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Sessão de 26 de abril de 1879

Presidencia ex.mo sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios - os srs. Antonio Maria Pereira Carrilho

Barão de Ferreira dos Santos

SUMMARIO

Teve segunda leitura um projecto de lei do sr. Rodrigues de Freitas para a redacção da lista ri vil, e procedendo-se á votação nominalmente, não foi admittido por 63 votos contra 6. — Apresentam se requerimentos e representações. — Na ordem do dia continua a discussão do capitulo 3.º do orçamento do ministerio da fazenda.

Abertura — As duas horas da tardo.

Presentes á chamaria 53 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano Machado, Fonseca Pinto, Agostinho Fevereiro, Lopes Mendes, Carrilho, Mendes Duarte, Telles de Vasconcellos, Pereira Leite, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Caetano de Carvalho, Cazimiro Ribeiro, Diogo de Macedo, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Hintze Ribeiro, Firmino Lopes, Mesquita e Castro, Pinheiro Osorio, Francisco Costa, Pereira Caldas, Sousa Pavão, Frederico Arouca, Paula Medeiros, Jeronymo Pimentel, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Barros e Cunha, Sousa Machado, Alves, Frederico Laranjo, Frederico Costa, Figueiredo de Faria, Namorado, Rodrigues de Freitas, Borges, Pereira Rodrigues, Sousa Monteiro, Sá Carneiro, Lopo Vaz, Luiz do Bivar, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Alves Passos, M. J. Vieira, Mariano do Carvalho, Miranda Montenegro, Miguel Dantas, Pedro Jacome, Thomás Ribeiro, Visconde da Aguieira, Visconde de Balsemão, Visconde de Sieuve do Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Adolpho Pimentel, Osorio de Vasconcellos, Tavares Lobo, Alfredo Peixoto, Braamcamp, Torres Carneiro, Pereira de Miranda, Gonçalves Crespo, Avila, A. J. Teixeira, Barros e Sá, Ferreira de Mesquita, Fuschini, Neves Carneiro, Saraiva de Carvalho, Victor dos Santos, Sanches de Castro, Conde da Foz, Francisco de Albuquerque, Mouta e Vasconcellos, Van-Zeller, Guilherme do Abreu, Palma, Jeronymo Osorio, Anastacio de Carvalho, João Ferrão, Almeida e Costa, Pires de Se;.ta Gomes Dias Ferreira, Tavares de Pontes, José Luciano, Ferreira Freire, Mello Gouveia, Barbosa du Bocage, Lourenço de Carvalho, Luiz de Lencastre, Pires de Lima, Correia do Oliveira, Aralla o Costa, Pinheiro Chagas, Nobre de Carvalho, Marçal Pacheco, Pedro Correia, Pedro Barroso, Visconde de Andaluz, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde do Moreira de Rey, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Carvalho e Mello, Alfredo de Oliveira, Alipio Leitão, Emilio Brandão, Arrobas, Pedroso dos Santos, Pinto de Magalhães, Avelino de Sousa, Bernardo de Serpa, Carlos do Mendonça, Moreira Freire, Costa Moraes, Filippe de Carvalho, Fortunato das Neves, Gomes Teixeira, Silveira da Mota, Freitas Oliveira, Costa Pinto, Melicio, J. A. Neves, Ornellas de Matos, José Guilherme, Teixeira de Queiroz, J. M. dos Santos, Taveira de Carvalho, Julio de Vilhena. Almeida Macedo' Freitas Branco, Luiz Garrido, Rocha Peixoto, M. J. de Almeida, M. J. Gomes, Macedo Souto Maior, Miguel Tudella, Pedro Carvalho, Pedro Roberto, Ricardo Ferraz Rodrigo de Menezes, Visconde de Alemquer, Visconde do Rio Sado.

Acta — Approvada.

O sr. Presidente: — Participo á camara que Sua Magestade El-Rei se dignou hoje informar-mo de que Sua Matado a Rainha tinha progressivas melhoras.

Por essa occasião o mesmo augusto Senhor serviu-se significar-me que está muito agradecido á camara pelo interesse que lhe tem merecido a saude de Sua Magestade a Rainha.

(Signaes de satisfação na assembléa.)

Expediente

Officioe

1.º Do ministerio do reino, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. Goes Pinto, nota dos lentes jubilados das differentes escolas superiores que residem actualmente em Lisboa e dos vencimentos que percebem.

Enviado á, secretaria.

2.° Do juizo de direito da 1.ª vara do Lisboa, pedindo auctorisação para comparecer n'aquelle tribunal, no dia 28 do corrente, ás onze horas da manhã, o sr. deputado Jayme Arthur da Costa Pinto, a fim de fazer parte do um conselho de familia.

Concedida a licença.

Representações

1.ª Dos vogaes da commissão de recenseamento eleitoral do concelho do Amares, pedindo a reforma dos prasos estabelecidos na lei de 8 de maio de 1878.

Apresentada pelo sr. deputado Alves Passos e enviada á commissão de administração publica.

2.ª Da camara municipal de Ponte do Sor, pedindo que seja revogado o artigo 32.° da lei de 2 de julho de 1867; ou que, de accordo com o artigo 127.°- n.° 6.° do codigo administrativo, se torne despeza obrigatoria dos concelhos capitães dos districtos a sustentação dos corpos de policia civil.

Apresentada pelo sr. deputado Navarro e enviada á commissão de administração publica.

3.ª Dos escripturarios de fazenda dos bairros de Lisboa, pedindo augmento de ordenado.

Apresentada pelo sr. deputado Alves e enviada á commissão de fazenda.

SEGUNDAS leituras

Projecto do lei

Senhores deputados. — O reinar é uma especie de trabalho. Todo o trabalho deve ter condigna remuneração. A França, tuna das maiores nações da Europa, gasta cerca de 210:000$000 réis com as diversas dotações para o presidente da republica. A Suissa, uma das mais pequenas o das melhor governadas, gasta menos da decima parto d'aquella quantia.

Nós gastámos mais do 630:000$000 réis; o, comtudo, o officio de reinar, como lhe chamaram grandes monarchas, não é mais penoso em Portugal do que na França ou na Suissa. Nos paizes republicano-democraticos os presidentes são, em geral, homens notaveis pela sciencia que possuem, o pelas glorias que têem conquistado. Thiers, Grevy, Lincoln, Washington, Johnson, Grant e Castelar fizeram-se primeiros magistrados. Lincoln foi rachador e marinheiro, Washingt n lavrador, Johnson alfaiate, Grant fabricante, Castelar homem de letras.

Na monarchia hereditaria os réis nascem principes... sem o saberem; podem ser, perante Deus e perante a rasão humana, os primeiros ou os derradeiros homens do seu paiz; de todo o modo, vão para réis.

E certo que a favor de avultada lista civil se diz que

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a monarchia precisa do esplendor; certamente deve lei o todo o poder social; mas acaso os monarchistas receiarão que o esplendor não possa proceder dos actos sublimes dos monarchas? Pretendem que a monarchia receba dos contribuintes mais do que é merecido como remuneração de seus serviços?

Mal se acreditaria, se o não dissessem os documentos parlamentares, que os portuguezes despendem pelo thesouro publico, com a instrucção primaria, menos do que a dotação de El-Rei; toda a familia real obriga-nos a despezas maiores do que a instrucção primaria, a secundaria, a industrial e a do bellas artes conjunctamente consideradas!

Embora a instrucção publica seja subsidiada tambem por varias corporações, pelos municipios, e por particulares, não deixam do ser estranháveis os factos que deixo apontados.

Pondo agora de lado a questão de fórma de governo, o considerada a que legalmente existo, não havia eu, num projecto de lei apresentado no anno de 1879, de considerar só o alto valor da muito elevada e muito difficil profissão de reinar ou do governar; mas parece-me que não podem ser tidas por pequenas as verbas que abaixo vem descriptas. Se a França dá ao seu presidente 108:000$000 réis como honorario, o 132:000$000 réis para gastos de casa, de representação, e do viagem, não pôde parecer mesquinha a dotação de 300:000$000 réis para Sua Magestade El Rei, sobretudo sendo abonados mais 75:000$000 réis pára os outros membros da familia de que El-Rei é chefe.

Por todas estas considerações, e em face das urgências do thesouro, que exigem sacrificios a todas as classes, tenho a honra de apresentar-vos o seguinte

PROJECTO de lei

Artigo 1.° A dotação da familia real é a seguinte:

De Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Luiz I...... 300:000$000 réis

De Sua Magestade a Rainha a Senhora D. Maria Pia........ 60:000$000 »

De Sua Alteza Real o Principe D. Carlos Fernando........ 10:000$000 »

De Sua. Alteza o Serenissimo Senhor Infante D. Affonso Henriques, Duque

do Porto.........................5:000$000 »

De Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Fernando........ 100:000$000 »

e 480:000$000 »

Art. 2.° Esta lei começará a vigorar no 1.° de janeiro de 1880.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Sala das sessões, 24 de abril do 1879. — Rodrigues de Freitas.

