O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 273

273

SESSÃO DE 21 DE AGOSTO DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Ayres de Gouveia

Secretarios — os srs.

D. Miguel Pereira Coutinho

Ricardo de Mello Gouveia

Summario

Apresentação de requerimentos e projectos de lei. — Ordem do dia: 1.ª parte, continuação e conclusão da discussão do projecto de lei n.º 7 (real d'agua) — 2.ª parte, continuação da discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa.

Presentes á primeira chamada, ao meio dia — os srs.: Cerqueira Velloso, Ayres de Gouveia, Rodrigues Sampaio, Cau da Costa, Francisco Mendes, Correia de Mendonça, Franco Frazão, J. J. de Alcantara, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Bandeira Coelho, Dias de Oliveira, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, Costa e Silva, Nogueira, Luiz de Campos, Ricardo de Mello, Visconde de Montariol.

Presentes á segunda chamada, dos quarenta minutos depois do meio dia — os srs. Adriano Machado, Braamcamp, Soares e Lencastre, Boavida, Antonio Julio, Pinheiro Borges, Pinto Bessa, Gomes da Palma, Sant'Anna e Vasconcellos, Santos e Silva, Assis Pereira de Mello, Barros e Cunha, Pinto de Magalhães, J. A. Maia, Baptista de Andrade, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Affonseca, Pires de Lima, Placido de Abreu.

Entraram durante a sessão — os srs.: Agostinho da Rocha, Albino Geraldes, Alfredo da Rocha Peixoto, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Correia Caldeira, Barros e Sá, A. J. Teixeira, Arrobas, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Saraiva do Carvalho, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes, Conde de Villa Real, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Camello Lampreia, F. M. da Cunha, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Silveira da Mota, Perdigão, Jayme Moniz, Mártens Ferrão, Melicio, Lobo d'Avila, Cardoso Klerk, Dias Ferreira, José Luciano, Moraes Rego, Sá Vargas, Mello Gouveia, Menezes Toste, Lourenço de Carvalho, Manuel Rocha Peixoto, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Thomás Lisboa, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Thomás de Carvalho, Thomás Bastos, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram — os srs. Osorio de Vasconcellos, Falcão da Fonseca, Francisco de Albuquerque, Caldas Aulete, Francisco Costa, Silveira Vianna, J. M. dos Santos, Camara Leme, Alves Passos, Pedro Roberto.

Presentes á abertura da sessão — 39 srs. deputados.

Abertura — Quarenta minutos depois do meio dia.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio da guerra, seja enviada com urgencia a esta camara nota dos nomes e numeros de companhia dos soldados de infanteria n.º 2, ou de outro qualquer corpo, que estejam ao serviço do ex.mo ministro da guerra, como impedidos.

Requeiro que, pelo mesmo ministerio, se declare se o mesmo ex.mo ministro da guerra recebe alguma gratificação alem do seu ordenado de ministro d'estado, e no caso de recebe-la, por que lei é auctorisada.

Sala das sessões, 19 de agosto de 1871. = Mariano Cyrillo de Carvalho.

2.º Requeiro que, pelo ministerio da guerra, seja declarado a esta camara se durante a gerencia do actual ministro da guerra foram mandadas para a reserva algumas praças de pret do exercito antes de completarem o tempo que eram obrigadas a servir nas fileiras, em obediencia á lei vigente do recrutamento.

Sala das sessões, 19 de agosto de 1871. = O deputado, João José de Alcantara.

Foram remettidos ao governo.

Nota de interpellação

Pretendo interpellar o ex.mo ministro da justiça sobre a necessidade de fazer executar o decreto de 1 de setembro de 1864, que supprimiu o convento de freiras da cidade da Guarda.

Sala das sessões, 19 de agosto de 1871. = José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello.

Mandou-se fazer a devida communicação.

Participação

Participo a v. ex.ª e á camara que a commissão de administração publica se constituiu, nomeando para presidente o sr. Sampaio, a mim para secretario, e resolveu-se nomear relatores especiaes para os differentes projectos que forem sujeitos á sua apreciação.

Sala das sessões, 19 de agosto de 1871. = José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello.

Inteirada.

SEGUNDAS LEITURAS

Proposta

Proponho que sobre a mesa da presidencia haja um livro ou caderno, onde os deputados que desejarem fallar antes da ordem do dia se inscrevam á proporção que entrarem na sala.

Sala das sessões, 19 de agosto de 1871. = Mariano Cyrillo de Carvalho.

Sendo admittida á discussão, não foi approvada.

O sr. Franco Frazão: — Pedi a palavra antes da ordem do dia para apresentar um projecto de lei tendente a regularisar em parte um ramo de serviço publico que está dando logar a que se pratiquem, em nome da lei, graves injustiças e extorsões aos povos. Refiro-me á contagem dos salarios e emolumentos devidos pela tabella judiciaria.

Não apresento á tabella uma reforma completa, que tanto necessita, porque não me acho habilitado para tão ardua tarefa. Mas ha um ponto que urge ser esclarecido, e a respeito do qual me parece que todos são concordes, reconhecendo a necessidade de serem reformadas, desenvolvidas e ampliadas as disposições da tabella que dizem respeito aos caminhos, a fim de não continuarmos a presencear o facto repugnante e injusto de se pagar o que se não deve.

Eu quero que se pague o caminho andado, porque o salario é devido ao trabalho; mas é preciso que se não paguem centenares de caminhos que se não andam, porque não são devidos a ninguem.

Em muitas comarcas do reino, senão em todas, nas administrações do concelho, nas repartições de fazenda, e mesmo nas ecclesiasticas, estão-se levando tantos caminhos, quantos são os negocios que se vão tratar n'uma dada localidade; isto com o fundamento nas disposições pouco explicitas da tabella judiciaria. Em todas as comarcas do districto de Castello Branco assim se pratica; isso posso eu afiançar a v. ex.ª e á camara.

Sr. presidente, um official de diligencias, por exemplo, parte da cabeça de comarca, vae desempenhar uma diligencia a distancia de seis leguas kilometricas e leva seis negocios a tratar; pois em logar de receber 3$000 réis pelo salario de um caminho, que realmente anda, recebe 18$000 réis pelo salario de seis, alem dos emolumentos proprio das diligencias que cumpre.

Página 274

274

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Isto é impossivel continuar! E provém de não serem claras e explicitas as disposições da lei.

A tabella não falla, como devêra, no rateio dos caminhos; é omissa n'esta parte; e no artigo 121.° diz (leu). D'aqui e do artigo 87.°, que não admitte interpretação extensiva, tirou-se, por argumento á contrio, que em processos differentes se deviam contar no mesmo dia multiplicidade de caminhos, embora se andasse um só.

Com estes e outros fundamentos deram os tribunaes superiores uma decisão, mandando contar tantos caminhos quantos os negocios tratados n'uma localidade.

Esta decisão foi provocada pelo meritissimo juiz que foi da comarca do Fundão, o sr. Telles Trigueiros, hoje juiz de direito em Coimbra, funccionario publico que, pela sua honradez e capacidade assás reconhecida, honra a magistratura portugueza.

A este magistrado pesava na consciencia que se contassem na ma comarca (Fundão) por um só caminho que se andava salarios dobrados, triplicados e quintuplicados, e mandou lançar no protocollo um despacho em que prohibia que se levassem pelos caminhos emolumentos multiplicados. Os funccionarios do juizo recorreram d'esta decisão para o tribunal da relação, e este deferiu-lhes.

