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1514 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

poder examinar o relatorio dos actos do ministerio da fazenda. Quer a camara saber porque? Porque o relatorio tinha sido apresentado em sessão do 8 do março de 1880, n'esse mesmo dia foi publicado no Diario do governo, n.° 53, no dia 10 foi impresso no Diario da camara, e por isso quando se começou a discutir o orçamento geral em sessão de 24 de abril, havia, mais do mez e meio, que o relatorio dos actos do ministerio da fazenda, tinha sido entregue á publicidade. O orçamento rectificado, a que o sr. Hintze só referia, tem a data de 18 de março de 1880, e, por isso, no dia 24 de abril, ao discutir-se o orçamento geral do estado, já tambem havia mais de um mez, que elle se tinha conhecimento.
Já vê, pois, o sr. relator, que na tua allegação, - de certo por mal informado - foi completamente inexacto, e, por consequencia, o precedente, que allegou, volta se contra si proprio, e contra o sr. ministro da fazenda.
Onde está o relatorio dos actos do ministerio da fazenda que já devia ter sido apresentado? Não está publicado no Diario do governo, não se acha impresso no Diario das sessões, ainda não foi distribuido ao parlamento; portanto somos nós, que, temos rasão, e, não s. exas. (Apoiados.)
No tempo da gerencia do ministerio progressista, quando começou a discussão do orçamento geral do estado, já estava distribuido ao parlamento, e entregue a publicidade o relatorio dos actos do ministerio da fazenda: hoje achamos-nos discutindo o orçamento rectificado, estamos no mez de maio, e não ha memoria, nem sombra, d'esse relatorio! A camara ajuizará quem tem rasão, e contra quem se volta o precedente invocado pelo sr. relator. (Apoiados.)
Accusar o partido progressista de fartar documentos a discussão parlamentar e á publicidade!
Elle que, antes, tem sido accusado de exagerado na publicação de actos do ministerio da fazenda, e, a quem, até, disso, se tem formado capitulo de accusação para se dizer que desprestigia o nosso credito lá fóra! (Apoiados.)
Elle que franqueou todas as secretarias, que apresentou todos os documentos, ainda os mais secretos, á apreciação do parlamento! (Muitos apoiados.)
Singular contradicção!
Fica, pois, sem base a accusação, que, o sr. relator, por más informações, de certo, veiu, n'um momento do infelicidade, para si, e para o partido que defende, apresentar á camara. (Apoiados.)
Maravilhava-se, mais, o sr. relator com a exigencia dos documentos justificativos das despezas extraordinarias de saude, pois que tal exigencia daria em resultado nunca mais se discutir o orçamento; era precise ver - acrescentava - que essas despezas ainda se estão realisando.
Restava provar que as verbas aqui descriptas, como de despezas extraordinarias de saude publica, representam quantias, cuja despeza vae ser auctorisada, e, não cujo pagamento já se fez.
Não era, porem, necessario que qualquer deputado requeresse a exhibição de taes documentos, pois que elles, já, de ha longo tempo, deviam, estar na camara, se o governo tivesse cumprido o seu dever, obedecendo ás prescripções do regulamento geral de contabilidade. (Apoiados.)
É, sem duvida, permittido tomar providencias extraordinarias para prevenir, e, para debellar uma epidemia. Caso tão infelizmente repetido não podia deixar de ser previsto na legislação do paiz.
A lei preceitua que n'essa hypothese se abram creditos extraordinarios, mediante certas formalidades.
O governo, porém, não publicou decreto algum, abrindo taes creditos, e nada fez, d'aquillo a que era obrigado, pelo seu proprio decoro, porque o seu decoro e cumprir a lei. (Apoiados.)
Esses creditos só podiam ser abertos com audiencia do conselho d'estado, reunido na presença do Rei, previamente convocado, em conferencia, por meio de aviso, com tres dias de antecipação, pelo menos, e, no qual, se declarasse o objecto da convocação. N'essa conferencia, devia ter sido apresentado o relatorio do ministro competente, referindo desenvolvidamente as despezas, a que os creditos eram destinados, devendo lavrar-se acta da conferencia, que seria apresentada ao Rei, com o decreto que mandasse abrir o credito. Os respectivos decretos, e relatorios, deviam ter sido publicados, immediatamente, na folha official, para serem registados pelo tribunal de contas: e deviam ser apresentados as côrtes, dentro dos primeiros quinze dias depois da sua constituição, devendo mais, o tribunal de contas, enviar a esta camara, no mesmo praso, uma relação dos creditos, que tivesse registado, e, bem assim, o relatorio, em que emittisse o seu juizo, ácerca da regularidade com que foram abertos.
Nada d'isto se fez. Se o governo tivesse cumprido a lei, se tivesse satisfeito as prescripções terminantes do regimento de contabilidade publica, o seu relatorio, e, aquelle, em que uma corporação, tão competente, como o tribunal de contas, tivesse preferido o seu juizo, ácerca da regularidade dos creditos, devia estar na camara, quinze dias depois da sua constituição. Se não estão, pois, aqui esses documentos, a culpa inteira, e, exclusiva, é do governo.
Vamos, pois, discutir sem documentos; não temos o relatorio dos actos do ministerio da fazenda, não temos o relatorio do tribunal de contas, com relação a despezas extraordinarias! Neguem que isto assim seja, e, depois, digam que não tem rasão o partido progressista quando accusa o governo, de não dar publicidade a documentos, que aquelle nunca recusou.
Mas discutamos a proposta de lei rectificando as receitas e as despezas do estado no presente anno economico.
Esta proposta deve dar ao sr. presidente do conselho enormissima satisfação!
S. exa. já teve o grande prazer de apresentar um orçamento, em que se descrevia a maior receita que o estado tem tido, e, hoje, tem o pendant d'esse jubilo, apresentando um orçamento, em que se descreve a maior despeza, que em orçamentos tem figurado. Deve ser, repito, grandissima satisfação!...
Sr. presidente, no orçamento geral do estado, não ha mais do que prevenções, baseadas sobre calculos que podem ser contestados, e, melhor, ou peior, apreciados; mas como o orçamento geral tem de ser apresentado, e por isso elaborado, muito antes do começo do exercicio a que respeita, e claro que, casos ha, em que existe a necessidade de rectificar o mappa das receitas e a tabella das despezas, descriptas no orçamento, fixando definitivamente umas e outras, e occorrendo á deficencia das receitas.
O orçamento rectificado já pode servir, pois, como elemento para apreciar a administração do governo, durante o respectivo exercicio, e, para avaliar os resultados do systema financeiro, por elle, adoptado e seguido. E, isto tanto mais verdade e, no caso presente, por isso que, o anno economico, a que o orçamento rectificado se refere, já vae muito adiantado.
Examinando-se a proposta respectiva ao orçamento rectificado, vê se logo que é a de um orçamento perfeitamente regenerador - e digo regenerador, no sentido de que, n'elle, se encontra a observancia de todos os principios, e de todas as tradições, que formam o systema politico financeiro d'este partido.
O orçamento rectificado apresenta um augmento de despeza sobre as auctorisações votadas ao governo; o orçamento rectificado infringe, mais de uma vez, os preceitos da contabilidade publica; o orçamento rectificado insiste em apresentar um deficit augmentado; o orçamento rectificado exagera, ainda, as despezas extraordinarias.
São estes os quatro pontos cardeaes por que tenho a distribuir a materia do meu discurso, são estas as quatro principaes theses que me proponho defender, tão desenvolvidamente, quanto possivel me for.