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1510 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

corôa, ou ao menos n'esta casa do parlamento, mas, como isto se não dá agora, receio muito pela sorte que a espera.
Não deixarei eu, comtudo, de rogar á illustre commissão, que se apresse em trazer á camara um parecer a tal respeito, parecer que espero lhe seja favoravel, não só porque, como já disse, esta instituição não será muito onerosa para o estado, mas tambem porque as escolas praticas de agricultura, alem do seu valor proprio, devem tomar um logar muito importante na resolução das questões agricolas, e da crise cerealifera, cuja repetição deve evitar se pela combinação dos meios mais adequados.
Sr. presidente, se na sessão passada eu estivesse presente, quando um distincto parlamentar, o sr. Julio de Vilhena apresentou uma representação da camara municipal de Beja pedindo augmento de imposto sobre a importação dos cereaes estrangeiros, ter-me-ia logo associado ao pedido dirigido a camara pelo nobre deputado.
Quando propuz ao parlamento que fosse nomeada uma commissão de inquerito para estudar os meios mais apropriados a resolver a crise cerealifera, não o fiz porque julgasse menos urgente a solução deste assumpto, mas porque entendi que uma commissão especial, poderia occupar-se d'elle muito mais attentamente, e porque eu não desejava que uma resolução precipitada podesse trazer o augmento no preço do pão, alimento de primeira necessidade, sobretudo para as classes pobres e trabalhadoras.
Os novos e multiplicados encargos que em seguida foram commettidos a commissão levaram-me logo a acreditar que ella não poderia apresentar o resultado dos seus trabalhos durante a sessão actual.
A crise cerealifera, ou pelo menos os graves embaraços em que ha algum tempo se encontram os agricultores portugueses, tem uma causa proxima que é de todos conhecida: é a concorrencia dos trigos estrangeiros, e por um preço tão baixo, ainda mesmo acrescido do actual imposto, que os nossos lavradores não podem competir com elles nos principaes mercados do paiz.
Ora para combater de prompto este mal gravissimo, e a causa occasional, que o provoca eu não vejo meio mais efficaz que o augmento moderado nos direitos de importação para o trigo estrangeiro, combinado por tal fórma com a que é applicado a importação das farinhas que d'esta medida não resulte augmento do preço no pão.
E não se pense que esta solução que é provisoria, e que julgo necessaria, porque é urgente acudir com algum soccorro á classe agricola, uma das mais numerosas, e importantes do nosso paiz, vae brigar com a resolução tomada de ouvir a tal respeito a commissão de inquerito.
Esta tem muito que fazer, tem variadissimos assumptos a estudar.
É ella quem nos ha de dizer as principaes rasões porque os nossos agricultores não podem produzir o seu trigo por mais baixo preço, e concorrer com os cereaes estrangeiros; é ella quem ha de propor os variados remedios para este estado verdadeiramente anormal n'um paiz agricola, onde existem do ferazes campinas.
Deverá fazer-se a cultura intensiva? Deverá a cultura do trigo limitar-se aos terrenos de alluvião e de primeira qualidade? Deverão as sementeiras d'este genero ser substituidas pelas de outros cereaes, ou pelas de leguminosas? Deverão formar-se associações para a montagem de fabricas de moagem e trazer aos principaes mercados pão fabricado com farinhas nacionaes? Tudo isto são importantes questões commetidas á commissão de inquerito, cuja missão é muito mais ampla, e deve ser completa.
O que é certo, é que apesar do trigo estar por um preço excessivamente baixo, como já disse, o pão ainda está caro, e o seu custo não se acha em relação com o do trigo. Este, vende-se por 500 réis o antigo alqueire, proximamente 50 réis o kilogramma, e para isso precisa ser da melhor qualidade; a sua procura é pequena.
O pão está, termo medio, a 77 réis o kilogramma, por que se algum menos bem fabricado se vende a 65 réis, tambem o melhor se paga por 90 réis.
Ora isto provem, e a discussão ha mezes travada na imprensa, documentos e estatisticas publicadas, provam-o exuberantemente, do preço elevado que as farinhas conservam, e do lucro excessivo que, aquelles que as fabricam estão auferindo vendendo-as, embora a praso, pelo preço apenas inferior ao que, com a protecção elevada que agora tem, ellas poderiam vir do estrangeiro.
Esta, e não tanto o ganho dos padeiros, julgo ser a verdadeira causa do preço elevado que o pão conserva.
Parecia-me pois, que se tomassemos já a resolução de augmentar um pouco o imposto sobre o trigo conservando como está o que pesa sobre as farinhas, de modo que continuassemos dando as fabricas de moagem uma protecção limitada, e não tão larga como hoje se lhe dispensa, mas apenas a necessaria para evitar a ruina d'aquellas industrias, o que eu não quereria por modo algum, alcançariamos immediatamente um resultado proveitoso para os lavradores, facilitando-lhe a saida dos seus trigos, sem que d'ahi podesse originar se o augmento no preço do pão.
N'estas brevissimas considerações fundamento o projecto de lei que tenho a honra de mandar para a mesa, e pelo qual e elevado o imposto sobre o trigo estrangeiro de 10 a 14 réis.
(Leu.)
D'este modo a protecção ás fabricas de moagem fica sendo de 2 réis em vez de 6, e parece me que é protecção sufficiente, porque me consta que estas nossas fabricas estão montadas como as mais perfeitas dos outros paizes, podendo fornecer os seus productos nas mesmas condições.
Se, porem, a commissão onde este projecto deve receber parecer, e a camara, entenderem que tal protecção deve ser um pouco acrescida só me resta acatar a sua sabia deliberação.
Ouvi tambem que na mesma sessão em que fallou o sr. Vilhena sobre este assumpto, o illustre ministro declarára, que apresentaria ainda na sessão um projecto de lei a tal respeita.
Sendo assim não terei duvida de retirar o meu projecto, porque não me inspira a vaidade na sua apresentação, e só o desejo de ser util a classe agricola, e ao meu paiz.
Tenho dito.
A justificação vae publicada na secção competente. O projecto ficou para segunda leitura.
O sr. Alfredo Peixoto: - Mando para a mesa um parecer da commissão de legislação penal, e attendendo á sua manifesta justiça, pedia a v. exa. que tivesse a bondade de consultar a camara sobre se permitte que, despensando-se o regimento, entre este parecer desde já em discussão.
O sr. Presidente: - Opportunamente será consultada a camara sobre o requerimento do sr. deputado.
O sr. Barão de Ramalho: - Mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao governo.
Vae publicado na secção competente.
O sr. Goes Pinto: - Desejava fazer algumas perguntas aos srs. ministros da fazenda e da marinha, mas como s. exas. não estão presentes reservo-me para melhor opportunidade.
E agora, já que estou com a palavra, vou fazer a v. exa. um pedido.
Sei, sr. presidente, que foi mandado para a mesa um projecto de lei que diz respeito ao capitão de cavallaria, Miguel de Sá Nogueira.
Constando-me que esse projecto foi a imprimir, e que, portanto, será brevemente distribuido, peço a v. exa. que antes de elle ser dado para ordem do dia, me seja dada vista de todos os requerimentos dos officiaes de cavallaria que foram presentes á camara contra a pretensão d'aquelle capitão.