O meritissimo juiz sustentou a sua resolução com fundamentos nos artigos 87.°, 88.°, 89.° e 90.° da tabella, em que se diz, que os empregados publicos não podem levar nem salarios por serviços que não pratiquem, e que lhe não sejam expressamente marcados na lei.

É porém certo que estas disposições não eram tão claras, precisas e terminantes que não dessem logar a duvidas e á decisão contraria dos tribunaes superiores.

Torna se, pois, necessario uma jurisprudencia firme.

Sr. presidente, desde 1864 e especialmente desde 1865 para cá o povo tem soffrido uma pesadissima contribuição, que é, a meu ver, uma verdadeira espoliação legal. Isto tem-se praticado em Portugal, em presença de tres ou quatro governos, que se têem succedido, e em frente da representação nacional; e ainda até hoje não se deu remedio a este lamentavel estado de cousas, que o reclama com toda a urgencia.

Esta jurisprudencia da tabella judicial deu logar a que as justiças civil e ecclesiastica começassem a usar a contagem dos caminhos multiplicados, o que aggravou a situação já dolorosa do povo.

Eu creio mesmo que o meu projecto, extirpando um facto social e absurdo, traz á nação portugueza uma economia de alguns contos de réis, com que, folgando a moralidade, não fica prejudicado o fisco.

No districto de Castello Branco, sr. presidente, segundo me disse o probo e intelligente delegado do thesouro, o sr. Feio, os empregados de fazenda contavam os caminhos pelo systema dos salarios multiplicados.

O sr. Feio, porém, fundando se n'uma portaria, prohibiu o systema, que lhe repugnava.

Em muitas partes estão recebendo caminhos multiplos, não só os empregados da fazenda, mas tambem os da administração do concelho.

Portanto, é da maior urgencia que evitemos este mal, e n'esse sentido trago este projecto de lei ao parlamento.

O projecto é concebido nos seguintes termos (leu).

Peço a maior urgencia possivel para a approvação d'este projecto de lei, porque, em verdade, o que se está passando dá logar a grandes injustiças e immoralidades.

Que se pague o caminho andado entendo eu, mas hoje pagam-se centenares de caminhos que não se andam. Esta é que é a verdade. É preciso haver muito poder de ficção para se inverter um tal systema.

Sr. presidente, este systema de cobrar os salarios dos caminhos tem ainda um grande inconveniente para o serviço publico, porque os escrivães, em vez de estarem nos seus escriptorios a tratarem dos objectos propriamente dos seus officios, fazem-se officiaes de diligencias, e andam muito tempo por fóra, o que dá logar a que os negocios judiciaes não tenham muitas vezes aquelle andamento o regularidade que deviam ter.

Ha ainda outro inconveniente, que é o desprestigio dos officiaes da justiça, porque, como esta contribuição dos emolumentos multiplos dos caminhos é exigida tão injustamento, o odioso do povo recae sobre os officiaes publicos que a recebem e não sobre a lei. O que acontece, como eu tenho presenciado em muitas occasiões, é cobri-los o povo de infamantes epithetos, ás vezes bem pouco cabidos.

A lei injusta leva ao desprestigio os proprios empregados encarregados de a executarem; aqui tem v. ex.ª um dos maiores inconvenientes d'este systema injusto. A lei que deve fazer com que o povo acate e respeite os empregados da justiça, vae assim lançar sobre elles o odioso e o descredito.

Sr. presidente, peço, pois, a v. ex.ª, á camara e á commissão de jurisprudencia, que dêem o mais prompto andamento a este negocio, porque com a approvação do meu projecto se evitam immoralidades, injustiças e expoliações, que praticadas em nome da lei se sustentam do suor do povo, das lagrimas das viuvas e dos orphãos.

O sr. Presidente: — Peço a attenção da camara.

Ha ainda algumas commissões que se não installaram, ou de cuja installação não ha até hoje noticia na mesa, e eu convido os srs. deputados membros d'ellas a que façam com que se installem quanto antes, para poderem mandar os respectivos delegados á commissão de fazenda.

As commissões que ainda não estão constituidas são: a de commercio e artes, a de infracções, a de petições, a de agricultura, a de pescarias, a de expostos, a de regimento, a de vinhos, a de estatistica, a de recrutamento, e a das consultas das juntas geraes.

A camara determinou antehontem que as sessões durassem cinco horas, fazendo-se a primeira chamada ao meio dia, e terminando a sessão ás cinco horas da tarde. Em virtude da resolução da camara, fez-se a chamada ao meio dia, estando apenas presentes dezenove srs. deputados.

A sessão abriu-se, como a camara sabe, quarenta minutos depois do meio dia, e terminada a chamada ao meio dia estavam apenas presentes os seguintes senhores (leu).

Uma voz: — O auctor da proposta estava presente?

O sr. Presidente: — Não, senhor.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Eu estava presente.

O sr. Presidente: — Perdão. A proposta foi originaria do sr. Francisco Mendes, e este sr. deputado retirou-a depois em consequencia de uma outra apresentada pelo sr. Mariano de Carvalho, e que foi additada pelo sr. visconde de Montariol. Portanto, o auctor da proposta que se venceu, não estava presente á primeira chamada; o auctor do additamento á proposta estava.

O sr. Baptista de Andrade: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se consente que o sr. deputado Barros e Cunha seja aggregado á commissão de marinha.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Pinheiro Borges: — Peço a v. ex.ª que me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. ministro das obras publicas, porque desejava dirigir-me a s. ex.ª

Agora, se v. ex.ª me dá licença, usarei da palavra para outro objecto.

Em uma das sessões anteriores o meu illustre collega e amigo, o sr. Francisco Costa, pediu á mesa para serem mandadas á commissão respectiva algumas representações de camaras municipaes, que pediam para ser auctorisadas a remir os fóros minimos, isto é, de diminuto valor.

Nas duas sessões legislativas anteriores apresentaram se á camara algumas representações n'este sentido, e eu tive a honra de apresentar a da camara municipal de Montemór. Este assumpto é de interesse geral; a sua resolução concorrerá para que se tornem livres muitas propriedades, que continuam oneradas, por isso que a despeza e incom-

Página 275

275

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

modos do processo de remissão a seguir, excedem muito o valor do encargo. As camaras municipaes tambem muito lucrarão, por isso que poderão dispor dos capitães equivalentes ao valor d'esses fóros, que são de difficil cobrança, por isso mesmo que são de minimo valor, e que nada produzem, porque a propria cobrança os absorve.

Escuso de pedir á mesa que dê seguimento a este negocio, porque sei a solicitude e zêlo com que costuma satisfazer aos pedidos dos srs. deputados; mas peço ás illustres commissões de administração publica e fazenda, que são aquellas que hão de tomar conhecimento d'elle, que o resolvam com urgencia.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Chamo a attenção da illustre commissão de fazenda para um projecto que tive a honra de apresentar á camara para que a contribuição das licenças, que actualmente é paga em separado da contribuição industrial, fosse cobrada juntamente com ella.

Acabo de ter em um jornal da cidade do Porto que houve ali uma reunião de industriaes em que se tratou d'este assumpto; e como o meu projecto diz respeito a esta questão, desejava que a commissão de fazenda, quanto antes, desse parecer sobre elle.

O sr. Francisco Mendes: — Desejo pedir a v. ex.ª e á camara uma simples explicação.