O sr. Visconde de Sieuve de Meneses: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer que haja votação nominal ácerca da admissão (Tosto projecto.

Consultada a camara, resolveu afirmativamente.

Fez se, a chamada.

Disseram approvo os srs.: Adriano Machado, Tavares Lobo, Saraiva de Carvalho, Cardoso do Albuquerque, Rodrigues de Freitas, Marianno de Carvalho.

Disseram rejeito os srs.: Adolpho Pimentel, Fonseca Pinto, Nunes Fevereiro, Alfredo Peixoto, Braamcamp, Gonçalves Crespo, Avila, Lopes Mendes, Telles de Vasconcellos, Fuschini, Pereira Leite, Zeferino Rodrigues, Caetano de Carvalho, Sanches do Castro, Ribeiro da Silva, Diogo de Macedo, Navarro, Goes Pinto, Hintze Ribeiro, Firmino Lopes, Mesquita e Castro, Pinheiro Osorio, Pereira Caldas, Rebello Pavão, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Palma, Jeronymo Pimentel, Osorio de Albuquerque, Anastacio de Carvalho, Brandão o Albuquerque, Scarnichia, Barros o Cunha, Ferrão Castello Branco, Sousa Machado, Alves, Pires de Sousa Gomes, Laranjo, José Frederico, Figueiredo de Faria, Namorado, J. M. Borges, Pereira Rodrigues, Sousa Monteiro, Sá Carneiro, Lopo Vaz, Bivar, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Pires de Lima, Correia de Oliveira, Alves Passos, Nobre do Carvalho, Miranda Montenegro, Miguel Dantas, Pedro Jacome, Visconde da Aguieira, Visconde do Balsemão, Visconde de Sieuve de Menezes, Francisco Costa, Barão do Ferreira dos Santos, Carrilho.

Não foi admittido á discussão por 63 votos contra 6.

O sr. Mariano de Carvalho: — Permittam-me v. ex.ª e a camara que em primeiro logar explique o meu voto a respeito da admissão á discussão do projecto do lei do sr. Rodrigues de Freitas.

Tenho por costumo n’esta casa, e parece-me que d'elle não me tenho afastado, admittir á discussão todas as moções, propostas e projectos de lei que são apresentados.

Não temo debate algum, o por isso não receio admittir qualquer projecto de lei á discussão. Faço unicamente uma excepção, para qualquer projecto que seja inconstitucional, porque as attribuições do meu mandato obrigam-me a não poder discutir aqui negocio algum senão dentro dos limites da carta constitucional e do acto addicional.

Com relação a eito projecto de lei ha diversas, opiniões.

Sustentam alguns que, em virtude do artigo 80.° da carta constitucional, a dotação da familia real, unia vez fixada no principio do reinado, não póde ser alterada.

Sinceramente digo que tenho duvidas a este respeito. Não sei se esta disposição é constitucional, ou se é d'aquellas que podem ser modificadas por leis ordinarias; acrescento, porém, que julgo util se estabeleça uma jurisprudencia corta a este respeito, porque ha opiniões variadas.

Não tenho duvida alguma em asseverar á camara que se, porventura, se fizesse uma reforma na constituição, votaria para que n'ella se consignasse claramente que a dotação do chefe do estado não podesse ser alterada durante a sua vida.

A rasão por que votaria contra o projecto do sr. Rodrigues de Freitas, so elle fosse admittido á discussão, é muito simples.

Se a dotação do chefe do estado tivesse de estar sujeita todos os annos a uma decisão das côrtes, teria isso o gravissimo inconveniente de collocar o primeiro magistrado da nação na dependencia do poder legislativo e até do poder executivo, o a lei fundamental do estado estabelece a completa independencia dos poderes.

Portanto, se tivesse perfeito convencimento de que a disposição da carta é constitucional, teria votado contra a admissão & discussão do projecto de lei do sr. Rodrigues de Freitas; mas na duvida, votei a sua admissão, embora depois de discutido o rojei lasco.

Repito: se se fizesse uma reforma constitucional, votaria para que ficasse bem consignado n'uma nova constituição, ou na reforma da constituição existente, que o vencimento do chefe do estado não poderia ser alterado, unia vez fixado no principio do reinado, porque isto é um princio de ordem publica que está superior a todas as considerações de economia.

Esta é com toda a franqueza a minha opinião.

Agora desejo dirigir-me ao sr. ministro da justiça que, creio, foi já prevenido sobre o objecto ácerca do qual pretendo chamar a sua attenção, e que passo a expor em duas palavras apenas, para avivar a memoria de s. ex.ª

A commissão do recenseamento do bairro orienta! da cidade do Porto, procedendo bem ou mal, o que não discuto agora, excluiu do recenseamento um grande numero de cidadãos, que, segundo se diz, são dois mil o tantos; mas

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não quero saber quantos foram, nem o que obrigou a commissão a excluil-os.

D'esta decisão da commissão do recensamento reclamou-se perante ella, e a commissão não attendeu a essa reclamação.

De uma tal deliberação interpoz-se recurso para o poder judicial, e o juiz de, direito de 5.ª instancia, dando provimento ao recurso, mandou inscrever os cidadãos excluidos; mas o que é certo é que a commissão do recenseamento, que desde o momento em que estava proferida aquella sentença tinha obrigação de incluir no recenseamento os cidadãos que ella mandava incluir, sendo-lhe a sentença apresentada em tempo, não os inscreveu.

Este facto, que e de desobediencia á lei o ás sentenças do poder judicial, tem penas especiaes marcadas na legislação, o ao ministerio publico corro o dever de intentar acção contra a commissão do recenseamento que assim procedo. Qualquer cidadão pôde tambem querellar da commissão, mas isto é facultativo, para o ministerio publico é que é obrigativo.

Desejo saber se o sr. ministro da justiça tomou alguma providencia a este respeito, ou se a tomará, informando-se primeiro como é seu dever, e peço a V. ex.ª que me reservo a palavra, para usar d'ella se for necessario, depois do sr. ministro dar as suas explicações.

O sr. Ministro da Justiça (Couto Monteiro): — Sr. presidente, sendo hontem prevenido de que o illustre deputado, o sr. Mariano de Carvalho, desejava pedir-me, algumas explicações a respeito dos factos a que acaba de se referir, mandei chamar o procurador regio junto da relação do Lisboa, para me informar do estado d'esse negocio, e soube por aquelle magistrado que, pelo que respeita a alguns dos factos a que o sr. deputado agora alludiu, se tinham interposto recursos, e creio que são hoje decididos na relação de Lisboa.

Quanto aos fados que envolvem criminalidade, recommendei ao mesmo magistrado que desse as instrucções convenientes aos seus subordinados, a fim de que se procedesse em conformidade da lei contra quem de direito for.

É isto tudo o que eu posso n'este momento declarar ao illustre deputado.

Quanto ao que sobre o mesmo assumpto se passou no Porto, tratarei de me informar, e farei as mesmas recomendações que já fiz para Lisboa.

O sr. Francisco (V Albuquerque: — Pedi a palavra para declarar que faço minhas as observações do sr. Mariano de Carvalho sobre a admissão á discussão do projecto do sr. Rodrigues de Freitas, mesmo porque nunca n'esta casa votei nem voto contra a admissão á discussão de toda o qualquer proposta.

O sr. Alves Passos: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Amares, pedindo que esta camara não voto o caminho de, ferro marcado no projecto de lei, apresentado em sessão de 24 do mez passado, sem que primeiro se estudem todas as variantes pelos valles do Cavado e do Tamega.

Visto terem sido publicadas no Diario da camara as representações em favor d'aquelle caminho de ferro, peço que seja tambem publicada esta, que é em sentido contrario.

E agora que tenho a palavra, aproveito a occasião para declarar, que votei contra a admissão á discussão do projecto do sr. Rodrigues de Freitas, porque entendo que o artigo 80.° da carta é um artigo constitucional...

O sr. Presidente: — Dê-me o sr. deputado licença para lho observar, que não posso consentir que continuem essas explicações, em vista de um artigo do nosso regimento.

Quando o sr. deputado Mariano de Carvalho pediu a palavra, eu não sabia o que elle iria dizer.

