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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

3.ª companhia do regimento de infanteria n.º 14, destacado n'esta villa, e Joaquim Carvalho, solteiro, trabalhador, do logar das Fronhas, freguezia de S. Martinho, por terem ouvido as ultimas declarações do capturado Francisco da Cunha Rufino.

«Deus guarde a v. ex.ª Arganil, 29 de abril de 1871. — Ill.mo e ex.mo sr. dr. juiz de direito da comarca de Arganil. = O administrador do concelho, Manuel da Cruz Aguiar.»

Ora, realmente, quando o administrador do concelho officía ao juiz de direito para assistir aos interrogatorios de um preso, quando elle desobedece aos mandatos judiciaes, quando o juiz dá tantos documentos de paciencia a respeito d'elle, não póde vir dizer-se que havia da parte d'esse juiz um proposito formado contra o administrador do concelho.

O que eu creio é que effectivamente o administrador do concelho empregava todos estes meios, e fazia de proposito todas estas resistencias ás intimações judiciaes, a fim de que o juiz o mandasse buscar debaixo de custodia, e começasse a desordem que se preparava.

Não quero tirar agora mais illações d'estes factos. Não quero offender ninguem; apresento os documentos, e a assembléa naturalmente tira as illações convenientes de tudo quanto está escripto em documentos tão authenticos.

Já v. ex.ª e a camara vêem que a informação a respeito do proposito formado pelo juiz contra o administrador, está totalmente destruida. O juiz não podia ser mais paciente. Viu ludibriados os seus mandados, desprezadas as suas ordens, e teve ainda todas as condescendencias, todas as attenções, e todas as contemplações com a auctoridade administrativa, que parecia apostada a provocar só conflictos e desordens.

É notavel que intimado tantas vezes o administrador do concelho de Arganil, declare a final em 22 de junho que suppõe que em 11 de julho poderia estar desembaraçado para cumprir o mandato judicial!

Estes documentos não careciam de syndicancia para os confirmar ou esclarecer. Estavam ha muito tempo na secretaria.

A syndicancia não podia desculpar estes factos. A syndicancia, como mostrarei a v. ex.ª, foi uma desgraça para os proprios que a promoveram. Portanto, o sr. presidente do conselho, não providenciando de prompto, identificou-se som o proceder dos seus delegados.

Está pois destruida a primeira asseveração do officio do governador civil, a do proposito formado pelo juiz de direito contra o administrador.

No mesmo periodo assevera o governador civil que o delegado Palma declarára que havia de perder o administrador do concelho.

Esta proposição, com mais ou menos modificações de redacção, foi transcripta dos n.ºs 7, 13 e 14 do Trovão da Beira; e portanto não me demoro a aprecia-la.

Porém o sr. ministro da justiça já transferiu o delegado para outra comarca. Este anno já Arganil conta quatro delegados do procurador regio, entre effectivos e interinos. E eu não vejo meio de acabar com estas instabilidades senão sendo nomeado delegado o actual administrador do concelho, que está envolvido n'estes acontecimentos, e dando-se-lhe poderes discricionarios (riso).

Continua o governador civil no seu officio:

«Diz o juiz no seu officio de 27 de junho ultimo, que o administrador cortou as suas relações officiaes com o delegado, e que tendo-lhe o mesmo administrador participado em 10 de maio ultimo, que havia sido preso em Portalegre um individuo suspeito do crime de morte, e respondendo-lhe elle juiz, que logo que o preso chegasse lh'o apresentasse, ainda na data do referido officio o não tinha feito. Vou explicar a v. ex.ª como as cousas se passaram, para poder apreciar a boa fé do juiz n'esta arguição.

«No dia 27 de abril participou o regedor da freguezia de S. Martinho ao administrador do concelho de Arganil, que Francisco da Cunha Rufino havia assassinado sua propria mulher, sendo auxiliado no crime por seu irmão. O administrador participou o facto ao juiz, porque o delegado não estava na terra, e partiu logo para o logar do delicto, esperando que o juiz fosse proceder ao exame de corpo de delicto. O delegado queixou-se de ter o administrador participado o crime ao juiz e não a elle, e d'aqui concluiu que o administrador tinha interrompido as relações officiaes com o agente do ministerio publico, e assim o participou ao seu chefe, omittindo provavelmente as circumstancias que se deram, para elle não fazer saber que no dia em que se praticou o crime que o administrador participou ao juiz, estava o agente do ministerio publico fóra da villa e freguezia de Arganil, sem ser em serviço publico.

«Como disse, o administrador partiu para S. Martinho logo que teve noticia do crime, e capturou o assassino, e não podendo capturar o irmão, por se ter ausentado, procedeu ás necessarias indagações, e soube no concelho de Groes era 4 de maio, que aquelle individuo, por nome José da Cunha Rufino, tinha sido para Hespanha no dia 1 do mesmo mez, e devia chegar a Portalegre no dia 6, e a Campo Maior no dia 7, e officiou logo mesmo de Goes para este governo civil, participando isto, e o primeiro foi preso em Portalegre a requisição d'este governo civil. Logo que tive participação da prisão, communiquei-a ao administrador do concelho, mas o preso só veiu de cadeia em cadeia e só chegou a esta cidade no principio de junho, e tendo chegado doente, aponto de não poder seguir jornada, só em 29 do junho ultimo póde ser conduzido para Arganil. O juiz accusa o administrador do concelho de lhe não ter entregado um preso que não tinha á sua disposição, sabendo muito bem esta circumstancia. Da maneira que o administrador, que n'esta diligencia procedeu com um zêlo e energia digno de louvor, mereceu ainda a censura do juiz, porque, fazendo tudo quanto estava ao seu alcance, não venceu o espaço para prender um criminoso e leva-lo logo á presença do mesmo juiz.»

Esta informação tem por objecto um facto gravissimo, e é completamente desmentida por um documento importantissimo que vou ter á camara.

Tinha-se commettido um assassinato no concelho de Arganil no mez de abril, e eram accusados do crime o marido da assassinada e um irmão do marido. Um dos réus conseguiu fugir, mas foi preso em Portalegre no dia 10 de maio.

Como não havia testemunhas de vista, o juiz insistia por que lhe fosse entregue o preso com promptidão, não só para os interrogatorios, mas tambem para as acareações, e para poder encerrar o summario com mais estes elementos de prova, visto que tinha a noticia de que o réu havia sido capturado a 10 de maio, e era chegado o dia 27 de junho sem lhe ter sido entregue.

Queixou-se o juiz nos officios, que mandou ao governo, de ser decorrido tanto tempo sem lhe ter sido ainda entregue aquelle preso.

Qual é a resposta do magistrado superior do districto para o governo? E que esse preso veio de cadeia em cadeia, e que chegou a Coimbra no principio de junho, vindo doente, e em termos de não poder fazer jornada, de modo que só póde ser remettido para Arganil em 30 de junho. E aproveita o governador civil este facto para fazer graves insinuações ao juiz de direito.

Vou desmentir esta informação com um documento autentico passado pelo carcereiro da cadeia de Coimbra, que declara que foi em 26 de maio e não em principios de junho, que o preso entrou nas cadeias de Coimbra, e que nunca ali estivera doente!

Uma voz: — Ouçam, ouçam.

O Orador: — O documento diz o seguinte:

«Ex.mo sr. — Diz Joaquim Dias da Conceição, d'esta cidade, que precisa por certidão, extrahida dos respectivos assentos da cadeia d'esta cidade, e do livro da enfermaria,