O sr. Mariano de Carvalho tinha proposto que houvesse cinco horas de sessão, e o sr. visconde de Montariol propoz que a abertura fosse ao meio dia. Perguntava a v. ex.ª se se contam as cinco horas desde a abertura da sessão ou desde a primeira chamada. A minha proposta era para que a camara estivesse aberta, pelo menos quatro horas. O sr. Mariano de Carvalho propoz que as sessões fossem de cinco horas; por consequencia, ampliou a minha proposta; e eu retirei-a, porque, se não pedira tanto, fôra porque, tendo visto que as sessões ordinariamente duram duas horas e meia ou tres horas, convenci-me que uma hora mais seria sufficiente para os trabalhos.

Logo porém, que appareceu um sr. deputado pedindo mais, eu não podia deixar de me associar a elle.

O sr. Presidente: — Eu dou uma explicação ao sr. deputado e leio as propostas (leu).

Venceu se tambem que a abertura da sessão fosse ao meio dia. Quer dizer cinco horas de sessão começando ao meio dia.

O Orador: — Parece me que a sessão só se póde considerar aberta quando ha o numero sufficiente para a camara começar a funccionar. Portanto a hora hoje deve contar-se até ás seis menos um quarto.

O sr. Presidente: — Se assim fosse, não havia fixidade na hora da abertura da sessão, e se alguns srs. deputados viessem ao meio dia, mas outros ás tres horas, se a essa hora se abrisse a sessão e durasse cinco horas havia de se fechar ás oito horas, e n'esse caso eram lesados os srs. deputados que tivessem vindo ao meio dia.

Creio que isto foi o que a camara não entendeu.

A camara resolverá como quizer.

A mesa entendeu as propostas da maneira que exponho ao illustre deputado.

O Orador: — Agradeço a v. ex.ª a sua explicação, e fico inteirado, submettendo-me como devo ás deliberações da camara.

O sr. Barros e Cunha: — Mando para a mesa o seguinte requerimento (leu).

Tambem mando para a mesa um projecto de lei (leu).

Creio que este projecto tem segunda leitura; e talvez que o sr. ministro do reino precise ser informado d'esta minha proposição, porque segundo ouvi dizer a s. ex.ª é este um dos attentados maiores que nos tempos modernos se têem praticado contra a constituição do estado.

O sr. Soares de Lencastre: — Pedi a palavra, porque desejo chamar a attenção do illustre ministro da fazenda, em beneficio de uma classe que por todos os titulos nos merece a maior das considerações; venho pois lembrar a s. ex.ª,

todos os egressos religiosos do nisso paiz, cujas ordens, tendo sido extinctas pelo decreto de 28 de maio de 1834, todavia por esse mesmo decreto lhes foi garantido o direito a uma prestação mensal.

Não querendo discutir agora se as prestações fixadas pela lei de 20 de julho do mesmo anno, em 7$200 réis as minimas, e 18$0Ó0 réis as maximas, eram ou não sufficientes para uma sustentação condigna á posição social de cada um dos membros d'aquellas corporações extinctas, sei todavia que estas mesmas prestações foram reduzidas a metade pela lei de 22 de agosto de 1843; as leis posteriores, de 27 de fevereiro de 1858, que garantiu aos egressos de sessenta annos as maximas prestações, e de 11 de agosto de 1860 que estabeleceu para prestações integraes, quando por cabimento podesse ter logar, como que veiu suavisar lhe o estado de penuria a que tinham sido reduzidos, pela esperança de uma melhor sorte; porém a lei de 11 de julho de 1867, não se fazendo esperar muito, veiu dar o golpe decisivo, acabando com qualquer espectativa favoravel, por isso que no contrato com o banco se estatuia que jamais as prestações dos egressos poderiam ser augmentadas.

São estas, sr. presidente, as circumstancias precarias, a que, por vergonha nossa, se acha reduzida uma classe, que aliás devemos respeitar, e á qual inquestionavelmente a nossa patria devêra muitos e valiosos serviços.

Todavia, sr. presidente, eu não venho pedir hoje o augmento d'aquellas prestações, não é porque me faltem os bons desejos para isso (e muito principalmente agora que a alimentação individual se tornou tão cara), mas porque estou na resolução firme de não apoiar medida alguma que traga augmento de despeza, emquanto não vir extincto o deficit, ou pelo menos tendencia para o equilibrio da receita e despeza do estado, tendo-se feito todas as economias indispensaveis a uma boa administração publica, e reformado as leis tributarias ao estrictamente indispensavel, para que os povos gosem só os beneficios do verdadeiro progresso.

É pois, este, sr. presidente, o motivo unico por que restrinjo as aspirações do meu desejo ás de um pedido tão simples e modesto, como o que vou apresentar a s. ex.ª, o digno ministro da fazenda; peço pois uma portaria ou outra qualquer disposição executiva, pela repartição a seu cargo, porque as já tão limitadas prestações, que de presente são pagas aos egressos nas differentes repartições districtaes do thesouro, o sejam de ora ávante nas respectivas recebedorias das differentes comarcas do reino.

Este meu pedido, que á primeira vista parece de quasi nenhuma importancia, tem effectivamente algum valor, porque vivendo a maior parte dos egressos a grandes distancias das thesourarias districtaes, têem de mandar ali receber as suas prestações; para isso têem de fazer os recibos em harmonia com os seus titulos, depois forçoso lhes é o manda-los á administração dos concelhos para serem assignados, depois vão as assignaturas a reconhecer, e em seguida têem de ser enviados para a cabeça dos districtos, a fim de que possa effectuar se o respectivo pagamento; por este simples enunciado, sr. presidente, se vê o trabalho e despeza que tem de fazer cada um dos egressos para receber a sua prestação mensal.

É porém certo que feito o pagamento aos egressos pela fórma que pedi, se pouparia a estes grande trabalho e despezas, ao passo que a fazenda publica nenhum prejuizo poderá soffrer, antes apparecerá simplificação de serviço, evitando se movimento de fundos, o que é sempre de trabalho e responsabilidade para os empregados da fazenda.

N'estes termos, e fazendo justiça ao esclarecido genio do illustre ministro da fazenda, creio, pelo zêlo e dedicação que sempre tem mostrado no prompto desempenho dos misteres a seu cargo, que s. ex.ª, com a franqueza e lealdade proprias do seu caracter, me dirá o que póde fazer em relação ao meu pedido; a brevidade que desejo e peço na solução d'este negocio, o qual me pareço poderá ser resolvido por disposição executiva, obrigou-me a seguir este ca-

Página 276

276

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

minho; todavia entendendo s. ex.ª que é necessario apresentar alguma proposta de lei aos poderes legislativos, nenhuma duvida terei em o fazer: porém n'essa hypothese mesmo, eu peço desde já a s. ex.ª o valioso auxilio da sua iniciativa.

O sr. Ministro da Fazenda (Carlos Bento): - É tão modesta a exigencia apresentada pelo illustre deputado, e é determinada por desejos tão louvaveis, tendo por si uma classe benemerita, á qual o estado deve tanto quanto permitte as suas faculdades financeiras, realisar um pagamento que prometteu com o menor vexame e incommodo para essa classe (apoiados), que posso asseverar ao illustre deputado que me acho em posição de poder responder satisfactoriamente a s. ex.ª

Não é necessario adoptar uma medida legislativa, porque a esse respeito em alguns districtos já está em execução o que pede o illustre deputado. No districto de Vizeu, por exemplo, é feito o pagamento de uma maneira similhante. Eu, tomando nota das observações do illustre deputado, não tenho duvida alguma em lhe assegurar que o governo está devidamente auctorisado para poder attender ás reclamações dos interessados, a fim de que o pagamento a uma classe tão respeitavel, como aquella de que se trata, possa ser effectuado nas condições que o illustre deputado indica, condições que effectivamente já estão attendidas em alguns districtos do reino.

