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«eu rfiodo) não ha ideaa fixas; também étí voto que os reditos applicados para os expostos sejam recebi* dos, e arrecadados pelos Recebedores, mas não posso concordar coin a doutrina do Sf. Deputado por Aveiro, quando quer que seja gratuitamente; não confio rio zelo dos homens, é necessário dar alguma cousa principalmente aos Recebedores de Concelho, porque o seu trabalho e mal recompensado^ os Contadores sim , esses e que recebem grandes sommas , mas os Recebedores dos Concelhos tem pouco. Au--' gmentendo-se-lhes o trabalho^ não sei cotn q-ue zelo hão de desempenhar os seus deveres; más deitemos, essa questão, e voltando á proposta do Sr. Alberto Carlos, voto pelo adiamento, porque reconheço a sua necessidade.

O Sr. M. A. de F^asconcellos:— Eu queria dizer alguma cousa sobre a matéria, pore'm não acho que seja esta a occasiâo de dizer que os Contadores lêem ordenados grandes, porque eu não quero que isso sirva de base. Se isso ainda não foi cortado, ainda lá havemos de ir; hoje podem ter muito, amanhã menos. A mesma discussão prova a razão que eu live, quando sustentei a necessidade.da impressão, e justifica o meu escrúpulo. -

O Sr. Derramado .- —Se é necessária essa declaração faça-se, usas não sé gaste tnais tempo, porque a matéria está discutida $ e não ha necessidade de dizer mais nada. Aquestào é esta : deve ounãocon-ceder-se aoThesoureiro do Cofre dos expostos, qual-1 quer que eile seja , aiguma gratificação ou emolu-, mento, dos dinbeiros que receber pertencentes a este Cofre? Esta e'que é a questão, portanto oquelles Srs. que entenderam que se deve dar alguma cousa,; votam'para que volte este objecto á Commissâo, e

.).

aquelles que eritendereto quê os Contadores déverii fazer esse,serviço de graça, então devem adoptar a Artigo que^se acha exarado pela Commissâo.

O Sr. Tavares de Macedo: — Pelo requerimento que eu fiz parece-me que esta questão e' prejudicial. O additamenlo do Sr. Caiado tracta de marcar quanto lia de vencer o Thesoureiro, ;e a primeira questão e' quem ha de ser o Thesoureiro; e conforme a decisão de quem ha de ser o indivíduo, e' que se lhe ha de marcar o vencimento. Por isso e'que peço que se vate sobre o requerimento que eu apresentei, para que volte o Artigo á Commissâo, a fim de que ella proponha as medidas que julgar mais convenientes.

O Sr. Presidente leu o requerimento do Sr. Ta* vares de Macedo.

O Sr. José Estevão: — Ora, Sr. Presidente, esta matéria precisa ser de necessidade adiada, porque nós não estamos agora em Sessão para a decidirmos, e por isso é preciso que^ vá á Commissâo. Seinsislir-mós,, está ella tão etnbaralhada com emendas, addi-tamentos e substituições, que não poderíamos resolve-la, pôr muito simples que fosse.. . por ser agora. . . Por consequência retiro tudo quanto apresentei, emendas, ou substituições; e peco que se vote sobre esse requerimento, po-rque estou persuadido que nós havemos de concordar em alguma cousa, mas ha de ser lá na Commissâo. (F~o%es: — fotos! Fotos!)

Foi rejeitado o requerimento do Sr. Alberto Car~ '/os, e resolveu-se que voltasse tudo á Commissâo.

O Sr. Presidente:—Está fechada a Sessão. A Ordem do dia para amanhã e o parecer da Commissâo Ecclesiastica sobre as Côngruas dos Parochos, e os projectos n.0* 39, 42'-é 51. — Eram 2 horas.

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Presidência do Sr. J. C. de Campos.

.bertura— Ao meio dia e um quarto.

Chamada — Presentes 102 Srs. Deputados, entraram depois mais alguns, e faltaram os Srs. Cândido de Faria •— 'Fernandes Coelho — Marreca — Bispo Conde — Dias d\4*evedo — Q,ueirogá — João Giial-^ berto de Pina Cabral—Marecos•—* Henriques Ferreira— e Colmtetro. . . „

O Sr. Sá Osório participou quê o Sr, Colmieiro. não comparecia por moléstia.

Leu-se .e foi approvada a Acta da Sessão antecedente.

Correspondência—°Teve o seguinte destino:

Representações—Ura a de varias Juntas de Paro» 'chl-a , Juizes Eleitos, e de Paz, e Juizes ordinários do Concelho deSoalhães, reclamando contra aanne-xaçãb deste Concelho á Comarca de Penafiel, desanne-xado do d'Aniarante', por Decreto de 17 d'Abril de 1838. — JÍL Commissâo d!Estatística..

Outra daCuuiara Municipal d'Ânadia ,-para. que seja revogado o Decreto de 30 de Novembro de 1836, e o Artigo 2.° du Carta de Lei de 7 d'Abril de 1838, como,prejudicial á agricultura dos vinhos daBairra-da. — A' Co m missão Especial dos fuinhos.

Outra da Camará Municipal d'Aumra'nte , e outra da de Mezão Frio, pedindo o restabeleciiucato da

1839.

Companhia dos Vinhos4do Alto-Douro. —_-4' Com* .tnissâo Especial dos fuinhos.

Outra'da Camará Municipal d'Oliveira do Bairro, e outra da da Mealhada:, e outra da d'Agueda, pé* dindo que seja revogado o Decreto de 30 de Novembro de 1836, e o Artigo â.° da Carta de Lei de 7 d'Abril de 1838 sobre exportação de vinhos.—'-jf Commissâo Especial dos fuinhos.

Outra dos Caseiros do Reguengo, nos Julgados de Faria, Vermoinò, e Penafiel, sobre á inlerpetrà-ção da Lei dos Foraes.—--jf 'Commissâo Especial dos Foraes, , •

Outra da'Camará Municipal de Penacova contra a pertençâo dos Aluamos- das Escolas Medico-Cirur-gicas de um grau académico. ~ A" Commissâo de Instrucção Publica, -

Outra dos Parochc.s de" Vi Ha Nova de Gaia contra as Leis que lêem regulado os lançamentos das Côngruas dos' Parochos, indicando alguns defeitos, 'que "tom, .e reformas de que carecem.;— A"" '-Commis-são Ecclesiastica. "''..,,

Outra dos Parochos ao Concelho de Soalhães, e viãinhqs contra a proposta dó Ministério dos Negócios Ecciesiasticos .e de Justiça, para a prorogação •da Lei sòbíe Côngruas dos Parochos. -—./á' mesma. Conimissao. '• • '

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aro de Vaqueiros, termo cTAlcoutim , para se continuarem a satisfazer a seus Parochos as Côngruas de prémios estipulados pelos seus antepassados; de* rogando-se a Portaria de 9 de Junho de 18.38.—»/4' mesma Commissão. . . ' .

Outra dos Cónegos prebendados e beneficiados da Cathedral de Vizeu sobre o estado de misérias a que se acham reduzidos desde Maio de 1834, etn virtude do Decreto. da;extincçao dos DizJmos, e pedindo providencias que melhoreis a sua sorte;—A" mesma Commissão.

Outra dos Caldeireiros de cobre de Lisboa para "que se lhes conceda o mesmo favor, que pela Pauta é concedido aos Marcineiros, Livreiros, e outros Artistas, declarando*se incluídos nó Artigo da Pauta «Cobre em obra de toda a qualidade57as caldeiras e quaesquer outros utensílios de cobre puro por acabar.— A* Commissão de Commercio e Artes. ' Outra dos nove Escrivães de Policia Correccional, •de Lisòoa sobre as apuradas circumstancias, e faíta :de meios a que se acham reduzidos, e pedindo medida legislativa, com que lhe,stja garantida sua subsistência e independência.—-^' Commissão de Legislação. . -

Tiveram segundas leituras os seguintes

Requerimentos—<_-Roqueiro que='que' de='de' íppruvado.='íppruvado.' j.='j.' governo='governo' existem='existem' macedo.-='macedo.-' pelo='pelo' tavares='tavares' isenção='isenção' se='se' respectiva='respectiva' mistério='mistério' marinhas='marinhas' das='das' decima='decima' publico='publico' _='_' a='a' os='os' jv1='jv1' sal.='sal.' peçam='peçam' ou='ou' nolhesouro='nolhesouro' fazenda='fazenda' ao='ao' p='p' sobre='sobre' na='na' papeis='papeis' secretaria='secretaria' pagamento='pagamento' da='da'>

Requviro se recommende ao Governo com toda a urgência que mande pagar á& Cpmmissòes das Prestações dos .Egressos dos Districtos do Reino as som-mus, que tiverem entrado nas Contadorias, pertencentes ás CornmissÕKS, afim de que estas lhes possam dar a devida appliraçào. — O Deputado por Lauie-go, Francisco Gomes de ('arvalho.

O Sr. Gaí-afura: — Sr. Presidente tenho a fazer um requerimento, que .tem cõnnexão com e&íe. E' doloroso, St. Presidente, dão os olhos lagrimas ao ver o estado miserável *a que estão reduzidos muitos egressos velhos. E' de justiça, e' de toda a justiça que se lhe paguem as suas prestações; mas e também certo, que em geral estas prestações não devem $>er consideradas como benefícios simples. Os egressos devem trabalhar no serviço da Igreja , na perfeição moral e intellectual do povo, ou em qualquer outra occupação, decente ao seu estado, e útil' á sociedade, para que então possâo dizer, que teêm um verdadeiro direito a que o Estado lhes pague: porque entrando ellesnavida cenobita se obrigaram, ao menos tacitamente a cumprirem certas obrigações, a prestarem certos serviços, os quaes lhes da-, vão direito a serem alimentados; mas cessando Cessas obrigações, esses serviços pela grande, útil, e salutar medida daextincçâo das ordens religiosas; devem elles, podendo, prestar igualmente serviços úteis á sociedade commum para que os alimente. E mesmo não liverâo elles sempre esta obrigação? a historia do mongismo nos diz que sim; os monges desde a Thebaida até o Monte Cassino, e daqui, ate Lorvão sempre se occuparam em trabalhos ma-nuaes, que davào productos materiaes úteis para á seriedade, e enriquecendo-se com elles, seus trabalhos foram intelleetuaes, e deram productos itnma-tcriaes, que servirão a polir a grosseira sociedade

daqnelle tempo, e sóuHimamehte se entregaram ao Santo ócio, que lhe trouxe a sua extincção. Marido pois para a Meza este requerimento , que tem por um dos seus objectos o saber o numero .de egressos que têem direito a receber prestações, e que não estão empregados; para que se porventura houver alguns que o não estejão sem o pedir; o G- verno exija, que se empreguem sob pena de ficarem sem prestações etc. o meu requerimento e o seguinte (leu^ e daremos tfelle conta na segunda leitura)

O Sr. 1'residente : —,O requerimento que o Sr. Deputado acada de ler, não tem relação alguma com o do Sr. Gemes de Carvalho, por isso fica para segunda leitura, e como ninguém combate o. do Sr. Gomes dê Carvalho vou pô-lo á votação*

Posto á votação.foi opprovado : . . ;

Pa^sou~se á discussão do seguinte requerimento : T—

Requeiro que se pergunte ao Governo pela Secretaria d'Estado do negócios da Fazenda qual o motivo porque se não tem entregue aos Empregados d'Alfandega do Porto, a parte qíie lhes foi julgada por sentença no producto d'uma tomadia d'agua ardente, que teve logar em Villa d> Conde, e visi-nhanças do Porto no anno de 3836, e entrou no no cofre da Repartição respectiva.—-Costa Carvalho.

O -Sr-. Costa Carvalho:—Sr. Presidente, essa quantia não só está determinada por direito, masjá está determinada por Sentença que seja destribuida por todos os Empregados d'Alfândega do Porto, que tiveram parte nessa tomadia ; porem o Governo ainda à não mandou destribuir, estou informado que se tem gasto em outros objectos, quando eu intendo que se não deve mecher neste dinheiro , que unicamente pertence a est«js Empregados (apoiado} peço portanto á Camará, que approve este meu requerimento.

j?osto á votação foi approvado.

. Passou-se á discussão do seguinte requerimento: —

Requeiro que pelo Ministério competente se peça ao Administrador Geralde Braga informe com ifl-dividuação que destino tiveram as Livrarias dos Coventos d'aquelle Districto; se delias existem alguns restos, e aonde existem. Alheira. — Appro-vado.

Proponho que a Commissão do Diário informe se será possível fazer imprimir as sessões das Cortes Constituintes, que ficaram porJmprimir oannopas-sado, e dê a sua opinião no caso de o ser, sobre os . ineios convenientes para esse fim. Lourenco José Moniz, Deputado pela Madeira.

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pôde informar melhor sobre este meu requerimento que a Commissão do Diário. ,

O Sr. Agostinho Líbano: — Eu apoio o requerimento do Sr. Moniz; devem-se imprimir as Sessões do Congresso Constituinte, porque são muito importantes; porém tenho um additamento afazer, e é para que se imprimam as Sessões atrazadas desta. Camará e que se contrate com a empreza a sua impressão seella o poder fazer. Passo afazer o meu additamento, e peço seja tomado em consideração juntamente com o do Sr. Moniz, o meu additamento é o seguinte :

A'aditamento. Faço igual requerimento ao do Sr. Moniz, para que sejam impressas as/Sessões desta .Camará desde a sua instalieção este anno ate' que ellas se começaram a publicar. — Albano.

Posto á votação o requerimento do Sr. Moniz, juntamente com o additamento do Sr. Líbano, foi approvado.

Passou-se á discussão do seguinte requerimento:

Se pelo Ministério da Fazenda ainda não veio a resposta ao requerimento feito pelo Sr. Deputado Alberto Carlos , na Sessão de 3 do Acorrente , relativo á nota das Apólices do Empréstimo de 1808 do Porto, que ainda não foram cobradas, requei-ro , que se adopte este requerimento. — Líbano.—-Approvado.

« Requeiro, que se peça ao Governo pela Secretaria dos Negócios do Reino — 1.° uma conta corrente da receita , e despeza da Casa e Igreja da Nazareth, no Concelho da Pederneira, Districto de Leiria, dos annos de 1836, 1837, e 1838; — 2.° um calculo dos fundos da mesma Casa, especificando a sua natureza; — 3.° um mappa dos encargos legítimos, e qual a lei"ou ordens, que os auctorisam, com uma relação de todos os empregos , e empregados, e designação "de seus vencimentos;-— 4.° um calculo das dividas activas, e passivas; — 5.° uma relação dos capitães, que se deram a juro nos annos de 1837, e 1838, nomes, dos seus mutuados, e fiadores; — 6.° quem administra a dita Casa , qual a Lei porque se governam , por quem foi nomeada essa administração, e a quem dá contas. — Giraldes Quelhas.»

O Sr. Midosi: —Este assumpto é muito importante e delle tenho conhecimento. Estou convencido , que se se não recommendar ao Governo, que marque á Auctoridade subalterna um termo breve para a prompta execução deste requerimento, ha-de-se acabar a Sessão, e talvez a que vier, e nunca pôde vir satisfeito o requerimento do Sr. Deputado (apoiado.)

O Sr. Quelhas: — Sr. Presidente, esta Casa e' uma daquellas que está fora de toda a Administração Publica; ella começou por uma Ermitagem, e pelas muitas esmolas se foi enriquecendo ale que mereceu a Protecção Real, e foi algumas vezes visitada pelos nossos Monarchas para quem se formou um bello Palácio junto á Igreja; entre outros me parece lá esteve o Senhor D. João VI de Saudosa Memória : ignoro a qualidade de Administração -que teve em tempos mais remotos, mas depois que mereceu a Protecção Real, foram os Soberanos seus Protectores , q^ie sempre lhe deram Administrador da sua immediata escolha; e assirn continuou ate que em tempos mais próximos lhe' foi posta pelo Governo uma Commissão Adminis-

trativa em que entrava o Chefe Ecclesiasticcr da mesma Capella ; mas não agradaram as pessoas, ou a forma; e ha mais de um anno se entregou tudo á discripção de um só homem , que é possível tenha administrado muito bem, comtudo,.eu como Deputado desejo saber quaes são os fundos da Casa, qual a sua applicação, e a quem são dadas as contas da sua administração. (Apoiados.) E para que se tenha perfeito conhecimento é que faço esse requerimento, que julgo a Camará approvará, reservando-me a ulteriores explicações, quanto ao governo e applicação útil daquelles capitães. (Apoiados.)

Posto á votação, approvou-se que se pedissem es-tes esclarecimentos com urgência.

Passou-se á discussão do seguinte requerimento :

Requeiro que se peça ao Governo a cópia da correspondência do nosso encarregado de negócios em Roma, a respeito das ultimas exigências, e pertenções desta Corte, se o Governo entender que cTaqui não pôde resultar prejuízo para as negociações pendentes. — Cardoso Castel-Branco. — Approvado.

Constando-me que em Villa Nova de Foscóa, Comarca de Trancoso, se tem aberto algumas correspondências particulares, rogo que se recommen-de ao Governo, que indague se e' ou não verdadeiro este facto, e que leve a sua attenção sobre objecto de tanta consequência, qual a inviolabilidade das correspondências. — António José Silveira. — Approvado, -• ' ^ -

Leu-se na Mesa o projecto de lei do Sr. Conde da Taipa para a verificação do censo eleitoral (v. pag. 78, 1.* columna do Diário.)

O Sr. Conde da Taipa: — Eu peço que esse meu projecto seja remettido á Commissão Eleitoral, e que seja convidada a dar com urgência o seu parecer. Assim se resolveu.

O Sr. João Elias: — Sr. Presidente, quando se 1 tractou da discussão da venda das Lezírias do Tejo e Sado por parcellas ou em globo, discordou o meu antigo, amigo, o Sr. César de Vasconcellos, da minha, opinião , que foi a da 'Camará ; veio depois , com a sua costumada boa fé a concordar comigo, com a condição de se darem aos particulares os accrescidos, e por essa occasião prometti eu de apresentar um projecto de lei a este respeito, porem como "as Cortes se fecharam não tive tempo para cumprir essa promessa, e por isso a satisfaço agora, mandando para a Mesa o seguinte projecto de lei (leu, daremos conta na segunda leitura.)