O Orador: — Bem. Mas eu queria dizer a V. ex.ª e á camara, que sou tambem liberal, que desejo a liberdade em todas as suas manifestações — liberdade de Imprensa, liberdade de reunião, liberdade do associação, emfim todas as liberdades; e que se votei contra, não é porque seja menos liberal que qualquer dos srs. deputados que votaram a favor da admissão á discussão.

A camara resolveu que se imprimisse a representação no Diario da camara.

O sr. Emygdio Navarro: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Ponte do Sor, pedindo que seja alterado o artigo 180.° § 4.° do codigo do processo civil, a fim de que, para a avaliação dos bens descriptos em inventarios, a nomeação dos louvados seja restricta ás pessoas das localidades em que estiverem situados os bens.

O artigo, como está, traz graves vexames, indo, muitas vezes, a grandes distancias os empregados fazer este serviço, o que é um grande sacrificio para elles.

Pedia, pois, ao sr. ministro da justiça, que 0 um juiz do. primeira classe, que trate de remediar este mal.

O sr. Ferreira de Mesquita: — Entrei na camara quando se acabava de votar nominalmente a admissão do projecto apresentado pelo sr. Rodrigues de Freitas; declaro que, se estivesse presente, teria votado contra a sua admissão á discussão.

Mando a seguinte

Declaração

Declaro que, se estivesse na camara quando se procedeu á votação ácerca do projecto apresentado pelo sr. deputado Rodrigues de Freitas, o relativo á dotação da familia real, teria rejeitado a admissão á discussão do mesmo projecto. —.4. (J. Ferreira de Mesquita.

Mandou-se lançar na acta.

O sr. Cazimiro Ribeiro: — Mando para a mesa dois requerimentos. (Leu.)

O primeiro diz respeito ao artigo 180.° § 4.° do codigo do processo.

É exactamente em consequencia do que se está passando com relação ás diligencias do que trata este artigo, que faço este requerimento, porque e de toda a conveniencia que as diligencias sejam feitas pelos officiaes da respectiva comarca.

Da disposição do artigo 180.° resultam tres inconvenientes que devem ser remediados.

Em primeiro logar, a lei deixa de ser cumprida; em segundo, os officiaes têem de percorrer grandes distancias, indo a differentes julgados; e, em terceiro logar, cerceiam-se os interesses dos empregados judiciaes.

E necessario que o sr. ministro da justiça dê as suas ordens, para obviar aos inconvenientes que resultam d'este § 4.º do artigo 180.º do codigo do processo.

Com relação ao segundo requerimento, desejo essas informações; porque, primeiro, não quero apresentar aqui uma censura a um magistrado, que reputo muito digno, sem que haja os elementos para isso, e porque não desejo que se supponha que, para tal fim, sirvo-me do logar que occupo.

Em segundo logar, esses documentos servem-me para apresentar um projecto de lei para o concelho de Moncorvo ser elevado a cabeça de comarca. 1

Leram-se logo na mesa os seguintes

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio da justiça, se faça expedir com a maxima urgencia, as ordens necessarias, a fim de que o juiz do direito da comarca de Moncorvo seja ouvido era consulta ácerca da maneira por que está sendo cumprido, dentro da respectiva comarca, o § 4.° do_ artigo 180.° do codigo do processo. = Cazimiro Ribeiro.

2.° Roqueiro mais que, pelo mesmo ministerio, seja pedida, com igual urgencia, á cada um dos escrivães da mesma comarca de Moncorvo, uma nota dos inventarios

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leitos nos tres concelhos que compõem a comarca, desde que está em vigor a lei de 16 de abril de 1874 até hoje; devendo esta nota vir acompanhada do outra, que dê uma idéa clara e precisa dos emolumentos percebidos, pelo respectivo escrivão e mais empregados judiciaes, por cada um dos inventarios feitos. — Cazimiro Ribeiro.

Mandaram-se expedir com urgencia.

O sr. Firmino Lopes: — Mando para a mesa uma representação dos moradores da freguezia do Romeu, composta das povoações do Romeu, Vimieiro e Valle de Campo, pertencente á comarca de Mirandella, que pretendem ser annexados á comarca de Macedo de Cavalleiros.

Para este fim mando para a mesa o competente projecto de lei.

O projecto ficou para segunda leitura, e a representação para ter ámanhã o destino competente.

O sr. Pereira Caldas: — 7 Peço a V. ex.ª que me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. ministro das obras publicas.

O sr. Torres Carneiro: — Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica.

O sr. Conde da Foz: — Mando para a mesa a seguinte.

Declaração

Declaro que, se estivesse presente quando foi votado ser admittido á discussão o projecto de lei apresentado pelo sr. deputado Rodrigues de Freitas, teria rejeitado. — Conde da Foz.

Mandou-se lançar na acta.

O sr. M. J. Vieira: — Mando para a mesa o seguinte Requerimento

Requeiro seja mandado á commissão do guerra o requerimento de Sabino José de Ornellas e Vasconcellos, que foi apresentado n'esta casa na sessão de 13 de março de 1877. — Manuel José Vieira.

Enviado á secretaria para expedir.

O sr. Adriano Machado: — Os artigos 80.°, 81.° o 82.° da carta são verdadeiros artigos constitucionaes; todos elles dizem:

(Leu.)

Por consequencia, é uma attribuição das côrtes, o as attribuições dos poderes politicos são artigos fundamentaes. Mas a carta constitucional póde ser reformada, apresentando-se o projecto por escripto, e sendo apoiado pela terça parte dos membros d'esta casa.

Ora eu, votando pela admissão á discussão do projecto do sr. Rodrigues de Freitas, considerei o meu voto como um d'estes que é necessario para constituir a terça parte, a fim de se admittir á discussão aquelle projecto.

O sr. Presidente: — O sr. deputado está dando explicações que eu não consenti que o sr. Alves Passos desse.

O Orador: — V. ex.ª quiz, com a sua observação, pôr termo ás explicações do sr. deputado Alves Passos; e eu, respeitando a declaração do V. ex.ª, e por obediencia a V. ex.ª, ponho termo ás minhas, e não digo mais nada.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Creio que a vontade de V. ex.ª, e da camara, é que não se dêem explicações a este respeito, isto é, a respeito do artigo da carta constitucional que falla da dotação da casa real; mas, apesar do ser vontade de V. ex.ª e do toda a camara que não se dêem essas explicações, vejo que qualquer deputado, embora contra vontade de V. ex.ª, pôde pedir a palavra e fallar sobre tal assumpto.

Permitta-me, pois, V. ex.ª que eu diga poucas palavras.

Declaro que não considero o artigo 80.° da carta como constitucional, aliás teria procedido de outra maneira apresentando o meu projecto. E creio até que as côrtes geraes da nação portugueza não têem considerado este artigo constitucional, por isso que se assim o considerassem não teriam tido o pensamento de augmentar indirectamente a lista,

civil, que tem sido augmentada indirectamente umas poucas de. vezes.

Ora, desde que houve augmento indirecto na lista civil, parece que as côrtes geraes da nação portugueza entenderam que este artigo não é constitucional, porque se o entendessem do outro modo, não teriam ido do encontro á lei de 1855, que diz que «nenhuma quantia pôde ser abonada á familia real, a não ser aquella a que a mesma lei se refere».

Não quero ampliar a discussão d'este assumpto; basta o que hontem disse á camara, mas devo dizer que do todos os discursos que a este respeito se proferiram, o que mais me agradou foi o do sr. Antonio de Serpa; foi aquelle que me parece que melhor podia ser proferido n'esta casa, nas actuaes circumstancias, por um ministro da corôa, e até por qualquer individuo pertencente ao partido monarchico.

Sr. presidente, tinha ainda que dar algumas explicações pessoaes, mas não quero deixar de obedecer ao regimento, e por isso peço a V. ex.ª que me reserve a palavra para antes de se encerrar a sessão, a fim de dar essas explicações.

O sr. Mariano de Carvalho: — Pedi a palavra para agradecer ao sr. ministro da justiça o cuidado que lho mereceu o negocio para que chamei a sua attenção, e esporo que s. ex.ª continue a vigiar, quanto possivel, para que elle siga os seus tramites.

Não quero que o governo tenha auctoridade para dar ordens ás commissões de recenseamento, mas tambem não quero que se tolero que ellas desacatem as decisões dos tribunaes judiciaes, e que quando assim o façam que sejam punidas; aliás estabelecer-se-ha a maior anarchia nesta materia, e com ella desapparecerá o direito eleitoral.

O sr. Luiz de Lencastre: — Mando para a mesa um projecto de lei, cujo relatorio não leio para não tomar tempo á camara, e que tem por fim contar, pelo dobro, o tempo de serviço aos empregados da metropole, que vão servir no ultramar, quando completem tres annos da sua commissão.