O sr. Pires de Lima: — Depois da promessa que o sr. ministro da fazenda acaba de fazer, poucas palavras acrescentarei ás que foram pronunciadas pelo meu illustre collega e particular amigo, o sr. Soares de Lencastre; e ao pedido do illustre deputado por Felgueiras, ajuntarei apenas o da brevidade na resolução d'este negocio.

A classe dos egressos tem sido e é uma das mais infelizes e desgraçadas d'este paiz. Não exagero, repito apenas o que de um modo incontroverso nos attestam os factos e os documentos officiaes.

Pouco tempo depois de serem extinctas em Portugal todas as casas de instituto regular do sexo masculino, appareceu o decreto de 20 de junho de 1834, no qual se promettia a prestação mensal de 12$000 réis aos egressos que haviam sido religiosos patrimoniados, e a de 7$200 réis aos que houvessem sido mendicantes.

Estas prestações, segundo as disposições do mesmo decreto, deviam ser elevadas quando os egressos ou tivessem completado sessenta annos, ou estivessem invalidos, de modo que em qualquer d'estas hypotheses os religiosos patrimoniados recebessem 18$000 réis mensaes, e os mendicantes 10$800 réis.

É forçoso confessar que o decreto de 20 de junho de 1834 não foi prodigo para os egressos. A prestação n'elle estabelecida estava muito longe de os indemnisar dos incommodos e pezares que os pobres religiosos experimentaram, sendo obrigados improvisa e desabridamente a trocar a vida placida do claustro pelo bulicio tempestuoso do seculo, que elles nem conheciam, nem amavam.

O subsidio promettido pelo thesouro publico, mesquinho, se o compararmos com as riquezas immensas possuidas antes pelos frades, e convertidas depois em bens nacionaes, era apenas sufficiente, quando no seu pagamento houvesse regularidade, para assegurar aos egressos uma decente sustentação.

Infelizmente, porém, nem essa se deu. Todos sabemos que no largo periodo decorrido desde 1834 até 1843 os egressos soffreram atrazos e atrazos consideraveis, chegando muitas vezes a dever-se-lhes seis, oito, dez, doze e até vinte mezes! Eu não vivia ainda n'esta epocha, ou contava então tão poucos annos, que mal podia conhecer e apreciar devidamente estes factos; mas n'esta casa estão muitos cavalheiros que os presenciaram, e podem attestar os horrores, as privações de toda a casta, e o martyrio longo e doloroso, que durante nove compridos annos soffreram os pobres egressos! (Apoiados.)

Pelas ruas de Lisboa e das outras terras do reino viram-se elles vaguearem cobertos de andrajos, extenuados pela fome e mortificados por todos os dissabores da vida, estenderem os braços descarnados aos transeuntes, esmolando o obolo da caridade! É que lhes faltava a unica fonte de receita com que elles contavam; é que o thesouro não lhes pagava a prestação que lhes havia promettido; e os miseros, lançados no mundo, de que não tinham experiencia, e sem parentes, amigos ou protectores que os ajudassem, nem em trabalhos, a que não estavam habituados, nem em occupações e misteres, em que se não haviam exercitado, podiam achar meios de prover á sua sustentação.

Não quero entrar agora na apreciação dos motivos que levaram os homens publicos d'esta terra a procederem assim para com uma classe tão desgraçada quanto respeitavel.

Sei que o numero dos egressos era consideravel, extrema a penuria do thesouro, enormes os encargos que pesavam sobre a fazenda nacional, e por isso não posso de maneira alguma comparar o atrazo de que foram victimas os egressos. Registo apenas o facto, lamento-o e passo adiante.

A prestação promettida em 1834 não era farta, não era abundante, era apenas sufficiente. Durante nove annos deixou de ser paga com regularidade, e no fim de nove annos pelo decreto de 22 de agosto de 1843 foi reduzida a metade! Os egressos apenas receberiam de futuro, depois d'este decreto, uns 6$000 réis, outros 3$600 réis mensaes! E n'este estado permaneceram as cousas durante treze annos.

Em 1856 alguns homens dotados de sentimentos elevados e de coração bem formado levantaram no parlamento a sua voz auctorisada, e pediram para os pobres frades beneficios que até então lhes haviam sido negados, e que a equidade, senão a justiça, imperiosamente reclamava.

Esforços tão louvaveis não ficaram completamente inutilisados. Fructo d'elles, a lei de 24 de julho de 1856 mandava pagar a prestação maxima promettida em 1834 aquelles que houvessem completado sessenta annos ou estivessem já invalidos. Passados dois annos a lei de 27 de fevereiro de 1858, corrigindo a generosidade da lei de 1856, excluia os invalidos do augmento da prestação, e pouco tempo depois apparecia ainda a carta de lei de 11 de agosto de 1860, fazendo dependente do cabimento a concessão d'este beneficio aos velhos de mais de sessenta annos.

Em 1867 entendeu-se talvez que eram excessivas as regalias e vantagens dos egressos, e o governo fazendo um contrato com o banco para o pagamento das classes inactivas, obteve das côrtes approvação da lei de 30 de junho de 1867, que no artigo 9.º prohibia qualquer acrescimo ou beneficio nas pensões e subsidios de qualquer natureza, pagos pelo thesouro. Era isto tirar a ultima esperança. A lei de 1858 não tinha tido contemplações com os invalidos, a de 1860 exigia cabimento para os velhos, a de 1867 era dura e cruel para todos, e até acabava com o cabimento.

Por consequencia, os pobres egressos quando chegassem á idade de sessenta annos, quando se invalidassem, não podendo já no trabalho procurar uma nova fonte de receita alem d'aquella que lhes proporcionava o thesouro, não podiam ter esperanças de obter pela fazenda nacional o meio de poder viver tranquillamente os poucos dias de existencia (apoiados).

Veiu o decreto de 26 de janeiro de 1869 e os poucos egressos que tinham escapado e que recebiam as prestações maximas integraes, soffreram ainda uma deducção como todo os funccionarios do estado.

Por esta breve exposição, vê-se quão desgraçada e quão digna de compaixão tem sido a sorte dos egressos, e ainda é hoje a dos poucos a quem a idade e a fome tem poupado.

Não venho aqui apresentar um projecto de lei para lhes ser augmentada a sua prestação, e comtudo era esse o meu desejo, porque emfim os egressos já estão em numero di-

Página 277

277

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DETUPADOS

minutissimo, e do augmento proviria um insignificante encargo para o thesouro.

Se os religiosos, antes de 1834, commetteram faltas e faltas graves contra o systema liberal, essas faltas têem sido largamente expiadas pelo longo e dolorosissimo martyrio de quasi quarenta annos. Depois, devemo-nos lembrar de uma cousa; se nas ordens religiosas havia muitos adversarios das instituições modernas, tambem havia muitos homens que com a força da sua palavra e da sua penna nos conselhos da corôa e nas assembléas populares prestaram revelantissimos serviços a Portugal (apoiados).

Em epochas mais remotas os conventos haviam sido instrumentos prodigiosos da civilisação; os frades obreiros infatigaveis da causa do progresso; e esta só consideração, á falta de outras, devia nos levar a fazer alguma cousa em favor d'esta classe, tão respeitavel e tão desgraçada (apoiados). Entretanto não me aventuro a apresentar um projecto de lei, reclamando o cumprimento das promessas feitas em 1834.