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déns religiosas, còmpréhéndévf ííá sua geRêfalidáde as casas regulares, e entre estás' as dos Padres da 'Congregação dá Missão^ dos Padreá dê Rilhafolles, è por isso sé julgou êxtinctd aquellê Seminário, apesar de que élle- fora de instituição é dotação regia ; esta lhe tinha assignadd certos foros que se pagaVãtíl á Casa do Infantado,- é comtudo sérrdo estes- incorporados, corno os outros, na Fazenda, Naciofiál, ficdu inteiramente abandonada aquélla ;casa de instrucção. Está pertença», quê hoje apresenta a Gaíríára Municipal, já fdi trazida perante a CaiôaTã Electiva do arinô de 1835., á qtíãl$ na Sessão de 14 d'Abril dó ditb anno; decidiu sobre o Parecer da Commissão de Adiiiinístíãção Publica, que ô edifício do Seminário fosse incluído no numero dos Bens NacionáéSj cuja venda se sustasse; e ficou-'este objecto, além disso, considerado dentro dos pdderes conferidos áò Governo em o voto de confiança, quanto á orgariisácãò do systèma do -ensino publico, e talvez nesse periodo ò Governo nãb restabelecesse ;estê Seminário , também como um Liceu de instrucção secundaria, por estar fora dá Cabeça do Districto Administrativo : assim co-wõ não têm sido possível ainda ate' hoje o arranjo definitivo de instrucção publica.

Tendo .pois expirado erri tempo competente, o praso daquelle voto dê confiança dado ao Governo, vêm à Camará da Certa agora perante .esta Camará renovar sua antiga pertenção, que eu conceituo de summo interesse, e que certamente os Corpos Legislativos hão de tomar, em muita consideração. (Apoiados.} Sem dúvida, Sr. Presidente, a abolição .de alguns Seminários em differeiUes pontos do Reino", estabelecidos para á instrucção civil, ,e ainda mais particularmente pára a instrucção (^eclesiástica , tem sido causa de que hoje sejam ád-mittidos ao estado ecclesiasticò tantos ordenahdos em quem se não dá a aptidão, e conhecimentos necessários a uma classe, da qual se devem transmit-tir aos povos a illustração, a moral, tanto rriáis indispensáveis nos ecclêsiasticos, é mui particular-m'ente nos Parochos, qUanto;êl!es hoje rio systèma Jiberal necessitam ser habilitados para gravarem nos corações do povo menos illustrado, òs\ Verda-, deiros princípios da fé,

O 'Sr. Fonseca M&gcrlhêes'. ~ Sé bem ouvi {o que

•--'

die-ffieflmênÈé sé"àleáii|:a hoje" na Cama rá) que o meux amigo, o Sr. Debutada Goíjãò pâr'á á Mesa um requerimento ótí representarão, d'umá Cárriará Mfihieipal j relativamente ab fêsfa» bélècimènto do Seminário de- Sernaehé db •Bbmjãr-dirn. Tambérri sé me não engano, ouvi dfz£* qifé este objecto sé tractara na Gamara dos Deputados, em Seásãò de 14 d'Abril de 1838 , ê que rio' l voto, de confiança, que nesse arino aí Cortês derrfm db Governo, piará réforrnat oS estudos do Rèih"d^ fôrá comprêhendida a reeômnieridaçãó para se èfifcfHuaHf o restabelecimento desta Casa d'estudoS' êccíeáias-ticos.

Coubè-me a mim O desempenrio dó Vdto dê confiança, dâdd n'ésse atino á-adrtiinistração; foi decretado um iiovo syíitemá de ,instrucção priniaTia para todo o Reind, e começou-se apor erh pl;áciics desde logo pelo estabelecimento dê escolas rlòrmaèr em Lisboa, e Porto, regulamentos, i n s tracções, modelos, erri fim tudo o que era hècessarid dará o ensino primário se fez prestes; mas pelo q[ue tdca á instrucção secundaria não se fez ínàis nó meu tempo do que decretar o estabelecimento dos Lyc'fri>5 $ onde às respectivas disciplinas seriam ensinadas em todas as Capitães doa dezesòté Distrietós Administrativos. Não me recordo de ter sido recdmrriíjndá-do ao Governo o restabelecimento do; Sermria.íid do Bomjarditn ; riias é bêrri certo ^ quê devendo proceder-se á organisação de um âystemá cdrrt^íètd de instrucção publica, era indispensável 'que áe cuidasse no estabélécirilento dê .Casas de estudos ecclo-siasticos, oli já conservando os Seminário» qiie dantes havia melhorados, óu'crèandò novas escolas nas Cathedraes do Reino.

Mas, desta instrucção (propriamente ècclesiastiea , não cheguei eu a tractár ; posto qúé" algurhas fidtàs deixei a respeito delia ; nem tão ftòiicd pude estabelecer os Lyceiis de inâtrucção secundaria; mas lembro-rne quê me fez rnuito peso, a cbnsideráção de que não havendo Cabido nas Sés de Casíello-Branco, ê Leiria, d restabelecimento db1 Seminário de Sêrnache, seria frequentado pelds -candidatos, ti sacêrdocid destes dois Bisjpados , béríi como da antigo Isento dê Thornar. Depois de iniin ao tetópo -da segunda dictadura, reformou o meii nobre árriigo, o Sr. -Passos Manoel, os estudos seití muito defferir do systerna que eu adoptara^ e defiilitiváírieílte os Lyceús de instrucção secundaria ássirrj èomd o'utros estabelecimentos; porérri nem todas ás suas tírèa-:coes tem podido ser levadas á êffêito< Nãd sé pôde negar quê a falta dê estabelecimentos liilérãfioã no ,reino, é summamenle prejudicial; e que à está Camará incunibe tratar desse negocio, cbm5 dê objecío im-jpdrtantissimo para a consolidação ddsystérfià Constitucional $ .que não ha de prosperar sértí ser ajudado pela illustração e civilisaçad tíô povoV

Mas se convérri quê está illustração éhêgiié a td-das ás classes dá Sociedade, qúáhtd mais necessário sé torna que o clero a obtenha, hábilitahdd^sè em todas as matérias que deve sabef pãfa ó âeseiíi-.penho de seus respeitáveis $ e sag*ràd§é deveres ?

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( Í07.

jne-ritÔ'â, é* subsistia-do meios esp'ècíía'esy rniríistfados pelos bèrià (ia- Ca*cr dói Ir/fáríiádO' de> que: sé lhe í'i2èr-a ifiriá- dotação ^ segundo ouvi ao? nobre-' Depu-, tãdov qíie apresentou o requerimento nã?o se- exige sòecòrro1 pctníniarkv para!", o restabeleci mento da* qúéílâ:casa\ AqnéHes bens do Infantado foram in-eòtípíôrados íiò's da? Nação; poreiri ha ainda alguns qiie jVóderri applrcari-sè'para à niarrutenção de una estabelecimento qtté ríão pode deiSar- de ser cprísi-dêftfdo útílis-sirrioí

l>issé etej qdc s\sv a-instracçào era necéãsaríara to-das; afs cias'sé's, ífuèm diria que o clero pôde priscin-dir' delia.1 É preciso altentar bern nas circurnstan-cids'ém! qííe o^mésfiro clero se acha actualmente.

Qurfndo sê'extinguiram as Ordens Religiosas, ficou disponível'gríàide numero de Sacerdotes, e Dia-co'nóé:, & S'iife'dl a cornos' regulares, que deviam em-pregá'p-se' tíò serviço' e'cclesiasfico*, ou como pastores das igrejas" do? I£eino , muitas delias abandonadas pelósí P'áro'èh'0's', ou rio serviço das mesmas Igrejas etn atíxilio' dbâ strfí pastores, c para o exefcicio do eulfó (Dafííolieo. Todos sabemos que este culto re-,que'r maior rfumero de serventes, do que-todos-o's outros das Religiões Christâs, separadas1 hoje da Igreja Roínaria,- porque o appa'ra'tò e magéstadè dfes Festividades Religiosas da nossa-l;greja, coh* íracta- corit a simplicidade corn que o serviço é feito tios- templos das^GLitras crenças, que chamamos pró* teslarftés, aonde nnr ministro, e uttf- sacristão bastão* pa^á- ós^oífiGios de uma Igreja, e de uma grande iregHiezia-. ,

Mas' desces egíes'sos- dos Conventos5 extirrctòs quasi nenhuma utilidade tirou a Nação'para o serviço das suas igrejas*: ef a or—uns cásaram-se, outros dera'tn-se a; diverso mod'o; d*e' vida1,' transfigurando és' se:us hábitos: nem se quer como pretendentes a Benefícios os- podemos a'c-har. Se algtfns-â'md:a se occúpaUí de culto, é fazeivdo-semanas san-tíi;s poi' ca-sas particulares, é" capitando nel'!a;s vésperas1, e matinas db; a'nti;go serviço dos Conventos. Letnbro-me que no fempo d^os rnkvisterios de que eu .fui ministerial, isto e em 1834 quiz o Goverti-o1 en-.viar algun-s Sa'ccfdotes: para! a^ nx>ssas possessões ul-tfa^iaarhias, ámide as necessidades- dos- p w os eram íircrentiâ-âimàs. '•— Havia a,-i'an)de«" rtnvem d«e egressos

O T'

rccem-saidos dos; Conventos^ téva-os c!a-ma'va'nv contra- a• rhírexar d-o Governo q:ae os' rège'itáS'a, t:ò

Hoje , depòi7si dê paí&adós" jáí. cihbo; oui se-is^ a n*íntos . da- éxííncçâ« dos- Conventos^ è'(t não creio que? haja. espefãffça de qfue es'â"ès êgíéssbs possam' servir: ácropfáram' diverso modb de' vida; deixa-los ir — á - liiim não rríè causam saiídades/— Salvas deixo;

sempre às1 e&éèpçõès ã estai regra., excepções ha-, pos;torquè* em p'equerio< numero. O; que é pre«-ciso" no Trieii entender e' proporcionar a^s candidatos'- seculares- aio Sacerdócio os meios de i ilustrar-se* O po^ò apro-vóitâ' tanto errrtef um clero instTuidtíí qttantô per^dè efff que as siias Igrejas sejam sêrvi-dais por. padres de Missa e õlh-o^ como costuma di*i zer-sé, oií-dè-reqníèín como ouço agora. Perdé-sê^ 0:; respeito' á'religião quando os seus ministros deixató dê m'e;recer dós povos' o conceito^ de sábios , e prudentes; —-Estes- ministros» são' os conselhesiros- e mestres de seus freguezes , é os melhores e mais> ute-i% se os' souberem a'conselha-r.-

A' verdadeira instrucção produz bons costumei, e os exemplos de moral que- os povos recebem d'0* clero são sem duvida- um ben'eficio que os goveríiosr devem ter cuidado' em que lhes não falte; Parave&teí fim', quero dizer para< ainstnuòção do clero, foi estabelecido o- Seminário , cujo restabelecimento" sé-: p, pwnci^ cipálníentfe aos que s^ dedicam á oratória sa^radáv Esta nfedida d'ò restabelecimento' dbs^ estudos ecclê;* siasticos , não fi-cará, espero eu;, limitada a- S%'rria-% che doBomjardim ; mas ha de extender-se a outras^ províncias do Reino, porque o^ cofpo legislativo não pôde deixar de ter em- nvu\la' consideração'-, a; necessidade" dè'.d'ár a; nbs'sa- Igreja ministros instrtii-dos e'ha'beis:, qué^ poss-am dignamente de.-em'penhaT os seus deveres : nãóbasta que lêam no breviário ,: ou no- missal', e entoem uni Psalmo, e';precisb que* formem urri clero respeitável', que conserve oanUgpi explendbr- da( igreja-- Lysit\ana-, & fríereça o respeito e a veneração dos povos.

O: Govèrn^ poderá mitustr-ár ar Cama"ra alguns e"scl'arecimentos rePativos ã este objecto, á" v-fstaf-dbsí. quaes fácil será" decidir conforme- o requerimento apresentado peto Sr. G^orj^ão.

Tendo alguns Sr&. pedido ci palavra sob f e este objecto, o Sr. Presidente observou que não estava em discussão , e. por is&o nãv podití conceder a palavra sobre elle,

O Sr. Ferreira dá Castro : — Mando para a Mesa-o seguinte Parecer da Cornmissão d'Estati'Síieá.

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O Sr. Alberto Carlos: — Mando para á Mesa ura a Representação da Junta deParochia de S. Estevão d'Alfama desta Cidade contra o Projecto Administrativo, apresentado pelo Governo. Mando também quatro Pareceres da Commissão de Fazenda para irem á de Redacção, e mais um a pedir informações ao Governo sobre bens Nacionaes , que e' o seguinte :

» A' Commissão de Fazenda têem sido remetti-dos diversos requerimentos pedindo Bens Nacionaes para diversas applicaçôes de utilidade geral ou municipal , e entende a Commissão que devem ser re-mettidos ao Governo para que emitta a sua .opinião sobre a conveniência de taes concessões, 5? Sala da Commissão 16 d'Abril de 1839. —/ose da Silva Carvalho j Carlos Moralo JRoma j José Tavares de Macedo j Silva Per eira (António) ; Passos (Manoel) j Alberto Carlos Cerqueira de Faria.

Relação dos Requerimentos a que se refere o Parecer.— Camará Municipal de Moimenta da Beira; dita de S. .João d'Areias; Junta de Parochia da Viíla do Cano, Concelho de Souzel ; Camará Municipal de Castello de Vide; dita de Cezirnbra; Misericórdia da Cidade de Lagos"; Camará Municipal-de Maiorca; dita de Coimbra; Administrador do Concelho de Silves ;. Camará Municipal, de Odemira ; dita da Pesqueira. Sala da Commissão 16 d'Abril de 1839. —7. Tavares de Macedo.

O Sr. Ferrer:—A Camará do Concelho de Al-verca quer fazer uma obra de summo interesse, não só para aquelle Município, mas para as terras visi-nhas ,, desentulhando o que chama esteira ., que era por. onde se passavam os géneros daquelle Município para o Tejo e Lisboa, peço que se remetta esta Representação á Commissão de Commercio e Artes para dar o seu Parecer com urgência, por1 que a Camará tem-quem lhe empreste os 800 mil re'is para entrar nos trabalhos no próximo verão.

Remetto também outra Representação da mesma Camará, sobre divisão de território.

O Sr. Derramado:, — Mando para a Mesa uni Requerimento de diversos Cidadãos daVilla do Torrão, em que pedem a desannexação do seu Concelho do d'Alvito, para formarem um Concelho separado, como era antes do Decreto de Novembro de 1836. Esta alteração foi proposta pelo Administrador Geral do Districto.

O Sr. Soure: — Mando para a Mesa um Requerimento de 40 Lavradores de Évora, que pedem a confirmação da reforma do Terreiro.

O Sr. Camacho: — Mandou para a Mesa (Leu um Requerimento de que se dará conta na segunda leitura).

O Sr. M. A. de Fasconcellos: — Mando para a Mesa o seguinte Parecer da Commissão d'Admini-tração Publica.

Parecer. — A' CommissSo de Administração Publica foi presente a Representação da Mesa da Santa Casa da Misericórdia da Cidade de.Bragança de 18 de Janeiro passado — Expõe a Mesa da Misericórdia:— 1." que o estabelecimento dos Hospitaes em que se tratem e curem os enfermos necessitados, têem sem pi e merecido a maior attenção a todos os Governos que se desvelião pelos interesses públicos e que procuram promove-los: — Q.° que ò Hospital da Santa Casa da Misericórdia da Cidade de Bra-, gança para occorrer aos fins salutares da sua instituição, tinha de rendimento trezentos a quatro cen-.

tos mil reis, pródiicto das tumbas que tinha para o enterraínento dos cadáveres: — 3.° que este rendi-mentojá não existe; por que segundo o artigo 2 do Regulamento approvado por Decreto de 8 d'Outu-bro de 1835, incumbe ás Camarás Municipaes © ter tumbas, esquifes, e todos os objectos para a condução e decente enterramento, dos finados :•—4.° que a Misericórdia de Bragança tem de rendimento só duzentos e cincoenta mil reis: — 5.° e finalmente que n'aquelle Hospital são tratados não só os doentes da Cidade, mas também os do Districto, e as mulheres dos soldados que a!li estão aquartelados. Conclue a Mesa da referida Misericórdia, pedindo, ou que se lhe conceda o redito das tumbas que pertencia ao Hospital por privilegio antiquíssimo, ou que para o substituir em conformidade do artigo 2.° do Decreto de 21 do Outubro de 1836, se lhe dê alguns meios, e lembra os bens jacentes das Confrarias extinctas da Cidade e Concelho de Bragança ou da Viíla do Outeiro. Considerando a Commissão, que convém muito que o Hospital da Misericórdia de Bragança tenha os rneios necessários para o tratamento e curativo dos doentes que alli concorrem de todo o Districló Administrativo, e' de parecer que a inclusa Representação da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Bragança seja remetlidaao Governo para que conhecendo pelas informações da respectiva Auctoridade administrativa, que o dito Hospital necessita de algum soccorro, faça appli-car-lhe a disposição do § d do artigo"82 do Código Administrativo. Casa da Commissão 16 de Abril de 1839.—- Leonel Tavares Cabral; José Manoel .Teixeira de Carvalho; sintonia Lui* de Seabra; J. I. P. Derramado; José Estevão; Manoel An" tonto de Fasconcellos; José da Silva Passos.

O Orador continuando : — Mando para a Mesa um Requerimento da mesma Commissão; pedindo a impressão da escriptura que foi feita era 2 de Novembro sobre a conslrucção. das estradas na Província do Minho. A Commissâo entendeu, que para poder resolver este negocio com mais facilidade, era bom que se imprimisse este documento.; por que ao mesmo tempo que o examinava, examinava-o também a Camará; e ate' por que esta impressão ..sempre se tinha de fazer ao depois.

Por esta oceasião lembrava que seria de absoluta necessidade que a Mesa recomrnendasse á Imprensa, que a impressão d'este papel fosse feita, não como está escripta á rasa ; mas por artigos divididos; porque assim examina-se melhor a matéria* e podem fazer-se melhor as notas, e achar as disposições deste contracto com mais facilidade. Faço esta observação, por que o anno passado com o contracto da factura da estrada de Lisboa ao Porto acconteceoeste gran» de (inconveniente.

Decidio'Se a impressão deste documento.

O Sr. Si loa Costa: — Mando para a Mesa os se» guintes Pareceres da Commissão de Guerra.