Aproveito a occasião para, declarar que, se estivesse presente quando se votou a admissão á discussão do projecto do sr. Rodrigues do Freitas, tel-a-ia rejeitado.

O projecto ficou piara segunda leitura, e a declaração é a seguinte:

Declaração

Declaro que teria votado contra a admissão á discussão do projecto de lei apresentado, na sessão de hontem, pelo ar. deputado Rodrigues do Freitas, se estivesse na sala das sessões quando ácerca do mesmo projecto houve votação. = Luiz de Lencastre.

Mandou-se lançar na acta.

O sr. Fonseca Pinto: — Mando para a mesa uma representação dos habitantes da quinta dos Trigaes, pedindo serem transferidos para o concelho do Sabugal.

E apresento um projecto de lei a este respeito.

Aproveito a occasião para declarar a V. ex.ª, que por motivo de doença não pude comparecer á sessão de hontem, e que pelo mesmo motivo deixei do assistir á abertura de algumas sessões anteriores.

Leu-se na mesa a seguinte

Declaração

Declaro que impedido por doença não pude comparecer á sessão de hontem, e por igual motivo não estivo presente á abertura da sessão nos dois dias anteriores. — Fonseca Pinto.

Mandou se lançar na acta.

ORDEM DO DIA

Continua a discussão do capitulo 3.º do orçamento do ministerio da fazenda

O sr. Mariano de Carvalho: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

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Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a dotação da divida fluctuante, capitulo 3.°, artigo 17.° do orçamento do ministerio da fazenda, seja augmentada com 319 contos. = Mariano de Carvalho.

Foi admittida e ficou em discussão conjunctamente.

O sr. Carrilho (relator): — A proporção que se multiplicam os discursos dos illustres deputados da opposição, vae crescendo a divida fluctuante e o deficit, (Riso.)

Estou intimamente convencido do que se o sr. Mariano do Carvalho tornasse a fallar na sessão seguinte, o deficit seria, não já de 7.000:000$000 réis como hontem, ou do 9.000:000$000 réis como hoje, mas de 10.000$000 ou 14.000:000$000 réis.

Hontem asseverava s. ex.ª, por uns calculos exclusivamente seus, que o desequilibrio entro a receita e a despeza seria, no futuro anno economico, de 7.000:000$000 réis; e sendo a divida fluctuante actual de 9.000:000$000 réis, havia uma divida em 30 do junho de 1880 no total de réis 16.000:000$000.

(Interrupção do sr. Mariano de Carvalho que não se percebeu.)

Tomei nota do que s. ex.ª disse.

S. ex.ª asseverou, se a memoria me não falha, que o deficit havia de ser de 7.000:000$000 réis.

(Interrupção do sr. Mariano de Carvalho.)

S. ex.ª calculava hontem o deficit do anno futuro em 7.000:000$000 réis e hoje eleva-o a 9.000:000$000 réis. Mais 2.000:000$000 réis, em vinte e quatro horas.

Sommando a divida fluctuante actual de 9.000:000$000 com os 9.000:000$000 do deficit acham-se os 18.000:000$000 réis em que, s. ex.ª calcula a divida em 30 do junho de 1878, tendo hontem calculado em 16.000:000$000. réis essa divida; ha, portanto, um excesso de 2.000:000$000 réis de hontem para hoje.

Vê-se assim que, quanto mais discursos a opposição for produzindo, mais ha de ir crescendo a divida fluctuante e o deficit!

Mas, sr. presidente, veja V. ex.ª de como, para se chegar a esse deficit pretendido de 9.000:000$000 réis, são respeitados os preceitos do regulamento de contabilidade publica, preceitos invocados constantemente contra o governo, mas que tem sido tambem constantemente preteridos pelos oradores d’aquelle lado da camara! (o da esquerda.)

Referindo-se, por exemplo, ao rendimento do caminho de ferro do Minho o Douro o sr. Braamcamp calculou osso rendimento de uma certa fórma, invocando o regulamento de contabilidade; depois o sr. Saraiva de Carvalho calculou-o por outra forra a; o sr. Adriano Machado calculou-o ainda por outra fórma; e, finalmente, o sr. Mariano de Carvalho calculou-o por outra.

Pergunto se os preceitos do regulamento de contabilidade, sendo devidamente acatados, podem, no mesmo assumpto, dar "quatro resultados diversos?

É claro que pelo menos tres são arbitrarios, "se não são todos.

O governo o a commissão de fazenda podiam acceitar para o calculo da receita dos caminhos de ferro do Minho e Douro o rendimento do ultimo anno economico? De certo que não? Que fez o governo? Dirigiu-se ás pessoas competentes, e perguntou-lhos em que epocha pôde estar construido este caminho, e qual será o rendimento provavel kilometrico das linhas?

O governo acceitou a resposta, sobre ella calcula o rendimento provavel das linhas, e a commissão, a seu turno, confirmou essa apreciação; nem tinha meio fundado de fazer outro calculo.

Ora, se as unicas pessoas que podem dar explicações, se as technicas não são competentes para fazer estes calculos, não creio que as que o não são tenham auctoridade para isso.

O sr. Mariano de Carvalho: — Como são só as pessoas competentes que podem dar esclarecimentos peço a palavra.

O Orador: — De certo que só as pessoas competentes têem auctoridade para dar esclarecimentos authenticos em assumptos como áquelles de que se trata, visto que a applicação cega dos preceitos do regulamento de contabilidade daria aqui, como já tive occasião de dizer, erro grosseiro.

E se as receitas kilometricas no anno findo das linhas foram um pouco inferiores ás dos annos anteriores, deve-se isto, em parte, á paralysação geral do commercio, o em parte ao facto de não estarem as linhas ultimadas.

O percurso, principalmente da linha do Douro, foi feito, apenas, em lanços, onde o rendimento não póde ser grande, nem servir do base para calculos serios.

Ultimada essa linha não ha de crescer enormemente, relativa o absolutamente o movimento commercial? Ha de, o seria negar a luz do sol querer negar esse augmento.

Portanto é evidente que pelo lado do rendimento dos caminhos do ferro acceitamos calculos com muito melhor fundamento do que áquelles que tem as apreciações do illustre deputado.

Quanto ao tabaco, disse-nos o nobre orador que a receita do tabaco devia fazer falta no anno futuro, porque nós cobrámos este anno mais 2.439:000$000 réis do que tinha sido computado no orçamento d'este anno economico, o que fará com que tenhamos o tal deficit de cerca, de réis 9.000:000$000.

Mas em 7.000:000$000 réis é calculado o deficit da actual gerencia. Que se faz, portanto, aos 2.439:000$000 réis?

Este excesso de receita desapparece? Não figura em nenhum anno? E se agora ha augmento de receita, e ha diminuição no anno futuro, segue-se dahi que nos outros annos o tabaco não rende o que esperamos?

Portanto, ainda que o tabaco não renda no anno economico futuro todas as sommas que vem computadas no orçamento, comprehendido o acrescimo em virtude da lei que a camara já approvou, pergunto — deveriamos por uma circumstancia, perfeitamente extraordinaria, ir pedir novos impostos para substituir o rendimento que só desapparece durante um anno, desapparecimento momentâneo?

O sr. Mariano de Carvalho: — Eu disse exactamente o contrario, e não sou culpado de que s. ex.ª tomasse mal os seus apontamentos.

O Orador: — S. ex.ª não disse isto; seria engano meu, estou convencido d'isso, mas a verdade é que tirou conclusões como se tivesse affirmado o que acabo do mencionar.

S. ex.ª hontem classificou as despezas como orçamentaes e não orçamentaes, e tratando de avaliar o deficit para o anno futuro a seu modo, começou a abater certas quantias na receita, e avolumar certas despezas, para assim fazer ver que o deficit seria muito maior do que o que vem calculado no orçamento. Por essa occasião Perguntando ao sr. ministro da marinha se tinha tenção de contrahir novo emprestimo para a continuação das obras publicas no ultramar, s. ex.ª creio que lhe respondeu affirmativamente. Mas o illustre deputado, em vez do juntar ao deficit a importancia do novo emprestimo, isto é, 800:000$000 réis, juntou apenas a quantia de 56:000$000 réis, que tanto será o juro o amortisação d'aquelle emprestimo computados os encargos a 7 por cento; isto é, não considerou como deficit a referida somma e avisadamente andou.

Mas se a doutrina que eu tenho exposto, sobre classificação de despezas é má, devo-o ser em todos os casos o se é boa, admitta se tambem em todas as circumstancias. Porque em relação a uma despeza só se computam os juros, e em relação, a outras o total da mesma despeza? Onde está a coherencia?

