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SESSÃO DE 5 DE MAIO DE 1888 1429

questão d'esta ordem se recorra a experiencias bem feitas e bem dirigidas, mas como o projecto que tem por fim minorar a crise agricola foi apresentado muito tarde, e entendo que se devem tomar medidas ingentes, receio que as experiencias possam obstar a sua discussão, e que por isso não seja ainda estudado n'esta sessão legislativa.
Sr. presidente, estas affirmações deixaram-mo duvidas no espirito; se s. exa. quer fazer experiencias completas sobre as farinhas, essas experiencias podem ser muito longas e absorver muitas semanas
Se o sr. ministro da fazenda, pretende apenas fazer experiencias para obter a percentagem das farinhas, parece-me que poderão ser feitas em periodo curto; mas se quer fazer investigações mais completas, melhor seria na sua folha official não ter fallado n'isso, porque póde haver quem te negue a entrar na discussão da sua proposta, antes de se conhecerem os resultados das experiencias a que mandou proceder.
Sr. presidente, mais uma vez confesso: o sr. Marianno de Carvalho é por tal fórma habil que com qualquer medida sua é preciso praticar, o que se faz no ataque das praças fortes; estabelecer as parallelas muito distantes, e approximal-as successivamente, porque á primeira investida não se vence uma proposta sua quasi inexpugnavel.
De resto, ainda me lembro do meu Virgilio que punha na bôca dos troyanos a celebre pharase: timeo dannos et donn ferentes; quando os gregos me trazem offertas, receio sempre d'ellas.
Dito isto, o meu desejo é ouvir do sr. ministro da fazenda uma explicação clara c precisa; não são necessarias muitas palavras, basta unicamente dizer o que tem feito a respeito d'este assumpto, o que tenciona fazer, e qual o periodo ora que conta completar as suas experiencias.
O sr. Ministro da Faseada (Marianno de Carvalho) : - (O discurso será publicado em oppendice a esta sessão guindo s. exa. o restituir.)
O sr. D. José de Saldanha:- Sr. presidente, pedi a palavra para declarar que, debaixo do ponto de vista restricto, mas levantado, de defender os interesses, do thesouro publico, entendo que o projecto de lei em discussão, n.° 46, é uma boa norma de administração publica.
Se alguma cousa ha para lamentar e que essa norma não tenha sido a norma seguida em Portugal, em todos os casos analogos.
Na mesma ordem de idéas entendo, pois, que o sr. ministro da fazenda merece todos os nossos louvores, por se ter apressado em vir a esta camara apresentar uma medida d'estas; e que a commissão de fazenda procedeu igualmente bem, apressando se em dar o seu parecer.
Mas se digo isto não posso, por outro lado, deixar de fazer mais algumas considerações sobre o assumpto, a fim de que, por fórma alguma; só julgue que eu me conformo com tudo o que contém a outra proposta de lei n.° 45-B,
que foi aqui hontem apresentada o lida pelo sr. ministro a fazenda.
Esta questão dos direitos dos cereaes tem sido muito debatida na imprensa, tem sido discutida em todo o paiz, e eu desejo aproveitar esta occasião para expor com toda a clareza a minha opinião, por fórma que todos a conheçam, a para que se comprehenda que se eu tenho sido teimoso n'esta questão, tenho o sido por entender que com isso presto um bom serviço ao meu paiz, no que sempre insistirei.
Sr. presidente, a questão é muito simples; a questão versa apenas sobre um ponto.
Quando se discutiu n'esta camara, em 1887, a reforma das pautas, já então eu levantei aqui a questão e affirmei que deveria haver uma certa e determinada correspondencia, entre o direito dos cereaes e o das farinhas, de maneira que um e outro dessem o resultado que era para desejar. me pude alargar então com grande numero de considerações sobre esse ponto, porque, pela fórma por que' correu a discussão, eu fui levado a insistir principalmente na existencia da crise agricola, e a fazer ver o alcance que uma votação sobre a reforma das pautas tinha para essa crise.
Em todo o caso apresentei a idéa de que a um dado direito sobre o trigo deveria corresponder um dado direito sobre a farinha, e, d'esta occasião disse que, se fosse votado o direito de 20 réis para o trigo, devia corresponder-lhe o direito de 20 réis sobre a farinha.
Vamos a ver o que succedeu.
O que succedeu foi o seguinte:
A commissão, que sustentava a todo o transe o projecto da nova pauta, fez votar pela camara o direito de 15 réis para o trigo e o de 22 réis para a farinha.
Tomando a differença entre 15 réis e 22 réis, ternos 7 réis, e este é o direito differencial que actualmente actua sobre a farinha.
O que eu tinha indicado era o direito de 20 réis para o trigo e o de 25 réis para a farinha, sendo o direito differencial de 5 réis.
O direito pedido em abril de 1888 pelo primeiro congresso. agricola foi o de 25 réis para o trigo e o de 30 réis para a farinha, o que dava tambem o direito differencial de 5 réis.
O direito, segundo o projecto em discussão, é de 20 réis para o trigo e de 30 réis para a farinha, sendo o direito differencial de 10 réis.
O direito differencial que actualmente vigora é de 7 réis; o direito differencial que o congresso agricola pediu é de 5 réis; e o direito differencial do projecto em discussão é de 10 réis.
A conclusão é que sendo o direito differencial, actualmente em vigor, de 7 reis, e pedindo o congresso agricola que o direito differencial seja diminuido a 5 réis, não só se não attendeu a este pedido do congresso agricola, mas ainda o projecto do governo vem elevar o direito differencial a 10 réis!
Isto é claro, me parece.
Agora, pergunta-se e pergunta-se bem: Para que serve o direito differencial?
Eu vou explicar.
Desde o momento em que nós em Portugal tivessemos um governo forte, e dizendo governo, não me refiro determinadamente ao actual governo, esse governo forte resolveria facilmente a questão da seguinte fórma: elevaria os direitos para o trigo e estabeleceria a estiva para o pão.
Havia outra variante, e essa consistiria em as camaras municipaes fazerem o mesmo que fazem em França.
Em França, quando foi elevado o imposto sobre o trigo estrangeiro, na entrada n'esse paiz, algumas camaras municipaes, recciando a elevação do preço do pão, deram o exemplo, e sem demora marcaram o preço e o peso para a venda do pão.
Sendo costume citarem-se e seguirem-se constantemente em Portugal os exemplos de França, é para admirar que não se queira, n'este ponto, seguir o seu exemplo!
Em um outro paiz, que d'antes era constantemente citado no parlamento portuguez, refiro-me á Belgica, existe, a estiva para a carne e para o pão.
Não se adoptando a estiva, o que convem fazer-se?
E o que eu vou procurar expor com toda a clareza.
Peço desde já aos srs. deputados presentes, que, se não entenderem a minha argumentação, m'o digam, para eu procurar apresental-a ainda com mais clareza, depois do sabor qual a parte que não foi comprehendida.
É certo, que, existindo um dado imposto aduaneiro de entrada na alfandega sobre o trigo estrangeiro, esse trigo chega á fabrica de moagem com um certo e determinado custo, valor, e é tambem certo que a farinha obtida na fabrica com esse trigo estrangeiro tem de apparecer no mercado com um certo preço de venda.