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serviços do mesmo fallecido sejam dignos de recompensa, não cabe nas attribuições do Governo, deferir á Supplicahte por falta de Lei para iirnilhantes remunerações. Parece á Commissâo, que não pertence ao Corpo Legislativo avaliar a consideração, em que deve ser tido o sobredito Requerimento, mas ião somente approvar, ou não, qualquer Mercê,.que o Governo conceder, .em conformidade do artigo 82 da Constituição, devendo portanto devolver-se ao i Ministro da Guerra o Requerimento de que trata o-seu orneio. Salada Corcmissão 17 d'Abri! de 1839, — JWorite Pedral; José Joaquim Gomes Fontoura; F\ P. Celestino Soares} Paulo de Moraes Leite Velho j António, José Silveira j J. P. S. Luna; J. F. da Silva Costa j A. Ce%ar de F~asconcellos. ^ Parecer. — Na Commisão de Guerra foi presente . um officio do Mjnisterio da mesma Repartição, re-jmettendo o Requerimento e mais Papeis de D. Car-lola Joaquina Cabral e Teive, viuva do Tenente Coronel de Engenheiros Diogo de Teive Vasconcellòs Cabral, em que pede o'beneficio concedido pela Lei de 20 de Fevereiro dê 1835, a fim de q*ie sendo tudo presente á Camará, possa o Corpo, Legislativo deferiria SuppJicante como julgar'conveniente,— Parece á Co m missão que ao Corpo Legislativo' só_. pertence approvar ou não a Mercê pecuniária que o Governo conceder á Stipplicante na conformidade" do artigo 82 da.Constituição, se todavia estiver em cireumstancias de ser agraciada, o que ao "Governo cumpre avaliar, devendo portanto devofver^ae ao sobredito Ministro O Requerimento de que trata o dito seu òfficio. Sala da Commissâo, 17d'Abril de J839. ~ Monte Pedral; António José Silveira ; José Joaquim Gomes Fontoura j J. F. da Silva Costa j Pau-'lo de Moraes Leite relho j A.'-Cezar de iTasconcel- '. los.

, Parecer. T—Á. Commissâo de Guerra foi presente. um oíficio do Governo dirigido pelo Ministério da Guerra acompanhando o requerimento e outros papeis relativos a uma pertenção do Major'José Luiz Pereira e Sousa, Commandante q»e foi de uma companhia do Regimento d'Infanteria d'Angola.-— Vê-se de todos os papeis que o Supplicante achando-se no dito exercito, viera a esta Corte em 1827 com Conselho de guerra e fora absolvido ern 2 de Maio de 1828 pelo Supremo Conselho de Justiça Militar.—-.Queixa-se'o Suppíicante de que o Governo do usurpador o não mandasse depois recolher ao seu Regimento para tomar novamente o Cominando da sua companhia; diz que fora perseguido pelo mesmo usurpador o que todavia justifica unicamente pelos^STÍestados de alguns ofíiciaes, e pede em'consequência de tudo isto que se lhe mande liquidar a grateficação correspondente ao tempo que deixou de commandar depois de absofvido desde o 1.°. d*Ou-tubro de 1828 até 25 de Julho de 1833. -^Acha-se unida a estes papeis uma informação do ajudante do Procurador Geral da Coroa contra a pertenção do Supplicítnte em virtude da qual o Governo inde-r ferira a mesma-pertençãq. A Commissâo havendp bem examinado todo este negocio é de opinião que não tendo o Conselho de guerra, a que o Supplicante respondeu, origem em uma perseguição poli-tica, que sendo o Cominando de uma companhia uma Commissâo e-: por consequência livre ao Governo o: empregar ou deixar de assim empregar o Supplicante depois de desembaraçado do seu Con-

selho de guerra; e que sendo a grateficação a paga de um determinado serviço e nào podendo o Supplicante receber grateficação por um Commando que effectivamente não teve; não ha lògar para mandar fazer o abono que "ò Supplicante requer. — Sala da Commissâo, 13 d'AbriI de1839.— Monte Pedral; F. P. Celestino Soares; J. F. da Silva Costa j J. P. S. Luna j José Joaquim Gomes Fontoura; José P~a% Lopes; Paulo de Moraes Leite t^elho; 'A. César de J^asconcellos. ,

O Sr. Querino Chaves: -r-Mando para a Mesa os seguintes Pareceres da..Commissâo de Petições:

Parecer. —-A Commissâo de Petições foi presente o requerimento de Crispim José. Alves da Vilia de 'Alter-do-Châo,, em que se queixa de ter sido suspenso do lògar de Presidente da Junta de Paro.chia da freguezia da mesma VTlia, pelo Secretário Geral servindo de Administrador Geral' do, Districto de Port-Àlegre, pelo simples fundamento de considerar como falsa uma representação, que o recorrente com a Junta dirigio ao referido Administrador Gerar interino. Á Commissâo parece que achando-se marcados^ na Legislação vigente os recursos contra ás respectivas Àuctoridades que éxoíbitão de suas attribuições não pertence a esta Camará'o conheci--mento de similhante requerimento.— Sala da Cqm-missão de Petições, 22 de Março de 1839. —/os/ Cabral Teixeira de Moraes; António Caiado d% Almeida Figueiredo; António de Almeida Gala/ura Carval/iaes; Manoel de Sá Osório de Mello; João dos Reis Castro'- Portugal; José da Costa Sousa Pinto Basto j Severiano António Querino Chaves,

Parecer. — Foi presente á Commissâo de Petições o requerimento de Joaquim de Salles Simões Carreira, em que se queixa contra José de Freitas ,e Sampaio, Escrivão interino do Juiz Ordinário do Concelho da -Batalha , por conivência com o referido Juiz, e protecção dada aos malfeitores naq-uelle Districto. A' Commissâo parece, que deve ser re-rnettida ao Governo a fim de tomar conhecimento de taes occurrencias, e tornar effecliya a responsabilidade destes empregados, como exigem as Leis, e reclama o estado de segurança publica.^—Sala da Commissâo, 15 d'AbriI de 1839. — José Cabral Teixeira de Moraes; António Caiado d'Almeida Figueiredo; António d?Almeida Galafura Carvalhaes; Manoel de Sá Osório de Mello; João dos Reis. Castro Portugal; José da Costa Sousa Pinto JBastoj Severiano António Querino Chaves. ... •

Parecer.-—Foi presente á Commissâo de Petições o requerimento de José Joaquim de Sousa .Leitão; queixandb-se contra a Camará de Villa dó Conde e Conselho de Districto. por lhe haver indeferido um requerirnevnto, em que pedia o pagamento dos orde-nadosáHo partido de Cirurgião ,' que servira desde o anno de 1827 até 183^. Parece á Commissâo, que não pertence á Camará. — José Cabral Teixeira de Moraes; João dos Reis .Castro Portugal; José da Costa Sousa Pinto J3ásio; António Caiado d^dll-vneida e Figueiredo; António de Almeida Galafura Carvalhaes; Manoel de Sá Osório de' Mello; Severiano António Querino Chaves. •

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y íftie nem se qwer .liquidados se acham.5 Parece á Commissão» que este requerimento não pôde seir attendido , não &ó porque não sé acha do* Aumentado, mas também por encontrar as disposi^ coes da Lei de %ò d' Abril de 1835. -*- Sala da Com* missão, 16 d' Abril de 1839. -«José Cabral Teixeira de Moraes j Entorno .Caiado ^Almeida e, Figwei* redoj Manoel de Sá Osório de Mello j António de Almeida Galafura Carvalhaesj João dós Reis, Cãs-* tro Portugal j José da Costa Sousa Pinto Basto j Scveriano António Querino Chaves* ^

Parecer. i — Ambrosio Ribeiro dos Santos, requer a esta Camará tjara lhe serem pagos 48cfOO(> re'is

* • . * *-* r «^

de renda de dous annos, por uma loge, erií que está uma Guarda Municipal. A Commissão -é de pare» cer, que não pertence á Camará. ;•* — Sala da Com* missão, 16 dr Abril, de 1839. — José Cabral Teixeira de Moraes j António de Almeida Galafura Carva-lhei&Sj Manoel de Sá Osório j João dos Reis de Castro Portugal; j José da Costa Sousa Pinto Basto j •' António Caiado d\Almeida e Figueiredo j Severianò ^nto.nia Querinó Chaves.

Ordem da dia. *-— Entrou em discussão o Projecto de Lei JV.° 37 sobre as Côngruas dos Parockos, que , é o seguinte :- •'-.-'

K Á Commissão dós Negócios Ecclesiasticos foi Scemetticla com .urgência a Proposta do Governo, para ser prorogadá por ma.is um anno à Lei de 5 de Março de 1838, que regulou as Côngruas dos Paro-éhos do Coiilinènte do- Reino, e dos seus Coadjutores. ACòmmissãd i ponderando os gravíssimos inconvenientes , que tem quasi geralmente resultado do modo prescripto por esta L@i para o arbitramento ãas Côngruas , e para o. lançamento, é arrecadação ãas Coílectas respectivas ; afetendendo ás muitas , e ponderosas representações, que neste seritujo tem sido dirigidas ao Governo, e a esta Camará; e desejando tomar mais efficaz , e ao mesmo te'mpo mais igual e suave ao Povo Portugtiez , a satisfação deste encargo publico ; e' de parecer que se prorogue a providencia geral da Lei de 5 de Março de 1838 ; pó-* rêm com modificações necessárias para se evitarem os ponderados incoR?e»ientes , e se alcançarem os justos fins, que deseja a Conamissão. Por estas raie és a Commissão offerece á deliberação da Cama-rp o- seguinte . ; •'.-.'

Projecto de Lei. — Artigo l.a Aos Parochos de cada uma éas Pregueai as- do Continente do Reino será arbitrada uma Côngrua annual , que não seja infeiior á 100^000 reis j item superior a 600$000

rs.

....

Art. 3.° Ás Parocliias , que tiverem mais de fogos, e Iodas as outras, que, ou pela grande extensão de seu território o dispersão da sua povoa-' çãa, ou por qualquer outra circumstancia não poderem ser bem curadas somente pelo Parocho 3 té-; .rão um Coadjutor.

§. único. Ao Coadjutor será ar-bitrada uma Côngrua , que não seja inferior ao 6.°, nem superior ao S.° daCotigtuã ao respectivo Patoclvo.

Art. 3.° Estas Côngruas serão pagas ^ na ferroa adiante declarada; l.q pela renda liquida das casas de residência, dos passaes, foros, censos^ ou quáes-quer outros direitos dominicaos da Parocíiia : â.p pelo lendimento doa beneses e Pé d' Altar , e ctos Baios, Prémios, Offertas , ou quaesquer contíifeui-yõea das Fregue/eâ esíabeleeidas pov Direito ,

iraete, ou costumo antigo e legitimo: 3." peias quantias, com que as Irmandades e Confrarias ere° ètas na Parochia poderem contribuir do saldo dis-ponivel de aua receita annual: 4>.ç pelo subsidio Pa-' rochial, que ha de ser distribuido ás Freguezias, e derramado pelos Contribuintes delias. , ". •

§..1.° Os rendimentos da J.a e â.^ classe continuam a ser administrados e recebidos pelo Parcn cho, se o valor delles exceder á Côngrua qtie lhe e arbitrada, será o excesso applicado primeiro para a Côngrua do Coadjutor, e depois para a fabrica menor da Igreja: Õ que ainda sobejar será do Parocho. : §. 2.° O Governo fará reduzir a tabeliãs fixas e publicas os benesés , quaesquer offertas, ou contribuições dos Freguezes devidas no exercício do Ministério Parochial por Direito, Contracto, ou costume legitimo de cada Parochia; e procurará diligentemente corrigir quaesquer abusos ou excessos, £me haja ^á este respeito.

; §. 3.° As Juntas cie Paroehia de acordo'com os Mesarios das Irmandades e Confrarias, á vista dos respectivos Livros das Contas fixarão as quantias dos saldos disponíveis, com que estas hão de contri-feuir para as Côngruas da Parochia.

§. 4.° Para o subsidio Parochial contribuem todas aquellas que tiverem rendimento proveniente d$ propriedade dentro dos limites da Parochia:, a que elle for distribuido,, posto que nella não residam; e todos os Freguezçs, que tiverem qualquer lucro certo ou presumido proveniente de emprego, com-mercio, industria, ou trabalho. Esta contribuição será na proporção em que o subsidio distribuído á Freguezia estiver para com a sormna daDacima da mesma Freguezia segundo o ultimo lançamento.

§. 5.° Na mesma proporção contribuirão os Em» pregados Pubíicos pelos ordenados, que receberem do Thegouro, sem'embargò de não serem por elies éollectado5 para a Decima.

Art. 4.° Na Cabeça de cada Districto Administrativo do Continente do Reino haverá uma Junta para fazer o arbitramento das Côngruas, e á distribuição do subsidio Paroehial pelas Freguezias do Districto. -

§. 1.° Esta Junta será composta de dois Eccle-siàsticos, e três Seculares, nomeados, aquolles pelo Prelado Diocesano, e estes pelo Administrador Ge* vai. Os nomeados prestarão juramento perante o Administrador Greral, de'bem e imparcialmente dês* empenharem esta co m missão: e elegerão d'entre si Presidente; e nomearão outro Cidadão idóneo para Secretario sera voto.

'§. 2.° A Junta arbitrará ao seu Secretario uma ajuda de csísto proporcionada ao trabalho, e despe* za do expediente; a qual, sendo confirmada pelo Conselho" de Districto , será accumulada á importância do subsidio P aro chi ai, e paga pela modo estabelecido a respeito dos Secretários dos lançamentos-da Decima,

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uma declaração" do3 fogos de eadal^pegtiezia, daex* tensão de seu território, -e das mais circunstancias que devam influir no arfeitramen-to das Côngruas.

<_. decreto='decreto' de='de' dezembro='dezembro' côngruas='côngruas' _19='_19' quê='quê' execução='execução' _1838.='_1838.' do='do' tia='tia' desta='desta' lei='lei' fazer-se='fazer-se' para='para' das='das' também='também' arbitramento='arbitramento' arbitradas='arbitradas' a='a' á='á' primeiro='primeiro' gamaras='gamaras' reoietterão='reoietterão' e='e' virtude='virtude' em='em' março='março' l='l' _.='_.' o='o' p='p' informação='informação' _1830='_1830' as='as' cada='cada' _5='_5' parochia='parochia' junta='junta' da='da'>

§. 2." Os pareceres, declarações, e informações sobreditas irão acompanhados dos respectivos documentos em que devem ser fundados.

Art. 6.° Os Administradores Geraes transmktirãò á Junta copias authenticas das sommas dos últimos lançamentos da Decima de todas as Freguezias do. Distficto; e bem assim relações dos Empregados Públicos, x que moram em cada Freguezia, com o. declaração do Ordenado, que cada um recebe do Thesouro.

§. 1:° Ajunta poderá requisitar quaesquer outras, informações convenientes ás Auctoridades Ecclesias-ticas ou Civis, que todas ficam obrigadas a prestaí-Ibas promptamente.

Art. 7.° A Junta ponderando os pareceres, infor* mações, e documentos recebidos (Artigo 5.°, e Artigo 6.° §. 1.°); e considerando imparcialmente as circumstaricias dedada Parochia do Districto, arbitrará a todas em quantias certas de reis, as Côngruas devidas nos, termos dos Artigos 1.° e.íÉ." desta Lei, sem attender para este fim aos redditos Pa-fochiaes. . ,

Art. 8.° A Junta pelo mesmo modo fixará ,etn quantias certas, as avaliações dos redditos de cada Parochia, separando as sommas dos comprehendidps em cada uma das três primeiras classes mencionadas rio Artigo,3.",

Art. 9.° A Junta deduzirá da-somma de todas as Côngruas arbitradas, augmentada com a ajuda de custo concedida ao seu .Secretario (Artigo 4. ^. 2.°) a somma dos rendimentos da l.a classe (Artigo 3.°)' de todas as Parochias do Districto: o resto será a quantia, que ha de distribuir por cada uma das Freguezias do Districto.

Art. 10.° Na distribuição desta q.uantia por cada ' ilnla das Freguezias observar»se-ha a proporção em' que esf.iver essa quantia para com a somma ãa Decima predial, e industrial de Iodas as Freguezias do Distrieto.j e para com a somrna da mesma Decima de cada uma das Freguezias.

§., único. Á Junta terá primeiro orçado as quãn--tias, com que os Empregados Públicos do Dls-trieto devem contribuir por seus Ordenados para as Côngruas na forma do §. 5.° do Artigo 3.°; e terá adj dicionado á somma da Decima -de todo o Districto a importância total das ditas quantias ; e á somma da Decima de__cada Freguezia a saroma das q«aHr tias orçadas aos Empregados Pufrlieos dessa Freguezia. • r . '.•.•*.

Art.9,11.° A Junta deduzirá da quantia, que, errí resultado da distribuição proporcional ordenada nd Artigo antecedente, tocar a cada uma. das Freg-úe-zias do Disfcricto,' a somma dos -redditos PaTo-chiaès4 dessa Freguezia compreliendicíos na Q.% e S.a .classe (Artigo 3.°): o resto será a quantia do subsidio Fa-rochial, .que tem de ser derramado, e satisfeito pelo^ Contribuintes da mesma Freguezia (§.. é.p, e ê/ ao Artigo 3 °) . ,.'-.-

.,; 4- .íifoícò.' Exoépt&à-se

§. único. Os Parochos/é Juíitas dé/?aroc'liià áen-tío em oito dias contados clepòis da âffíxaçãQ^d-es JSditaes, poderão recorrer de qualquer destas Decisões da Junta do arbitramento das Colvgruas. para õ Conselho de Districto, .que, ouvindo a mesma ,Jun^ ta" por escripto sobre os recursos, os decidirá em MÍ-tiiiia Instancia. ,•..., .

.Ari:; 1-3.° A Junta,-.conforráàndo-sg corá as decisões do C^onselho de Districlo, fará lançar em H «t Livro as Côngruas arbitradas a todas ás Parocfeiájs do Districto; as avaliações dos differeiites redditof de eada «ma delias ; e a distribuição do subsidie Pàrociiial por ^adà anno pelas Freguezias do Dis^ tricto; è fará extrahif dyas cópias aiitnerltica* pari éerem reinettidas «ma cio Prelado fíiocêsanò, outra á Secretaria d'Estado dos Negócios E.cclíesiastíeos.

§i l/ Expedidas estás copias, e entregue o Livro, cotii todos os papeis respectivos ria Secretaria da Administração Oeral, fica dissolvida á Junta.

Art. 14* Todas às operações quê ficam por está Lei encarregadas ás Juntas é.õ àrbitfaífientó dasC©h-gruas servirão pára, três anhos. .Serão' .nomeadas no-yas Juntas três rnezes antes de findar -t» -terceiro aHno do arbitramento.,

Art. 15.e As Juntas encarregadas do íânçarhento âa Decittla rios Concelhos, e nos Julgados de Lisboa e Porto, ficam também encaríegadas por esta Lei, de derramar petos Contribuintes na conformidade dos §§. 4.° e ò.° do Artigo 3.% à.quantia ao subsidio. P-arochial dístribuida a cada uma das Freguezias do Concelho ou Julgado ; sendo augtneníada essa quaritia com a iniportancia dos' eriiolumentoê que forewi concedidos aos Secretários das Juntas, è aos Contadores e Recebedores dos impòãtos públi-èos, que ficam igualmente encarregados da arrèca-, dação do s-ubsidio Párochial eom eScriptUraçã-ó só-parada. • , ,,

§. 1.° Oá Adminisífadores Geraes poderão noráear Secretários para, as derramas ou lançamentos do subsidio Párochial,. .differentes dos nomeadds para os láfíçârfíèntos da Decima,- quando o julguem conveniente á, mais promptá expedição âõs rnesiíi-os lançamentos., ... . . •

§/ §i° O Governo regulará os emolumentos, q-ue Imo de .eqtnpetir pelo lançamento, e arrecadação db gubsidio Párochial, reduzindo-os ao necessário pái;a õ.bem do serviço, e de rnodo que na® exeedam á ãmetade doa- compéfetítes pelo larica-fiseat-o e arrecadação dá Deci-ma.