Tambem calculou o sr. Mariano de Carvalho, que teriamos uma despeza a maior na importancia de réis

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150:000$000, resultado do augmento do pessoal da fiscalisação aduaneira, e disso que este excesso aggravar ia o deficit.

Mas pergunto: o augmento do pessoal da fiscalisação não dará um real no augmento dos tributos que se cobram nas alfandegas? Será simplesmente augmento de despeza? Não dará ao menos a receita necessaria para lhe fazer face? Eu creio que sim: creio que ha de ser largamente compensada, apesar de todas as prophecias sinistras.

Eu recordo me de que em 1869, ou 1870, quando choviam de todos os lados alvitres para organisar a fazenda publica um distincto jornalista, que eu muito respeito, asseverava, que difficilmente poderiamos chegar a ter réis 16.000:000$000 de receita; e no entanto, dois ou tres annos depois, as nossas receitas chegavam a 25.000:000$000 réis (Apoiados.), sem violencia de qualidade alguma, e em resultado do desenvolvimento da riqueza por esses desperdicios tão accusados.

Aqui tem o sr. presidente de como muitas vezes as prophecias sinistras, e ainda bem, não chegam a realisar-se.

Pelo que diz respeito ao real de agua, o illustre deputado acceitou, por vezes, os calculos do orçamento, e outras -vezes não.

Duvidou até 'do augmento possivel da receita d'este imposto, visto que elle tinha diminuido nos dois ultimos annos.

Mas de certo s. ex.ª não faria as considerações que apresentou a este respeito, se tivesse examinado a rasão da diminuição, que teve por causa a insignificância da colheita do vinho na provincia do Minho, dando em resultado diminuição do imposto cobrado nos districtos de Braga e de Vianna

Se s. ex.ª se tivesse dado ao trabalho de estudar estes dois pontos, repito, veria que foram elles a» causa da diminuição do imposto do real de agua. Mas foi acontecimento extraordinario, e nós devemos contar sempre com o cataclismo?

De certo que não, porque, n'esse caso, teriamos de pôr um cifrão cortado em todas as verbas do orçamento, porque não podiamos contar ao certo com cousa alguma.

Ahi tinham as exagerações da esquerda meio de arranjar um deficit anafado, vistoso, e que podia servir de sobra para as suas lamentações.

Sr. presidente, segundo os calculos do illustre deputado, deviamos, tambem cortar no orçamento todas as verbas provenientes do ultramar, como compensação dos encargos dos emprestimos para obras publicas. E disse s. ex.ª que o orçamento do ultramar trazia este anno um deficit de 185:000$000 réis, deficit que se não encontrava nos ultimos orçamentos apresentados ao parlamento.

Mas as mesmas rasões que se têem dado na metropole para o não crescimento das receitas, têem-se dado no ultramar para que os rendimentos tenham, se não descido, pelo menos ficado estacionários.

Mas essas receitas foram calculadas sobre a base do um anno infelicíssimo, e, portanto, tudo faz crer que ellas subam alem do que está calculado, e facilmente o deficit desapparecerá.

Mas as sommas, que descrevemos no nosso orçamento metropolitano, são provenientes dos impostos especiaes nas provincias ultramarinas, destinados só a obras publicas; não se lhes pôde dar outra applicação, têem de ser devolvidos á metropole, que adiantou ás suas colonias as sommas com que essas obras se têem realisado e hão de realisar.

Alem d'essas verbas, devem as provincias ultramarinas contribuir com a somma de 140:000$000 réis, correspondentes aos encargos do emprestimo dos novos navios de guerra.

As provincias ultramarinas pagavam os encargos dos navios durante a permanencia nos seus portos, e no orçamento da metropole não se descreviam estas despezas.

Ultimamente, por uma providencia tomada pelo sr. Corvo, a metropole paga todos os encargos, que passaram a ser insertos no orçamento do reino, o, por isso, comparando se o orçamento actual com alguns anteriores, encontram-se mais uns 300:000$000 réis por este motivo. Mas, as colonias ficaram obrigadas a dar para este serviço uma somma fixa, inferior á que ellas pagavam anteriormente! E se então as provincias ultramarinas podiam pagar, esta despeza quando as suas circumstancias financeiras eram mais difficeis, não a poderão pagar hoje?

Não tem rasão o illustre deputado quando pede que esta verba do orçamento da receita seja eliminada.

E note V. ex.ª que isto não é uma asserção gratuita. Vou ler o artigo 3.° da lei do 15 de abril do 1876, que diz o seguinte:

«O juro e amortisação d'este emprestimo (1.750:000$000 réis) serão pagos pela verba de 170:000$000 réis que, a titulo de compensação de despezas navaes, é consignada no orçamento do ultramar.»

No artigo 5.° determina-se que o ministerio da fazenda deduza da dotação do ministerio da marinha, em cada anno a somma de 140:000$000 réis correspondente aos encargos de juro e amortisação do emprestimo.

Na lei de 12 de abril 1876, artigo 2.°, tambem se diz que «os encargos dos emprestimos (para obras publicas no ultramar) serão pagos pelo producto dos impostos que nas provincias ultramarinas de Africa se cobram ou vierem a cobrar com destino especial para obras publicas».

Não quer a opposição que a lei se cumpra?

Quanto á parto proveniente do cofre de Macau, isto é, 32:000$000 réis para juros e amortisação do outro emprestimo tambem para os navios de guerra e a actual ponto do arsenal esta somma cobra-se ha muitos annos, o nenhuma duvida se pôde agora levantar, porque de mais a mais ha um saldo na provincia de Macau; no orçamento d’aquella provincia ha sobras apesar do todos os vaticínios sinistros, de todas as prophecias tenebrosas, graças sobretudo aos esforços e ao zêlo com que se tem desempenhado do. seu cargo o bravo e digno official do marinha actual governador que está á frente d’aquella provincia. (Apoiados.)

Mas, sr. presidente, o que é que está em discussão?

São as verbas do capitulo 3.° do orçamento do ministerio da fazenda. Pergunta-se se as sommas descriptas n'esse capitulo chegam ou não para satisfação dos juros e amortisações a cargo do thesouro. Esta é que é ou devera ser a questão. Tratemos pois d’ella, que as divagações já vão de foz em fóra.

O illustre deputado que me precedeu, vendo a descripção minuciosa dos diversos emprestimos, achou extraordinaria e digna de reparo essa descripção! Se não houvesse tanta minuciosidade era o governo accusado por não dar explicações aos poderes publicos; (Apoiados.) porque elle descreve estes encargos e indica a sua proveniencia, é accusado do mesmo modo de dar pormenores em demasia!

Mas antes ser accusado pela abundancia dos esclarecimentos sobre o despendio dos dinheiros publicos, do que ser accusado exactamente pelo contrario. (Apoiados.)

O sr. Mariano de Carvalho: — Eu disse que em Portugal se tinha esgotado a nomenclatura financeira em nomes de emprestimos.

O Orador: — Pois descrever a origem dos emprestimos é esgotar a nomenclatura financeira? Pouco tem visto s. ex.ª então nos documentos estrangeiros: encontraria, ainda, em relação á divida publica muito maiores pormenores do que no nosso orçamento.

S. ex.ª passando em revista as sommas pedidas para juros do divida mais ou monos fluctuante, n'este capitulo achou no artigo 17.° a importancia de 314:500$000 réis, o no artigo 15.° a importancia do 124:110$000 réis; mas esqueceu-se de ver a verba que vem descripta no artigo

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13.°, onde ha 56:000$000 réis, que são o encargo dos 800:000$000 réis da 2.ª serio do emprestimo para as obras publicas do ultramar.

Esta verba de 56:000$000 réis parece a muitos uma verba insignificante, mas eu julgo-a importante em relação ao capital que representa.

Afigura-se tambem ao illustre deputado, que deveriamos dotar este capitulo com muito maior largueza, e para isso mandou para a mesa uma proposta.

Ora, eu pergunto se nós poderiamos descrever no orçamento despezas que não estejam auctorisadas pelo parlamento?

Se deveriamos fazer o que o illustre deputado que me precedeu pretende, isto é, que se fixassem no orçamento verbas sem lei que as auctorisasse, ou só por simples supposições?

Poderíamos, sem mais exame, sem saber se o parlamento approvaria ou não as propostas pendentes, sem se saber se se crearia ou não a receita respectiva para satisfazer essas despezas, ir descrevel-as n'este documento? Creio que não.

Pois nós havemos de ter o dom de adivinhar, e fazer um romance financeiro, como o illustre deputado fez em parte?

