações; mas o que de nenhuma forma fiz foi alterar os numeros dados pela régie.