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rão as mesmas formalidades., recursos, e processos, que se acham prescriptos para o tributo da Decima. . §. único. Sempre que seja possível sem inconveniente, se faia simultaneamente o lançamento e arrecadação de uma e outra contribuição, pore'm com a devida separação de suas sommas.

,Art. 17.° O Governo não poderá distrahir parte .alguma do producto do subsidio Parochial pára ap-.plieaçao differeniLe do pagamento das Côngruas de .cada Districto. Fica aulhorisado para adiantar, sendo possível, os fundos precisos para os pagamentos regulares das Côngruas; e bem assim para pedir «m credito, supplementar equivalente ás falhas, que mostrar ter havido é m. cada anno na arrecadação das verbas do dito subsidio.

- Art. 18.p Os Prelados Diocesanos pela cópia que hão, de receber na conformidade do Artigo 13,° fa-.rão o assentamento das Côngruas arbitradas ás Pa-roehias da sua Diocese, das avaliações dos redditos delias, e das quantias do Subsidio Parochial com que fia de ser pago o resto das rnesrnas Côngruas; e á vista deste assentamento, dos títulos dos Parpchos .e Coadjutores, e das informações de sua residência G serviço, processarão urna folha dos vencimentos pelo Subsidio Parochial, que competem ás Côngruas das Parochias de

, Art. 19.° As Côngruas dos Parochos .e Coadju-- í ores.', e bem assim todos os rendimentos que nellas são computados serão isentos de Decima. Serão também isentos de Direitos de. Mercê e de Sêllo .todas as Encommendações, ou provimentos temporários de Parochias, Coadjutorias, e Thesourarias. Art- 20.° 'As .Côngruas annuaes que hão de arbitrar-se em virtude desta Lei, principiarão no principio de Janeiro; porém ás do presente anno se accu-.mulará a quantia correspondente ao tempo decurso desde 19 de Setembro antecedente, em que findou .o anno das Côngruas estabelecidas .pela Lei de 5 de Março de 1838.

. Art. 21.° Ficam em vigor as disposições do Código Administrativo e mais Leis vigentes sobre o provimento das despesas tíecessarias ás Fabricas das Parochias, e pagamentos dos Thesoureiros, ou Sa-.christães delias.

. Art. 22.° O Governo expedirá os Regulamentos e modelos necessários para a prompta e. fiel execução desta Lei.

Art. 23.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Casa da Commissão-dos Negócios Ecclesiasticos, 2ô de Março de 1839. — Guilherme H enriques de Carvalho- f^iceníe ^Ferrei- Neto Paiva j Manoel Joaquim Cardoso Castel-Brancoj Diogo de Macedo , Per eira j Joaquim Plácido Galvão Palmaj Januário Vicente Camacho.:. JWanoel Bento Rodrigues.

O Sr. Guilherme Jfenriques: -•—. Sr. Presidente, como relator da Commissão dos Negócios Ecclesiasticos sou obrigado a encetar esta discussão com alguma repugnância; porque desejando eu guardar sempre o decoro devido ao Poder Executivo, e sendo este Projecto uma substituição que involve a rejeição da Proposta do Governo ião .pediriam os meus sen-

timentos de justiça e generosidade, è o amor que consagro ao decoro devido ao Poder Executivo, que se discutisse está matéria sem a presença dos Srs. Ministros. Mas por outra parte ella tem tardado tanto, e o negocio é tão urgente , pois se tracta de dar alimentos á classe mais importante da Igreja Lusitana, e alimentos de que se acham privados desde 19 de Setembro de 1838, que por isso, e porque a Camará assim o resolveo já , eu entro de boa vontade na discussão geral do. Projecto.

Esta discussão geral do Projecto ia volve as seguintes questões gèraes. Primeira questão: ha-de o Corpo Legislativo prover aos alimentos necessários desta classe? Nesta questão não me demoro em produzir os argumentos deduzidos da Religião, da Justiça, da Política., da Constituição, e das Leis, que tornam indubitável a sua resolução affirmativa. Ninguém duvida nesta Gamara que e' uma necessidade absoluta prover á sustentação dos Parochos do Con« tinente do Reino: portanto seria urna ociosidade injuriosa aos sentimentos de cada Deputado, que, se senta nesta Camará, gastar tempo em provar a necessidade de prover á côngrua sustentação dos Parochos: segue-se por tanto a segunda questão; — qual ha de ser orneio por que se ha de prover a essa côngrua sustentação ? Vários 'ineios ha possíveis e praticados nos diversos reinos e tempos. Lembro logo o primeiro e mais usado nos tempos antigos^ que é uma dotação própria, ou por meio de adjudicação de bens, ou de rendas, que ao Clero pertencessem corno propriamente suas. Porem, Sr. Presidente, este meio, além de outras muitas difficuldades, não é por certo o mais conveniente e o mais político : por este, meio o Clero ganha uma certa independência, um certo amor privativo de classe, que o faz corno um estado dentro de outro estado ; ganha essas pertençoes e ambições próprias da classe , e daqui resultam as contestações e inquietações, de que a nossa Monarchia nas suas primeiras épocas foi muitas vezes theatro, e theatro turbulento. Eis-aqui porque, em geral, esse meio não pôde agradar: e principalmente porque, se essa dotação consistisse em bens de raiz e bens estáveis haveria todos os grandes inconvenientes, que os nossos Soberanos desde o principio da Monarchia quizeram atalhar peias Leis da amortisação; e se essa dotação consistisse em rendas appareciam todos os gravames e inconvenientes, que se experimentaram nos dízimos, que fizeram tornar odiosa essa contribuição, e que a fizeram justamente supprimir.

Por tanto, parece-me que nã,o entra na idéa de nenhum Deputado o prover a esta côngrua sustentação por este primeiro meio—a dotação de bens ou rendas próprias.

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intima e stritarnente ligado com o Governo, e com as instituições do paiz, e por consequência interessado na prosperidade e estabelidade dessas mesmas instituições, a que se acha ligada a sua côngrua sustentação, v ' Eu não hesitaria urn momento em adoptar este meio, se o Orçamento que nos foi apresentado, não contivesse um déficit de mais de dons mil contos de réis; mas nas circuinstancias desgraçadas em que sê acha o nosso estado financeiro, é.impossivel ao The-souro pagar aos Ministros do Altar, sem que se lhe conceda uma contribuição especial com que se pague essa despeza ; está pois conhecida pela Nação inteira , está conhecida pelas Cornes e pelo ,Governo a conveniência deste meio; mas ao mesmo tempo a sua impossibilidade, sern se votar uma contribuição especial, que o torne exequível e efficaz. Outro meio tem sido, Sr. Presidente, praticado, e e o de se prover ao pagamento das Côngruas dos Parochos, e seus Coadjutores por fintas especiaes, derramadas em cada uma das próprias Freguezias ; este e o meio que está em vigor actualmente, e que foi estabelecido pela Lei de 5 de Março de 1838; este e' o meio que o Governo propõe que se prorogue por mais um anno; mas, Sr. Presidente, seja-me licito dizer que se o Governo via que era .suffieiente este meio para prover á sustentação dos Parochos, era ocioso, a meu ver, pedir esta prorogação. E' verdade que a Cons-tituição determina que as Cortes votem annualmen-te os impostos, mas isso entende-se dos impostos geraes que entram no Thesouro, c não das contribuições especiaes, que tem outra applicação legal, e a que as Leis não marcam a natureza de impostos annuaes. Ora na Lei de 5 de Marco de 1838 nem uma só palavra se acha , pela qual se entenda que aquella contribuição não tenha vigor para mais de um anno; e a Lei do Orçamento de Abril de 1838, que anctorisou até o praso nella marcado a cobrança dos impostos geraes, exceptuou expressamente as contíibuiçóes das Côngruas , que por isso o Governo podia, sem nova auctorisa,çào, mandar lançar e arrecadar. Mas, Sr. Presidente, seja o que for a este respeito; a Co m missão entendeu que não podia tapar os ouvidos aos clamores, que de toda a parte se tinham levantado sobre os inconvenientes, que se tinham achado na prática desta Lei ; Sr. Presidente , esta Lei teve muitos inconvenientes de que referirei alguns. Primeiro, no arbitramento das Côngruas dos Parochos, as Juntas para este arbitramento eram formadas de differerites e distantes domicílios de pessoas que tinham parle na Administração Publica, por isso não podiam estar reunidas o tempo necessário , nem ter o trabalho e.attenção indispensável para bem desempenharem a sua incumbência : d'ahi resultou haver Concelhos onde por rouito tempo não se fez o arbitramento das Côngruas, e muitos ha ern que ainda não estão arrecadadas as mesmas Côngruas. Ern segundo lugar, das Juntas podiam interpôr-se recursos dentro do praso de oito dias para o Conselho de Districto , que devia decidi-los com resposta da Junta : mas fendo tão dãííicil couservar-se reunida a J unia, e dissolvendo-se ordinariamente logo, indo cada uma das pessoas para seus domicílios distantes, acontecia g ralmente que ou não podiam realisar-se os necessários recursos, ou eram decididos sem resposta das Juntas, e por isso mal instruídos e preparados. Em terceiro

lugar, as pessoas, quê tinham a maior influencia no arbitramento das Côngruas j e na derrama delias, eram pessoas sujeitas a essa mesma derrama ; daqui resultou um conflicto de interesses entre os Parochos e seus freguezes, que produziu os mais funestos effei-tos, discórdias, ameaças e rixas, que têem feito in-fructuoso o Ministério Parochial, e tão aborrecido, que muitas Igrejas foram abandonadas. Muitos Ec-clesiasticos , indignos de o serem por sua escandalosa conducta, para usurparem os Benefícios que outros possuíam, augmentararn a guerra dosParochia-nos contra seus próprios Parochos, offerecendo-se aos povos, e pessoas interessadas, a servirem as Paro-chias sem Côngruas, ou com ellas inferiores ás que deviam ser arbitradas : fomentaram as intrigas para este fim, e desgraçadamente se viram os Prelados obrigados a empregar em algumas Parochias por estes injustos manejos Clérigos, que longe de serem verdadeiros Pastores de seus rebanhos, são lobos, que devoram as ovelhas, que d es t roem a Religião e a moral de seus Parochianos com suas doutrinas, e escandalosos exemplos, em vez de os instruírem e edificarem na verdadeira moral e doutrina, e os confirmarem no espirito de justiça e caridade christã, como cumpria a seu officio:'outro inconveniente gravíssimo é a desigualdade manifesta, com que por aquelle meio se satisfaz a este encargo publico da sustentação dos rnais indispensáveis Ministros da nossa Religião. Ha Freguezias que têem casas de residência, pa-ssaes, e urna grande e rica povoação, e por isso tão pingue Pé d'Altar, que nada precisam os fregueses de contribuir para a Côngrua do Paro-cho; e ha outras que carecem de passaes, e ern que o Pé d'Altar é tão insignificante, que quasi nada diminue a quantia, que se deve pagar de Côngrua ao Parodio: estas geralmente são as Freguezias ruraes, cuja povoação se acha dispersa por urn extenso, mas despovoado, mõntonhoso, ou estéril território ; destas é o maior numero das Parochias do Reino : nes-tas são os freguezes ordinariamente muito mais pobres: mas apesar disso, porque não ha nelles rendimento de passaes, apouco avulta o Pé d'Altar, e é pequena a povoação, têem estes pobres de soffrer uma pesadíssima contribuição para satisfazer as Côngruas dos seus Parochos; quando em outros ricos e abastados nada se paga para satisfazer a este encargo publico, porque a Religião Catholica está declarada pela Constituição Religião do Estado, e é por isso o Estado obrigado a alimentar os seus Ministros indispensáveis. E será justa tão gravosa desigualdade nas contribuições ítos Cidadãos para satisfação deãte encargo publico 1 Não excitará a op» pressiva 'contribuição das Freguezias pobres a indisposição e ódio dos freguezes com ella vexados contra o seu Parocho, e tornará infructuosa ainteressan--'tiss-ima influencia que elle deve exercer na educação, e edificação religiosa-e moral de seus freguezes?

A Commissão tinha os ouTÍdos cheios dos clamores geraes sobre estes e outros mais gravíssimos inconvenientes antes da Lei de ô de Março: quiz verificar sé eram tão exactos, como se representavam ; para isso pediu ao Governo que lhe apresentasse as representações todas que houvesse a este respeito ; o Governo assim o fez , e com effeilo á Commissão foram presentes representações e ofíicios de todos os Governadores e Vigários Capitulares dos Bispados do Reino ? acompanhadas de muitas representações

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áe seus Arciprestes 'e Paròchos; muitas contas de Administradores Geraes, muitas petições dirigidas a cala Camará; e em todos esses officios, representações, e petições se representavam os gravíssimos inconvenientes que tinham resultado da execução da Lei de 5 de Março, e se pedia instantemente a sua reforma. A Commissão além disso observou que o Governo na sua própria proposta, apesar de pedir a sua prorogação, reconhecia a necessidade indispensável de se alterar ou reformar a mesma Lei. Ora, como concedendo-se a prorogação pedida sé iam fazer novos arbitramentos de Côngruas e novas derramas, conforme a dita Lei, com processos custosos e demorados, e com os gravíssimos inconvenientes ponderados, entendeu a Commissão, que nestas cir-curíistancias era melhor fazer-se desde já uma nova Lei, que remediasse esses'males e inconvenientes rio' próximo arbitramento das Côngruas, e para isso formou o presente Projecto, pelo qual entendeu que tornava mais certa e regular a sustentação dos Paròchos, e ao mesmo tempo mais igual e suave a contribuição necessária ; para isso conservou a sentença principal da Lei de 5 de Março, em quanto aos meios por que hão de ser satisfeitas as Côngruas; porém separou o arbitramento das Côngruas, e a distribuição do subsidio parochial pelas Freguezias, da derrama, da quota distribuída a cada Freguezia, pelos que nella devem ser collectados. Encarregou o arbitramento das Côngruas a uma Junta na cabeça doDistricto, que tivesse ern si todas as garantias necessárias para exercer aquelle arbitramento com verdade, e imparcialidade, e estivesse separada dos interesses, e intrigas locaes das Freguezias ; estabeleceu bases para esta Junta guardar urna perfeita igualdade na distribuição do subsidio parochial pelas difíerentes Freguezias ,' e deixou ainda p recurso legal de todas as s\ias decisões. Encarregou a derrama do subsidib parochial nas Freguezias ás Juntas do lançamento da decima, e a sua cobrança e arrecadação aos Contadores e Recebedores dos outros impostos públicos; estabeleceu o modo regular de se verificar o pagamento das Côngruas com a intervenção devida da auctoridade ecclesiastica e civil, e com as garantias necessárias para que esta classe , a mais interessante do Clero portuguez, não só ficasse certa e segura de sua futura sustentação com a devida regularidade, mas também ficasse mais interessado na conservação da ordem publica , e mais estreitamente ligada ao Governo, que aliás nada poderia destrahir deste subsidio parochial para outra alguma applicação. Nada mais direi, não só porque não'se trata ainda agora da especialidade das disposições do mesmo projecto, mas também porque, como relator da Commissão, reservo a pa-ravra pára responder ás 'objecçôcs que se fizerem contra o mesmo Projecto na sua generalidade.

O Sr. Pina Cabral de Loureiro: — Quando na sessão desyabbado entrou em duvida se devia, ou não discutir-sc o projecto sobre côngruas, sem estar pre'-sente-o-Sr. Ministro das Justiças, eu fui uru dos que votaram negativamente, levado da consideração de que a Commissã-o propunha cousa differenle do que havia pedido o mesmo Sr. Ministro, de que etn quanto este pedia a prorogação da-Lei.deó de Março de J833, a Conunrssão propunha a sua deroga-çào, e a substituição do sistema.nelía estabelecido, por outro sistema inteiramente diverso. :

As continuadas mudanças nos sistemas das leis, que affectátn os hábitos, usos, e costumes dos Povos, são sempre um mal, que só a necessidade pôde justificar; e esta só rasão nie parece bastante para dever regeitar-se 6 projecto, não .sendo demonstrada que o sistema da de 5 de Março era inexequível, ou pelo menos muito mais vantajoso o que propõe a Gornrrmsão'. Era sobre jstp, que eu desejava ouvir o Sr. Ministro; porem 'na falta-das informações que elle podia dar, eu rne julgo ainda assas habilitado para considerar o sistema da projecto , menos bom que o da Lei de 5 de Março, por ser rnaià demorado em seu processor mai» dispendiosa, menos político, e menos justo.

O Decreto de 19 de Setembro de 1836 tinha um grande defeito em quanto conferio ás Juntas de Pa-roehia os arbitramentos das côngruas, e foi elle, segundo penso, a causa principal porque a Camará constituinte se occupoa da Lei de 5 de Março. Outros porem havia nelle, que ou ficaram por esta subsistindo, ou não foram convenientemente melhorados. Fallo principalmente do direito de reclamação contra os arbitramentos, direito que suscitou graves desordens^ ou pelo oienos inimisadtts e de&eontiánças entre Paroclios e parochianos, todas as vezes que foi exercido por uns, ou pelos outros. Esse direito era uma consequência necessária da latitude deixada ás Juntas para o arbitramento. E' incontestável, que as J u ri Ias em rasão da parcialidade j descuido, ignorância, ou pelas informações menos exactas, deram muitas veses causa a que os interessados delle usassem ; mas e também certo que por muitos foi exercido cot» menos justiça; è a pró* vá está em que em .algumas freguesias delle usavam . ao mesmo tempo Parocho, e parochianos: um di-sendo que a côngrua arbitrada era muito diminuía; outros allegando que era muito excessiva.

Eu penso, Sr. Presidente, qufe esse direito pode ser suprimido com muito menor inconveniente do que reáuiia do seu exercício; logo que se tire essa latitude, logo que se estabeleça um máximo, e um minimo, alem do qual os arbitramentos não possam passar, e abaixo do qua! não possam descer. Neste caso não só o inconveniente não é tamanho, mas eu ainda rne persuado, que hade Lavor maior proporção, e mais igualdade entre urnas e outras" côngruas. Para se abandonar o sistema de serern as côngruas pagas separadamente por cada uma da» respectivas ffeguezias, e se substituir por outro não menos one» roso, seria preciso, que a experiência nos tivesse mostrado que aquelle era inexequível ; e eu estou longe de crer, que elia nos tenha dado ssmilhante lição. Se na execução da Lei de 5 de Março appare-ceraoi alguns inconvenientes, ellcs provieram, antes de defeitos d'omissâo do que d'outras causas; e então a Commissão teria feito melhor, se tractasse de propor o remédio a elles somente, ern vez de propor um sistema novo, que como já disse, tem um processo 'usais demorado;, é toais dispendioso, metiofr político, e menos justo.

