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SESSÃO DE 11 DE MAIO DE 1885 1527

excedem todos os calculos, e apresentou uma larga lista de contradições entre as previsões orçamentaes lados que as coutas indicavam.
Póde isto ser exacto era relação ao exercicio de 1880, por exemplo, cuja receita foi calculada em réis 26.551:000$000, e as despezas ordinarias e extraordinarias em 33.828:000$000 réis, havendo assim um deficit de 7.277:000$000 réis, ao passo que as contas mostraram receita 26.061:000$000 réis; despeza, 34.418:000$000 réis, deficit 8.357:000$000 réis; menos recursos, maiores encargos, maior deficit.
Póde ainda ser exacto com a lei, rectificando o orçamento do 1879-l880, que dizia: receitas totaes réis 20.007:000$000, despezas 33.269:000$000 réis, deficit 7.262:000$000 réis. E no entanto as contas mostraram receitas, incluindo l.639:000$000 réis de emprestimos, réis 25.548:000$000 (menos do que o calculado); despezas réis 34.045:000$000 (mais do que o calculado); deficit réis 8.497:000$000 (mais do que as apreciações).
Nenhum d'estes documentos é regenerador.
Quanto, porém, ao exercicio de 1882-1883 as observações não são fundadas.
Se o illustre deputado tivesse attentado na conta geral do estado veria o seguinte:

[Ver tabela na imagem]

A somma effectiva do deficit foi, portanto, muito menor do que tinha sido calculada pela commissão, e que a camara tinha approvado na lei respectiva, rectificando esse orçamento; mas ainda mais, quando se apresentou o orçamento primitivo o deficit era de 2.393:000$000 réis; depois d'esta data houve despezas extraordinarias no ultramar; pois, apesar d'essas despezas andarem por 400:000$000 réis, o deficit foi superior apenas a 50:000$000 réis ao que tinha sido calculado primitivamente.
Portanto vê se que, apesar das accusações que se fazem aos orçamentos regeneradores, e ao parlamento, de não serem muito cautelosos nos calculos das receitas e despezas, os factos vem confirmar que essas accusações não são perfeitamente fundadas, e que é bom fazer justiça a todos não estar com estas exagerações; que dão em muitas vezes, a publicação de escriptos e de folhetos, taes como os de Anvers, que, ainda mal, causam profunda impressão em quem os lê, e contribuem para a baixa dos fundos, que immerecidamente estamos soffrendo. (Muitos apoiados.)
É bom, repito, não exagerar e não pintar com cores risonhas aquillo que está em circumstancias desagradaveis, mas é peior vir dizer que o que está em circumstancias relativamente prosperas se encontra em situação, não só difficil, mas invencivel; quando todos os documentos e elementos officiaes, isto é, a verdade dos factos, nos demonstram que, se não temos uma grande prosperidade, estamos em circumstancias muito melhores do que estavamos em periodos que não vão longe. (Muitos apoiados.)
Dizia o sr. Beirão que o deficit augmentou.
Não augmentou.
Pois como é que elle augmentou?
Se no exercicio de 1879-1880 foi o deficit ordinario de 4.089:000$000 réis, e se o de 1883-1884 ha de ser inferior a 1. 847:000$000 réis, como se diz que elle cresceu?
Para que se affirma, pois, isto? (Apoiados. )
Que são necessarias economias e severas, e não exagerar as despezas publicas, mesmo as de melhoramentos materiaes, estou de accordo; mas é o caso de dizer «bem prega fr. Thomás, fazei o que elle diz e não o que elle faz».
Não é verdade que todos os dias vemos accusar os governos de não fazerem todasas obras de que as diversas localidades carecem ao mesmo tempo?
Não ouvimos mesmo aqui e lá fóra accusar o governo de não ter trazido proposta para os melhoramentos do porto de Lisboia, e não vemos ao mesmo tempo accusal-o do ter proposto e ter em via de execução o porto de Leixões? (Apoiados)
Ou havemos de nos manter no proposito firme de não fazermos novas despezas, de maneira que os actos correspondam ás palavras, ou então havemos de fazer melhoramentos reclamados de todas as partes e por todas as fórmas, e n'este caso as despezas que se fizerem com esses melhoramentos têem de traduzir-se em augmento de encargos, avolumar os orçamentos extraordinarios, temos por força de recorrer ao credito. (Apoiados.)
Dizia o sr. Beirão que era impossivel calcular o deficit de 1883-1884 á vista dos elementos que encontrava no relatorio do governo e no parecer da commissão.
(Interrupção do sr. Beirão)
(Aqui tambem não pôde ser ouvido o orador.)
Quasi que se póde dizer que a gerencia de 1884-1885 ha do ser encerrada em 30 de junho, com um deficit, com toda a certeza, não superior ao do anno passado, ainda apesar das despezas do saude, apesar das despezas com armamentos, com as do ministerio da marinha, que são importantes, como v. exa. sabe, porque tivemos por causa do Zaire de mandar maior numero de navios para a costado Africa e esses navios fazem despezas grandes; porque o Zaire precisa do navios e de dinheiro, e já estes 90:000$000 réis de despeza a realisar do exercicio de 1882-1883, a que se referia o illustre deputado, representam parte do encargo com a occupação do Zaire.
E por esta occasião responderei a uma observação de s. exa. que me ia passando em claro.
S. exa. disse que no pedido d'esta legalisação de despeza se tinha abusado do regulamento geral de contabilidade publica.
Pela lei de contabilidade era permittido ao thesouro, adiantar aos ministerios da guerra e da marinha, até á importancia das sommas auctorisadas, certas e determinadas á sombra d'esses adiantamentos o tribunal de contas visava as ordens que eram provisorias e as liquidações só se faziam tarde e a más horas, dando ensejo a excesso de despezas que as leis e o regulamento não tinham cogitado.
Em junho de 1884 o governo, entendendo que este systema não era bom nem conveniente, e que era necessario que a contabilidade publica fosse uma realidade, prohibiu expressamente esses adiantamentos, e ordenou, em decreto publicado na folha official, que todas as ordens de pagamento, quer de despezas certas, quer variaveis, fossem submettidas ao visto preliminar do tribunal de contas, acabando ao mesmo passo com os supprimentos que davam motivo aos excessos de despeza cuja legalisação ora se pede.
O governo já providenciou convenientemente para que as irregularidades de que se trata não mais se repitam.
Ora aqui tem o illustre deputado a rasão por que se incluiu aqui esta despeza dos 90:000$000 réis.
Diz s. exa., mas por que não levam esta quantia para despezas de exercicios findos?!
Porque é conveniente que cada exercicio carregue com as despezas que lhe competem, e é exactamente por esta despeza pertencer ao exercicio de 1882-1883 que se pede n'esta parte dispensa do preceito da lei.
(Interrupção,)
No caso presente, pertencendo ao exercicio de 1883-1884 a despeza, não seria proprio nem de accordo com a verdade, carregar essa verba no exercicio de 1884-1885, quando ella pertencia a outro exercicio e paga durante o seu imperio. (Apoiados.)
(Interrupção.)