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1712 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

publicados em 1880, e verá o notabilissimo progresso que houve debaixo do ponto de vista da simplificação.
Depois, eu devo dizer a s. exa. uma cousa. Não sou eu que faço os programmas. Quem os faz é o conselho superior de instrucção publica. Tambem não fui eu que organisei o conselho superior de instrucção publica. Achei-o creado e instituido, e não tenho senão que louvar-me da cooperação que aquella illustrada corporação me tem prestado até hoje. Mas a verdade é que não fui eu que o organisei; foram os amigos do illustre deputado. Até hoje não tive sequer occasião de nomear para ali um só dos meus amigos politicos.
Não fiz, portanto, mais do que mandar ao conselho superior do instrucção publica que, na conformidade da sua lei organica, fizesse os programmas do ensino secundario dos lyceus.
O concelho fez os programmas, e eu approvei-os; e estou convencido que fiz um bom serviço, porque esses programmas representam, como já disse, um grande progresso, no sentido de simplicação, em relação aos anteriores. Isto não quer dizer que não continuemos a empregar esforços para que sejam ainda mais simplificados; mesmo porque, segundo a lei, os programmas devem ser reformados de cinco em cinco annos.
É necessario que aproveitemos as lições da experiencia, para irmos reformando pouco a pouco; o que não podemos é estar a reformar os programmas todos os dias. (Apoiados.)
Fallou tambem s. exa. na suppressão da cadeira de legislação, feita pela ultima reforma, e attribuiu essa suppressão aos defeitos do respectivo programma.
Devo dizer ao illustre deputado que em 1880, encarreguei o digno professor da universidade o sr. Fernandes Vaz, de me organisar o programma d'essa cadeira, e elle fel-o, dando-lhe talvez demasiada amplidão.
Depois eu proprio tomei o encargo de o simplificar, estabelecendo só as disciplinas que me pareceram necessarias para o ensino dos alumnos a que a cadeira era destinada.
E quem cotejar o programma da cadeira de legislação de 1880, com o programma de igual cadeira em França, ha de reconhecer que o de lá ainda é mais carregado, do que o foi organizado entre nós em 1880, e ao qual s. exa. attribuiu a suppressão da cadeira.
Se eu supprimi a cadeira de legislação, não foi por considerai a inutil, mas sim por ter de organisar o ensino secundario dentro de seis annos. Tive portanto necessidade do supprimir algumas cadeiras, monos indispensaveis ao ensino secundario, e entre essas a de legislação.
O conselho superior de instrucção publica era de opinião que se elevasse o tempo de ensino a oito annos; mas eu confesso que não tive coragem para o fazer; não quiz sobrecarregar os paes de familia com um pesado imposto, alargando o ensino secundario por mais dois annos. (Apoiados.)
Entendi que não podia alongar o curso do ensino secundario, por isso julguei necessario, para simplificar o curso, supprimir algumas cadeiras, e assim o fiz, supprimindo aquellas que me pareceram menos necessarias.
Se o ensino da cadeira de legislação podia ser util para um certo numero de alumnos, por certo que não se dava o mesmo em relação á maioria.
Assim, os alumnos que vão para a universidade para frequentar a faculdade do direito, lá encontram mais desenvolvido o ensino da cadeira de legislação; e para os que que vão para as sciencias naturaes, esse ensino não é sufficiente.
Fallou tambem s. exa. dos compendios; e a este respeito exerceu a sua critica, com grande felicidade, sobre alguns trechos de compendios, approvados pelo conselho superior que nos leu; e devo confessar que não fui dos que menos se riram com a leitura d'esses excerptos, que s. exa. submetteu á apreciação alegre e festiva da camara.
Mas que culpa tenho eu d'isso? (Apoiados.)
Que culpa tenho eu de que o conselho superior de instrucção publica tenha approvado, se é que approvou, alguns compendios em que é injuriada não só a nossa patria, mas até a grammatica? (Riso. - Apoiados)
É ao conselho superior de instrucção publica que cumpre approvar esses compendios, é não fui eu que organisei este conselho; acheio-o constituido e organisado quando entrei para o ministerio.
Tenho eu porventura alguma responsabilidade em que o conselho, talvez mais superficialmente do que devia, prestasse a sua approvação a taes compendios?
Por certo que não. (Apoiados.) Acho todavia que s. exa. fez um grande serviço chamando a attenção do governo para esses compendios tão incorrectos que, se não envergonham as repartições publicas, por onde passaram, pelo menos não devem servir para levantar um pedestal áquelles que tão levianamente lhes pozeram o sêllo da sua auctoridade. (Apoiados.)
Acompanho-o na iniciativa vigorosa que tomou a este respeito, e hei de fazer pela minha parte quanto poder para evitar que de hoje em diante sejam approvadas pelas estacões officiaes publicações que envergonhem a nossa lingua e o paiz. (Apoiados.)
Partilho completamente da opinião de s. exa. a respeito da necessidade de pôr a concurso os compendios para o ensino dos lyceus.
Essa idéa não é uma vaga aspiração minha; é já uma disposição que está sanccionada no artigo 73.° da lei de 14 de junho de 1880, referendada por mim, e que não está revogada, embora os cavalheiros que me substituiram na pasta do reino entendessem que não deviam executal-a como não executaram muitas outras que faziam parte d'aquella reforma, e que se tornaram letra morta, apenas sai do ministerio.
A reforma de 1880 continha principios luminosos em materia de ensino; (Apoiados.) estabelecia regras, que se fossem severa e lealmente praticadas, estou convencido que produziriam uma revolução salutar no ensino secundario. (Apoiados.) Mas o que aconteceu? Depois que saí do ministerio do reino, a má vontade dos paes de familia, e as resistencias dos directores dos collegios levantaram-se n'um só impulso contra a lei que fôra votada pelo parlamento, não deixando que se cumprisse nenhuma das suas mais importantes disposições. Entre estas foi incluida a do artigo 73.°, que estabelecia a concessão de um premio aos auctores dos melhores compendios para uso dos lyceus. Esta disposição, como muitas outras, ficou tambem letra morta. Hei de executal-a agora. (Vozes: - Muito bem.) Desde que a camara confirme a nova reforma de instrucção secundaria, dando a sua approvação ao respectivo decerto dictatorial, corre-me o dever de empenhar todos os esforços para fazer executar pontualmente, não só esta reforma, mas todas as disposições da legislação anterior, e entre essas a do citado artigo 73.° da reforma de 1880, que me parece ha de produzir na pratica os melhores resultados. Esteja s. exa. certo que não descurarei este assumpto, logo que as cêrtes tenham dado o seu voto á reforma dictatorial de 29 de julho de 1886.
Alludiu tambem s. exa. á creação do ministerio de instrucção publica. Já tive occasião de dizer que eu não faço a menor opposição á creação d'este ministerio; mas digo tambem que só o julgo necessario quando se tratar de uma reforma mais ampla dos serviços do ministerio do reino.
A crear-se o ministerio de instrucção publica, devem reunir-se-lhe todos os actuaes serviços de instrucção, e será portanto necessario dar ao ministerio do reino alguma compensação, porque, a meu ver, ficando elle reduzido só ao serviço de administração, com a sua actual organisação,