Em homenagem aos preceitos do regulamento de contabilidade, não podemos, nem devemos descrever no orçamento despeza alguma que não esteja auctorisada pelas côrtes.

Temos hoje assim no orçamento 530:110$000 réis para encargos de emprestimos a cargo do thesouro, uma parte considerada fluctuante, outra parte para emprestimos que o governo está auctorisado a contrahir para differentes obras. Com estes 530:000$000 réis a 5 1/2 por cento, admittindo a percentagem que o sr. Mariano de Carvalho hontem admittiu, teremos encargos para um capital de 9.630:000$000 réis. Ora, a divida fluctuante em 31 de marco era de réis 9.834:000$000, faltavam, portanto, 204:000$000 réis. Suppondo ainda que no anno futuro o deficit entre a receita e a despeza orçamental é de 1:500:000$000 réis, teremos 1.704:000$000 réis de desequilibrio; mas sendo no dia 31 de outubro ultimo os saldos em dinheiro superiores a réis 1.600:000$000 ao que eram em 30 do junho, faltaria apenas a dotação para os encargos de 104:000$000 réis.

Pergunto: se dentro das verbas do orçamento o governo não terá meios para satisfazer os juros d'estes 104:000000 réis? O anno passado ficaram em divida 105:000$000 réis só no artigo dos juros das obrigações Minho, e com a transferencia de artigo para artigo, auctorisada na lei, o governo pôde satisfazer o encargo insignificante do juro do réis 104:000$000, sem exceder as auctorisações contidas no capitulo.

Dizia ainda o sr. Mariano de Carvalho, que não tinhamos no orçamento verba para o caso de termos de consolidar a divida fluctuante. Eu digo que temos. Na posse da fazenda estão 23.836:000$000 réis de titulos de divida consolidada; tirando d'esta somma os titulos necessarios para caução dos adiantamentos dos bancos, para as classes inactivas, ficam ainda cerca de 19.000:000$000 réis nominaes.

Ora, sendo hoje de 9.834:000$000 réis a divida fluctuante, em que se incluo 2.578:000$000 réis de emprestimos especiaes auctorisados, cujas obrigações não estão emittidas, e havendo um saldo extraordinario do dinheiro, de perto de 1.600:000$000 réis a maior do que o medio, teremos apenas que consolidar 5.661:000$000 réis, que a 50 porcento reclamariam 11.322:000$000 réis nominaes. Tendo nós disponiveis 19.000:000$000 réis, é claro que sobejam cerca de 8.000:000$000 réis. E os juros d'esses titulos estão todos computados no orçamento da junta, já votado.

Aqui tem, sr. presidente, de como ha recursos no orçamento para a consolidação da divida, quando essa consolidação se deva verificar.

O illustre deputado fez tambem varias considerações ácerca do que pagam os belgas e os 'portuguezes. Não tratou de saber o que pagavam, o belga hoje e o portuguez hoje, mas o que ha de pagar d'aqui a tres, quatro ou cinco annos, depois de feitas todas as obras. E tirou certos resultados.

Esses resultados não são exactos, como eu vou demonstrar.

Disse s. ex.ª que a receita da Belgica era de 252 milhões de francos, e é mais. O orçamento de 1878 dá uma receita de 260.333:860 francos, mas alem d'isso os impostos do consumo, as receitas aduaneiras e os correios rendem mais 24.797:500 francos, applicados a despezas municipaes. Acontece o mesmo que entre nós: uma parte da receita cobrada na alfandega do consumo é applicada á guarda municipal, aos hospitaes, á casa pia, á misericordia e á camara municipal.

Portanto, é preciso addicionar a estes 260 milhões de francos mais os 24 milhões provenientes d'estes impostos, o que dá 285 milhões e tanto. Tirando para fóra 89.500:000 francos provenientes da exploração dos caminhos do ferro, temos 195 milhões.

A Belgica, segundo a ultima estatistica, tinha 5.300:000 almas; por consequencia a cada habitante pertence pagar 6$521 réis, e o sr. Mariano diz que só paga cada habitante 5$620 réis.

De sorte que paga cada habitante, segundo o orçamento de 1878, mais 901 réis do que o calculado pelo sr. Mariano.

Agora entre nós. Despeza total do nosso orçamento réis 29.441:000$000. Diminuindo a importancia dos juros dos titulos em posse na fazenda, o a receita dos caminhos de ferro, teremos que a nossa despeza é do 27.408:000$000 réis.

E note-se que n'esta verba se incluem todas as despezas como a do correio, a da imprensa nacional, que produzem receitas, e até o deficit de 3,000:000$000 réis, fixado no orçamento, como se, para o aniquilar de vez, fossemos já pedir ao paiz os impostos novos correspondentes.

Ora, 27.408:000$000 réis divididos por 4.700:000 habitantes, que é a nossa população, segundo a ultima estatistica, daria em resultado pagar cada habitante 5$831 réis, e não 6$386 réis, como disse o sr. Mariano. Isto é, devo pagar cada habitante menos 555 réis, o que faz uma grande differença em relação ao que affirmou o illustre deputado. (Apoiados.)

De sorte que em relação a Portugal foi exagerado o calculo do sr. Mariano por habitante em 555 réis; e em relação á Belgica foi diminuido em 901 réis, o que faz uma differença de 1$405 réis entro cada habitante da Belgica e de Portugal. E note-se, repito, que eu supponho que vamos já pedir em novos impostos todos os 3.000:000$000 réis, o que não é exacto.

E quando isto acontece a respeito de calculos que são de facil verificação, veja V. ex.ª o que se poderá dar em relação a outros calculos, cuja verificação é mais difficil, e que se apresentam com o fim exclusivamente de inculcar uma situação tenebrosa. (Apoiados.)

Não é novo este systema de aterrar.

Muitas vezes ouvi dizer n'esta casa, por exemplo, em 1868 e 1869, e ainda depois, que a situação não se podia vencer, é temos visto que os factos não confirmaram essas previsões.

E eu vou mostrar a V. ex.ª, seguindo o systema dos calculos do sr. Mariano, de como os factos não confirmam sempre esse modo de apreciar estas questões.

No dia 31 de outubro de 1868 era a nossa divida fluctuante de 9.688:000$000 réis.

E escolho este dia, porque então já estava recebido todo o producto do emprestimo de 2.500:000 libras; por consequencia o resultado d'esse emprestimo não podia ter influido na importancia da divida fluctuante.

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Ora, se o deficit n'esta gerencia é de 7:000:000$000 réis, a divida fluctuante devia ter crescido até 31 do março na proporção de 5/12 d'aquelle deficit, do qual ha a descontar 1.698:000$000 réis da sexta emissão Minho já recebidos.

Ora, n'estes termos, a divida fluctuante devia ter crescido 2.300:000$000 réis até 31 de março ultimo, o estar em 11.389:000$000 réis..

Dir-me-hão que é preciso considerar que nos primeiros semestres dos annos civis as cobranças ordinarias são superiores ás dos segundos semestres, mas tambem de outubro a dezembro gastámos na despeza extraordinaria muito mais do que 5/12 d'essa despeza.

Foi exactamente no periodo que decorreu de 31 de outubro até á actualidade que se fizeram quasi todas as despezas extraordinarias auctorisadas por leis especiaes, porque quasi que dêmos os 800:000$000 réis para o ultramar, porque quasi que pagámos tambem integralmente os réis 680:000$000 para armamento; e, portanto, pôde considerar-se que, apesar da differença das cobranças a que alludiu o sr. Mariano de Carvalho, no periodo dos cinco mezes, o deficit será exactamente proporcional aos réis 5.302:000$000 do deficit annual, liquido do producto da sexta emissão Minho.

Devia, pois, ser a divida fluctuante de 11.389:000$000 réis, o ella era de 9.835:000$000 réis; tinha diminuido, em vez de augmentar, 1.551:000$000 réis.

Dir-me-hão - é a receita do tabaco. — Responderei, o os saldos a maior de 1.600:000$000 réis.

Esse excesso de dinheiro, junto á diminuição da divida, somma 3.154:000$000 réis, e o tabaco só rendeu a maior 2.439:000$000 réis; logo houve uma receita extraordinaria de impostos do 715:000$000 réis, um quasi saldo positivo n'este periodo entro a receita e a despeza!

Aqui tem a que levam, sem correctivo, as apreciações absolutas do sr. Mariano de Carvalho.

Não houve tal saldo positivo, apesar da exactidão dos numeros que apresentei; mas, repito, que a argumentação do illustre deputado levava a este resultado durante este periodo, o que era perfeitamente absurdo.