Sei que se me havia de argumentar com a penuria do thesouro, com a enormidade do deficit e com outras considerações financeiras de alta monta. A minha pretensão n'este sentido não havia de ser favoravelmente deferida; portanto limito-me agora apenas a repetir e apoiar o requerimento do sr. Lencastre.

Até aqui tem-se pago a prestação aos egressos nas thesourarias de districto, e eu agora, em apoio do requerimento do sr. Lencastre, paço que este pagamento seja feito nas recebedorias dos concelhos, onde residem os prestacionados. Lucra com isso o estada e os egressos; o estado, porque é escusado transferir os fundos dos concelhos, onde são recebidos, para as cabeças dos districtos onde hão de ser distribuidos pelos egressos; os egressos, porque de futuro não terão de arrastar-se penosamente em jornadas de seis e sete leguas até ás cabeças dos districtos, ou de constituir ahi procuradores, com os quaes sejam obrigados a repartir a mesquinha prestação com que o thesouro publico lhes vae enganando a fome.

O subsidio promettido em 1834 era pequeno, em 1843 ficou insignificante, hoje, tendo subido extraordinariamente de preço os generos alimenticios, é mesquinho. Se o não podemos augmentar, diminuamos ao menos e façamos até desapparecer os incommodos do pagamento. A pretensão do sr. Lencastre é modesta, declarou-a tal o sr. ministro da fazenda. Pois bem, despache-a favoravelmente e com brevidade o sr. Carlos Bento, estendendo a todas as terras do paiz o systema de pagamento, que já está em execução n'alguns concelhos do districto de Vizeu. Emfim adopte-se uma medida geral a este respeito (apoiados).

Já que estou com a palavra, permitta-se-me acrescentar uma unica consideração.

Um illustre collega nosso, deputado por Extremoz, disse em uma das sessões passadas, que eu vinha aqui discutir o governador civil de Evora. Não é exacto.

Da uma vez para sempre quero fazer a v. ex.ª e á camara a seguinte declaração. Eu não discuto nem discuti aqui nenhum dos funccionarios publicos que estão fóra do parlamento; discuti unica e exclusivamente a administração civil no districto de Evora; e appello para todos os meus collegas, para que digam se pronunciei uma unica palavra desfavoravel aquelle funccionario (apoiados). E de passagem direi que o respeito altamente como particular, e presto sincera homenagem ás suas qualidades pessoaes. Mas a questão não é esta, a questão que hei de trazer aqui no momento opportuno é — se a administração civil do districto de Evora é boa ou má —. E com isto julgo que tenho muito, assim como todos os que estamos n'esta casa (apoiados).

E estou resolvido a não prescindir do meu direito, direito que me confere o meu diploma de representante do paiz. Mas esse direito hei de o exercer com seriedade e cordura. E desde já declaro que serão inuteis todos os esforços para me fizerem descer do campo dos principios ao terreno das individualidades, da discussão das cousas ao exame das pessoas.

Não respondo agora ao mais que disse o illustre deputado, o ensejo não é proprio, e de mais a mais s. ex.ª não está presente. Quando, porém, eu realisar a interpellação, para a qual me estou habilitando pedindo documentos, e tambem o meu collega, o sr. Pinheiro Borges, então responderei, tanto quanto me permittirem os meus recursos, ás outras observações que s. ex.ª fez.

Tenho concluido..

Vozes: — Muito bem.

O sr. Nogueira: — Pedi a palavra para participar, que o sr. Falcão da Fonseca não póde comparecer á sessão de hoje por motivos justificados.

O sr. Pinheiro Borges: — Pedi a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro das obras publicas, por que desejo chamar a attenção de s. ex.ª para a exploração dos caminhos de ferro de norte e leste.

Queixam-se expedidores de mercadorias da demora que ellas têem nas estações onde entram. Effectivamente tive occasião de me certificar que mercadorias entregues no dia 8 em Portalegre, ainda no dia 19 não tinham chegado a Lisboa, e tambem que mercadorias entregues no Carregado só quatro dias depois chegavam á capital, quando no tempo em que não havia caminho de ferro, um barco que se encarregava d'este transporte vinha a Lisboa e voltava no mesmo dia para o Carregado quando tinha maré de feição.

Estas mercadorias que disse terem dado entrada na estação de Portalegre, eram destinadas para exportação, tinha vindo de Hespanha um proprio para as receber, e estava contratado um navio para as levar. A demora fez com que nada se realisasse como se planeára, havendo por consequencia grande transtorno, tanto para os expedidores como para o individuo que tinha vindo de proposito á capital do reino para effectuar esta transacção.

Não se comprehende uma viação accelerada n'estas circumstancias, e realmente lastimo que o paiz fizesse tão grande sacrificios para ter communicações rapidas, e que a exploração se ache reduzida a este deplorabillssimo estado.

Absorvendo os nossos caminhos de ferro 15 ou 20 por cento das nossas contribuições geraes, porque a elles se deve em grande parte o deficit que estamos soffrendo, ha direito a reclamar melhor serviço.

Isto não quer dizer que eu condemne os caminhos de ferro, nem os melhoramentos materiaes que se têem feito, eu só lastimo os erros que se têem commettido para os adquirir.

Nós temos por muitas vezes ouvido o sr. ministro da fazenda apresentar medidas, que segundo elle diz, hão de equilibrar a receita com a despeza; mas parece-me que os meios indicados não conduzirão a porto de salvamento, e que seria melhor caminho, estudar as causas do deficit, conhecer os erros economicos que se praticaram aggravando de dia para dia as nossas circumstancias financeiras, e seguir caminho completamente opposto; porque não sei se já tive occasião d'aqui demonstrar, que elles são de tal ordem, que se os não tivessemos praticado, não teriamos deficit o teriamos o dobro dos melhoramentos materiaes que actualmente possuimos.

Por consequencia, desejo que s. ex.ª, tomando em consideração estas breves reflexões com relação ao estado da exploração do caminho de ferro, tome providencias energicas, e sobre isto chamo toda a attenção de s. ex.ª

O sr. Ministro das Obras Publicas (Carlos Bento): — Já um illustre deputado n'uma das sessões transactas tinha chamado a attenção do governo sobre este assumpto.

Posso asseverar ao illustre deputado que não me descuidei de pedir informações a este respeito, nem o governo póde apresentar explicações immediatamente, depois que se citam n'esta camara irregularidades, reaes ou não exactas, em toda a extensão com que se apresentam. Em todo o caso é obrigação do governo, por todos os meios á sua

Página 278

278

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

disposição, dar satisfação ás reclamações que são feitas n'esta casa, quando se fazem queixas ácerca de um serviço tão importante, como é o dos caminhos de ferro.

O illustre deputado que me interpellou sabe perfeitamente, que não é unicamente a condição da rapidez, a que se torna recommendavel no movimento das mercadorias n'um caminho de ferro; nem o movimento das mercadorias, pertencendo aliás ao serviço que se denomina de pequena velocidade, póde estar nas condições de rapidez de transito, em que estão os passageiros, e ainda outros objectos comprehendidos na maxima rapidez do caminho de ferro. E tanto isto é assim, que ainda não ha muito tempo tive occasião de ter um extenso relatorio dos engenheiros francezes, em relação ao serviço dos caminhos de ferro d'aquelle paiz, e contava d'elle, que o serviço do transito das mercadorias, deixava muito a desejar, quando se comparava esse serviço com factos analogos que se passavam nos caminhos de ferro de Inglaterra.

Mas alguns factos succedidos ultimamente parece-me deverem chamar a attenção da administração d'aquella empreza, cujos interesses no fim de contas, estão ligados á regularidade e condições do bom serviço que fizer.

