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SESSÃO DE 11 DE MAIO DE 1885 1525

que acabo de mostrar que não se infringiram, antes não houve senão o exacto cumprimento da lei.
Disse s. exa. que lhe parecia tambem extraordinario que durante a gerencia financeira passada não se tivessem feito pelos diversos ministerios contratos superiores a 500$000 réis, visto que não tinha sido enviada para a camara nota d'esses contratos, nos termos tambem dos preceitos da lei de contabilidade publica.
Eu não sei se essas notas estarão sobre a mesa; mas eu estava na camara quando em tempo ouvi ler os officios que acompanhavam algumas d'essas notas.
V. exa., sr. presidente, póde dizer-me se sobre a mesa estão algumas notas enviadas pelos diversos ministerios, com relação a contratos por elles feitos, superiores a réis 500$000, e as datas em que essas notas vieram para a camara?
O sr. Presidente: - A mesa vae informar o illustre deputado.
O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos): - Foram remettidas as notas a que se refere o illustre deputado nas seguintes datas:
Em 30 de Janeiro d'este anno do ministerio da fazenda;
Em 21 de Janeiro do mesmo anno do ministerio da marinha e ultramar;
Em 4 de fevereiro do ministerio do reino;
Em 23 de março do ministerio da guerra.
O Orador: - Já vê a Camara que os preceitos do regulamento de contabilidade, que o illustre deputado o sr. Beirão disse haviam sido falseados, não deixaram de ser cumpridos. Ha muitos mezes que estão sobre a mesa as notas dos contratos superiores a 500$000 réis, feitos pelos diversos ministerios, e no entanto dizia-se que essas notas não tinham sido apresentadas! (Apoiados.)
Tambem o illustre deputado, respondendo ao brilhante discurso do sr. Franco Castello Branco, referiu-se as difficuldades financeiras em que se encontrára o governo do nobre bispo de Vizeu, no anno de 1868-1869, e alludiu por essa occasião as importantes economias que se fizeram n'aquella data, e ao mesmo tempo a resultante de todas essas economias.
Não quero fazer politica retrospectiva, nem historia das finanças; portanto não acompanharei o illustre deputado na sua longa apologia d'essa situação politica, quero recordar alguns, poucos, factos d'essa data, para que se não julgue que é completamente exacta a apreciação feita pelo sr. Veiga Beirão, e que d'essa administração resultára a organisação; completa das nossas finanças.
É verdade que o sr. conde de Samodães se encontrou em grandes difficuldades para gerir a fazenda publica, mas maiores difficuldades elle teria se acaso o sr. Fontes, em 2 ou 4 de Janeiro de 1868, não tivesse deixado ficar intacto aos seus successores o producto liquido de 4.000.700:000 libras na importancia effectiva do 7.342:000$000 réis, emprestimo emittido a perto de 40 por cento; quando menos de dois annos depois, nem a tanto chegava o preço da parte da emissão que conseguia ser collocada, isto depois das economias fritas pelos successores do sr. Fontes; deixou depois este illustre financeiro o melhor de 7.342:000$000 réis nas arcas do thesouro, e não aconteceu, como mais tarde mezes, em que esse governo, que não pretencia ao partido regenerador, tendo caido, veiu perguntar ao seu successor, que tambem não era do governo da regeneração, como contava pagar uma letra de 400:000 libras, que se vencia horas depois, quando nas areas do thesouro não havia um real para satisfazer esse encargo! Os ministros regeneradores podiam dizer, nós deixámos ficar em dinheiro disponivel 7.342:000$000 réis, os seus successores nenhum recurso deixaram para os pagamentos immediatos e urgentes.
Parece-me que é uma somma respeitavel a de mais de 7.000:000$000 réis effectivos, principalmente nas circumstancias angustiosas, não só da fazenda publica, em Portugal, mas em geral de todos os mercados da Europa.
Portanto, se queremos recordar factos succedidos nessa epocha, recordemos todos, e não vamos attribuir ao partido regenerador responsabilidades que por fórma alguma lhe cabem.
Fizeram-se economias?
Vejamos qual foi a importancia d'essas economias.
Córte na despeza ordinaria, sem fallar nas deducções, 860:000$000 réis; córtes na despeza extraordinaria, réis 1.022:000$000; total dos córtes, 1.883:000$000 réis. Agora o reverso. Augmento effectivo dos juros da divida consolidada e fluctuante 2.030:000$000 réis; logo, augmento dos encargos 147:000$000 réis.
Apesar dos enormissimos sacrificios impostos ás differentes classes de servidores do estado, e a toda a gente, a despeza tinha augmentado de uma maneira prodigiosa, e a respeito de credito todos sabem que das de amargura nos fizeram transitar, a ponto de termos de pagar a multa Goschen.
No periodo de 1868 a dezembro de 1871, alem dos 7.342:000$000 réis effectivos deixados pelo sr. Fontes, foram consumidas as reservas correspondentes do capital nominal de 64.300:000$000 réis em inscripções, de novo lançadas no mercado, visto que os juros da divida publica subiram n'esses quarenta e quatro mezes nem menos de 1.930:000$000 réis!
É triste ter de recordar isto, mas em todo o caso é conveniente fazel o para nos servir de indicação.
São estas, porventura, as circumstancias actuaes do thesouro? Não são. As receitas crescem. Apesar de todas as difficuldades e de todas as calumnias que lá fóra se têem levantado contra o nosso credito, a divida fluctuante vae diminuindo, sem ter necessidade de recorrer a esses onzeneiros que fazem publicar opusculos como os de Antuerpia, tecidos de falsidades villissimas, onde se abusa da exageração com que por vezes fallâmos dos actos dos nossos contrarios.
Protesto solemnemente contra o allegado n'esse folheto; confirmando as palavras do sr. Franco Castello Branco, que alias não tinham necessidade de confirmação minha, porque s. exa. disse a verdade.
N'este folheto diz-se o seguinte:
«Nos ultimos annos de 1875-1876 Portugal pediu emprestados em media e por annos 69 milhões effectivos (12.420:000$000 réis); o producto d'esses emprestimos não serviu senão para cobrir deficits ou para attender a despezas improductivas.»
Isto é, affirma-se que os nosso paiz pede cada anno réis 12.420:000$000 para despezas improductivas ou deficits orçamentaes ordinarios! Isto é falso, como vou demonstrar.
Sr. presidente, ainda mesmo que eu me referisse só a conta geral do estado, nos termos em que esta coordenada, poderia chegar a resultados que demonstrassem completa e absolutamente que isto é falso; mas vou ver com a maxima approximação qual o deficit ordinario e extraordinario dos exercicios decorridos desde 1877 até hoje, fazendo nas contas de cada anno as correcções constantes do relatorio do nobre ministro da fazenda, de fevereiro ultimo, e as mencionadas na nota preliminar da conta geral do estado, isto é, acrescentando as despezas effectuadas que ainda hoje estão inscriptas como operações de thesouraria, fazendo em cada exercicio as devidas correcções, em resultado de adiantamentos de receita quer por uso antecipado do tabaco, como do adiantamento de receitas em 1882, para mostrar bem quaes as verbas respectivas dos orçamentos ordinarios e quaes as verbas do orçamento extraordinario.
É claro que não vou considerar para fazer face a quaesquer despezas senão as receitas que não sejam provenientes de recurso ao credito, porque essas vou consideral-as como deficit, quer ordinario, quer extraordinario.