Não desejo alongar mais este debato, e depois de ler demonstrado a s. ex.ª, como me parece que demonstrei, que as sommas descriptas no capitulo que está em discussão são suficientes para satisfazer a todas as despezas que devem ser pagas por elle, eu não teria mais nada que dizer.

Acrescentarei apenas que, tendo o sr. Mariano de Carvalho invocado por tantas vezes a Belgica como um paiz modelo, e que o é effectivamente, devo observar que lá não se fazem discursos nem apreciações do gerencia financeira, como s. ex.ª acaba de fazer ha pouco.

Lá não se explora a questão de fazenda como arma politica, nem se consideram as despezas extraordinarias com recursos especiaes como deficit, não se faz similhante cousa; e no entanto s. ex.ª pretendeu considerar em Portugal essas despezas como deficit o apresentou o desequilibrio que encontrou entre as receitas arrecadadas o todas as despezas, ordinarias e extraordinarias, como o prenuncio de uma situação aterradora para o paiz.

Lá não se faz isso, faz só em Portugal, e ainda mal que se faz, sem embargo da opinião publica conhecer já de sobra estes arteficios financeiros, porque são verdadeiros arteficios e nenhum credito merecem, são exageradas apreciações. (Apoiados.)

A Belgica, no anno mesmo em que acabava com o imposto do sal, porque tinha saldo positivo no orçamento, encerrou esse orçamento com o recurso ao credito de 43.000:000 francos.

Aboliu o imposto do sal, porque não tinha precisão d'esse imposto no orçamento ordinario, porque tinha n'elle excesso de receita; mas apesar d'isso recorreu ao credito na importancia de 43.000:000 francos para obras publicas e armamentos de Antuérpia.

O sr. Mariano de Carvalho chamaria a este recurso deficit, mas na Belgica não se pensa assim, nem se póde pensar assim.

Já vae largo este debate, e por isso concluo pedindo a V. ex.ª que se digne consultar a camara sobre se permitte que sejam, como nos annos anteriores, mandadas para a commissão de fazenda todas as propostas que se apresentarem durante este debate, a fim de que a commissão as examine e de sobre ellas o seu parecer, independentemente da discussão de todo o orçamento; e se V. ex.ª me dá licença tambem mando para a mesa, por parte da commissão de fazenda, uma rectificação ao ultimo artigo do orçamento do ministerio que está em debate, onde houve uma omissão de duas palavras.

Vozes: — Muito bem.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Por parte da commissão de fazenda, proponho que a segunda verba do artigo 80.º, capitulo 11.° (ministerio da fazenda), se leia da fórma seguinte, sem alteração da somma:

«Pagamento de precatórias e de restituição do rendimentos, dividas,. incluindo a de fretes, depositos e papeis de credito antigos e de valores, dos edificios incendiados por occasião da lucta civil do 1828 a 1834.» = A. Carrilho.

Foi admittida e ficou em discussão conjunctamente.

O sr. Emygdio Navarro: —... (S. ex.ª não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado neste logar.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

A camara convida o governo a apresentar uma proposta para uma nova emissão de obrigações dos caminhos de ferro do Minho e Douro. = O deputado, Emygdio Navarro.

Foi admittida e ficou em discussão conjunctamente.

O sr. Presidente: — O sr. deputado Rodrigues do Freitas pediu a palavra para explicações antes de se encerrar a sessão, mas ainda assim não lh'a posso conceder sem primeiro consultar a camara.

Vozes: — Falle, falle.

O sr. Presidente: — Depois da manifestação da camara, dou a palavra ao sr. Rodrigues de Freitas.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Serei tão breve, quanto possivel,. nas explicações que tenho a dar ao sr. José Paulino de Sá Carneiro, por isso que hoje tem de haver sessão nocturna, e de certo a camara não deseja que eu falle durante muito tempo.

Parece-me que as palavras de que se occupou o sr. José Paulino foram que em 1846, no tempo da junta do Porto, estavam de um lado os que militavam a favor da liberdade, e do outro lado os adversos a ella.

Primeiro que tudo, devo dizer ao illustre deputado, e valente general, que quiz ver nas minhas palavras uma offensa, devo dizer que, pertencendo s. ex.ª já n'aquelle tempo ao exercito, não tenho, que examinar as opiniões politicas do s. ex.ª; o exercito está sujeito a rigorosas disposições; por isso qualquer que fosse a opinião politica de s. ex.ª, ninguem poderia pedir-lhe satisfação por ter ficado junto da Rainha; era um militar, obedeceu á disciplina; e podia comtudo pensar como pensaram outros que tanto não bastava para que ficassem ao lado de sua magestade; e honrados como s. ex.ª, valentes como s. ex.ª, illustres como s. ex.ª, entenderam melhor quebrar á disciplina e combater a favor da junta do Porto.

Era me, pois, permittido não proferir mais unia só palavra.

Mas não tenho duvida em ir mais longe nas minhas declarações. Podiam n'essa epocha muitos individuos ser verdadeiramente liberaes, e, comtudo, terem por melhor o supportar offensas á liberdade, e defender a Senhora D. Maria II. Viam n'ella a filha do illustre Duque de Bragança, junto do qual combateram, cuja memoria tanto venera

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vam, e cujos serviços á liberdade eram grandes e incontestaveis.

Como, porém, tenho que considerar os factos só debaixo do ponto de vista historico, entendo que eram mais liberaes os homens que estavam com a junta do Porto, do que áquelles que estavam com o partido cartista.

E, se o illustre deputado reflectir hoje sobre o passado (não de s. ex.ª, porque a questão aqui não é propriamente individual), creio que s. ex.ª não approvam muitos dos actos que foram praticados pelo ministerio á essa epocha, e ao qual a junta do Porto não resistiu.

S. ex.ª, que é um homem do muita intelligencia, não só do muita intelligencia, mas tambem de um espirito culto, não póde dizer hoje que approva leis e decretos que se publicaram ha mais de trinta annos; s. ex.ª não approva as violações da independencia do poder judicial praticadas então.

O governo de 1844 não se contentou do pedir ás côrtes a suspensão das garantias, e continuar a têl-as suspensas arbitrariamente, por causa da revolta de Torres Novas; esse governo entendeu que lhe era licito, no uso dos poderes discricionarios do que estava investido, publicar, alem de outros, um decreto violando a independencia do poder judicial.

Ora, este facto, estou seguro, seguríssimo de que s. ox.a não o approvaria hoje; pelo contrario, comprehende do certo que seria melhor ter dado outra direcção aos negocios publicos, e respeitar tambem a liberdade, eleitoral, que tão violada foi. E o paiz julgou já esta questão.

Os governos que se seguiram desde o da regeneração, que nasceu em 1851, vieram mostrar que o procedimento dos ministerios do 1814 até 1851 não era proprio, em geral, de ministerios liberaes.

A propria Rainha, a Senhora D. Maria II, e os réis que lhe succederam, entenderam que muitos dos homens que tinham estado ao serviço da junta do Porto, eram melhores liberaes que muitos d'aquelles que tinham combatido essa mesma junta.

Mas eu não contesto que um militar liberal podesse permanecer no exercito da Rainha.

E esta a explicação que devia dar a s. ex.ª

Se eu lhe desse outra, s. ex.ª não acreditava n'ella. Se eu lhe dissesse que entendia que o governo, contra o qual combateu a junta do Porto, tinha praticado actos meritorios, s. ex.ª havia de me considerar muitissimo desprezivel por ter vindo á camara expor doutrinas contrarias aquellas que professo.

E acrescentarei que, embora o illustre deputado dissesse hontem, que eu, por ser muito novo, ignorava a historia (ponto a respeito do qual não faço contestação alguma, porque nós temos liberdade para dizer uns aos outros que ignorámos qualquer cousa), não sou tão novo como s. ex.ª julga talvez.

Tenho trinta e nove annos, e, embora a junta do Porto funccionasse durante o meu sexto e setimo anno, lembro-me de 9 de outubro e da entrada dos hespanhoes n'aquella cidade; vario; acontecimentos d'esse tempo ficaram profundamente gravados na minha memoria.

Não conheço tão pouco a historia d'aquella epocha o a da emigração, como o illustre deputado suppõe; sei os sacrificios á patria feitos no estrangeiro por homens distinctos, que podiam ler opiniões encontradas, que as tiveram sobre certos assumptos, mas que defenderam a liberdade com a espada e com a penna, o que não desampararam o Senhor D. Pedro IV no _ desempenho da sua importante missão.

