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1428 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tes tuberculosos do nosso paiz, a construção de habitações adequadas na serra da Estrella, entre l:300 a 1:800 metros de altura acima do nivel do mar;
Considerando os grandes obstaculos que difficultam e tornam quasi impossiveis aquellas construcções, attentos os altos preços dos materiaes e operarios, resultantes da posição do local, para onde não ha uma unica estrada;
Considerando que se vae dar protecção legitima a uma exploração nova, util e humanitaria, para a qual a iniciativa particular entre nós encontra sensiveis reluctancias;
Considerando que embora a sciencia hoje aconselhe nas doenças de peito e tratamento do ar rarefeito das altitudes com apreciavel vantagem, poderá ámanhã surgir outra indicação scientifica geradora do abandono de tal tratamento, e consequentemente a perda certa do capital despendido nas mencionadas habitações;
Considerando, finalmente, que as primeiras construções ali levantadas promettem ser a origem de uma povoação florescente, tenho a honra de propor e apresentar. submettendo-o á justa e esclarecida apreciação d'esta camara, o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º São isentos de contribuições os predios urbanos construidos na serra da Estrella, entre 1:300 a 1:800 metros de altitude durante dez annos, a contar da sua edificação, destinados ao recolhimento de doentes tuberculosos,
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala das commissões de fazenda, 4 de maio de 1888.= O deputado J.M de Oliveira Matos.
Lido na mesa, foi admittido e enviada á commissão de fazenda.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que pelo ministerio do reino, sejam enviados a esta camara, com urgencia, os originaes ou copias da correspondencia trocada entre o mesmo ministerio e o presidente ou vogaes da commissão que foi encarregada de examinar e dar parecer ácerca do methodo de leitura de Candido José Ayres de Madureira, abbade de Areozello = Luiz da Cunha de Marcellos, deputado pelos olivaes
Mandou-se expedir

O sr. Presidente .- Vae entrar em discussão o projecto n.º46
Leu-se na mesa.
É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.º 46

Senhores.- Á vossa commissão de fazenda foi presente a proposta do governo n.º 45-C, datada de hoje, tendente a evitar que os interesses da fazenda publica possam ser prejudicadas por despachos antecipados dos generos cujos direitos de importação são elevados n'outra proposta também datada de hoje;
Considerando quanto é urgente promulgar a providencia que o governo acaba de sujeitar ao exame parlamentar, como alias a camara o reconheceu, entende que deveis approvar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º O trigo, o milho, os ceraes em grão não especificados, a farinha de todos os cereaes e a fava que no dia 4 de maio de 1888 não estiverão nos portos portuguezes ou em viagem directa dos paizes productores para os mesmos portos, pagarão provisoria e respectivamente por Kilogramma os direitos de 20 réis, 16 réis, 15réis, 30réis e 14 réis.
$ 1.º A differença entre os direitos acima fixados e os actuaes, marcados na pauta geral das alfandegas, será considerada como em deposito até resolução das côrtes, a fim de entrar na receita publica ou ser restituida, no todo ou em parte, aos interessados.
$ 2.ºAs disposições de esta lei começarão a vigorar no dia da sua aplicação do diario do governo.
Art. 2.º Fica revogada a legislação contraria a esta.
Sala da commissão de fazenda, 4 de maio de 1888. = A. Baptista de Sousa = Antonio Eduardo Villaça = José Frederico Laranjo = A. Fonseca = Vicente R. Monteiro = Oliveiras Martins = Marianno Presado = Fernando Mattoso Santos = Carlos Lobo d'Avila = Elvino de Brito = Antonio M. Pereira Carrilho, relator.

N.º 45-C
Senhores.- Em proposta de lei da presente data solicita o governo a vossa approvação para uma mudança importante nos direitos sobre os cereaes e as farinha.
Fazendo apropria importancia do assumptos suppor que seja demorado o exame parlamentar da referida proposta, convem evitar que a especulação commercial realise avultadas importações dos generos, cujos direitos são elevados, e assim prejudique os interesses agricolas e os do fisco.
Por este motivo tenho a honra de submetter ao vosso esclarecida exame a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º O trigo, o milho, os cereaes em grão não especificados, a farinha de todos os cereaes e a fava, que no dia 4 de maio de 1883 não estiverem nos pontos, pagarão provisoria e respectivamente por Kilogramma os direitos de 20 réis, 16 réis, 15 réis, 30 réis e 14 réis.
$ unico. A differença entre os direitos acima fixados e os actuaes será considerada como em deposito até resolução das côrtes, a fim de entrar na receita publica ou ser restituida no todo em parte aos interessados.
Ministerio dos negocios da fazenda, 2 de maio de 1888.
Marianno Cyrillo de Carvalho.

O sr. Fuschini:- Sr. Presidente, v. exa. Comprehende perfeitamente que não vou contrair o projecto em discução; é uma medida usada em todos os paizes que se administram soffrivel e regularmente, á qual portanto dou o meu voto.
Não desejo, pois, perder tempo, e limito-me a fazer ligeiras considerações e perguntas ao sr. Ministro da fazenda.
V. exa. admittirá tambem que não é momento opportuno para discutir o projecto apresentado hontem á camara pelo sr. Ministro da fazenda, projecto que aida tem de ser apreciado pela commissão, e a respeito do qual reservo a minha opinião.
Mas, sr. Presidente, forçoso é referir-se á folha official do srs. ministros têem folhas officiaes; assim, as Novidades são a folha official do sr.
ministro das obras publicas e o Diario popular a do sr. ministro da fazenda.
Não é, pois para estranhar que me dirija n'este momento a s. exa., tomando-lhe contas e pedindo-lhe explicações ácerca das idéas expostas por s. exa. na sua folha official - o Diario popular.
(Interrupção)
Sabe v. exa. que o estylo é o homem, e nós não somos tão ignorantes em questões literarias, que não reconheçamos o estylo rijo e incisivo do sr. Marianno de Carvalho.
Por isso, no parece, que os artigos do Diario popular e das Novidades traduzem a personalidade politica dos dois ministros.
Mas, seja como for, o Diario popular ha dias referia se a uma experiencia, que o sr. ministro projecta mandar fazer, a fim de determinar a percentagem e a qualidade das farinhas dos trigos nacionaes e a sua comparação com as dos trigos estrangeiros.
Sr. Presidente, devo observar á camara e a v. exa. que a economia politica moderna é essencialmente experimental; não me repugna, pois, que para se resolver uma