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dico-cirurgicas, collocadas a distancia de meio dia de jornada uma da outra. Isto, depois de construido o caminho de ferro do norte, é um luxo scientifico e é um desperdicio; pois então supprima-se uma, deixe-se a outra no logar que parecer mais conveniente, e emquanto os lentes da supprimida não tiverem logar nas vacaturas que se forem dando na escola restante, sejam empregados a fazer serviço nas escolas dos cirurgiões ministrantes.

Os cirurgiões ministrantes não existem hoje legalmente, mas existem de facto ou uma cousa que se parece com elles; e hão de existir sempre ou o governo queira ou não queira, porque são indispensaveis nos campos, e a necessidade está acima de todas as leis; pois então é melhor que existam legalmente, que sejam homens prestadios e uteis á humanidade e não charlatães, que muitas vezes lhe são nocivos (apoiados).

Agradecendo a camara a attenção, que me prestou e pedindo-lhe desculpa do tempo que a occupei, mando para a mesa uma moção que passo a ler (leu).

Ficou para segunda leitura.

O sr. Ministro da Marinha: — Mando para a mesa uma proposta de lei que transfere o serviço da administração e inspecção dos pharoes para o ministerio da marinha.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que vinha para hoje e mais os projectos n.° 102 de 1863 e 64 de 1864.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

PARECERES

R

Senhores. — D. Gertrudes Magna Rego Fanheiro, viuva de João Marques Rego Fanheiro, que foi empregado da repartição do pescado, pede, em attenção aos serviços prestados pelo seu fallecido marido, se lhe conceda uma pensão alimenticia.

Sendo attribuição do poder executivo conceder pensões em recompensa de serviços feitos ao estado, ficando dependentes da approvação do corpo legislativo as mercês pecuniarias que não estiverem já designadas e taxadas por lei, nos termos do § 11.º do artigo 75.° da carta constitucional, entende a commissão que não compete á camara tomar conhecimento da pretensão da supplicante.

Sala da commissão de fazenda, 22 de abril de 1864. — Placido Antonio da Cunha e Abreu = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos — Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Tem voto do sr. Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = Antonio Vicente Peixoto = João Antonio Gomes de Castro = Claudio José Nunes.