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tas, não de:pessoas oeiosaô ,,mas de indivíduos que occupados com outro» afazeres, ou públicos,.ou particulares, n ao hão de poder vagar a elles, para oc-cuparem o tempo exclusivamente nos trabalhos das côngruas. Sr. Presidente, uào receio ser exagerado, disendo, que se o projecto fôr approvado, ainda; mesmo que seja sancciotiado' dura-nle esta sessão, T»âo só hade findar o presente anão de 1839, mas nade decorrer o de 1840, sem que osParochos, ao menos da maior parte dos Disttictos, recebam cousa alguma.

Pelo lado da economia, lambem não merece ser approvado, porque sua execução demanda avultada despesa com Secretario do arbitramento-, Secretario do lançamento, e com a arrecadação, sempre mais cara, e mais vexatória,' sendo feita pelos Recebedores do Concelho, do que sendo feita por cobradores nomeados em cada freguezia.

Nem também o deve ser pelo lado da. política. No estado actual da divisão de Freguezias, muitas existem , que por serem pequenas, e pouco distai)--tes d'outras devem ser-lhes'annexadas. As annexa-çõesforçadas, porque desgostam os povos, têem sempre inconvenientes. Da política e' fazer-lhes primeiro conhecer as vanlagens d'ella&; e a Lei de 5 de Março pôde ter esse effeito , mas o projecto conduz sem duvida ao contrario. Povos havia talvez, que de boa vontade se prestem a ser anriexados. a outro*, conhe-. cendo, que lhes é rnaiscommodo, e mais barato contribuir com parte de uma Côngrua, do que paga-la sós, e que pelo contrario seopporão quanto poderem, vendo que tanto têem a pagar n'urn, como no outro caso, o» corn tal diffsrença , que não é por alguma forma sensível.

Demais a política pede também, que para haver dos povos as Côngruas, se busque o meio de as obter com menos vexame delles. Ora no estado actual, em que a escassez do numerário é mui grande nas Províncias, elíes devera ser admittido& a pagar suas quotas em fructos; e este meio, admissível no syste^ nia da Lei de b da Março, não o é no systema. do projecto.

Pelo lado da justiça igualmente não deve ser approvado, porque do rendimento dos passaes faz rendimento comtnum. de Districto. Os passaes foram em antigos tempos destinados para a sustentação dos Parochós de cada uma das Freguezias, aonde são sitos, e seu rendimento só deve agora ceder em beneficio dos moradores delias. Sr. Presidente, quando ha dias se discutiu, nesta Camará, o projecto para poderem as Misericórdias ser coilectada-íi para a sustentação dos expostos; querendo mostrar-se , que as eollectas deviam ceder ern ulihdade de todo o Districto, e não unicamente dos Concelhos aonde são sitas, produziu-se o único argumento de que os seus bens estavam por Lei declarados =Ben= Nacionaes — argumento que não procede a respeito dos passaes. O rendimento delíes pois só deve ser applicado para as Côngruas das respectivas Freguezias. Os povos assim o entendem, e assim se ha praticado durante dous annos.

Por todas estas razões voto contra o projecto. Reconhecendo pore'm, que a Lei de 5 de Março care-qe de reforma em algumas de suas disposições, para melhor, e mais prompta execução do seu ,systema, tenho redigido um projecto, que e também assigna-do pelo Sr. Alberto Carlos, o qual offereço como

substituição ao da CoHMB|ssãt>. Eu passo a -Íê*lo.- Sé este projecto for approvado; entrarido-se na discussão de seus Artigos, poderei dar a razão de cada uma das

Substituição—Art. 1.° Aos Parochós década uma das Freguezias do Continente do Rei.no será arbitrada ttinaCongrua aonuaí em quàntia.certa.de réis ; proporcionada ao numero d,e fogos,.que a Fregiieííia^ tiver; c alterna a-localidade^ edistancia.delles; com tanto porem que nàoseja. inferior ao mínimo, nem. superior ao máximo, estabelecidos na tabeliã junta. . Art. 2.° O arbitramento será feito pejas Cajnaras, M unicipaes dos Concelhos respectivos, com. audiência,. doParocho, ou de pessoa por elle nomeada.,,e d'u ia dos. Membros dá Junta de Parochia, ou 4e, pessoa lambem por ella nomeada..

§ LJ Quando úàia Freguezia' pertencer a vários, Concelhos, o arbitramento será feito pela Camará daquelle, onde fôr sita a I-goja Pamcluai.

§ 2.° Nenhum Vereador poderá aisnstir a Sessão y èni que se tractur do arbitramento, pjira a Freguesia, aonde elle fôr morador. Para supprir, a falta será chautado iun Substituto; è, nào o havendoj um do* mais votados na eleição, por sua ordem.

§ 3.° Do àrbitrairtettio leito pela» Camarás não, haverá recurso, 'excepto quando ellas nào tivereià observado as disposições, e .loleuinidade» d<_->ta Lei.

Ari. 3.° Keito o arbitramento da Côngrua, será na totalidade delia descontado o renditut-nlo das casas de residência, pa^saes, pé d'aliar, e quaisquer benesses. Havendo excesso ficará es^é pertencendo ao Paroch.o; e havendo falta será. esta derrai«,a,da n% forma , que adia.nte se dirá.

§ l.° O rendiiRen,to çlo, pé d'Altar, e benesses,ser4 arbUrado pelassCamaíràS; á viâta, da;s declarações que derem os Parochós, e Membros das Juntas de Pa-rochias, ou os que fizerem as suas vezes, e á vista de quaesquer livros,, ou documentos, que pelos mes-riios lhes forem apresentados, e que as Camarás pó-» derào exigir-lhes; e lambem á vista de qnaesquer outras inforttia.çoes, que possam, obter.

<_ de='de' concordes='concordes' fora='fora' empate.='empate.' dei='dei' nomeará='nomeará' mesmo='mesmo' caso='caso' das='das' um='um' plas='plas' dentre='dentre' residência='residência' falia='falia' torem='torem' fuado='fuado' ao='ao' rendimento='rendimento' pessoas='pessoas' será='será' teuspo='teuspo' que='que' fregue-zia='fregue-zia' uma='uma' dciav='dciav' se='se' para='para' avaliarem='avaliarem' passaes='passaes' dente.='dente.' outro='outro' _2.='_2.' respeito='respeito' _='_' forem='forem' a='a' mesmas='mesmas' os='os' e='e' ívm='ívm' casas='casas' é='é' o='o' p='p' catoara='catoara' rnqraçorís='rnqraçorís' cada='cada' anlçe='anlçe' louvado='louvado' deitas='deitas' nào='nào' da='da' lê='lê'>

§ 3." A's quantias, que houverem de ser derramadas para preencher as Côngruas, deverão as Ca-maras accumuíar Q que julgarem preciso para as Qe.sppzas da cobrança, e para supprir quaesquer fal-lencsas, com tanta que não exceda a 5 por 100.

Art. 4.° O lançcttnento da deriama será feito pela Junta de Parochia, precedendo requis cào da Camará , e ne,!!a serão colleciíados tod^s os moradores na E^reguezia 5 e todws, os que, ainda não sendo moradores, tiverem algum rendimento proveniente de propriedade, ou estabelecimento sitos deniro delia, ou de emprego na mesma exercido.

§ Os nào moradores só serão por esse rendimento colleciados naquarta parte daquilloj ein que, atjlfiftto elle, o seriam, se na mesma fossem moradores.

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as reclamações, o qual nunca será antes de oito, contados do dia da alfixaçâo.

§ As reclamações, que não forem deferidas pela Junta, poderão ser levadas perante a* Camarás dentro de cinco dias, e as decisões destas serão presen-tes á Junta dentro de três dias depois de proferidas.

Art. '6.° Passados quinze dias, depois que as Juntas tiverem deferido as reclamações, remetterào á Câmara Municipal o lançamento em duplicado. A Camará nomeará d'enlre os moradores da Freguezia um homem chão, preferindo os que souberem ler e escrever, para cobrador, e remetlerá ao Administrador do Concelho o nome deste com um dos duplicados, ficando o outro no archivo da Camará.

Art. 7.* O Administrador do Concelho, mandando entregar-lhe o duplicado , fará intimar o nomeado, para que proceda á cobrança, e ao mesmo tempo mandará por editaes fazer publico o nome do cobrador, e o tempo, dentro do qual os contribuintes devem pagar-lhe; o qual nunca será menor de dez, nem maior de trinta dias.

§ 1.° As Camarás, se a importância da derrama for avultada, e o julgarem necessário ,'ou opportu-no, poderão resolverque o pagamento possa.ser feito, por igual, etn duas épocas differentes, que logo deverão marcar, communicando sua resolução ao Administrador do Concelho.

§ 2.° Ao cobrador se darão dous pó/ cento da importância total das derrama.

Art 8." Passado opraso do pagamento, sé alguns dos Contribuintes não tiverem satisfeito suas quotas, o cobrador entregará o lançamento ao Juiz tilei to, havendo delle recibo, que declare a socntna das mesmas, para que este procftda á execução dos dey"dores , seguindo o processo marcado nas Leis para a execução da* dividas fiscais de sua competência.

§ O Juiz Eleito fará ultimar todas as execuções dentro de um mez, e entregar o seu producto ao cobrador.

Art. 9.° Ao Administrador do Concelho incumbe também tomar contas ao cobrador, e fazer por e!lê entregar ao Parodio a importância, que lhe compete da derrama, devendo p

§ Quando, tomadas as contas, o Administrador do Concelho achar que ha a!òuai sobejo, o mandará entregar a Junta de Parochia, que o applicará para suas d-spezas; e, quando achar que lia falta, o communicará á Camará Municipal, que á importância da derrama do anno seguinte accumulará esse déficit.

Art. 10.° Quando os moradores dsa!guma Freguezia, ou parte delles preferirem pagar suaà quota* em géneros, poderão requerer á Camará Municipal, que lhes defeiiráarbilrando logo preço aos géneros, o qual será o da estiva desse tempo.

§ 1.° Não será o requerimento attendido, se não for apresentado dentro do tempo marcado para o pagamento.

§ .2.° Para o pagamento etn géneros só serão ad-millidos os cereaes, e o azeite.

§ 3.° No caso de pagamento em géneros poderão estes ser entregues ao Parocbo, ou o seu produeto;

o que será resolvido pelo Administrador do Concelho, con.o lhe parecer mais acertado.

Art, 11." Quando mais do que um Paroeho tiverem servido uma igreja durante o mesmo anno, se entre si não concordarem sobre o rateio da Côngrua, a questão, a respeito delle, será decidida p Ia Camará Municipal com recurso para o Conselho de Districto.

Art. 12.° O anno para a* Côngruas coníar-se-ha de Janeiro a Dezembro. O arbitramento será feito de quatro em quatro at*nos; e o lançamento da derrama, onde houver de ter logar, deverá estar concluído no fim d'Abril d*; cada anno.

§ Ao arbitramento, e lançamento d" derrama, que se fizerem para o corrente anno de 1839, será acc.il-rmilada uma quota proporcionai a<_ p='p' de='de' dezembro='dezembro' ate='ate' desde='desde' setembro='setembro' _19='_19' decorrido='decorrido' tempo='tempo' _31='_31' _188.='_188.'>

Arti 13." As Fregoezias, que, ou por serem pequenas.'ou por serem pobres, não poderem para o futuro, sós por si pagar Côngrua , poderão requerer o serem amiexadas á. que lhe ficar mais próxima^ ou for unais cominada , coai tanto que seja dentro do rnesmo Concelho.

§ Ao Concelho de Districto pertence deferir a estas annexações, e decidir as questões, que arepeito delias se levantarem entre os Parochianos ; ouvindo primeiro a Aucloridade Kcclesia«tica Superior da Diocese.

Art. 14.° As Côngruas ficam isentas de Decima. Ficam também isentas de pagar direitos de Mercê , e Sellos todas as encoinmendaçòes, ou provimentos temporários de Parochos.

Art. 15.° As Camarás terão um , ou mais livros, em que com ordem , e regularidade se escrevam unicamente os arbitramentos das Côngruas, e o mais que.ihes dis*er respeito.

Art. 16." As Camarás Municipaes, que forem om-rnissas eui arbiirar as Côngruas,, ou dar expediente ao iiiai.s , que sobre ellas lhes cumpre, pagarão uma multa de 40/000 até .120.aí000 reis. A* Juntas de Parochia, que fórum ommissas en» fazer o lançamento da derrama, ou em a remetter ás Camarás, pagarão uma multa igual a metade dá importância delia. O cobiador, que recusar fa/,er a cobrança, ou findo o prazo do pagamento, não entregar o lançamento ao Juiz Eleito, ou não prestar contas,, quando pelo Administrador do Concelho lhe forem pedidas, ou não entregar ao Parodio , quando pelo mesmo Administrador lhe for mandado o total, ou alguma parte da derrama, pagará uma multa de 5^000 até 50,$000 reis. O Juiz Eleito, que não der as execuções tilli-tifadas dentro em um mez , pagará a importância deilas, e poderá ale'm disso ser condemnado em uiua muita de 5.#000. até 20^000 reis. - § As muitas impostas ás Juntas de Parochia serão appliçadas para as respectivas Côngruas. As outras serão apphtadas para o Thesouro.

Ait. 17.° Fica revogada a Legislação em contrario. Camará dos Deputados em 17 d'A br i l de 18159. — José de Pina Cobrai c Loureiro; Alberto Carlus Cerqueira de Fúria.

Tabeliã do máximo, e mínimo das Côngruas, a que se refere o Artigo l.°

NÚMEROS DE FOGOS Até cem fogos inclusive.. De 100 até 150 incl.. De 150 ate 200 me!..

MÍNIMO MÁXIMO

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De.
-"200
até
300
inci. . .
140:'
000».

De
300
£1*0
400
incl. . .
180:
ooo. :

De
400
até
500
incl. . .
330:
000; .

"De.
500
até
600
incl. . .'
280:
000..

De
600
até
700
incl. . .
380:
000..

De
700
até
800
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O Sr. Judice:-—A matéria, que está em discussão, é muitíssimo interessante, pois que se tracta d'uma contribuição, e contribuição tão geral, como é esta, estabelecida para a manutenção dos Parochos e Coadjutores : é também interessante , porque ella tende a dar alimentos a essa classe, tão privilegiada e necessária, como é a dos Ecclesiasticos: apresentam-se três systemas , para se conseguir esse fim : o primeiro é o proposto pelo Governo que consiste na •prorogação da Lei de 5 de Março do anno passado í o segundo é o proposto pela Com missão Ecclésias-tica, no Projecto dado para Ordem do dia; e o terceiro é o proposto agora pelo meu i l lustre amigo o -.Sr. Pina Cabral .de Loureiro ; o primeiro "syslema é conhecido por toda esta Camará , e pela Naçãoj porque está'consignado em uma Lei, entretanto os. outros.dons, além. de desconhecidos, são muitíssimo complicados, ambos elles diversos e quasi, para assim dizer, diametralmente oppòstòs em suas idéas cardeaes. Por consequência entendo eu , que a Ga-, mara não pôde entrar na discussão e avaliação destes dous Projectos já de repente (apoiados), e proponho portanto o adiamento d'esta matéria até que ó Projecto do Sr.'Loureiro" seja impresso e distribuído : parece-rne que não pócle levar isso muitos cliás, e que em dous ou Ires. poderemos nós fazer idéa do syslema consignado nesse Projecto ? -e continuar então na discussão desta interessante matéria com pleno conhecimento de causa : proponho pois o adiamento, e peço a cinco dos meus Collegas tenham a bondade de o apoiar. .;

Foi apoiado o adiamento, c entrou . em discussão. , ' ;•-..; O Sr. Cardoso Gastei-Branco : —Eu não me op-ponho ao adiamento , ou a que se imprima o Projecto ou substituição, apresentado pelo--Sr.-Deputado ; não é possível avaliar-se de repente ; masque-1 ria que depois d'impresso fosse, juntamente com Q Projecto.que apresentou a Comrnissão Ecclesiasti-ca, remettido á Commissão de Fazenda, para que dia interpozesse o seu parecer. No Projecto apresentado pela Commissão tracta-se d'uni assumpto importante ,' qual é mandar-se fazer esta contribuição na proporção, em que o subsidio distribuído á Freguezia estiver para com a som ma da decima da mesma Freguezia, segundo o ultimo lançamento; estes objectos não se devem tractar isoladamente, devem-se tractar debaixo de todas as relações sobre contribuições; então entendia que não só o Projecto da Commissão Ecclesiastica, mas a substituição apresentada pelo Sr. Deputado, deviam ser remetti-dos á Commissão de Fazenda , para que elía inter-pozesse o seu parecer sobre ambos.

O Sr. Alberto Carlos: — Eu como signatário da substituição que foi mandada para a Mesa, seguramente hei de ter desejo que ella seja conhecida depois d'impressa; mas também eu desejava que as idéas nesta Camará se esclarecessem um pouco an-

tes por meio da .discussão;; e por. isso parecia-me conveniente .que se continuasse por agora a discussão na generalidade; ouvindo:as.opiniões emitfcidas por uns,-.e outros que as lêem d'emittir nesta matéria. Até a Commissão Ecclesiastica depois d.a discussão estará .mais .-habilitada para poder firmar as suas idéas d'um modo mais conveniente; mesmo sem ir, á Commissão- de Fazenda, porque ella só poderia ser ouvida a.respeito do modo-.da derrama e arrecadação, mas isso talvez, mudando-se o systema do projecto apresentado .pela Commissão,. não «será preciso; o que desejava era que se decidisse que podia continuar por agoia a discussão na generalidade, para sabermos as idéas geraes que se apresentam, e depois,'antes de se votar, mandar-se imprimir o Projecto que eu também assign.ei. . • ... • -. Õ Sr. Judice:-— Sr.'Presidente , também eu-desejava que houvessem todos os esclarecimentos para nos podermos decidir sobre ura. ou. outro Projecto, mas , o quê eu entendo é , que se não podem obtei esses esclarecimentos, sem se;fázer idéa do objecto que ha de discutisse : pois se se. nos aprqsenta agora .um Projecto ou. substituição, e se esse Projecto nas suas idéas cardeaes é exactamente .opposto ao da Commissão, como é. que ;nós~ podemos estar .habilitados para entrar n'uma discussão; d'onde tios possam resultar esclarecimentos?!..... Pelo que pertence ao Projecto apresentado.pela Gommjssão, deve estar conhecido "por todos os illustres Deputados, pois que foi distribuído ; mas pelo que toca ao que ainda agora se apresentou, não é possível, nem á Comrnissão Ecclesia.stica ,.:que tanto voto deve ter nesta matéria', nem a nenhum de nós ter os esclarecimentos .precisos ,'; para. da discussão poder resultar alguma cousa-que sirva de bem a este objecto;-o Sr. Alberto Carlos pôde ser. ;que não'tenha nisto inconveniente, pois Sr S..* assignou o 'Projecto ,do Sr. Loureiro 9 e. eu sei que elle nunca se leva-comi precipitação,; havia assignar aquillo , de que estava convencido;.: por consequência já fez idéa das di-, tersas disposições que alli-se acham ; já as combinou com/>;Projecto cia Commissão,-já viu se.estavâ ou não firmado em justiça ,'• mas eu pela minha, parte (fallo.,com esta clareza) não estou habilitado para poderrjsiassificar um, e outro Projecto; e-por isso insisto-ainda rio adiamento que propuz , e isto 'até que o Projecto novamente offerecido possa ser impresso e distribuído ;. isso pôde levar, mais d/ns.s ou três dvias ,. e eu creio que a Camará só para o fim de melhor se esclarecer, e acertar era matéria detanta ponderação, não quererá dei?-tar de prçlrahir por mais dous ou três diaj^esta discussão.