Ora, o governo chamou para fiscal, delegado seu, junto aquella companhia, um individuo a quem ninguem negará a assiduidade e energia necessaria para fiscalisar aquelle serviço. Eu tive a fortuna de o escolher para o logar que occupa, porque me persuadia que o seu caracter dava todas as garantias, de que elle não havia de transigir com as irregularidades que era chamado a fiscalisar (apoiados).

Por consequencia, no momento actual, quando os illustres deputados chamam a attenção do governo sobre um serviço tão importante como este, não posso deixar de pedir novas informações a este respeito, e concorrer para que o governo, na fiscalisação que tem do modo por que se faz este serviço, faça com que esse serviço se verifique em condições que dêem toda a segurança e regularidade aos expedidores das mercadorias, condições que estão ligadas, repito, com o interesse da companhia.

N'este ponto direi que se os caminhos de ferro nos custaram grandes sacrificios, tambem é preeso não desconhecer que o preço dos transportes effectuados hoje pelo caminho de ferro é apenas a quarta parte do preço que custavam os transportes effectuados antes do estabelecimento dos caminhos de ferro.

E eu que já passei por inimigo dos caminhos de ferro, por isso que me não satisfizeram as directrizes que se apresentavam (porque a principal questão no meu entender a este respeito, são as directrizes), devo dizer que embora as sommas que nos custaram os caminhos de ferro fossem avultadas, todavia é incontestavel que se dá uma grande economia no preço do transporte das mercadorias depois que se estabeleceu este meio de communicação. Com relação a alguns generos, essa economia não é inferior a tres quartos.

Eu poderia dar maior desenvolvimento a estas reflexões, mas tomando na devida conta as considerações apresentadas pelo illustre deputado, limito-me a isto.

O sr. Palma: — Mando para a mesa uma proposta renovando a iniciativa do projecto de lei n.º 43, da sessão legislativa de 1864.

O sr. Pinheiro Borges: — Agradeço ao nobre ministro das obras publicas as observações que fez sobre o assumpto para que chamei a sua attenção.

Eu não tive intenção de interpellar s. ex.ª; simplesmente indiquei os factos, e pedi a s. ex.ª que, informado que fosse da sua realidade, tomasse as providencias adequadas.

Em todo o caso não posso deixar de notar que todos os dias chega a Lisboa um comboio de mercadorias, o que este comboio passa diariamente por todas as estações, o que torna difficil de explicar como as mercadorias ficam depositadas em vez de seguirem para o seu destino.

Isto mostra a necessidade de se continuar a construcção do caminho de ferro do sul até Estremoz, como eu indiquei um dia d'estes; porque as demoras indicadas só podem explicar-se por duas rasões; ou insufficiencia do material circulante, ou falta de pessoal para o serviço das estações.

Quando no Alemtejo houver duas linhas, haverá derivação no transporte das mercadorias, e talvez se consiga a desejada celeridade de transporte, porque apesar das observações feitas pelo sr. ministro da fazenda, de que o preço do transporte é agora muito mais barato do que n'outro tempo, a primeira qualidade da viação accelerada é ser rapida para trazer aos mercados os productos na occasião opportuna.

As demoras fazem muitas vezes com que o interesse do transporte desappareça. Uma baixa no preço dos generos transportados póde absorver todo o beneficio do transporte e causar ainda aos expedidores grandes prejuizos.

É preciso portanto combinar tudo isto; e é para isto que eu chamo a attenção do sr. ministro, sem ter idéa de o interpellar, como já disse.

É estou certo que s. ex.ª ha de dar as providencias necessarias para que os inconvenientes se remedeiem.

O sr. Presidente: — A hora está muito adiantada. Vae-se passar á ordem do dia.

Os srs. deputados que tiverem alguns papeis a mandar para a mesa podem manda-los.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Mando para a mesa um requerimento.

E participo a v. ex.ª que a commissão de vinhos está installada, havendo nomeado para presidente o sr. visconde de Montariol, e para secretario o sr. Agostinho da Rocha.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Discussão do projecto de lei n.º 7 (real d'agua)

O sr. Presidente: — Continua a discussão do artigo 5.º

O sr. Mariano de Carvalho (sobre a ordem): — Mando para a mesa a seguinte moção (leu).

A camara lembra-se de que na ultima sessão, quando se discutiu o artigo 5.° de que ainda se trata agora, o sr. Barros e Cunha levantou duvidas sobre o modo por que haviam de ser calculados os direitos que recaíssem sobre qualquer dos objectos, tributados por este imposto, que, depois de entrarem na cidade, fossem convertidos n'uma outra materia tributavel; até apresentou o exemplo de entrarem cem pipas de vinho para consumo, e, não podendo ser vendidas para consumo, serem transformadas em aguardente; e, desejando saber se em tal caso recairia o imposto do real d'agua sobre a aguardente, ou se se abatia o imposto, já pago do vinho, provocou uma declaração explicita do sr. ministro da fazenda. O sr. ministro da fazenda respondeu que os negociantes que se julgassem lesados tinham o recurso do contencioso fiscal. O sr. Barros e Cunha fez sentir quanto esta resposta era pouco conveniente, porque, pela ambiguidade da lei, ficavam os negociantes sujeitos a incommodos e despezas, que nenhuma rasão plausivel justificava. Parece-me realmente pouco curial que o sr. ministro não tenha dado a este respeito explicações categoricas, porque é de certo muito pouco regular que por esse facto o contribuinte fique sujeito a duas contribuições! E o que me parece de mais justiça, é que se leve em conta para o pagamento do imposto o que já tiver sido pago em virtude d'elle pela materia prima introduzida para consumo da cidade.

Se o meu additamento não for approvado, peço que seja lançado na acta para que mais tarde se não levantem difficuldades á execução da lei; porém no caso contrario, torna-se isso desnecessario.

Agora, se v. ex.ª me dá licença, peço ao sr. ministro da fazenda que previna o seu collega, ministro da guerra, de que lhe desejo dirigir antes da ordem do dia, algumas perguntas importantes o urgentes sobre negocios publicos; o espero que s. ex.ª terá a bondade de comparecer n'esta ca-

Página 279

279

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mara ámanhã, se não tiver impedimento de doença ou de serviço publico urgente. Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que ao artigo 5.º do projecto se acrescente: levando-se em conta no pagamento d'esse imposto o que já tiver sido pago em virtude d'elle pela materia prima introduzida para consumo da cidade.

Sala das sessões, 21 de agosto de 1871. = Mariano de Carvalho.

Foi admittida.

O sr. Ministro da Fazenda: — Na sessão antecedente, quando um illustre deputado lembrou um caso, que na sua opinião se podia dar, ficando o contribuinte sujeito a um encargo superior aquelle que segundo os principios da lei lhe devia ser applicado, pagando duas contribuições, disse eu: «que para esse resultado havia o recurso da legislação das alfandegas.» E até ha um tribunal destinado a examinar as difficuldades e omissões que se apresentam a respeito da legislação.

Mas estava muito longe de suppor que nos regulamentos e disposições das leis, não havia materia sufficiente para resolver as duvidas apresentadas pelo illustre deputado.

Ha muito boas opiniões que entendem, que este projecto não precisava ser apresentado a esta camara.

O sr. Mariano de Carvalho: — Peço a palavra.

