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a consciencia que não disse uma palavra que não podesse dizer (apoiados); e que não pronunciei uma phrase que não estivesse perfeitamente nos limites da discussão parlamentar (apoiados).

N'uma das sessões passadas discutia-se aqui um projecto sobre a mudança de cabeça de concelho de Proença a No va para Sobreira Formosa, e no parecer não se tinha declarado que era de accordo com o governo. Levantou se uma questão em que o meu illustre collega e amigo, o sr. Mártens Ferrão, propoz o adiamento d'essa proposta, e notou que projectos de tal ordem não se podiam apresentar sem o accordo do governo.

O sr. Mártens Ferrão: — Apoiado.

O Orador: — Por esta occasião o illustre relator d'esse parecer disse, se bem me recordo, e creio que é exacto o que refiro, que = a commissão tinha ouvido o governo, e que o actual sr. ministro do reino lhe declarára que, não sendo talvez possivel discutir-se n'esta sessão a reforma da administração, entendia que não havia inconveniente em que se fizessem algumas alterações parciaes na divisão territorial, mas sempre com certa cautela =. Creio que foram mesmo estas as palavras do digno relator (apoiados); e que a commissão, depois d'este accordo geral com o governo, entendeu que devia dar alguns pareceres, como effectivamente tinha já dado, e com os quaes julgava poder dizer que o sr. ministro do reino concordava, porque s. ex.ª, segundo disse o sr. deputado Quaresma, deu para isso plenos poderes á commissão.

Até creio que esta explicação do illustre deputado provocara o perguntar-se se isto era parlamentar, se o governo podia delegar nas commissões plenos poderes; levantou-se até esta questão, e ahi está o discurso do meu illustre amigo e collega, o sr. Mártens Ferrão, que dá testemunho d'isto (muitos apoiados).

Portanto desde que se apresentou este facto, e que a commissão, para justificar o accordo com o governo n'um parecer em que esse accordo não vinha expressamente declarado, allegou os plenos poderes que dera o sr. ministro do reino para dar pareceres sobre os projectos de divisão territorial que fossem reclamados pela urgencia do serviço publico; se a illustre commissão se julgou auctorisada a dar estes pareceres com a annuencia tacita ou expressa do governo, dados estes factos, disse eu, que não sabia se a commissão, quando declara que estava de accordo com o governo, procedia em virtude d'esse accordo tacito, ou se effectivamente o sr. ministro do reino, consultado sobre este projecto em especial, concordou com a opinião da commissão. O que ha n'isto de offensivo ou indecoroso para a commissão? (Apoiados).

Eu não sei, depois de estabelecidas estas permissas pela commissão (porque, ou seja por escripto ou fallando, a palavra do homem publico é sempre a mesma), quando n'um parecer se não diz que é de accordo com o governo, e neutro se declara esse accordo, e se sustenta que effectivamente em ambos os casos tal accordo existe por parte do governo; eu não sei como se possa estranhar, e muito menos julgar offensivo, que um deputado duvide se a commissão consultou especialmente sobre o objecto, a que esse projecto se refere, a opinião do sr. ministro do reino; ou se entendeu que havia o accordo tacito, e que esse era bastante, porque a commissão havia já declarado que = o governo lhe dera plenos poderes em resultado de uma conferencia que tivera com ella =. (Apoiados).

E eu disse que não sabia se as cousas assim se tinham passado; mas que se a commissão entendia que bastava o accordo tacito do governo, me parecia que, n'este caso, havia equivoco, citando a opinião do governo, porque eu não reconhecia estes actos de confiança dados pelos ministros ás commissões (apoiados).

A commissão talvez entendesse que bastava este accordo; mas acrescentei que — duvidava que o sr. ministro do reino, conhecedor, como é, das praticas parlamentares, desse esta intelligencia á sua conferencia com a commissão para se comprometter em especial sobre cada um d'estes projectos, porque havia de entender de certo que as conveniencias publicas são outras.

