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SESSÃO DE 16 DE AGOSTO DE 1869

Presidencia do ex.mo sr. Diogo Antonio Palmeiro Pinto

Secretarios - srs. José Gabriel Holbeche
Henrique de Barros Gomes

Chamada - 44 srs. deputados.
Presentes á abertura da sessão - os srs. Adriano Pequito, Agostinho de Ornellas, A. A. Carneiro, Ferreira de Mello, Pereira de Miranda, Veiga Barreira, A. J. Pinto de Magalhães, Antonio Pequito, Magalhães Aguiar, Falcão da Fonseca, B. F. da Costa, Caetano de Seixas, Carlos Bento, Conde de Thomar (Antonio), C. J. Freire, Palmeiro Pinto, Diogo de Macedo, F. J. Vieira, F. F. de Mello, Pinto Bessa, Barros Gomes, H. de Macedo, Gil, Vidigal, Santos e Silva, Aragão, J. Pinto de Magalhães, Gusmão, Cardoso, Correia de Barros, Bandeira Coelho, Infante Passanha, Mello e Faro, Holbeche, Vieira de Sá, Oliveira Baptista, Nogueira, Silveira e Sousa, Levy, Affonseca, Penha Fortuna, Valladas, Visconde de Carregoso.
Entraram durante a sessão - os srs. Costa Simões, Sá Nogueira, Guerreiro Junior, Eça e Costa, Barão da Ribeira de Pena, Barão da Trovisqueira, Belchior Garcez, B. F. Abranches, F. de Mello, Francisco Beirão, Quintino de Macedo, Baima de Bastos, Corvo, Mártens Ferrão, Assis Pereira de Mello, Matos Correia, J. A. Maia, Galvão, Dias Ferreira, J. M. Lobo d'Avila, Rodrigues de Carvalho, J. Maria dos Santos, José de Moraes, L. A. Pimentel, Camara Leme, Espergueira, M. A. de Seixas, Fernandes Coelho, Paes Villas Boas, Mathias de Carvalho, Raymundo Rodrigues, Oliveira Lobo, Visconde de Guedes, Visconde dos Olivaes.
Não compareceram - os srs. Villaça, Falcão de Mendonça, Sá Brandão, Silva e Cunha, A. J. de Seixas, Fontes, Sousa de Menezes, Costa e Almeida. Montenegro, Ribeiro da Silva, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Francisco Costa, F. L. Gomes, Noronha e Menezes, Alves Matheus, Nogueira Soares, Sette, Firmo Monteiro Lemos e Napoles, Queiroz, Latino Coelho, Mello Gouveia, L. de Campos, Daun e Lourena, Calbeiros, Visconde de Bruges. ' Abertura, - Aos tres quartos depois do meio dia.
Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

A Que se Deu Destino pela Mesa

Requerimentos

1.º Requeiro que pelo ministerio da fazenda seja enviada a esta camara com a maior urgencia uma nota do rendimento collectavel dos predios inscriptos na matriz predial posteriormente á repartição verificada em 1808. - O deputado por Torres Novas, H. de Barros Gomes.
2.º Requeiro que pelo ministerio da fazenda seja enviada a esta camara uma nota do rendimento collectavel das percentagens da contribuição predial nos diversos concelhos. - O deputado por Torres Novas, II. de Barros Gomes.
3.º Requeiro que pelo ministerio da guerra seja remettida a esta camara uma nota das sommas provenientes de remissões de recrutas com declaração do cofre ou cofres em que existem essas sommas, ou do destino que se lhes tem dado se por ventura não existirem nos cofres referidos. - Mello e Faro.

Declarações

1.ª Declaro que faltei á sessão de 14 do corrente por motivos de serviço publico. - O deputado, Francisco Beirão.
2.ª O sr. deputado Cazimiro Ribeiro da Silva encumbiu- me de participar á camara que por incommodo de saude não poderá assistir ás próximas sessões.
Sala das sessões, 16 de agosto de 1869, = O deputado, Francisco Beirão.
O sr. Thomás Lobo: - Mando para a mesa uma certidão de medico, em que se prova que o sr. deputado Alves Matheus precisa de banhos sulfuricos em consequencia do seu estado de saude.
O sr. Presidente: - A mesa nomeia, em virtude da auctorisação da camara, aos srs. Santos e Silva e Mathias de Carvalho, para os logares que deixaram vagos na commissão de fazenda os srs. Anselmo José Braamcamp e José Luciano de Castro.
O sr. Ferreira de Mello (para um negocio urgente): - Pedi a palavra para chamar a attenção do nobre ministro da marinha, que se acha presente, para uma noticia que hontem publicou uma folha da capital, e que diz respeito á administração de s. ex.ª
Antes de tudo devo declarar, tanto a v. ex.ª e á camara como ao nobre ministro, que não venho pedir explicações a s. ex.ª a respeito das transferencias ou nomeações, porque reconheço, e por mais de uma vez tenho declarado n'esta casa, que são actos da exclusiva competencia do poder executivo, em que os membros do poder legislativo não devem ingerir-se, quando não haja falta de cumprimento de lei.
Não venho portanto indagar, nem pretendo sabor as rasões, motivos e fundamentos que se podem ter dado para taes nomeações ou transferencias,
Dada esta explicação, a unica cousa para que eu chamo a attenção do nobre ministro da marinha é para as reflexões com que o jornal acompanha esta noticia, que vem debaixo da epigraphe "Começa bem, e tem depois a observação seguinte:
"Será d'este modo que o sr. Rebello da Silva conta levantar bem alto a bandeira das verdadeiras economias, d'aquelles que poupam dinheiro ao thesouro sem desorganisar os serviços?"
E concluo: "Prepare-se o sr. ministro da marinha para ver postos em relevo os actos meritorios da sua patriotica administração".
A impressão que esta noticia póde fazer no publico, que não tenha perfeito conhecimento d'este negocio, é que o nobre ministro da marinha, tendo proclamado o principio das economias, começa a sua administração faltando a esse principio e restaurando abusos o desperdicios das administração anteriores; por isso, sem querer saber os motivos que o nobre ministro podia ter para fazer estas transferencias, limito-me a perguntar ao nobre ministro da marinha se houve augmento de despeza. Havendo augmento de despeza, ainda pergunto se está auctorisado por lei, e entendendo s. ex.ª conveniente, peço que declare os motivos que o levaram a fazer esse augmento e esta restauração. Não havendo, declare s. ex.ª terminantemente que não ha, a fim de desfazer esta má impressão (apoiados).
O que eu quero evitar é que, quando principia uma nova administração, e quando ella está na triste e urgente necessidade de reclamar sacrificios do paiz, pedindo-lhe impostos; o que quero evitar é que, não sendo verdadeira a insinuação que n'este jornal se faz, se não especule com o falso nome de economias, levantando a indignação publica e promovendo excitações no paiz debaixo de um falso pretexto.
Pela minha parte estou convencido que não ha exorbitancia de lei, que não ha augmento de despeza, porque se houvesse qualquer d'estas circunstancias, o jornal tão prompto a denunciar os factos havia de apresentar as provas de que se tinha dado este augmento, ou que se tinha violado a lei.