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N.º 16.

SESSÃO DE 20 DE ABRIL.

1853.

PRESIDENCIA DO Sr. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 79 srs. deputados.

Abertura: — Ao meio dia.

Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declaração. — Do sr. Francisco Damazio, de que o sr. Roussado Gorjão não comparece A sessão de hoje por incommodo de saude. — inteirada.

Officios. 1.º Do sr. Faustino da Gama, participando que não póde comparecer na camara, por alguns dias, por isso que tem de ir ao districto de Leiria, em consequencia do fallecimento de um seu proximo parente. — Inteirada.

2.º Do sr. Antonio Emilio, participando que por motivo justificado, não póde comparecer á sessão de hoje. — inteirada.

3.º Do ministerio do reino, acompanhando as actas originaes, cadernos, e mais papeis relativos á eleição de 3 deputados ás côrtes, a que se procedeu no districto de Ponta Delgada. — Á commissão de poderes.

4.º Do mesmo ministerio, acompanhando as relações dos cidadãos habilitados para serem eleitos deputados ás côrtes nos concelhos do circulo eleitoral de Ponta Delgada, fallando ainda a relação que pertence ao concelho da Villa de Nordeste, por não ter dado entrada naquelle ministerio. — Á commissão de poderes.

Deu-se pela mesa destino ao seguinte

Requerimento. — «Requeiro que se exija do governo, pelo ministerio do reino, informação das causas que teem demorado a eleição de deputados pelo circulo da ilha da Madeira, e das que explicam não ter ainda chegado ao conhecimento e apreciação da camara o processo eleitoral respectivo á eleição de deputados pelo circulo da Horta, onde todavia consta que as assembleas eleitoraes se reuniram no dia 9 de janeiro proximo passado.» — Correa Caldeira.

Foi remettido ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS.

1.ª Proposta. — «Proponho que se reforme o regimento interno desta camara, e que não possa alterar-se, ao menos, dentro de uma legislatura.» — J. Tavares.

Foi admittida.

O sr. Nogueira Soares: — Parece-me que o caminho que ha a seguir a respeito dessa proposta, é remette-la á commissão do regimento: porque não é possivel entrar já na sua discussão, sem meditação nem estudo. Proponho pois que a proposta seja enviada á commissão do regimento para sobre ella dar o seu parecer.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Quanto a remetter-se a proposta á commissão do regimento nada tenho que dizer. Mas talvez não seja muito conveniente estabelecer-se que o regimento não se poderá alterar dentro de uma legislatura...

O sr. Presidente: — Perdoe me o sr. deputado. Agora não se tracta senão de uma questão de adiamento, ou previa, que se reduz a saber — se a proposta ha de, ou não ir á commissão do regimento para sobre ella dar o seu parecer.

O Orador: — Então, sr. presidente, eu pedia que se convidassem alguns dos membros que foram da commissão do regimento na sessão passada, e que sobre o regimento lenham trabalhos feitos, a manda-los á commissão, para tomar delles conhecimento e da proposta do sr. Jacinto Tavares.

O sr. José Estêvão: — Sobre esta questão não póde haver duas opiniões. Em quanto á proposta do sr. deputado — que se reforme o regimento — a commissão póde mesmo dar o seu voto sobre a necessidade on desnecessidade de o reformar. O regimento acha-se sempre em estado de reforma: todas quantas commissões de regimento lemos aqui tido, trabalharam em reformar o regimento; agora não sei se a actual se occupa disso. Quasi sempre, em se apresentando alguma proposta para dispensar o regimento, a camara partindo (e parte bem) do principio de que o regimento não é perfeito, approva esta proposta. Sou de voto, que essa moção vá á commissão do regimento.

O sr. Rivara: — Parece-me que é inutil ir a proposta á commissão; que o regimento precisa de emendas prova-se pela nomeação constante da commissão. A commissão é que ha de tractar d'isso. O illustre auctor da proposta diz só que o regimento carece de reforma, e não apresenta os pontos em que é necessario que ella se faça; a commissão ha de fazer a esse respeito o mesmo que tem feito desde que está nomeada, porque a proposta nada adianta, e seria melhor recommendar á commissão que apressasse as reformas que tem a fazer-se no regimento. Quanto á segunda parte da proposta, parece-me que nós devemos reformar o regimento cada vez que acharmos conveniente; sujeitarmo-nos a um regimento que ainda conserve defeitos, infallivelmente em uma legislatura....

O sr. Presidente: — Agora não disputamos isso.

O Orador: — Então limito as minhas reflexões no