O Orador: — E parece-me que sem querer ser muito rigoroso, tambem podia entender que elle não precisava da approvação do parlamento; mas quando ha duvidas, entendo que devem decidir-se pela observancia do respeito que se deve ter ao parlamento, e esta é uma prova de que não pretendo de maneira nenhuma deixar de aceitar qualquer redacção que possa tornar mais claras as disposições d'esta lei no sentido da proposta apresentada pelo illustre deputado, comtanto que não destrua as disposições essenciaes do projecto (apoiados).

Raras vezes se dá a circumstancia de qualquer proposta de lei sobre tributos ser igualmente do agrado do estado e do contribuinte, como esta é (apoiados); e parece-me que isto é mais uma rasão para a camara entender que, approvando este projecto, presta um serviço ao paiz (apoiados).

O sr. Rodrigues de Freitas: — Tenho a dizer muito poucas palavras. Pois que não ha duvida em que as moções mandadas para a mesa vão á commissão de fazenda, a fim de serem por ella consideradas, limito a muito pouco as minhas observações, e desde já peço a v. ex.ª antecipadamente marque o dia para o debate do parecer da commissão de fazenda ácerca das differentes propostas mandadas para a mesa, quando a mesma illustre commissão o remetter á camara. Crendo que v. ex.ª assim procederá, julgo me obrigado a mandar para a mesa a minha proposta, quasi sem a discutir. É a seguinte: (leu).

Este § 2.°, que é um additamento ao artigo 5.°, tem todo o fundamento, não só pelas considerações que já apresentei, mas tambem e principalmente pelas que apresentaram os srs. Barros e Cunha e Adriano Machado.

É evidente que os vinhos que entram na cidade e pagam imposto, não deverão pagar novo tributo quando d'elles se fabricar a aguardente.

A maneira por que proponho a redacção d'este artigo, torna a lei mais clara, ficar-se-ha entendendo, sem a menor duvida, que todos os liquidos que não forem destinados ao consumo dentro das barreiras da cidade do Porto, não pagam imposto.

Diz o artigo (leu).

Ora a lei de 27 de dezembro de 1870, póde dizer-se que não tem relação com este artigo senão a tabella dos direitos; e é conveniente que a lei seja redigida de modo que não possa o fisco suppor que tem liberdade de tributar aquelles productos que, sendo fabricados na cidade do Porto, sejam depois mandados para fóra.

Por esta occasião agradeço ao sr. ministro da fazenda as phrases benevolas que dispensou a todos que n'esta casa divergiam da sua opinião. Devo comtudo lembrar a s. ex.ª que as suas palavras sobre a aceitação d'este imposto por muitos dos individuos do Porto não tem tanto valor como s. ex.ª julga; as representações que d'aquella cidade vieram, propunham o methodo igual a este; mas foi em virtude d'este projecto (que essas pessoas não viram nem examinaram preliminarmente) que taes representações foram formuladas. Se o houvessem examinado, certamente offereceriam muitas duvidas ao governo.

Para prova de que entendo que todos deviam contribuir para o aperfeiçoamento da lei, ainda quando hajam de prestar homenagem a seus adversarios, não duvido mandar para a mesa uma proposta ácerca de outro artigo, um pouco diverso da que já mandei; n'ella attendo ás observações sensatas apresentadas pelo sr. Santos e Silva.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Alteração ao artigo 2.°:

Vinagre e geropiga, 60 réis por decalitro.

Substituição ao artigo 5.°:

As bebidas alcoolicas, cerveja e mais bebidas fermentadas, que se fabricarem dentro das barreiras na cidade do Porto, e forem destinadas ao consumo na mesma cidade, ficam sujeitas ao imposto do real d'agua, nos termos da lei de 27 de dezembro de 1870, e em harmonia com o § 1.° do artigo 4.° da presente lei.

§ unico. Exceptua-se a aguardente fabricada de vinhos que tiverem pago os impostos de que trata o artigo 2.°

Ao artigo 4.°

Em vez das palavras:

«O vinho e a geropiga destinados á exportação pagarão unicamente 60 réis por decalitro» as seguintes:

«O vinho e a aguardente destinados á exportação pagarão unicamente 60 réis por decalitro.»

Sala das sessões 21 de agosto de 1871. = José Joaquim Rodrigues de Freitas Junior.

Foi admittida.

O sr. Bessa: — Pedi a palavra para mandar para a mesa uma emenda que tem relação com o artigo 4.°, já approvado.

Como se resolveu que todas as emendas sobre os diversos artigos do projecto podiam ser mandadas para a mesa, a fim de serem remettidas á commissão para ella as considerar, não justifico agora essa emenda.

E como na sessão passada não tive occasião de apresentar esta emenda, apresento-a agora e v. ex.ª a remetterá à commissão.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Artigo 4.° O vinho, geropiga e aguardente destinados á exportação ou ao adubo e beneficiação dos vinhos de embarque, pagarão unicamente 60 réis por decalitro.

§ 1.° É considerada de beneficiação do vinho de embarque a aguardente nacional que tem o peso de 6º e d'ahi para cima, segundo o areometro de Tessa.

Sala das sessões, 21 de agosto de 1871. = Francisco Pinto Bessa.

Foi admittida.

O sr. Santos e Silva: — v. ex.ª creio que declarou que estavam em discussão juntamente com o artigo umas emendas que foram mandadas para a mesa pelo sr. Rodrigues de Freitas.

Tenho pois a declarar que me parecia regular que a commissão de fazenda tomasse conhecimento d'ellas do mesmo modo que o tem de fazer a respeito de outras, e que o artigo 5.° podia ser approvado no mesmo sentido que o tem sido os outros artigos que dizem respeito, ou tem relação com propostas já apresentadas.

Quanto á proposta do sr. Pinto Bessa, a commissão ha de examina-la, e se considerar a sua doutrina digna de approvação, adopta-la-ha.

Página 280

280

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Mariano de Carvalho: — Quero manifestar á camara que cada vez posso entender menos o sr. ministro da fazenda.

Quando ácerca do projecto se lhe pedia explicações, dizia-nos que a demora na discussão do projecto equivalia á sua rejeição, e agora acaba de declarar que julgava possivel o governo tomar todas as disposições contidas n'este projecto sem ser necessario trazer uma proposta de lei á camara.

Pela legislação em vigor sobre o real d'agua o imposto continuava a recaír sobre a venda a retalho; e desde que por esta lei se tributa nas barreiras, segue-se que se tributa não só a venda a retalho, mas tambem todo o consumo. Portanto, ha aqui uma attribuição que não julgo possivel que s. ex.ª só por si podesse tomar; e desde que o projecto cá está, seria conveniente que s. ex.ª desse as explicações necessarias para esclarecer o debate.

O sr. Ministro da Fazenda: — Desejo simplesmente fazer uma observação ao illustre deputado e é que, segundo a minha opinião, o real d'agua não recae só sobre os generos expostos á venda para consumo.

Posto a votos o artigo 5.°, foi approvado.

Entrou em discussão o

Artigo 6.°

O sr. Mariano de Carvalho: — Pedi a palavra simplesmente para responder ao sr. ministro da fazenda que é mais facil apresentar uma asserção do que justifica-la.

O sr. Ministro da Fazenda: — Peço licença para dizer ainda ao illustre deputado que, se não entro no largo desenvolvimento para justificar a opinião que apresentei, é porque não julgo seja agora occasião de desenvolver esta materia.

O sr. Mariano de Carvalho: — Peço novamente a palavra.

O sr. Presidente: — Não dou a palavra ao sr. deputado pela Chamusca, porque, em vez de discutir o artigo, está fazendo observações sobre materia que não está em discussão.

O sr. Mariano de Carvalho: — V. ex.ª não sabe o que eu ía dizer.