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•ê dê M'*fço "por sé fundar nessas bases:; caâa uni d!òs- membros da Çomnadssãío observou .os' irceonve-nientes q;ue é&ta Lei appresento'u-, nias saas ^respectivas k>cali'dades«, e na Conimissão existem .provas áètn replica destas verdades: por toda a parte se tem levantado urn ciaunor geral -coustlra- o- proceder das Juntas d*arbitramervt;o das côngruas e dos reditos Parocbiaes; as intrigas próprias^ de localidades em terras pequenas produsiran:i cffeitos teiriveis; e por esta- causa houve inumeráveis questões, e recur» sós e ntàte recursos forara trasidos- ao& Conselhos dê Districto e o resultado foi o estado de guerra e deserdem conlíftiva- entre Parochos e fregueses, entre Pa-Fochós e Gamaras, e entre e&tas e as Juntas etc. Disse eu, SF. Presidente , qvie esta verdade eslava provada por differentes documentos que existeru^na Comtrrissão Ecclesiasfiiea, e e' verdade, que-alli existem reclamações contra os^ máos effeitos desta Lei, de P(tròchõ&, Camarás, Vigários Capitulares etc. Hão1 pôde pois a Commissão tendo esta experiência receber àquella base ; a Camará pôde adopta-la ,. mas a Commissão não> está nessa idea porque con-ira a experiência não se argumenta.

Digo isto, para que a Camará decida o qu« in« tender, que e melhor, e reservo-me o direito dê combater as bases- da substituição do Sr.- Loureiro, quando ella entrar em-discussão, mas «ao râe op-ponho a que se imprima.

•O-Sr.'Pina Cabral de Loureiro : *--* Por inalares que- sejam os inconvenientes que apresente a ÍBT-nha substituição e as vantagens que tenha o Projecto da Commissão, eu creio' que-isso não: é razão bastante para que deixe de fazer-se a impressão que e' necessária para que cada um dos Srs. Deputados possam fazer seu juiso sobre :a conveniência de urii ou outro systema ; porisso intendo que convém ap-jprovãr o adiamento que propoz o Sr. Samora* Ora dizer o Sr. Deputado que a Cornraissyão notou todos Os inconvenientes da Lei. de'5 de Março," e q-ae pof isso não abraçou o sistema delia, não é motivo bastaste para deixar de im.prirair-s.seo Durante a discussão e votação, a Comraissào, vistoique tem seu juiso formado, pôde não approvar a minha5, substituição, e insistir pelo seu sistema ; R) a s isso não obriga a que os mais Sr&. Deputados pensem:dia mesma maneira. Todos estão convencidos de que a Lei de 5 de Março appresentou grandes inconvenientes , mas parece-me que nessa substituição, os removo. Na qualidade de Advogado -eu tive occasião de- sep consultado por Parochos e povos, e mesmo por algumas Commissões de arbitramento : então tive oc- , casião de-conhecer essas difficuldades1 e desde logo imaginei o modo de as emendar; e julgo que o meu projecto remove-á maior parte-delias. Pôde &er,que hajao-outras especialidadesr que elle não toque; se me lembrarem farei additarnentos eaccedérei aquaU quei? que se apresente para «sse fim. IS o entanto parèce-me que' deve pôr-se á votação o adiamento.

Posto o adiamento á votação foi approvado, mandando-se imprimir a substituição do Sr. Pina Cabral de Loureiro.

O Sr. Presidente :— O'Sr. Cardoso Castello Br.an.-

co ^ propor que estes dons projectos- fossem manâa-

dos' á Commissão.-d« Fazenda, e é isso o que vou

propor á" votação, sé não ha quem- ò impugne.

-O- Sr. -Alh&tlo Carlos.:-**"Eii desejava que a dis-

xsussãso continuasse, porque se o sistema da Com-missão na» for adoptado, talvez não necessite ir á Commissão, e quando ò seja, muito melhor o poderá examiriár, tendo ouvido a discussão na generalidade; talvez,o Sr. Deputado achasse melhor este •naetho.ío.

O Sr. MMosi: —*Pode-se discutir na generalidade sobte doos éistemasl Creio que não. B qual desses sistemas tomaremos por base, quando apenas conhecemos um delíes, e do outro acabamos de ouvir uma rápida {«ittíra? Creio que nada ganharemos em en-* trap agora na d/iseus&ãp da generalidade, porque só se pode fallar de um dos projectos, porque do outro, S& dí^p&is de ifEipFesso, terecnos bastante conhecimento. Imprirna-&e pois a substituição do S. Pina de Loureiro para a termos presente na discussão, e então áCommi&são, e nós outros estaremos habilitados pá a áípprovar, ou reprovar o qua nos parecer bnm, ou máo dosdous projectos. Peço portanto ao Sr. Deputado por Lisboa, meu digno amigo, que não inste fia sita ide'â , porque, «sm qoanto a miro, sem saber étn que tífn projecto diifere do outro, confesso não estou habilitado para votar, e ainda menos para entrar na discussão de matéria, de que não posao tomar con hee i mento por sirnilhante modo.

O Sr. Cardoso Castello Branco : —-Eu não insisto em« qeie o parecer da Com:m.issâo, e a substituição v Tio já á Com missão de Fazenda y mas depois da áií>eu;ss5o gerai, no caso eira que se assente .que deve s^er preferido o sistema; dá: Cotuimissão, então requererei que o negocio vá sempre á Co-mmissão de Fazenda.

Não se' fromand-o deliberação alguma o tal respeito, disse - :

' O Sn. Presidente: — Passa-se á discussão dos Pareceres compretrerididos no-impresso n.° 89, que e o seguinte:

Parecer — Foi remeUido ás Commissões reunidas da-Marinha, e, do Comrnercio e Artes, o requerimento do Sr. Deputado Theodorico Jtsse' d* Abran-elips, à ÍH» de sébr? o Gonleúdo nelle darem o seu padecer. ,

Nodito requeriniento seexpoem os inconvenientes, qae, tanto pára as nossas Possessões do Ultramar, CQWIO para a-Metrópole resultam do methodo adoptado pelo Governo em suas conimunicaçòes, por íneio dos navios denominadoá= Ckarrua$=, ciija demora nas viagens é nociva também aos carregadores, que nas aoesmas embarcam géneros de com-mercio, ao passe* que permitte longos intervalloâ entre a recepção de ordens expedidas pelo Ministério, e 8>oticias que>ell'e deve receber mai's frequentes de nossas Possessões- Ultramarinas.

Pof esttí motivo propõe o Sr. Deputado : l.8 que o Governo eonvide o Corpo do Cotnmereio de Lisboa e Porto, a que estabeleça urna carreira de etfl-^arcações par-a a Vnína, ^-aat^-isà. -t?^.^1.^ «jielas. çcvctai de África , mediante a- concessão de isenções e* fran* quias, que foram de uso quando taes viagens eraoí feitas por vasos mercantes: Q." que o Governa despache todos os a-nnos ao menos dous navios de guer* rã de pequeno lote, que percorfami os nossos portos de África, e os dos ÍIOSSCTS atíiados naquelias regiões:^ ã' fuá de se fazef re-speiíar d nossa bandeira, e tef é>i4í consideração os- tftíssos esíabeJetitriento-s.

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)•

cTAbrairch.es, seja immediataraente reniettido àoGo-verno , para que sobre os dous objectos que encer/a^ tome as disposições, que mais convenientes sejam, . attenta a necessidade de promover pop todos os mo-^dos possíveis o augmento , e prosperidade de nossas Possessões alárn-mar.-—Sala da Coromissão , 11 dê Março de 1839. — Barão do Monte Pedral; R. F. Magalhães;. . Sebastião Xavier Botelho ; Antoni& Cândido de Faria j José J oaqwim, da Silva Pereira; J. F. da Silra Costa; L. O. Grifo; Manoel de Faseoncellos Pereira; José Pinta Soares; José da Silva Passos; Joaquim José Frederico Gomes; Joaquim Velloso da Cru*. - . •

Parecet-t-PC Comrnissão do Ultramar foi presente o parecer dasCommissões reunidas à» Marinha e do Commercio e Artes, sobre o reqm?rime'nto, que fizera o Sr. Deputado TheodoricoJosé:d'Abranches, eoirr o fim de facilitar as com muni cações, e conservar em respeito e consideração os -nossos Estabeleci mentos do Ultramar.

A Commissâo, reconhecendo que no reforido pá» recer está implicitamente compreheodida a sua idea, ecrmtudo acha não menos conveniente exprimir ao Governo a preferencia, que ella dá a todos os meí >&, que concorrerem para o augmento e prosperidade de nossas Possessões d'ale'tn-mar; e ao mesmo tempo derem á nossa Marinha de Guerra o proveitoso exercício, de que precisa; porque só assim ^os nossos Oííiciaes e Marinheiros em mais larga escola poderão entreter o nome,, e restos de gloria, que os Por-tuguezes adquiriram naquellas regiões; o que muito releva conservar.1—Casa da Commissâo , 9 de Abril de 1839. — Sebastião Xavier Botelho; Manoel de f^asconcellos Pereira de Mello; Jacinto Lui% Ama-rol Frazãò; Theodorico José d" Abranches; Bernardo Peres da Silva; Leonel Tavares Cabral; Lóurenço José Moniz; António Aluisio Jcrvis (jCAtouguià; José Ferreira Pestana.

O Sr. M. A. de Fasconcellos: —=• (Sobre a ordem.) Não sei bem qual e o parecer que acaba de ser lido ? E' o n.° 39 ou outro? (Fozes: —• E1 o 39.; O Ora-dor: — Mas nesle papel ha dons pareceres!

O Sr. Presidente: — Estão ambos em discussão, porque são sobre o mesmo requerimento.

O Orador: — Mas qual é o primeiro que está erq discussão? -

O Sr. Presidente: — Ambos estâ,o em ducussxâo , . falie o Sr. Deputado sobre qual quizer.

O Orador:—Parece-me, Sr. Presidente, que este parecer n ao tem aqui cousa nenhuma imperativa, por quanto ells não faz se não mandar que se remetia ao Governo; 6e pois este parecer veio aqui para que se tire algurn fructo dadiscussão, seria bom que houvesse Governo, que o ouvisse; porque rne parece que o contrario e irmos ficar no mesmo estado, em que temos estado, sem difíerença nenhuma. Por isso parece-me que seria mais conveniente adiar a discussão destes dous pareceres ate' que haja Ministério, que compareça nesta Camará.

Sendo apoiado o adiamento foi posto á votação., e approvado. . , /

Passou-se á discussão • do Projecto n.° 42, que é o seguinte; . "

N.° 42 — Foi presente á Commissâo de Guerra-a Proposta do Governo., dirigida a esta Camará pelo Ministério da Guerra, para que as mercês honorificas conferidas em recompensa de Serviços militares

depois do "li* de° Janeiro dê 1837, e as que igualmente o fossem para o futuro,, sejam isentas dp pagamento de-q.uáesquer direitos ou érHtolu reitos já pagos.

A Commissâo de Guerra, está perfeitamente dê acordo com o Governo e corri a Commissâo de Legislação quanto á doutrina dos dous primeiros arti-gg?|«,da Proposta. Relativamente ao 3. artigo não pôde a Commissâo deixar de lamentar qne se consagre, pelo voto da Commissâo de Legislação, uma grande desigualdade entre os agraciados que foram exactos no cumprimento da Lei ,. pagando em tempo opportuno os direitos por Lei marcados, e os que não chegaram a pagar os respectivos direitos. En> treta nto a Com missão reconhecendo que aquelle pagamento foi feito em virtude da Lei, e por isso mesmo com toda a legalidade, não havendo por tanto motivo para o annullar; e considerando ao .mesmo tempo que se e justo, como realmente e', não obri-' gar as pessoas agraciadas póf serviços militares a comprarem com dinheiro as recompensas honorificas dos mesmos serviços, é também justo applicar desde já esta Legislação ás que estão nas circumstancias , de poderem delia aproveitar, tem a honra de pró* pôr á Camará o seguinte

Projecto de lei—Artigo í.° As Condecorações das diflerentes Ordens Militares, conferidas desde o 1.° de Janeiro de 1837 e que o forem d'horá em Adiante, em prémio de serviços militares, ficam isentas do pagamento de quaesquer direitos ou emolu* mentos, incluido o do sello.

ArU 2.° As recompensas honorificas por serviços militares ficam igualmente isentas do pagamento de quaesquer direitos ou emolumentos, na forma do artigo antecedente. -

Art. 3.° A's pessoas qnedepois da referida época tiverem sido agraciadas com qualquer recompensa militar, e já houverem satisfeito os competentes direitos, txsLo "yjA?^ ç.íAe^ x

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•ploma, diz-se-lhe dê- cá tanto d'emolumentos, -e tanto de direitos de sellò e de mercê. Isto não-apresenta precedente em nenhuma outra Nação.-^Nunca os Soberanos estrangeiros, quando concedem a bon-ra d'uma condecoração auctorisam que os fseus Delegados pecam dinheiro aos agraciados ,' a • titulo -de direitos ou ernoiurríentos , e não só'o não tole-Tam , mas ate' mandam-pelas nossas Legações com o Diploma as insígnias para os agraciados. Digo isto como matéria de facto, porque pela minha mão tem passado muitas vezes diplomas e insígnias para distinctos compatriotas que têem recebido mercês de Soberanos estrangeiros. Ora, sendo isto assim, entendo que é decoroso, que é conveniente que nesta Lei se mencionem também os estrangeiros, como se fez na Carta de Lei de 9 de Abril, e quizera rn£fe&$ quizera que a Lei se.fizesse extensiva aos Empregados civis que estiverem nas circumstaneias de bem merecer da Pátria. Eu sei que os Illustres Deputados, auctores do Projecto, me dirão que os Militares lêem soldos muito pequenos, e que estão por isso em circumstancias mais especiaes que os Empregados •civis; mas perrnittam-mc que lhes diga que ha muitos Empregados civis que íêem ordenados inferiores aos que têem os próprios;Militares , e que estào no caso de prestar serviços militares valioso» que devem merecer galardão. Isto parece-rne de justiça,-e portanto'pedirei que a IHustrc Commissão me diga as, raz$és em que se fundou , não só para excluir os estrangeiros, mas também os Empregados civis. Depois de ser esclarecido sobre o assumpto, e sobre a razão porque se não fez menção da Lei de 9 de Abril, que passou na Camará Constituinte, farei algumas observações, e proporei uma emenda no progresso da discussão.

O Sr. Silva Cosia: — Pedi a palavra para ffjsèr uma explicação relativamente ao que acaba de ponderar o Sr. Deputado Pauio M.idosi: a Comrnissão não exclue os estrangeiros, riem as pessoas que não sà.o inilitares. A Commissão teve a tractar de uma pro-.posta-do Governo, para qne-se não paguem direitos de mercê, e outros peias recompensas honorificas, concedidas por serviços militares.' Por esta denominação de serviço militar não entende a Comrnissão serviço prestado unicamente por militares: mas sirri serviços que pela sua natureza assim se podem chamar ; príncipe.!mente serviços prestados na guerra ; poréro se a Cajnara "entender .que e' necessário explicação, a Commissão não se oppÕe a isso. Se no .caso de uma invasão estrangeira, porexemp/o, uma pessoa -não militar, se distingue combatendo contra o inimigo, está claro que este serviço lhe deve ser remunerado, como unn serviço militar; posto que quem o presta não'seja militar. — Taes foram as ide'as da Commissão; é certo que o seu Projecto está redigido de modo , que o beneficio da Lei aproveita igualmente a pessoas militares, ou não militares, Portuguezas ou não Portuguezas.

O Sr. José Estevão :—Sr. Presidente eu entendo •que o imposto sobre as condecorações, foi juslissi-' mo, 'até para algumas terem valor, porque1 as ha •sem algum, a não ser o que pagão de direitos de sel-.los; uma commenda vale 100^000 reis, um habito áO^OOms, etc. agora e'necestario fazer uma lei de justiça na destribuição deste imposto; que as condecorações por serviços militares merecem excepção na lei, mas essa excepção é só pelos seYviços que são

prestados no campo é que c ústão sangue, mas isto é preciso que seja declarado, de forma que se lhe não_ deixe elasticidade tal , que um homem, porque seja militar , se lhe dê unia condecoração sem ser por serviço militar, e se vá incluir como serviço mi-jitar^unicamente, para lhe dar o favor desta lei. - Eu conheço um militar, que supponho já inorreo , ao qual foi concedida uma condecoração por lhe ter morrido o cavalio, que estava prezo a um pinheiro, e quando inorreo não vio o dono, nem o dono o vio morrer; outra vez foi condecorado um meio militar, por ter sido o primeiro que tinha entrado n'uma bateria, e o caso foi que, durante o cerco do Porto, um homenr que era Commandante dos artífices, re-cebeo ordem de desmanchar a bateria logo que ella estivesse occupada; no fim da acção veio condecorado por ter sido o primeiro que tinha entrado nessa bateria, e quem primeiro tinha entrado nella foi. um Capitão de caçadores, que reclamava que tinha sido o .primeiro, e sahio também condecorado, e desde essa ordem do dia ficaram existindo dous primeiros ; os abusos hão-de sempre accontecer ; entre tanto e' necessário fazer esta distincção , aliás fazemos leis injustas e parciaes.

1 O Sr. Ávila:—Sr. Presidente, eu apoio a doutrina apresentada peío Sr. Midosi, sem embargo das reflexões do Sr. José' Estevão. Entretanto, é certo que tudo o que se tern^dito se refere unicamente á discussão jespecial deste projecto, e será perdido se se não alterar o Regimento a este respeito. Requeiro pois a V. Ex.a queira consultar a Camará se dispensa a. discussão geral desta Lei, a fim de entrarmos já na.sua discussão especial.

Dispensou-se a discussão na generalidade., e passou-se á discussão do artigo 1."

