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não me conformo com o artigo, e em Substituição a elle mando para a Mesa a seguinte

EMENDA. - Quando se não cumpra o disposto no artigo antecedente, o Recebedor do Concelho ficará responsavel pela importancia das dividas, que não forem relaxadas em tempo. - Ferreira Pontes.

Foi admittida, e não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida, e depois de rejeitada a Emenda, foi approvado o artigo. - O art. 4.° foi approvado sem discussão.

Entrou em discussão o art. 5.°

O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, assignei este Parecer com declaração: um dos objectos da minha declaração é este art. 5.°; o outro em occasião competente apresentarei a minha opinião a respeito delle.

Eu acho, Sr. Presidente, que é justa esta medida que se pertende adoptar pelo art. 5.° (Vozes: - Deu a hora). Eu por mim depressa digo o que quero, pouco tenho a dizer, mas como já se não vota hoje o artigo (Uma voz: - Não se utilisa nada). É melhor ficar para ámanhã (Apoiados).

O Sr. Presidente: - Deu a hora; a Ordem do Dia para ámanhã é a continuação da mesma. Está levantada a Sessão. - Eram quatro horas da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.º 18. Sessão em 24 de Abril 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 51 Srs. Deputado!

Abertura - Á meia hora depois do meio dia.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS: - 1.º Do Ministerio do Reino, participando que o Beijamão do dia 29 do corrente pelo Anniversario da Outorga da Carta Constitucional, ha de ter logar no Paço das Necessidades pela uma hora da tarde. - Inteirada.

O Sr. Presidente: - A Deputação encarregada de ir ao Beijamão será composta, além do Presidente e Srs. Secretarios, dos Srs. D. Prior de Guimarães, Pereira de Mello, Cerveira e Sousa, Gorjão Henriques, Bispo Eleito de Malaca, Pereira de Barros, Gonçalves Cardoso, Passos Pimentel, João Elias, e Grim Cabreira; espero como é do estylo que á mesma Deputação se aggreguem os Srs. Deputados que forem ao Beijamão.

2.° - Do Ministerio da Marinha e Ultramar, remettendo 120 exemplares do Orçamento das Provincias Ultramarinas para o anno de 1850-1851, precedido do respectivo Relatorio e Projecto de Lei, a fim de serem distribuidos pelos Srs. Deputados. - Mandaram-se distribuir.

O Sr. Moniz: - Sr. Presidente, pedi a palavra para mandar para a Mesa o Diploma do Sr. Manoel Custodio Gomes Eleito Deputado pela Provincia de Gôa: rogo a V. Exa. lhe mande dar o destino competente. - Foi remettido á Commissão de Verificação de Poderes.

ORDEM DO DIA.

Continúa a discussão do Projecto n.° 26 na especialidade. (Vid. Sessão de 22 de Abril).

O Sr. Presidente: - Discutia-se o art. 5.° do Projecto de Lei n.° 26, continúa pois a discussão sobre elle, e tem a palavra o Sr. Xavier da Silva:

O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, pouco pretendo dizer a este respeito, e se não usei da palavra quando hontem me pertenceu, foi por me parecer que, havendo outros Oradores, a discussão ainda tinha de occupar uma parte da Sessão de hoje. O nobre Deputado pela Estremadura o Sr. Pereira de Mello, quando se discutiu o art. 1.º convidou a Commissão a harmonisar as suas disposisões com as deste art. 5.°; mas o Sr. Deputado cedeu desta idéia reservando-a como se lhe disse, para a tractar neste art. 5.° como logar mais competente; e acontecendo que o Sr. Deputado apresentou as mesmas idéas que sustentei com muito calor na Commissão de Fazenda, o que é um dos motivos porque assignei com declarações, não posso deixar da tomar a palavra para as sustentar, e quando se discutir o art. 8.º exporei as razões porque me não conformo com a applicação que se pretende dar ás receitas que provierem pelo art. 1° do Projecto, o que convem discutir separadamente. O art.4.º deste Projecto, que já está votado, determina que aos estrangeiros se mande annullar as decimas industriaes que lhes foram lançadas segundo a Lei de 9 de Abril de 1838, as quaes estavam em suspenso em consequencia do Decreto de 5 de Junho de 1844, e que se mande fazer novos lançamentos pelo modo determinado no dicto Decreto, isto é, que não se lhes lance mais de 20 por cento das rendas das suas casas ou armazens a titulo de industria ou maneio. Sr. Presidente confesso que com difficuldade entro nesta questão depois que tive o dissabor de vêr, (quando se tractou da auctorisação para se fazerem os lançamentos das decimas de 1850) que foi muito combatida uma Proposta que apresentei durante o debate, levado de muito amor e interesse pelos nacionaes, na qual propunha que elles não ficassem de peior condição do que os estrangeiros: e esta minha Proposta que julgava de justiça ser approvada, ficou reservada para se examinar quando se discutirem as bases da Lei permanente da decima: e com vergonha o digo que ouvi expressões que não me pareceram proprias do patriotismo, que cada um de nós deve ter.

Sr. Presidente, este art. 5.° tracta outra vez de estrangeiros, e não direi que quero equiparar os nacionaes aos estrangeiros, o que seria fugir de todos os principios estabelecidos entre as Nações mais civilisadas, e do direito das Gentes, porque a practica é conceder aos estrangeiros das Nações mais amigas serem equiparados aos favores que tem os nacionaes; e nunca serem os estrangeiros a quem se vão