Conheço os escriptos a que o illustre deputado se referiu na sessão antecedente; sei que Manuel da Silva Pasmos o José da Silva Passos escreveram o imprimiram então diversos opusculos em nome do ambos; era quasi sempre Passos Manuel quem redigia; Passos José era, n'este trabalho, um pouco manauvre porque, embora José Passos fosse grande revolucionario, não tinha, comtudo, a vastissima intelligencia de seu irmão.

Alem d'estes escreveram no estrangeiro, durante a emigração, Pinto Pizarro, Ferreira Borges, João Bernardo da Rocha, Filippe Ferreira de Araujo e Castro, Silvestre Pinheiro Ferreira, Salgado, o conde de Saldanha, e outros.

Conheço, e possuo os seus trabalhos.

Conheço tambem um pouco a historia da junta do Porto; li muitos dos livros da bibliotheca do sr. Passos José; emprestou-m'os elle proprio; minha familia, sendo pobre, não podia comprar obras que eu desejava ler; e dos numerosos documentos manuscriptos do tempo da junta, sei o possuo alguns dos que foram guardados pelo seu vice-presidente.

Não me offendeu, porém, nada que uma pessoa tão illustrada como s. ex.ª me suppozesse ignorante.

Resumindo o que a principio disse: não podia nas minhas palavras haver a minima offensa a s. ex.ª

Podia s. ex.ª ser liberal, e entender que os seus deveres o obrigavam a estar no campo opposto.

E isto o que eu tinha a dizer ao meu amigo o sr. José Paulino de Sá Carneiro.

Permitta-me a camara agora que me dirija aos partidos monarchicos representados n'esta casa, principalmente ao sr. José Luciano, que, no brilhante discurso que hontem proferiu, entendeu que eu lhes neguei a sua convicção de que é preferivel a monarchia.

A ninguem quiz eu negar o sincero affecto ás bellezas do systema monarchico.

Não o devia lazer, nem o podia fazer.

Não entro na consciencia do ninguem; e se alguem desconfia das crenças monarchicas do sr. José Luciano, está completamento enganado.

Sei pelas conversações que tenho tido com s. ex.ª que é sincera e profundamente monarchico. (Apoiados.)

As palavras que proferi hontem eram resposta ao sr. Antonio de Serpa, quandp disso que não discutia.

E fez muito bem; o systema do silencio, seguido por s. ex.ª, é menos brilhante do que o discurso do sr. José Luciano; mas no estado actual da organização dos partidos monarchicos, é o unico systema conveniente.

O sr. Sá Carneiro: — Sr. presidente, agradecendo ao sr. Rodrigues de Freitas as explicações que acaba de. dar-me, collocam-me ellas, todavia, na dolorosa situação de fallar nas nossas luctas, do que as duas facções libertes, depois de se lerem dado um abraço fraternal, sinceramente arrependidas das suas antigas dissensões, lêem tratado do esquecer.

Sr. presidente, estas dissenções principiaram no estrangeiro durante a emigração.

Formaram-se n'esse tempo dois partidos, denominados um palmei lista, outro saldanhista.

Da França vinham para a ilha Terceira pamphletos, aonde produziram uma pronunciada sessão, e por pouco que o pequeno numero de corpos, que ali tinhamos, não se bateram uns contra os outros! E ainda bem que isto não succedeu, porque, se este facto se tivesse realisado, é provavel que hoje não estivessemos n'este logar.

Do estrangeiro o da ilha Terceira veiu para o Porto a mesma sessão. Delimitaram-se dois campos, não nos do combate da força physica, felizmente, mas no da politica. Havia grupos de ambos os lados, em que se discutia o governo que deveria succeder á restauração; e, n'um d'esses grupos, não se admittia ninguem sem que previamente manifestasse a opinião do que não apoiaria a regencia de D. Pedro IV durante a menoridade da rainha; ora, n'este ponto, o que ha a admirar é que a alfas summidades, que dos ncophytos exigiam a declaração categorica do que eram oppostos á regencia de D. Pedro, foram as primeiras que em Lisboa, logo que as côrtes se abriram, votaram com grande enthusiasmo a favor da regencia do sr. D. Pedro!

Sessão de 29 de Abril de 1879

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Ha mais, sr. presidente. Houve um general que, sem ser para isso auctorisado, foi em uma noite a uma das duas corvetas inglezas, que, durante o sitio do Porto, estiveram ancoradas no rio Douro, conferenciar com um general do D. Miguel; o que, por alguns dias, produziu a desconfiança em todos os defensores do Porto que tiveram conhecimento d'este facto.

Sr. presidente, a revolução de 1846 foi a sequencia da scisão promovida no estrangeiro. O pretexto da revolução foi o ministerio d'essa epocha, com que eu, por minha parte, não sympathisava; tanto que, sendo eu mandado da divisão do norte a Lisboa, com o fim do arranjar dinheiro, calçado para os soldados, o polvora, ao entrar no Tojo o paquete inglez em que eu vinha, foram buscar-me abordo, quando o paquete ainda navegava, não deixando de admirar-me como é que se tinha sabido da chegada de pessoa de tão pequena importancia; fui conduzido em continento ao paço das Necessidades, aonde, á pergunta que me fez o sr. D. Fernando, ácerca do espirito da divisão em operações, respondi, que optimo o assim se conservaria, a não ser que aos conselhos da corôa fosse chamado o ministerio a que o actual succedera.

Direi tambem ao sr. Rodrigues do Freitas, que não foi a obediencia passiva do soldado que me levou As fileiras da rainha em 1846, porque; n'essa epocha, estava eu na 3.ª secção, pelo pedir; fui, pois, espontaneamente apresentar-me 'para combater a revolução, contribuindo, assim, com o pequeno contingente dos meus esforços, a acabar com a guerra civil, a maior 'das calamidades de uma nação; e devo declarar, por esta occasião, que os meus camaradas, com quem me achava mais ligado pelos laços da amisade, estavam, em geral, no campo opposto ao meu; e tambem vem' a proposito dizer, que tão desagradavelmente me impressionou a revolução da Maria da Fonte, como a de 6 do outubro de 1846.

Sr. presidente, o que provam os factos que narrei, sobre a scisão que lavrou nos liberaes portuguezes, é que, se não fosse o sr. D. Pedro, os 7:500 que desembarcaram no Mindello teriam acabado por uma hecatombe.

O sr: Presidente: — Hoje ha sessão ás oito horas da noite, mas começar-se-ha pela discussão dos projectos n.ºs 78 e 95, entrando-se depois na continuação da discussão do orçamento, se houver tempo.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e meia da tarde.

E N.° 60

Senhores deputados da nação portugueza. — A camara municipal do concelho de Villa do Conde, tendo conhecimento de que em sessão de 24 de março passado foi apresentado um projecto do lei para que o governo de Sua Magestade ficasse auctorisado a contratar a construcção de tres linhas ferreas de bitola reduzida, uma de Famalicão a Chaves por Guimarães, Cavez e Villa Real; outra de Cavez por Amarante á linha do Douro; e outra da Regua a Villa Real por Villa Pouca, entroncando na primeira, todas na extensão total approximada de 280 kilometros, garantindo o governo o juro de 6 por cento ao anno sobre o custo das linhas construidas até ao limite maximo de 24:000$000 réis por kilometro de extensão, vem representar-vos e pedir-vos que similhante projecto seja convertido em lei, por ser da maxima conveniencia e interesse para os povos que este municipio representa.

Pede a vossas excellencias se dignem assim o haver por bem. — E R. M.

Villa do Conde, em sessão do 21 de abril de 1879. — (Seguem as assignaturas.)

E N.º 61

Senhores deputados da nação portugueza. — A camara municipal da Povoa do Varzim vem representar a esta camara para que seja convertido era lei o projecto apresentado na sessão de 24 do março, auctorisando o governo a contratar a construcção de tres linhas ferreas de bitolla reduzida, uma do Famalicão a Chaves por Guimarães, Cavez e Villa Real; outra de Cavez por Amarante á linha do Douro e outra da Regua a Villa Real por Villa Pouca entroncando na primeira e na extensão total approximada de 280 kilometros, garantindo o governo o juro de 6 por cento ao anno sobre o custo das linhas construidas até ao limite maximo do 24:000$000 réis por kilometro de extensão.'

São importantissimas o bem conhecidas d'esta camara as relações commerciaes que existem entre esta parte do Minho e toda a provincia de Traz os Montes com esta villa que é uma das mais importantes praias do banhos d'este paiz o um dos primeiros mercados do peixe de todo o litoral, e por isso vae no pedido que faz a supplicante a maxima conveniencia e interesse para os povos d'este municipio que administra. — P. a V. ex.as se dignem assim o haver por bem. — E. R. M.

Povoado Varzim, em sessão de 21 de abril de 1879. — (Seguem as assignaturas.)

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