Eis-aqui o sentido que eu dei ás minhas palavras, e creio que a camara me fará a justiça de acreditar, que n'estas phrases não ha senão a exposição dos factos taes quaes se passaram n'esta casa (apoiados).

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Em vista do que se tem dito não posso deixar de expor á camara o que na realidade se passou com a commissão. Não sei que por parte d'ella alguem affirmasse que tinha havido da minha parte uma delegação, porque realmente não existiu.

Fui consultado sobre diversos pareceres da commissão, de pequena importancia, sobre a annexação de freguezias de uns concelhos para outros, e designadamente a cada um d'elles prestei o meu assentimento.

Aqui está o que se passou. Não houve nem delegação, nem accordo tacito, nem cousa alguma que se pareça com isso.

Parece-me que isto é o mais regular possivel, e todos os dias se está vendo (apoiados).

O sr. Sá Nogueira: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Abrantes contra o projecto n.° 66, que pretende desannexar duas freguezias daquelle concelho. A camara pede que se attenda ás representações que já devem estar na secretaria d'esta camara.

Não sou mais extenso, porque não é occasião para isso.

O sr. Presidente: — Vae passar á

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO PARECER SOBRE A REPRESENTAÇÃO DA COMPANHIA UNIÃO MERCANTIL

O sr. Carlos Bento: — Pedi a palavra para manifestar a minha opinião em adhesão ás explicações apresentadas pelo illustre ministro das obras publicas. Estou persuadido de que a doutrina apresentada n'esta questão por parte da commissão e do governo é aquella que se deve seguir; e acrescentarei que sinto bastante não poder estar de accordo com algumas das observações apresentadas por alguns dos srs. deputados em sentido diverso, quer seja pelo que respeita á materia principal da questão (apoiados), quer seja mesmo em relação á proposta mandada para a mesa pelo illustre deputado, o sr. Levy, que, se bem me parece, émais do que a copia de um artigo. Pelo commentario com que s. ex.ª a acompanhou, tornou-se alguma cousa mais do que simplesmente a copia do artigo, porque se fosse só a copia do artigo reputaria inutil esta moção. Peço desculpa ao illustre deputado por a encarar debaixo d'este ponto de vista; mas mesmo s. ex.ª não quiz de certo uma inutilidade, quiz mais alguma cousa; e pelas reflexões de que acompanhou a remessa da sua proposta, deu lhe um caracter, com cuja significação não me posso conformar.

O illustre deputado assegurou á camara que alguns dos actos anteriormente praticados a respeito d'essa companhia tinham promovido as difficuldades em que ella se tinha encontrado, mas a recordação d'esses actos traz á memoria que elles são quasi exclusivamente outros tantos favores praticados para com aquella companhia (apoiados). Pela minha parte aceito completamente a responsabilidade d'esses actos, para muitos dos quaes concorri, e concorri com um fim altamente louvavel, qual é o de realisar a regularidade e facilidade das communicações de que se trata;, porque me parece que n'esta camara não ha duas opiniões a respeito d'essa necessidade.

.Mas a conservação da companhia não é um fim, é um meio. A companhia foi instituida para realisar essas communicações; se ellas se não têem dado com a regularidade e facilidade que são necessarias, pôde muito bem ser que isso da parte da companhia não seja senão uma infelicidade. As companhias mais bem administradas não podem muitas vezes luctar com os revezes. Mas segue-se d'aqui que por uma infelicidade, pela situação desgraçada de uma companhia qualquer, se é desgraçada, o paiz deve sacrificar o principio da necessidade das communicações com as suas colonias e com algumas das suas provincias mais impor tantes? Não posso conformar-me com este modo de ver a questão.

