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SESSÃO DE l1 DE MAIO DE 1885 1515

O orçamento rectificado não figurava antigamente no plano geral da contabilidade publica.
O decreto de 4 de janeiro de 1870 não falla n'ella.
Comtudo já têem sido apresentados differentes orçamentos rectificados, e, hoje a apresentação n'esse documento acha-se prevista no actual regulamento geral da contabilidade publica.
Examinemos, por alto, alguns d'esses orçamentos, para os compararmos com o que está em discussão.
Se, bem pude apurar, o primeiro orçamento rectificado, apresentado ao parlamento, foi o do sr. Dias Ferreira, quando ministro da fazenda.
Deixemos, porém, esse orçamento: e comecemos no que foi apresentado pelo sr. conde de Samodães em 1869-1870. E principio n'este ponto, por isso que o sr. conde de Samodães, como ministro da fazenda, fazia porte d'aquella administração do bispo de Vizeu, que, no dizer do um illustre deputado - a quem me não é permittido elogiar n'este momento, pois que s. exa. usou, poucas sessões ha, de tal benevolencia para commigo que me deu por suspeito no que eu podesse dizer agora - foi administração que não deixou de si memorias nem saudades.
Foram estas as palavras que o illustre deputado preferiu, embora, antes, houvesse feito justiça ás rectas intenções d'aquelle estadista.
Vejamos, pois, se essa administração não deixou memorias, e, se houve rasões para, d'ella, não ficarem saudades.
Citarei apenas um facto, cuja memoria não se offerecerá de certo, ainda, na mais longinqua posterioridade.
É, o celebre decreto, de 25 de fevereiro de 1869, abolindo o estado de escravidão, em todos os territorios da monarchia portugueza. (Apoiados.)
Creio que se, s. exa., se tivesse recordado d'este facto, não diria que a administração do bispo de Vizeu não tinha deixado memoria de si...
O sr. Franco Castello Branco :- Referi-me á administração financeira, propriamente dita, d'aquelle ministerio.
Quanto ao decreto para a abolição da escravatura, esse merece certamente da minha parte a mais completa approvação.
O Orador:- Muito bem. Deixemos, pois, as memorias, e vamos ás saudades, e, precisamente, com respeito á administração financeira, a que, o illustre deputado, se queria referir.
Desde já declaro a s. exa. que estou perfeitamente de accordo com a sua opinião. A administração financeira do bispo de Vizeu, não deixou saudades, porque não é precisamente esse o sentimento, que desperta o medico quando, para evitar a gangrena, cauterisa a ferida. (Apoiados)
Bom será recordar as circumstancias em que o bispo de Vizeu tomou conta do governo do estado.
Não me referirei á situação politica do paiz, embaraçada por successivas crises ministeriaes, complicada pela confusão, e, até, pela anarchia dos partidos, e, já agitada por diversas commoções populares: não fallarei da situação economica, resultante da guerra do Brasil com o Paraguay, e, sobre a qual, já pairavam as nuvens prenuncias d'aquelle tempo, que, o grande poeta d'esse seculo, appellidou anno terrivel; não direi qual a angustiosa situação geral em que o thesouro se encontrava. Limirtar-me-hei a ler umas pequenas notas officiaes, cuja exactidão o ilustre deputado póde verificar, porque, d'ellas, se infere, bem, quaes eram as embaraços, com que a administração, e os encargos a que tinha de acudir.
(Leu)
«Demonstração das importancias dos emprestimos, e saques da thesouraria do ministerio da fazenda, que a agencia financial de Londres, devia satisfazer nos mezes de outubro e dezembro de 1868:

[Ver Tabela na Imagem]

Emprestimos....
Saques....
Total....

Mais:
«Importancia dos vencimentos de supprimentos e dos saques da thesouraria, do ministerio da fazenda, que, a agencia financial de Londres, deveria satisfazer nos mezes de janeiro até março, e em junho de 1869, por operações realisadas até 31 de dezembro de 1868:
«Total 1.719:812 libras ou 7.739:154$000 réis!»
A somma dos totaes, d'estas duas notas, dá 2.766:179 libras ou 12.447:895$500 réis!
Ainda não era tudo, porém.
A estas importancias, acresciam os encargos resultantes da negociação de 350:000 libras, ou 1.575:000$000 réis, para se pagar, era janeiro de 1869, o compon do segundo semestre, de 1868, da divida consolidada externa.
Por esta rapida leitura, verá, o illustre deputado, qual era o estado e que se encontrava a fazenda publica, e, por isso, comprehenderá quaes as amarguras, que tiveram de soffrer os membros de ministerio, que tomaram conta do governo, n'aquellas condições.
O gabinete precisava, urgentemente, de recorrer ao credito, para acudir aos encargos que, a pouco trecho, tinham de ser exigidos ao thesouro.
Dirigia-se á praça de Londres e encontrava ahi a guerra, tenaz e implacavel, que lhe era movida pelos interessados no caminho de ferro do sul; voltava-se para a praça de Paris, e, encontrava a mesma guerra, igualmente tenaz, igualmente implacavel, movida, pela companhia do caminho de ferro do norte e leste.
Tal é o pallido escorço de um dos quadros, representativos, das minhas difficuldades, com que luctou a administração do bispo de Vizeu.
Bem perto do illustre deputado, vejo, n'este momento, alguem que as conheceu de perto, e que, por isso, lhe podia dar, d'ellas, minuciosa conta.
Mas, por acaso, no meio de tantos embaraços e difficuldades, disse o bispo de Vizeu, ou algum dos seus collegas, que a questão de fazenda, se havia de resolver, só com reducções de despeza?
Nunca tal se disse.
O que se disse foi que se não devia resolver essa questão sem economias mas não só com ellas.
Era, este, um elemento, mas não o único, para a solução do problema.
E tanto assim que o ministro apresentou, bom ou mau, um desenvolvimento systema financeiro, e, digo bom ou mau, porque não venho agora defender aquella situação.
Em 1869, o sr. conde de Samodães, propunha uma larga reforma tributaria. Conservava o imposto predial de repartição, por isso que não julgava as matrizes sufficientemente exactas, para se passar para o systema de quotidade, mas melhorava este serviço. Abolia os addicionaes sobre a decima de juros; derogava os privilegios concedidos aos bancos; reformava em parte a contribuição industrial, a pessoal, e a do sêllo; sujeitava ao imposto de registo os arrendamentos a longo praso, e algumas transmissões ainda exceptuadas; tributava a cultura do arroz, alterava os direitos de consumo e os de importação para certos generos, e creava uma contribuição de renda, que racaia sobre os dividendos de companhias, sobre os vencimentos dos directores, agentes, thesoureiros, empregados de companhias, bancos, e sociedades anonymas.
Portanto, não se póde dizer que queria só fazer economias. A economia era um dos elementos do governo, repito, mas não era o único.
Os ministros - escreveu-o um d'elles com responsabilidade de todos - adoptando um systema, todo respassado de

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