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estes fuuccionarios públicos, sem embargo- de não prestarem serviços no campo á frente do inimigo em defesa da pátria, não deixam de ser úteis e necessários ao bom regimen e governo do Reino. A* vista disto não me parece que, em quanto.ao pagamento dos emolumentos a que são obrigados os cidadãos favorecidos com as insignias e decorações das ordens militares, se deva fazer a absoluta distincção de ser-.;.viços militares e civis para isentar do dito pagamento os primeiros, e deixar onerados os segundos.

Nesta decisão não haveria justiça, e ou todos devem pagar, ou todos ser gratuitamente agraciados*

Mas não seja assim, façamos umadistincçâo, não entre os serviços militares e civis, mas sim entre os serviços militares nocarnpo, isto é em tempo deguer^ rã, e os serviços militares praticados em tempo de paz; e por conseguinte não praticados combatendo. Nd primeiro caso essas decorações obtidas por ac* coes extraordinárias em combate devem ser concedidas gratuitamente, como se as respectivas insignias fossem dadas aos que as recebem no campo da batalha. Porém as distincçôes, e insignias, que aos militares o Governo conceder por serviços da segunda qualidade, estas, salvo o que está já disposto nas Leis, sejam concedidas, ficando os agraciados su* geitos á paga dos emolumentos, que até aqui pagavam também em virtude da Lei.

Não se creia que nesta opinião mostro eu menos estima pela classe militar a que já pertenci, c que amo muito. Pelo contrario, eu desejo que ella seja sempre dignamente considerada, e os seus serviços .mereçam a estima de que são credores; porque aos militares principalmente, aos seus briosos feitos, se deve a liberdade deste Paiz.

Esta é a minha opinião» emittida aqui improví-samenté, porque me parececeu que em quanto um Sr. Deputado redigia um additamento, ou emenda, V. Ex.a punha este projecto á votação. Para occu-par o inlervallo de silencio em que se achava a Camará, e que parecia signal de assentimento á disposição do projecto, éque eu, assim mesmo, sem guardar a precisa deducção, exprimi rapidamente o meu modo de pensar. E este consiste que ee deve fazer distincçôes entre serviços militares na presença dó inimigo, e serviços militares feitos em tempo de paz, ou na ausência do campo da batalha. Aos que praticarem os primeiros sejam dadas gratuitamente as condecorações honproficas que elles merecerem ; aos segundos não se lhes dê consideração diversa da que se dá aos agraciados por serviços civis.

Dos abusos, que secommettem nadistribuição de taes prémios, não mefaço cargo: ha-osem tudo ; bu-xalá que o seu numero venha a diminuir ainda ern nossa vida.

O Sr. Almeida Garrett: — Sr. Presidente, as condecorações dás Ordens Militares podem ser dadas por feitos assignalados de valor, ou de devoção ci-vica, ou também por um insigne e relevante serviço litterario ou scientifico, por um qualquer acto em fim d'aquelles que tornam o homem benemérito da pátria , credor da publica gratidão.

As recompensas d'este género que são concedidas por uma ordinária, embora longa carreira de serviços communs, que o Estado vai pagando quando os recebe, e cujo prestador vai sendo promovido e satisfeito á proporção que os presta—-ouasqiie são dispensadas ern testimunho da benevolência do Sobera-

no, estão em mui differente cathegoria, Poraqueílas não é decente, não é justo, não se deve exigir cousa alguma. Pelas que são dadas por uma longa carreira de serviços, que qualquer pôde fazer, exija-se embora. Este parece-me que é o principio verdadeiro, a regra da justiça. A Ordem da Torre, e Espada, essa tinha em si mesma no seu regulamento (se elle fosse observado) o meio d'evitar to^ das estas questões, porque nesse regulamento.se ex-clue a possibilidade de ser requerida ou de ser concedida pela caprichosa vontade de ninguém , pelo vago e indeterminado do cotnmum agraciar que geralmente deprecia os favores de Corte. Mas não se tem observado infelizmente, e a imposição do sêllo foi correctivo salutar. Aqui está presente um dos Membros desta Camará que achando-se nos Conselhos de Sua Magestade o Imperador dê Saudosa Memória me ajudou a obter que se desse a Ordem da Torre Espada-*-essa fita azul que tantos prodi-gios fez fazer!—ao primeiro paisano que com ella foi decorado. Este homem não era uni General, nem um Soldado* Nenhuma espada lhe pendia do lado, nenhuma illustração o ennobrecia — senão o seu generoso coração patriótico. Humilde e obscura era a sua posição social. Mas na fatal retirada de Souto Redondo elle mereceu a coroa cívica, salvando muitos Cidadãos para ã pátria —muitos combatentes para o Exercito, que em suas recovas (era um recoveiro)! nos veio trazer aos muros da Cidade sitiada^ Este homem não era, como digo, militar. Este homem não foi récommendado por ninguém, não teve por si ninguém , nenhuma Ordem do dia o elogiou, nenhum jornal inscreveu en-phaticamente o seu nome n'essas folhas sybilinas, que dão a immoralidade de um dia! — E todavia elle mereceu mais, mereceu melhor do que a maior parte dos que taes distincçôes obtiveram. O illus-tre e generoso feito que este hornem fez pode amanhã pratica-lo a mais insignificante pessoa. E se não concedermos o beneficio proposto senão aos feitos militares, posto que em re'gra, esses são os que mais o merecem excluímos do. beneficio homens que praticaram factos como estes. Riscaremos da lista dos credores á gratidão nacional, grandes e honrados nomes. No para sempre memorável cerco .do Porto nern todos os que nós ajudaram ã reconquistar a liberdade, o fizeram corh as bayonetas e com a espada. Os que nos acudiram com meios, com serviços como o que. acabo de relatar, não ennobreceram menos aquella gloriosa época de nossa historia.

Portarito~approvo a Lei, mas desejava na expressão deste artigo uma redacção tal que hão exclua os feitos cívicos, que tão considerados devem ser quando são d'esta Orderri, corno os militares. Fixemos de uma vez esta grande distincçâo. Quando as Condecorações das Ordens Militares são concedidas por um grande e illustre feito, seja o indivíduo de que classe for, o prémio deve ser generosamente dado como generosamente foi merecido. Quando é a benevolência que o concede, o favor, ou é prémio ordinário de uma carreira que nada tem de extraordinário, não precisa do beneficio d'esta Lei j para esses já é assaz o beneficio da condecoração: fora desigual e excessivo igualá-los; aos outros.

O Sr. Ottólini:—-Sr. Presidente, eti Convenho

na> idéas, que apresentou o >3r. Deputado, q.ue

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C fâ*)'

.s,pbi;e ,esta rma,teria , .e assento,, q,ue em seral .não. ha ra.zão ^especial i? -paja gue ,os §e-rvi-Ço.s não .tenharn a ines,ma condecoração que ,os militares ; porém a fazer-se -alguma excepção aão deve s'er de '.toclós' os s.eryigos nii.litares , jfeijtos -talvez e.m Je.mpo de paz , mas tão somente dps praticados no campo Tde bastai K.^, ,e frente o\o inimigo. Sr. >Pre,-sidente^ á vista dp q,ue se tern (di.to , e parsa não referir as mesmas ide'a,s já.^abihnente ..expendidas pelo Sr. Fpnse.ca d,e Magalhãe.Sj limitor-me s.ó a m.ar^dàr para a Mes.a uma .subjs.titu^ão , ico,ric,ebida nas idças , que elle expendeu , e' esta

S.ubstituição «TT-ÁS cQntdepor^,Ç9;es das differentes ordens militar,e:s? conferidas 4e?^e f? l:° 4? Ja,n9Jl'o çle 1837? e ,que o forern d'ora e$i Diante por m,o,-ti.^o pVrecommenplação dos .C;hefes do Exercito por acções praticadas á frente do inimigo, fi-c.am iíeii-j^tas $0 pagamento qle quaesqjuer (direitos pu emplu-mentojs', in.cÍjiindp p do Sei Io. «

PStr. Alberto Carlos: —r Sr. Presidente, este pró? jepto creip gue tem algíírpa cousa ,d? inuíJl» parque «l tej dp 9 d' Abril 4^183§ exceptuou. to,das a s considerações, porque, jdiz as^im no l.p art. «r-r-O Qe* creio dg 31 de. jp^eiyhrq de 183$, e a Pauta a elle qnnçxq fica, derogada na, parte relativa ás depQrqçQes da Orarem Jfíilitar ê/e S. B.ento de Ayvt. , z da aq-tígq e muito npbre O.râem çif ^.^aÍ,e e Jtferiio. » -r— .Depois disto no art. ^.° acham-se taipbfe,m cpijcectidas gratuitamente aos estrangejrQs ; por consequência a respeito destas c|uas 0^.61115 ia nãp ha que regular, só s.e for restringir, e a respeito áçíl^s mesmo, cpnfqrmo-me com as idpas do^ Srs. José Estevão, e Fppaeca de j?ííagalh.ãe;s , porque eu entendo que^estjiXei se (le-verisi conservar, e a re.spejtp das, o^ras Qrden.s adopto as. idças do Sr. fp.aseca de Magalhães, , e então se esta Lei e.ijtá am,pía para( ag cçnoíe-co/açõçis •d'Avi.2 e Torre Espada , es.t^ também esta^e|e.cidp na Lei de 9 d'Ab,ril. o como se elevem cpOjCeG^er, e por tanto com esta Lei c.stá, preve,n.idp tud^, p q>ue apontou o Sr. Garrett no caso, referidoj gpjj elle,

O Sr. José jps|eyao.: — ,Sr. ^Fesi pr!es leitura, da Lei., que c;kpu o Sr. parece que esses inco.nye,n^entes es pela Lei , mas infojma,np!,o-.m.ç: que eíla tg talj modo executada pel^o Goveçna^ que se i^ado nullas, tpdas as. suas funççqes^ e qu,e poç-se necessita tpa,ra. p futuço de u,r^ia na^ai-Leã , que regule a r(e.s.peitp, dj)t olireito q"e A^çcjça,.^ ççei/? q.uâ este nègocip. nao.pl.eve deixai: d* Q^eajercer a ^r^cçãp da Camará, porque se Tractã dos actos que. ç|ev;e.m estaj sujeitos, a utp,a maleta,, e pa^a; que , essa s GOin-decpracões nã^)( se^am. çpRceòlidas. corno temjSÍd|Q as mais das, vezes, i.sjjo. e, a que^m.. ce.de r, e pre:çi,s,ô estabelecer- a dj ' '

;conr

^as, por servçps , a^t n^^s. ^ v^ze%5 feijl^s jjpr pés-; spa.s, "que. njào t\em }í|ei;psf pa/a s cias.. ..Rj.^r.s.e Í?ois; uma-. Lei ,,

i|istiq,gçãole.íB.|er.ií:i9§,

esí,as; v

decorações s,em p d(e qjje se. tem ^ P.efe

iie,, apegar. ^-. ^n&& pajeç%.,roe..

Alguns refinamentos seria necessário fazer' a esse respeito:.; -porque no estado actual da Legislação os agraciados jecebiefa quanto e' .bastante piara usarem das'Cpndeeoragoes: lainda tha pouco sou daíoMBado peJ;psiQffiçiaes 4» .SeeEetaria ,de que a Lei e' tfra»-sGOtnsfeaíitemente, porque ha muita gente ,que d&s .condecorações :sém Apagar os direitoxs; for-uma Lei, que estabeleça bem ^esfca íiíffoFença .não é-fácil: aqui está porém esta redacção qu-e me parece p.ree,nclper esí-e 'fim , e é a seguinte :

«JP^iía depois :das :palavras em prémio se acrescentem &$ fie f eitos milit&res obrados em campanha, ou fC-Qutpas assjgnalados, mérito fytierario pr&cado por meips legíies, ,o.« os que estiverem marcados «pó* Lei. por @n$igííàd(id£í ou serviços tattibem mafcad&t em Lei.» .

O S;!'. Midasi: ^ Sr. Presidente, estioiiO niuitp ter e;h;a;riiado a àttenção da Gamara sobre o Decreto de 9 cTAfonl, e agora ter-se-ha visto que não era tã.p simples o Projecto como parecia. Este Decreto £pj fi_nte»4iíio nas repartições do Estado de maneira diversa daquçiía por^queo entendeu a Camará Cons* t i. tilinte legislativa ; porque então qiiiz-se isentar do sello ,e dos direitos de mercê todos os militares que eram agraciados com a Ordem de S. Bento d'Aviz e da Torre Espada. Nio acontecéo assim nas repartições do Estado, porque pela referencia que faz a Lei á tabeliã das mercês, julgaram que ficavam absolvidas simplesmente dosdireitos de mercê, e que ftcava subsistindo a Lei do sello e o- emolumento respectivo da Secretaria d'Estado.

Eis-aqui a razão porque o Governo julgou que carecia de uma nova Lei para isentar de todo e qualquer emolumento os militares, roas não se fez cargo çlps JSstrang^iros. Se est© Projecto passar »ão vai se não complicar a matéria muito HKIÍS d*o qi;>e ejla está; e para jsta se evitar nJW ha outro meio-meio senão enviar esses additamentos, á ComHiissão e esta limitaç-se a dizer : — as disposições do1 \De-cretp de 9 4'Abíil is^eatafia do pagamento de toda, e, quajquer direitos, de sello, mereê;, etuotumerttoa^ et-e,, os. 'agracia.éos com. mercês feoivorifteás por feitos EBÍl.i,t»res que 0- forem d'ona %m di-ante. Urna vez, assiaji: 4e!clara.do , fcèa a Lei elara , e êatao- deverá aç.cr,escentair-tse ou,tro parágrafo à respeita êo» Esírangeiços> e doa Empregados civis- q-ue be-n> me-reçeKem da. P'atr;ia..

O Sr. Silva Cosia:-»-;A Co-muaissão- apoia am-o--ção,,do, Sr. Midosi, e coa-vám' qtae* o Pr-ojecto- volte1-aella, para que-oEedij,ano>varnçn't@^ seguado-as id'éa«.r ít vogado. :-'..--•

Q Sc. «4/èerío-Car/os.: —- Al%'te dá1 deckpa^aov que-íeis o SJP. Midos.ii, ha outra que- e«u não tinha advertido no Projecto. A Commissão quer cornpi»e-Íiefl*fer asTcondecoraiÇÕes desde-1-837^ e^£u-feèi è& 9 d^Abril sót cpmpj"tehen.diat os agraeiadíos' d-kl-li per diante: E^ta; espécie tambenit se-dève- teniap e^rn comideran ç-âp. Alem.disso, aqugll^. ÍLei também- fièa een-íúsà depoj&.-díi altlieíiação da iLeis djos seltes1;' poíqúe^ ímvía dfiis,,Uiecr!etos. corn a: data-de SI d^L-©5ezeriibraí um de direitos de mecce, e-outno d&sçllbs, e-eritã© como" a^iJbèi; se nefer-e- a Decr

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isa-

«sta-àe fioEísrdtítaga'0 ;e Wtfbríípeltòiís fòortòrífrciís. i*0r'mon«^}ueia O^n&tíftaift-do^eíá-Op^mtesão paia «áte;1fi-»^, vpcííi-âôriD -íf«e se não Satfefak'o "fitti, que %è làesejá fp^a itàák /âb ;Sf; :MMo&i. Já^uè isto 'Vai ~á C50in«ifssàí> (o^iciio- toe íp'afFece que 'se íeSe&verá) direi ;a íimrtba-opttiiã® «ro-bi^e o artigo 3.°-, pára lhe da!r & ^ftfcençào tjoe julgar 'Gonvefíieinte. -Parece-me que «ste afl-tig© •§-." *' ènul-W, íporque a Lei *nio pód'efoMiar -pára «Cr&fc, SÉ fs%r íiss® ré riMft

»Q-5Sf .'^ite«m9: —- O ÍSsoVenro ^ '

#%/*»-'*« ^«fc &dfe Projicto coth m uâdifamétítòs, "g?«e sfe lhe fitoérèim., Kôittasiste á O&ffífni$sao ptira "s&r nwffaw&ttfe >epntèi>èe.r

Passou-se d discussão do Projecto n.". 51 àoôVè uma 'Mepre®éMti(íf<çê p='p' frtgtozin='frtgtozin' tfè='tfè' tag0:nfídiíf-c.-apag.-.='dalfa:nfídiíf-c.-apag.-.' dôfningos='dôfningos' dn='dn' s.='s.' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:dalfa'>

X^ BV. Judice 'S&morta: *=— Perco, 'q-ue sê pérgu^e a •Catnara se jdisp&nsa ia gen^raKãadè.

Pw-dispemaú-a. • -•"

O "Sr. f^síana: -— Peço qfie este ptòjè.cflp 'sí^â ; adiáèo «*^'estar presente õ Sr. Síbnís:, pttíqéè 'eHê tetn-ée ap^se-utiaf urfi additamefitò 'á fespfeltò dás dúafe -cornáréas; tio Ffltvc^iàl. Ma's sé 'a Ctvíriara rtab 'cjuíkèf esperar q^fe ellè esteja presente., eu m^sffi'ò *o farei^ apesar;de 'não pod-ef expender ás íâzÔfes tât) bêfcâ como éile faria, porque tem ihíbftliâxjctes i-feòentes 'à este respeito, as t^uaes comtutlo -eu 'aiftxiã flâo pude ííx-amànar. A razão qae èa produziria páfa s'e êáteti-der esta L&i ás,duas comarcas 'dó Funchal, sefia ã mesma que aqui Vem exarada í tãítibèHft ál.li hàViarrl quatro labeílíaes, independente^ dôá èscflv.ãês, e hoje são requeridos pelas Câmaras da-Madeira, saro requeridos pelos próprios ê'âcrivãfes\ ê em fim tOílãs as repi-esêtiíaçõès, ô inforníãêôêâ á este respeito sâô •conducentes" a estabelecer pãí'ã aíjiiêííáè Còiíiarcas ó mesmo que neste projecto se determina. Oíynséqííert-teitierjte^ não:havendo quem §6 dppGftha, 'ttiàndb para á mesa este . -;

. ^aditamento — «e bem assim os qlíé assistiam. íia antiga comfsfca^dòFtíri&riai, separados dos èscri-.vães. «•-.'''" ' • .

l.OiS-rl. G r tf ó:—Não rríc* òppísnho àõ âdtáhleríto, jidrqlre as cirdtírifistáricía-s são i;de'nti6às.