O sr. ministro das obras publicas declarou que via na prescripção da lei uma faculdade e não uma obrigação; assim o entendo. É preciso que a camara solte completamente a responsabilidade do sr. ministro, não querendo ver na lei uma disposição perceptiva a que tenha de se sujeitar por força, porque isso teria um inconveniente. A lei estabeleceu disposições imperativas para a formação de uma companhia, e ao mesmo tempo regulando o estado provisorio, parece-me que queria esperar que se organisasse essa companhia, na espectativa do facto ter logar. Poder-se ha em virtude d'essa disposição prolongar-se o estado indefinido? Se assim acontecesse, podia dar logar á não realisação definitiva de uma outra companhia. N'essa situação ninguem pôde querer cortar a iniciativa e a responsabilidade do governo.

Devo tambem dizer outra cousa. Não supponho que o governo tenha auctorisado esta companhia sem um capital que hoje se julga indispensavel; nem que o te-la auctorisado a funccionar, o haver-lhe elevado o subsidio e garantido o minimo do juro, sejam condições que demonstrem da parte dos poderes publicos menos boa vontade para a companhia de que se trata. E julgo necessario dizer isto, quando é verdade que já nas discussões do parlamento inglez se disse que o governo portuguez tinha deixado de cumprir as obrigações a que se ligou com esta companhia. Isto é completamente inexacto (apoiados).

O governo portuguez não só preencheu as condições a que se tinha ligado, mas ajuntou novos favores aos favores já dados (apoiados).

Não ha nenhum paiz em que o governo possa ter cumprido mais religiosamente as condições a que se ligou, de que o governo portuguez, em relação a esta companhia.

Todos os nossos governos o têem feito, e é completamente inexacta a arguição que appareceu n'um parlamento estrangeiro, de que o governo portuguez não tinha cumprido as obrigações a que se ligou, quando elle fez mais do que cumprir essas condições.

É necessario que no parlamento se rectifiquem as inexactidões commettidas noutro parlamento, quando se trata de questões da nossa administração interna (apoiados).

Por consequencia convidaria o illustre deputado auctor do adiamento, e o illustre deputado auctor da proposta, para que desistissem d'ellas e as retirassem depois das explicações dadas pelo governo, e que votassemos o parecer da commissão de fazenda, que creio que dá ao governo a sua devida responsabilidade.

Pela minha parte, depois das explicações que ouvi dar ao sr. ministro, estou tranquillo a respeito da decisão d'este negocio; mas parece-me que, para dar força ao governo, é preciso que se manifeste altamente a opinião da camara (apoiados), que não quer a continuação do estado indefinido, não quer a perda de uma companhia sem motivo algum, mas tambem não quer sacrificar por meio de um adiamento indefinido a necessidade de regularidade de communicações promptas e seguras para as nossas provincias do ultramar e para os Açores.

O sr. Laureano Falcão (para um requerimento): — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se julga a materia sufficientemente discutida.

Julgou se discutida.

O sr. Sieuve de Menezes: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se permitte que retire a minha proposta, por isso que me dou por satisfeito com as explicações do sr. ministro das obras publicas ácerca da companhia união mercantil. Foi retirada.

O sr. Presidente: — Ha uma substituição ao parecer, a qual se votará depois. Vae ler-se a conclusão do parecer. Posta a votos, foi approvada.

O sr. Presidente: — A substituição fica prejudicada pela approvação do parecer da commissão (apoiados).

O sr. José de Moraes: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se me permitte que retire o meu requerimento, que foi feito n'esta sessão, e tem relação com o objecto que se acaba de resolver.

O Secretario (Miguel Osorio): — Como os requerimentos não precisam de votação da camara para serem expedidos, considera-se retirado.

O sr. Annibal: — Mando para a mesa, por parte da commissão ecclesiastica, um projecto de lei regulando interinamente a dotação do clero portuguez, emquanto o parlamento se não occupa da lei geral.

A imprimir.

O sr. Presidente: — Como se acha presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros, vae se discutir o projecto n.° 39 sobre os consulados do imperio do Brazil, o qual já se acha dado para ordem do dia ha muito tempo.

