O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Na$ôe«, que as não tinham comnbsco, epóde' a^o»q põem, acha ser d« razão que se alargue o prasoad

fazer-vantajosamente ^ j yinae aono^; e quo ádispai!» do» d»imoí.a fawí

O Sr. Mói»*: _— (O S*. Deputado ainda- não m- daquellas, terras se ajunte, o alivio de outros tributo*

títuio o1 seu dtscurto, no fim do qual mandou para a s« os houver, ~ "

Meia o» seguintes Pareceres^* Projecto de Lei.) > - í> Artigo M jqlga * Commissão dever ser sup.

PAHBCZH. — A Comimss*} d?o Ultramar eMftmfe j^irnidó, par quanto o»premio*deque ellélracta pá.

non o Requerimento^q«w o R. Bj&po Elmto dcC

chitn dirigib a esta Câmara , pedindo, que o paga-i da Agricultura, e não conduzirem a resultados dí-

mento da Côngrua d* um conto de réis , q*e< lh« versos e até pernieio»»*, precisam de ser acompa-

está arbitrada, e que se* lhe; fa» ern moeda d«3 Es- nhados de muita* disposições, que mal caberiam nos

tados dá índia, seja feito d'ora em diante em. moe- limite* desta. Lei, e que mais bem tractados podei»

da forre. Alhga entre- outra* cousas, que aquella ser na Legislação connexa com as Importantes n>a-

quantia L sendo provavelmefttejístabftleeida na cr*a. feria* rias Sociedades promotoras, da Agricultura a

çao do Bispado, e quando o Paiz estava sujeito ao «lorpinio Portuguez, é hoje insuficiente, para se

das mars espécies de industrias. , Sendo a conservação dos a rvoredos, e, das- agua», '

manter com decência entre Estrangeiro*, lanio. por- eKJfctos de'viíal importância pàraaquelías Provin!

qtíe o preço dos géneros t"em augmentado , porque não existem os emolumentos., que então se precebtam na Secretaria dá Camará Episcopal ; e

cias, e mui principalmente para a Madeira e

(o Saato , onde 03 arvoredos já tero soffrido os toais.

funestos» ostragoa* qiia. exigem riasuaa e prom-plas pro-

que havendo sido ultimamente melhorados os venci- videncias Legislativas, entende a-Comoiissâo »erà*. mentos das outras Classes d'Empregados Públicos maior necessidade^stegurar , pelo menos, a rnanu-naqueile, Estado, ê de ju&tiça, que por idênticas rã- tenção das Leis vigenlessôbre aquelles.objectos,,"pa-

" " ""* ""....."•"•*- * "" ttn ~a -""•- rã que com o pretexto de, rotearem as torra* incufc»

tas, como lhes facultada Lei, não ?âo os moradores daquèilá* Ilhas cahlr na fatal imprevidência de, preparar para si,.e para as gerações futuras malo^ incomparavelmente m>aior«ay;devastando os arvore* dos, e prejudicando no mesmo grau a conservação

em iguaes circunstancias, é de parecer, que o Re- das aguas: por isèo parecem á Commissào que era quenmenlo seja enviado ao Governo, para que dan- de prudência inserir a .clausula, que constituiu oAi>

zes, a sejam igualmente a dos Estados Ecclesias ticos.

A Comtnissão* não se achando habilitada para emjttir opinião definitiva sobre tal pertenção , por íhe faltar informações exactas a respeito deste e dToutros Bispados do Ultramar j que talvez estejam

do a este objecto ar áttenção que merece, adopte nos termos das auas attribuições aquellas providencias , qne jolgar de justiça. Sala da Commissão e'm 12 de Julho de 1841.—João da Costa Carvalho, Lourenço José Moniz, Tkeodoficb José d* /íbran-ches, João Xavier de Sousa Trindade, António José Maria Campeio.

X>ARECER :—A Commissão do tlltramar examinou o Projecto de Lei, que na Sessão de 1840 a esta Camaia apresentaram alguns dos Srs. Deputados dos maninhos que abrirem, ,e'tetra» que rolearêijí' pelas Províncias das Ilhas dos Açôre.s, das_da Ma- Àrt. 2." O Alvará de 11 ^e Âbcil dp 1S15 sei

go terceiro.

Taes são as alterações que pareceu á Com missão indispensável fazerem-se á Proposta or i gna.l,' em resultado das quaestem a honra de a s u brnet ter á consideração da Camará debaixo- cia forma do-segui n te

PROJECTO' »E LEI:—Artigo,!.0 Os Lavradores , e Colonos das Ilhas dos Açores,, Madeirlt e Porto Santo, ficam izentos de pagar por espaço 4e 15 annos, o dizimo, e quaesquer outros.'

deira e Porto Sárilo, e que sob o N.° 130 B lhe foi extensivo ás Ilhas de que tracta o Artigo antecedei*

,nr\-.~t¥\A^ ^ niiol P r/-, í *»f> t f\ Iam nnr f\m animar a' t— ~_ ™__!U— —__l____- ___!:___' l ' _'- . i

lemetfido, o qual Projecto lèm por fim animar á Agricultura das terras maninhas naquelías Províncias; e attendendo assim ás razões alíegadas no preambulo do referido Projecto de Lei, como á consideração de que qualquer meio tendente à melhorar a sorte das classes laboriosas menos felizes, empregando seus braços em um profícuo e honesto trabalho, e' a6 rnesnao tempo o recurso mais efficaz para atalhar a disposição a emigrar, que muitas vê-zes se manifeste nas Ilhas dos' Açores, e que por ef-feito de urn com plexo de causas se tem em grau espantoso ultimamente extendido á Ilha da Madeira; en- ^_ tende que o Projecto de Lei merece ser adoptado sociação Commercial da Cidade do Funchal repre-com as modificações, que a Commissão offerece, sentado a esta Camará contra o carecter vexatório asquaes não alteram o fundo delle, nem contrariam do tributo imposto sobre as,estufas domelhoramen-o seu fim. to dos vinlios, por causa das visitas e varejos, gue Ern primeiro logar observando a Commissão que traz com sigo a liscalisaçâo do mesmo tributo: «a

te, no que lhes poder ser applicavel, e eãq revogado por Legislação posterior.

Art. 8.° A Legislação - sobre aguas e arvoredos não é alterada pelas disposições desta I^eiy m$s,coiv» tinúa em seu. vigor.

Ait, 4.° Fica revogada toda a legislação eoi contrario. , . ...

Sala da Commissão de Ultramar, 12 de Julho de 1841.— JOQO da Costa Carvalho, Loyrefiço /o? sé Momz, Theodarico José d'jíbrancfo», João ga~ vier de Sousa Trindade.

>". — Por roais d« «n^a vg* tena a

a experiência tétn ensinado , que o espaço de dez annos de alivio do pagamento dos dizimes, ainda quando acompanhado de outros- benefícios, e em tempos mais favoráveis, não têm sido,' ao menos em algumas das Ilhas, estimulo sufficiente para produ

rios arbítrios se haviam ofíerecido para obviar taes vexames: esta Camará, sobre Proposta da sua Commissão do Ultramar requeisitou do Groverno certos dados statisticos, que sobre os mencionados arbítrios ,f

zir o desejado eífeito, e que oaugmento de dousan- rã Municipal da Cidade do Funchal, e a Assoc-ia-

____. '______________i__ 3'.&f^__^__ ------ _, ~_____'___.-___ "• í^l '11 AT l l - l .

nos é ti ma pequena dífferença^ que não corresponderá ao aecresciino-.de obstáculos que boje sé op-