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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Isto é impossivel continuar! E provém de não serem claras e explicitas as disposições da lei.

A tabella não falla, como devêra, no rateio dos caminhos; é omissa n'esta parte; e no artigo 121.° diz (leu). D'aqui e do artigo 87.°, que não admitte interpretação extensiva, tirou-se, por argumento á contrio, que em processos differentes se deviam contar no mesmo dia multiplicidade de caminhos, embora se andasse um só.

Com estes e outros fundamentos deram os tribunaes superiores uma decisão, mandando contar tantos caminhos quantos os negocios tratados n'uma localidade.

Esta decisão foi provocada pelo meritissimo juiz que foi da comarca do Fundão, o sr. Telles Trigueiros, hoje juiz de direito em Coimbra, funccionario publico que, pela sua honradez e capacidade assás reconhecida, honra a magistratura portugueza.

A este magistrado pesava na consciencia que se contassem na ma comarca (Fundão) por um só caminho que se andava salarios dobrados, triplicados e quintuplicados, e mandou lançar no protocollo um despacho em que prohibia que se levassem pelos caminhos emolumentos multiplicados. Os funccionarios do juizo recorreram d'esta decisão para o tribunal da relação, e este deferiu-lhes.

O meritissimo juiz sustentou a sua resolução com fundamentos nos artigos 87.°, 88.°, 89.° e 90.° da tabella, em que se diz, que os empregados publicos não podem levar nem salarios por serviços que não pratiquem, e que lhe não sejam expressamente marcados na lei.

É porém certo que estas disposições não eram tão claras, precisas e terminantes que não dessem logar a duvidas e á decisão contraria dos tribunaes superiores.

Torna se, pois, necessario uma jurisprudencia firme.

Sr. presidente, desde 1864 e especialmente desde 1865 para cá o povo tem soffrido uma pesadissima contribuição, que é, a meu ver, uma verdadeira espoliação legal. Isto tem-se praticado em Portugal, em presença de tres ou quatro governos, que se têem succedido, e em frente da representação nacional; e ainda até hoje não se deu remedio a este lamentavel estado de cousas, que o reclama com toda a urgencia.

Esta jurisprudencia da tabella judicial deu logar a que as justiças civil e ecclesiastica começassem a usar a contagem dos caminhos multiplicados, o que aggravou a situação já dolorosa do povo.

Eu creio mesmo que o meu projecto, extirpando um facto social e absurdo, traz á nação portugueza uma economia de alguns contos de réis, com que, folgando a moralidade, não fica prejudicado o fisco.

No districto de Castello Branco, sr. presidente, segundo me disse o probo e intelligente delegado do thesouro, o sr. Feio, os empregados de fazenda contavam os caminhos pelo systema dos salarios multiplicados.

O sr. Feio, porém, fundando se n'uma portaria, prohibiu o systema, que lhe repugnava.

Em muitas partes estão recebendo caminhos multiplos, não só os empregados da fazenda, mas tambem os da administração do concelho.

Portanto, é da maior urgencia que evitemos este mal, e n'esse sentido trago este projecto de lei ao parlamento.

O projecto é concebido nos seguintes termos (leu).

Peço a maior urgencia possivel para a approvação d'este projecto de lei, porque, em verdade, o que se está passando dá logar a grandes injustiças e immoralidades.

Que se pague o caminho andado entendo eu, mas hoje pagam-se centenares de caminhos que não se andam. Esta é que é a verdade. É preciso haver muito poder de ficção para se inverter um tal systema.

Sr. presidente, este systema de cobrar os salarios dos caminhos tem ainda um grande inconveniente para o serviço publico, porque os escrivães, em vez de estarem nos seus escriptorios a tratarem dos objectos propriamente dos seus officios, fazem-se officiaes de diligencias, e andam muito tempo por fóra, o que dá logar a que os negocios judiciaes não tenham muitas vezes aquelle andamento o regularidade que deviam ter.

Ha ainda outro inconveniente, que é o desprestigio dos officiaes da justiça, porque, como esta contribuição dos emolumentos multiplos dos caminhos é exigida tão injustamento, o odioso do povo recae sobre os officiaes publicos que a recebem e não sobre a lei. O que acontece, como eu tenho presenciado em muitas occasiões, é cobri-los o povo de infamantes epithetos, ás vezes bem pouco cabidos.

A lei injusta leva ao desprestigio os proprios empregados encarregados de a executarem; aqui tem v. ex.ª um dos maiores inconvenientes d'este systema injusto. A lei que deve fazer com que o povo acate e respeite os empregados da justiça, vae assim lançar sobre elles o odioso e o descredito.

Sr. presidente, peço, pois, a v. ex.ª, á camara e á commissão de jurisprudencia, que dêem o mais prompto andamento a este negocio, porque com a approvação do meu projecto se evitam immoralidades, injustiças e expoliações, que praticadas em nome da lei se sustentam do suor do povo, das lagrimas das viuvas e dos orphãos.

O sr. Presidente: — Peço a attenção da camara.

Ha ainda algumas commissões que se não installaram, ou de cuja installação não ha até hoje noticia na mesa, e eu convido os srs. deputados membros d'ellas a que façam com que se installem quanto antes, para poderem mandar os respectivos delegados á commissão de fazenda.

As commissões que ainda não estão constituidas são: a de commercio e artes, a de infracções, a de petições, a de agricultura, a de pescarias, a de expostos, a de regimento, a de vinhos, a de estatistica, a de recrutamento, e a das consultas das juntas geraes.

A camara determinou antehontem que as sessões durassem cinco horas, fazendo-se a primeira chamada ao meio dia, e terminando a sessão ás cinco horas da tarde. Em virtude da resolução da camara, fez-se a chamada ao meio dia, estando apenas presentes dezenove srs. deputados.

A sessão abriu-se, como a camara sabe, quarenta minutos depois do meio dia, e terminada a chamada ao meio dia estavam apenas presentes os seguintes senhores (leu).

Uma voz: — O auctor da proposta estava presente?

O sr. Presidente: — Não, senhor.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Eu estava presente.

O sr. Presidente: — Perdão. A proposta foi originaria do sr. Francisco Mendes, e este sr. deputado retirou-a depois em consequencia de uma outra apresentada pelo sr. Mariano de Carvalho, e que foi additada pelo sr. visconde de Montariol. Portanto, o auctor da proposta que se venceu, não estava presente á primeira chamada; o auctor do additamento á proposta estava.

O sr. Baptista de Andrade: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se consente que o sr. deputado Barros e Cunha seja aggregado á commissão de marinha.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Pinheiro Borges: — Peço a v. ex.ª que me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. ministro das obras publicas, porque desejava dirigir-me a s. ex.ª

Agora, se v. ex.ª me dá licença, usarei da palavra para outro objecto.

Em uma das sessões anteriores o meu illustre collega e amigo, o sr. Francisco Costa, pediu á mesa para serem mandadas á commissão respectiva algumas representações de camaras municipaes, que pediam para ser auctorisadas a remir os fóros minimos, isto é, de diminuto valor.

Nas duas sessões legislativas anteriores apresentaram se á camara algumas representações n'este sentido, e eu tive a honra de apresentar a da camara municipal de Montemór. Este assumpto é de interesse geral; a sua resolução concorrerá para que se tornem livres muitas propriedades, que continuam oneradas, por isso que a despeza e incom-