E o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 39

Senhores. — A vossa commissão diplomatica foi enviada a proposta de lei n.° 34 - F, que tem por fim auctorisar o governo a reformar, sobre certas bases, os consulados portuguezes no imperio do Brazil, a alterar o regulamento consular portuguez de 27 de novembro de 1851 e a tabella de emolumentos a elle annexa, e finalmente a augmentar com um segundo addido o pessoal da legação portugueza no Rio de Janeiro.

A vossa commissão consagrou a este assumpto toda a summa attenção que requeria, visto como intimamente ligados com elle se acham os gravissimos interesses de tantos irmãos nossos residentes n'aquelle vasto imperio, e cujas vidas, fortunas e bem estar deve ser um dos primeiros deveres da mãe patria tutelar por todos os modos possiveis. Sendo com aquella florecente nação que o nosso commercio de dia a dia mais se dilata, sendo n'ella que mais facil e avantajada venda encontram os productos das nossas industrias manufactoras e agrarias, sendo lá que mais filhos conta o nosso sólo e mais valores cobre a nossa bandeira, bem claro se patenteia quanto cuidado devemos pôr em que as nossas agencias consulares sejam organisadas de maneira que melhor satisfaçam as justas exigencias de tão complexas circumstancias.

E foi sem duvida por estes e similhantes motivos que o governo celebrou, e esta camara approvou na ultima sessão, e hoje é lei, a convenção consular entre Portugal e o Brazil, assignada no Rio de Janeiro aos 4 de abril de 1863, a qual a vossa commissão teve presente e tende a interpretar e satisfazer cumpridamente a proposta de lei agora submettida á vossa esclarecida intelligencia.

N'ella, entre as varias innovações e modificações que encerra, apparece a instituição de chancelleres dos consulados. E em verdade, não é esta creação tão sómente para preencher I a letra dos diversos artigos da convenção que d'elles resam, ou por mero espirito de imitar organisações consulares estranhas. E que realmente são de grande conveniencia, senão de todo o ponto indispensaveis, nos consulados mais concorridos de negocios, já para auxiliarem com caracter official os consules, já para a nova contabilidade que se propõe, já porque o logar de consul não é vitalicio e convem haver um elemento de fixidade, e já emfim para o caso de morte daquelle.

Tambem inclue a fixação, de gratificação annual a advogados consulares. E á vossa commissão parece que, com mui justo fundamento, porque será sempre de mais vantagem economica e juridica um advogado permanente e com honorarios certos, e portanto mais solicito e menos exigente do que advogados diversos sem sequencia em todos os negocios, e remunerações por vezes quantiosas. Desnecessita-se de advertir que este logar não pôde ser creado legalmente, por isso que tem de recaír em individuo estrangeiro.

Convenceu-se a vossa commissão da proficuidade de organisar uma classe de alumnos consulares que com o estudo pratico adquira e complete as habilitações necessarias aos consules, visto ser este o methodo mais idoneo de os alcançar no futuro profundamente versados em todos os ramos dos respectivos negocios; e acolheu, depois de reflectido debate, a preferencia dada, para os differentes cargos consulares, aos bachareis formados em direito e entre estes aos que tiverem o curso administrativo, por ponderar que, em grande parte dos assumptos sujeitos á sua acção, entram quasi sempre como importante subsidio os conhecimentos e boas letras juridicas, e nomeadamente do direito internacional, commercial e civil.

D'entre as trezes bases ligadas ao artigo 1.° da proposta sacou a vossa commissão a 8.*, para a constituir em artigo especial; por isso que todas as doze restantes se referem aos nossos consulados no Brazil, ao passo que essa diz respeito aos que temos em todos os paizes, presumindo contribuir assim para melhor harmonia e interpretação da lei: e acolhe e applaude na base seguinte a idéa de providenciar sobre a inspecção e fiscalisação dos consulados portuguezes no Brazil, pois que é sempre a inspecção poderoso elemento de melhor serviço.

Em todas as demais bases manifesta-se o intuito de dar mais ordem e melhor regularidade, tanto economica como administrativa, a toda a existencia consular.

Presumindo portanto tarefa inutil entrar em analyse mil-