O sr. Presidente: — Pois tem a palavra.

O sr. Mariano de Carvalho: — Eu queria dizer sobre este artigo que, segundo a doutrina que me parece mais rasoavel, não recaíndo o imposto do real d'agua senão sobre os generos que elle comprehende, de maneira nenhuma póde ser a carne tributada. Aliás ha uma ampliação de imposto, o que não póde ser. E queria lembrar ainda ao sr. ministro da fazenda que as propostas de lei devem sustentar-se, não com auctoridades, mas com rasões. As auctoridades guarde-as s. ex.ª para si.

Foi logo approvado o artigo 6.º e o seu §.

Artigo 7.°

O sr. Barros e Cunha: — Estou convencido de que é necessaria uma certa coragem da minha parte para reagir com esta corrente de opinião de que não se deve fallar ácerca d'este projecto de lei. Porém não posso deixar de aproveitar todos os ensejos e opportunidades, que me são offerecidos nas disposições d'elle, para saber qual é o alcance do artigo que voto.

Diz o artigo «o governo fará os regulamentos necessarios para a execução d'esta lei.»

Pergunto eu: os regulamentos que o sr. ministro da fazenda vae fazer sujeitam ao pagamento do imposto do real d'agua, nos termos da lei de 27 de dezembro de 1870, os artigos que tiverem pago os direitos nas barreiras da cidade do Porto? O sr. ministro da fazenda disse me que a direcção geral das alfandegas havia de decidir este assumpto, se carecesse de interpretação. Ora eu estou convencido de que a direcção geral das alfandegas não ha de resolver os recursos senão em harmonia com a lei. Se o sr. ministro da fazenda não admittir na lei alguma disposição que evite esta obscuridade, será o mesmo que decretarmos nós que se mandasse cortar a cabeça a toda a gente e que reclamassem depois para se lhe fazer justiça.

Eu não sei se posso deixar de ter alguma garantia para poder votar ao governo auctorisação para fazer estes regulamentos; porque se na discussão da lei o governo se recusou absolutamente a dar as explicações que são indispensaveis no regulamento, fica com o arbitrio pleno para estabelecer um systema de cobrança inquisitorial, o que está exactamente em desharmonia com o relatorio que precede o projecto.

O relatorio diz que o projecto tem por fim isentar os contribuintes dos vexames, varejos e fiscalisação iniqua, e de tudo quanto póde perturbar a industria particular; mas o que eu vejo é que os generos que pagarem direitos nas barreiras da cidade ficam sujeitos aos mesmos vexames, aos mesmos varejos e a todas essas iniquidades, não restando aos contribuintes senão o recurso para a direcção geral das alfandegas. D'este modo fica a representação nacional dispensada de interpretar as leis.

Realmente vejo-me na necessidade de rejeitar tambem este artigo com o receio de que o sr. ministro da fazenda faça um regulamento peior ainda que a lei; porque para mim não ha duvida nenhuma que o vinho que entra pela barreira da cidade não póde de maneira nenhuma depois de distillado ser novamente sujeito ao pagamento do real d'agua, não póde aquelle genero ser sujeito a este direito, que já pagou, só porque mudou de fórma. Isto é uma cousa muito simples. Creio mesmo que n'esta casa ha alguns empregados fiscaes que podem facilmente sem censura dar explicações ao sr. ministro da fazenda a este respeito. Isto é claro, salvo se se quer reservar para a direcção geral das alfandegas decidir esta importante questão, ou se s. ex.ª quer reservar para o regulamento.

Custa-me estar a contrariar as opiniões alheias, e principalmente dos homens conhecedores da materia; mas v. ex.ª bem vê que o fundamento das minhas duvidas é serio, e que a não ser aqui, devia tomar-se de certo na consideração que merece.

O vinho que se despacha para consumo nas barreiras do Porto, paga 160 réis por unidade.

São necessarios pelo menos 6 decalitros de vinho para 1 de aguardente, imposto..... 660 réis.

1 decalitro de aguardente paga réis...... 260

Differença a favor da distillação do vinho em aguardente, réis... 400 -660 réis.

Porque não aceita o sr. ministro esta demonstração?

Foi approvado o artigo 7.º

Entrou em discussão o

Artigo 8.°

O sr. Barros e Cunha: — Tendo ouvido declarar ao sr. ministro da fazenda, que elle não carecia de lei para promulgar as disposições que estão n'este projecto, preciso que s. ex.ª me diga qual é a legislação que fica revogada. Vejo que fica em vigor toda a legislação: o antigo real d'agua, o direito de barreira, e que pelo artigo 2.° ficará vigorando uma disposição que sujeita a materia prima do alcool a pagar duas vezes o direito de real d'agua; salvo se a direcção geral das alfandegas por sua infinita misericordia declarar que deve ser excluida.

O artigo 8.° diz que fica revogada toda a legislação em contrario; eu desejo saber qual é a legislação que fica em vigor. Isto é indispensavel, porque realmente eu não sei se se irá revogar ainda alguma garantia que o contribuinte tenha nas leis ou regulamentos antigos, e ir metter o contribuinte n'uma prensa e espreme-lo até não dar accordo de si, leva-lo a um estado de inanição que o impossibilite de reclamar e o fisco fique á sua vontade.

O sr. Ministro da Fazenda: — Pedi a palavra unicamente para rectificar uma opinião que me attribuiu o illustre deputado, de que eu não carecia de lei para pôr em vigor as disposições d'esta lei que se discute. Eu o que

Página 281

281

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

disse foi que havia opiniões sustentando que eu não carecia de apresentar esta lei no parlamento para que pudessem vigorar as disposições que ella contém (apoiados); mas não era esta a minha opinião: que tinha duvidas a este respeito, e tanto as tive, que apresentei a lei; se não as tivesse, não a apresentava ao parlamento. Limito aqui as minhas explicações.

Foi logo approvado o artigo 8.º

As propostas apresentadas durante a discussão d'este projecto foram todas enviadas á commissão de fazenda para dar sobre ellas o seu parecer.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa

O sr. Presidente: — Tem a palavra sobre a ordem, a favor, o sr. Telles de Vasconcellos.

O sr. Telles de Vasconcellos: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Leu-se, foi admittida e ficou em discussão juntamente com as outras, a proposta mandada para a mesa pelo sr. Telles de Vasconcellos.

É a seguinte:

Proposta

A camara compenetrada da necessidade d'uma reforma na lei eleitoral, e sem prestar o seu assentimento, nem ás doutrinas da portaria de 19 de julho de 1845, nem á jurisprudencia das circulares da dictadura de 1870, passa á ordem do dia.

Sala das sessões, 21 de agosto de 1871. = O deputado, Antonio Telles de Vasconcellos Pereira Pimentel.

O sr. Vasco Leão (para um requerimento): — Tendo-se levantado um incidente sobre os negocios judiciaes da comarca de Arganil por occasião da discussão em que nos achâmos empenhados, e sendo-me necessario fazer algumas observações a esse respeito, pedia a v. ex.ª tivesse a bondade de consultar a camara sobre se permitte que eu falle agora. São apenas duas palavras.

O sr. Presidente: — Requer o sr. deputado que eu consulte a camara, para lhe dar a palavra, preterindo todos os senhores que estão inscriptos.

Vozes: — Não póde ser.

O sr. Vasco Leão: — Então cedo do meu requerimento (apoiados).

O sr. Visconde de Moreira de Rey: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanha é, na primeira parte, o projecto n.º 8 sobre os bancos; e na segunda parte, a continuação d'este debate.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×