O Sr.-Pestana: -^ À razSo p'ôr qtití pedi o adiá^ mento, era porque não sabia se a Carnai'à sé cori-;venceria das minhas razões, é esperava que o Sr. Moniz melhor a convencesse com ;as informações quetetrt; mas, s'è â Cambra avaFíá£áçr"èditâ as rabões que frre apresentei;, 0ritâô Vetlró* ò ttíeti ádíafíf^níò*. • O Sr. fyewfattê: -* O Sr, PesWfí-aí retirou" o" asdríaV inftfitp: . '

"'- O;1 SV. .Fonseca Magalhães': *— Propôftrití eu- o •a(fi'araenCa,. porque-m'é p'ar<_5cé quê='quê' dlevérfios='dlevérfios'> evitar tudo* qoalifo seja fà7;er 'íeis' «Speci^es-j.pofqn^ a? Lei, qtíe sfqui fi-reráiôs.para esf éffeá sóffierítê a* mostrar';$ néeie^td^dê 'de- qwn^estej^ riYíísTeWté" unf íí-lu^trerlyeptjfado- pela- |í1ia.vd'af I^a^éiVâ', q^ fé :âÍ3 pwtehdtír fàtóel'' am acíditQWerito" át5' pftíjett^, fè'Mi^ db extelísm1 d::s(ia: rftedWá-' á5q.déffttf íltitf;* r/òYem^

Sr.^PresftígíítB, Hfe fe f f&^à «fè §r. l^rjufãm^ altòs KSe':gfahílB 5lmJ>brta%(íia %m qtíalè(tíer 'dfsòíiása^ se ex'íwe-s'0 para^<íiêÉfe p='p' preííè-m-e='preííè-m-e' ffííi='ffííi' quê='quê' fa3erl='fa3erl'>

, d'êíl-a «f/féytitóífir-sfe ,í!q'uaVj^o ^èja tomado em ^b'rfsr-_dfcíràÇâo p^íâ CaVhàra <_:futróidclita5fntèto que='que' fíeiwô='fíeiwô' quê='quê' mèchda='mèchda' èín='èín' àtiii8àdé='àtiii8àdé' dó='dó' tfti='tfti' terras='terras' biítasèii='biítasèii' pfesenfer='pfesenfer' gené-t4eofjuefj='gené-t4eofjuefj' à='à' sas='sas' pòbíi='pòbíi' ou='ou' _-ste='_-ste' prtífectó='prtífectó' tyrrçtfò='tyrrçtfò' à.fochib='à.fochib' frèérésisitdatae='frèérésisitdatae' jáformava='jáformava' p='p' rnais='rnais' ôò='ôò'>

; *cá ;à ^recfemà^ge. EVté .^nhct^ib !es'tá 'já eonsfgWa^ò •nb 4>^é>r^tò «de^9'dê 1S'oyêm'brò (% 1^6, :no ràrtigò •S4^ ainda 'qú-é rêátíctiò s^ô áà CfdàAès, e TrlFàs, quje fòiré-tfj Cafeeç/âs dê Counâfcà, porem n'â'o èfitòturo razões para que as tetras peq'uen-âs', aonde se 'c^r \ iTifesibã netiessicíadè, fae^^oTnô à de í§. Btotiíinfjòs-da Fàí^à âà Fe , d« ^.afe fattà o Prqj'dc'tô-, 4sejàai ^TÍV*â'-

^ ^éási-ato %tJrMrci*ò -dá Le!i.

Pôr ^â* "razoes, *è neVt«è s'èh'Wdò, uma Vez íjiife èohí. t:i''fi-áe ía tHtôttsirãd sobfe fesU Pròjettò, »i â^réWtiíà-re5! ò rnêíi âd'd'itàtri'entò, quê VetVdo mais afnpl'd, íâ!ò

_.'quê*áqíM*!te'què ^êrtèlíde apresfentár ó Sr. Beptifeàí»

''•'àtisfeftte-, ebYí^yrèten^eTidb eílè.toclãs 'às tètrai» ât5 !l%)*-

irtò 'è lítiãs -átíjàrenres, ê "coòsVguin^m^ntè a ^3á M%-

1d$iFà, à tjtite^è reFeré 5Óftié'htèo á^iVá-íftVrtVod^aqíreí-

íiè Sr. Oéfpírtà'dt):, pàrétíè-iné 'qftè a I»it auSeficik tiàó

~ %èrá ràzaò bãstàhtfe pára íjtie M áfli^ à tiita.H&Ôtí^

tjnàriiáô sê M'd aprèséhVe outra 'qti^íqíier qiiè funda-

iMfitè está fietessidààê j peio qliè í oiti contra bàdia-

xtfiétito.

O Sr; Aúilà: ~O rníesrnò Sr. Deputado, ffói£ pòz ò ãdiéméntoi fétifoji-ò dsé'pois

Q Sr. (3rlJÓ*^Eií liei éè' áf oia'r b àddííaWrérftb tfb Sfi Qtrérhtd €fia'féí. ^ff í-èfoFí?íáà êsp^ciáéi «j3?á* ^Fe^êfíèfrí j qjfê' íWrárfí "á/iífé&fv'ácP(í§ b? íábè'lhã'étl,

, qHf^ndó Bvè^ití ' caffá1 da' s^f^tia Vríâiiciã :" bYà áèdnft^cié qftê'^rff rírtfffoá €!6ncleftfos jjèfá fêfò'írii* èâi p-etié?lf, ríàd fiâvvUá tíèírfás" âé" sWvéfVtiíÊÍ Vífâfíéla',- ê ptír rsáõ' ffcifaw' «s :'tàfjter?fitlft| áé'm- ò'l Sfetfè' èffióibè: táelj ê¥am. oi tfrVicfrf^ CÍè fôoWÍiãtís, qiW p^ftérici^tò á*1 cãp^êfiyá' ^e F. .4fí*ófisd 4°; rV'éss'ás' cájSèífáá b"s óffi^io^ érá'íri 'dàdbá 'pl5Í:é Ffovêdóíf; n\r frro" Sê cada

%és- átrios' fin-bâ o' èihff/ggââíò. sé era dê tèrffê pái-^âr-ffi^ úlif nòyb pfoS-frhentb. Do ritersiiíVo Aitfd1^' se praífcbii' Há! 5$âdférra, é' &tô gêrà\', ém: fotfd: bj ÍFIfíái ifj-át'; rt^ò1 (ífáfif próvidos pôr cartas d;e séf^érVíia^ Vi-faHcía', jybfqtfèí se^slVppunlía q'o/(í, estando' éste^ erW-pY^ácíó-f m^ii^o-fó.-rige1 cfe m'etro'potè,^-pWtfi'á'trir t-orWár-ié hj-^nbV drgM&svcra? coWhjiía^àW 4p õíri'cro , e êí'áí ne'è'ás-íáViò- 4U& foSSèViY' Fi^aiio^ a iVíná' nbvaMlre^cê^ d^é'éaVí-fá;-^' ncPf^ni* dbi-fre^ rfiiboT efies tTveíseift' sVrviyxy bem , continuava-se,a mercê.; por conse-qué»nci'a-é'sVeV

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dei rã havia 40 anhos cjue servia este officio, outros serviam-nos ha 20, e 20 e tantos, mas ficaram sem

elles, quandoeffectivamente estavam comprehendidos no espirito da Lei. Não terei duvida portanto d'ad-rnittir a proposta do Sr. Querino Chaves, como mais ampla, porque effecti vãmente ha muitas povoações consideráveis que tinham tabetliâes e que hoje ficaram sem elles; e não e possível, para um testamento, para umaescriptura, que ás vezes e necessário fazer-se com toda a brevidade, e não perder tempo nenhum, se andem umas poucas de léguas para se encontraram tabellião. Voto pois pelo addita-

• mento do Sr. Querino Chaves.

; O Sr. José Estevão: —r Tenho dimculclade em me pronunciar a respeito desta questão; contra o Projecto de Lei, como está concebido, não posso deixar de votar, por que e uma Lei especial — especialissi-ma; para tornar a medida extensiva a todas as partes que se acharem nestas circumstancias.,'tenho duvida, e a duvida e', por que sei que vou encher o Paiz de Tabelliâes —( Uma voz — auctorizár o Governo para os crear onde forem necessários;) — Aucto-rizar o Governo para os crear onde forem necessários 1! .. Se tal se desse, estou certo, que dentro em pouco havia de custar aencontrar um sujeito na rua que não fosse Tabelliâo! (risó)^ por tanto auctorisa-çâo ao Governo, de modo nenhum. A Lei especial é realmente uma cousa que fica abaixo das vistas legislativas. Também não posso convir em que se estabeleçam Tabelliâes em toda a parte, onde os havia, sem saber que pessoas eu vou levar'á cathe-goria çTEmpregados públicos; por que isso não e indifferenie debaixo de quaesquer considerações, o,u políticas, ou económicas, ou civis &c, todo o mundo sabe de que importância é o officie de Tabelliâo. Não podendo eu pois voíar por nenhuma destas cousas, voto que o Projecto volte á Cpmmissâo para novamente o considerar. >.

O Sr. Camacho: — Sr. Presidente, depois da descoberta da Ilha da Madeira, talvez em 20 ou 30 an-nos cresceu a tal ponto a povoação, que o Governo daquelle tempo julgou necessário separar oofficip de Tabelliâo, do de Escrivão do Judicial, talvez em 1460, ou 70: ora se naquelle tempo, ha mais de três séculos, cresceu a povoação, da Cidade do^Fun-chal, a ponto que o Governo mandou separar o orneio de Tabellião~do de Escrivão do Judicial, hoje com muito mais razão deve estar separado este.offi-cio. Antes da Reforma Judicial haviam quatro Tabelliâes no Funchal, que depois por essa reforma foram extinctos, e passaram as suas funcções para os Escrivães do Judicial; os povos têem soífrido muito com esta providencia, porque ás vezes querem fazer umaescriptura ou um arrendamento, e não o podem fazer, porque o Escrivão ou está occupado com as audiências, ou com outras funcções de seu cargo: o que p^edein agora os povos do Funchal e da Madeira ? É que estes quatro Tabelliâes que existiam antes da Reforma Judicial, continuem a existir separados dos Escrivães; isto e muito simples, e não me opponho a que o projecto vá á Commissão, porque ella certamente terá em consideração estas observações. (Apoiados.)

O Sr. Otlolini:—Sr. Presidente, eu apoio o additamento; parece-me que esta lei'deve voltar á Commissão, para se tractar de fazer uma lei geral e não uma lei particular: muitos dos Srs. Deputa-

dos têeoi dito que ha terras, onde havia Tabelliães, que estão nas mesmas circumstancias, por .conse-: quencia e' necessário que a Commissão diga quaes são essas terras para sabermos o numero fixo de Tabelliâes, que se vão estabelecer: ora a ide'a que apresentou o Sr. Querino Chaves , quando disse que se oppunha ao adiamento, porque tencionava generalisar a lei, propondo um addíitamento para secrearem Tabelliâes, onde fossem necessários, parece-me que não e'admissível, porque .se fizermos uma lei assim, vamos dimiltir dê nós uma attribui-ção que nos compete, qual' a de oreat Jogares e a dal-a ao Governo, que a não tem, a esta ide'a repugna a Constlt1jição:, e por consequência não é possível admitti-là : parece-me por tanto que o parecer deve voltar á Commissão, para que faça a lei geral. .

O Sr. Passos (.Manoel): — Eu apoio também o adiamento, incompetentemente se tem confundido e .accumulado as funções d'Escrivão do Judicial com as de Tabelliâo ; na lei que eu referendei, da Reforma Judicial, conferenciei com o Sr. Manoel Duarte Leitão, e não pude concordar com o Sr. LeU tão na accumulação destas funcções^ entretanto vime obrigado a submetter a minha fraca opinião á opinião de Jurisconsultos conaummados; comtudo . presisto na minha opinião antiga: (apoiados) o lo-gar de Tabeliião e' importantíssimo; nós queremos a certeza da propriedade, mas essa não existe em quanto o officio de Tabelliâo não for separado do de Escrivão, do Judicial (apoiados)., e em quanto eíles.não derem garantias d'homens de probidade, e de tere.m uma educação muito cultivada, e que saibam perfeitamente a língua Portugueza e a Legislação ; e eu quereria que estes empregos, fossem como em França, dados em prémio aos Magistrados antigos. A lei que se vai fazer deve ser considerada debaixo de todos os pontos de vista, e não deatacadamente; por isso apoio o adiamento, para que a Commissão de Legislação f considerando à importância deste objecto, proponha o que julgar conveniente. . . .

Decidiu-se que o projecto voltasse á Commissão com os additamentos propostos.

O Sr. Presidente : — A ordem do dia para ama-nhão e' a discussão dos projectos números 52, 53, 54, 55, Está fechada a Sessão — Eram quasi Choras da tarde.

• .. . OBSERVAÇÃO. . •

Em Sessão deli de Abril, entre outros Pareceres de Commissoes, tiveram primeiras leituras ,os dous que, abaixo seguem, os quaes foram approvados sem discussão na Sessão do dia seguinte, 12 de Abril.

Parecer — «A* Commissão do Ultramar foi presente p Requerimento de Joaqui.m Pinto Coelho Júnior, Aspirante d'Alfândega do Funchal, o qual, tendo requerido ao Governo a creação do lugar de Escrivão da Mesa do Despacho da Sahida Geral da mesma-Alfândega e o seu provimento nelle, por ser p dito lugar d'absoluta necessidade, e o Supplicante estar fazendo, ale'm do trabalho que a Lei lhe marca, a maior parte do trabalho daquella Mesa, tivera por despacho = Requeira ás Cortes. ==» ^

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restabelecimento do lugar, de que no mesmo se trata, n Casa da Com missão 9 de Abril de 1839. — Sebastião Xavier Botelho j Lourenço José Monfa; Manoel de f^asconcellos Pereira j Leonel Tavares Cabral j Jacinto Lui% Amaral Fra%ão; Bernardo Pe-r-es da Silva; Theodorieo José de Abranches.

Parecer—« A'Cornmissão de Estatistica foi pré-? sente uma Representação da Camará Municipal de Mirandella, em que pede se annexe o Concelho de Lamas de Orelhão, destacando alguns de seus lugares mais distantes para outros Concelhos : e a outra Representação da Camará do Concelho de Lamas de*Orelhão oppondo-se áquella pertenção. A principal razão em que se funda a Camará de Mi-randeila é a diminuta população* dos dous Concelhos, mas constando aquelle de mil e oitocentos fogos, e este de mil e quatrocentos, excedem ainda em população a base tomada na divisão territorial; as. demais razões allegadas pela Camará de Mirandella são encaminhadas a fazer persuadir as vantagens de uma união, que e formalmente repellida pelos segundos Representantes, que não vêem nella, como já têecn de experiência do tempo em-que estiveram reunidos ao Concelho de Mirandella, senão urn accres-:cimo de gravames e encargos.

•Nestes termos entende a Commissão que a Representação da Camará de Mirandella, deve ser desat-tendidá, ate pelos graves inconvenientes que se seguem á Administração Publica de successivas e contrarias divisões no território, quando não occorré legitimo, e bem demonstrado fundamento.» Sala da Commissão 11 de Abril de 1839 — José Ferreira Pestana; José de Pinna Cabral e Loureiro; Gaspar Teixeira de Sousa Guedes; J. J. Frederico Gomes; J. F. Ferreira de. Castro; João Gualberío de Pinna Cabraly José Maria Esteves de Carvalho,

'• Errata — Na Sessão de 10 de Abril, pag. 24, â.a col., no discurso do Sr. Silva Costa, aonde se diz : ,

mas também é verdade que se deve votar a despega do anno económico de 39 a 40, Isto para não haver na lei uma lacuna, lêa-se

mas também TÁ verdade que se deve votar a despega e o n.n d*hp'mens para os B mezcs que faltam do anno económico de 38 a 39, para evitar uma lacuna que do contrario existeria-, vista a determinação da Constituição que manda annualmentefixar a força do exercito, e a despega do Estado.

10.

Presidência do Sr. José Caetano de Campos.'

1839.

.bertura—Pouco depois do meio dia.

Chamada — 98 Srs. Deputados, entraram^ depois mais 15, e faltaram os Srs. Cândido de Faria-— Fernandes Coelho — António Júlio — Bispo Conde — Celestino Soares — Dias d1 Azevedo —Velloso da •Cru%— Terra Sr um—Mar ecos—Henriques Ferreira — Silva Pereira — Manoel António de Carvalho— e Colmieiro*- * '

Participações — O Sr.SáOâorio participou que o Sr.Colmieiro continua a estar incomrnodado, e que por essa causa não comparece na Sessão.

Acta—-Sobre ella disse

O Sr. L. José Moni% : — Sr. Presidente, ou desejava que o Sr. Secretario tivesse a bondade, porque eu não pude perceber, de me dizer simplesmente qual foi o destino, que teve o projecto n." 51 , com os addilamentos, ou alguma cousa que propuzesse qualquer dos Srs. Deputados. Eu queria declarar que hontem fui obrigado a sahir da Camará, pois não esperava que seentrasse na discussão deíle: os esclarecimentos, que eu havia tido por parte da Commissão , e os relatórios, que eram assaz extensos, não me foram entregues senão ha dous dias, e por isso não tive tempo de examina-los. (O Sr. Secretario Rebello de Carvalho: — Foi para a Commissão) O Orador: — Então quando lá chegar nós nos entenderemos, e apresentar-se-ba á Camará o resultado de nossas conferencias. — Foi approvàda a Acta.

Expediente—Teve o seguinte destino:

Ministério da Fazenda — Um Officio, acompanhando um requerir/iento documentado de Augusto José HenriqueâGonzaga, para lhe ser conferida uma

gratificação pelos seus serviços extraordinários. — •A's Commissoes de Commercio e Artes, e Fazenda.

Outro, acompanhando a Consulta da Comtnissâò Permanente das Pautas, dej.5 do corrente, sobre as alterações propostas pela Commissão especial da ilha da Madeira em alguns artigos das Pautas. •— Para a Secretaria.

Representações—Uma dos Cidadãos da Villa do Torrão d'AIemtejo, reclamando contra a annexaçâo do seu Concelho ao de Alvito, e pedindo que seja conservado na sua integridade. — A\ Commtssáo d1 Estatistica.

Outra da Camará Municipal de ASverca, requerendo a annexaçâo da Freguezia de Via-longá. —-A* mesma Commissão.

Da mesma Camará a pedir auctorisaçâo paracon-tractar um empréstimo de 800^000 réis, a fim de mandar desentulhar o antigo esteiro d'Alverca. —-4/í' Commissão d*Administração Publica com urgência , a qual requereu o Sr. Ferrer.

Da Camará Municipal da Certãa pedindo que se abra o Seminário de Sarnache do Bom Jardim, que estivera sob a direcção da Congregação da Missão. — A*s Commissoes de Instrucção Publica, e Eccle-siastica.

Outra—Da Junta de Parochia de Santo Estevão d'Alfama, pedindo a rejeição do projecto de reforma do Código Administrativo, apresentado pelo Sr. Ministro do Reino. — A* Commissão de Administração Publica.

Outra dos Lavradores d'Evora , pedindo a conservação dos Decretos de 12 de Julho , e de 4 .de Agosto de 1838, sobre o Terreiro Publico de Lisboa, —A's Commissoes & Administração Publica^ e Agri* cultura.

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