1430 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Desde o momento em que o productor de farinha e o vendedor de pão não encontram obstaculos que se opponham á sua vontade, um e outro vendem a farinha e o pão pelo preço que lhes agrada, pelo maior preço que podem obter, no mercado em Lisboa e, com o desenvolvimento que tem tido a viação accelerada no paiz, póde dizer-se que o que se dá em Lisboa se dá em todo o paiz.
Segue-se d'ahi que o preço do pão está completamente á merco, á vontade e ao arbitrio d'esses individuos moleiro e padeiro.
Para acabar com o arbitrio, com o despotismo, na venda de farinhas o de pão, para impedir abusos, pedi eu em 1887, pede o congresso agricola, que o direito sobre a farinha estrangeira seja tal que, quando o preço do pito, por vontade ou não vontade dos srs. moageiros, suba a certo preço, haja logo decidida vantagem para o importador de farinhas em introduzir em Portugal farinhas estrangeiras, que serão compradas e reduzidas a pão, porque o preço elevado d'este dará margem, ou logar, a que esse preço seja remunerador para todas as despezas feitas com a sua fabricação com as farinhas estrangeiras importadas.
O direito sobre as farinhas estrangeiras, estabelecido em certas proporções, é uma como que barreira para evitar a subida do preço do pão, porque, logo que o preço do pão, fabricado com farinhas de trigos moidos em Portugal, tenda a subir, haverá vantagem era importar farinhas estrangeiras e em fabricar pão com ellas.
Desde o momento em que esse direito differencial não seja o que deve ser, e seja o que está marcado na proposta e no projecto de lei, é evidente para mim que esse direito differencial não satisfará, porque não preencherá a missão
que lhe está naturalmente destinada.
Poderão responder, "Mas devem estar contentes; sustentaram a necessidade da existencia de um direito differencial, lá o têem no projecto; a divergencia está sómente em que, em logar de se conceder 25 réis para o trigo, este ficará com o direito de 20 réis".
Este argumento volta-se contra quem o emprega e a rasão é muito simples.
Desde o momento em que reconhecem que não ha perigo de encarecimento de pão, como a elevação do direito das farinhas até á quantia de 30 réis, o maior argumento que até hoje os moageiros têem apresentado contra a elevação do imposto do trigo, desapparece, não tem base, e se assim é, por que motivo não hão de conceder ao trigo nacional a protecção que para elle e pedida o devida?
Para mim é isto claro e evidente, e não tem resposta.
Mas vejamos a questão por outro lado. Diz-se: à Haverá no projecto alguma cousa que possa obstar ás demasias dos lucros excessivos dos moageiros e dos padeiros?"
A resposta naturalmente é a seguinte: "Esse correctivo existe na outra parte da proposta, que ainda não está em discussão, e que se refere ao estabelecimento de padarias militares, uma na região do sul do paiz, e outra na região do norte, ao estabelecimento de padarias municipaes em Lisboa, Porto e outras povoações importantes, e alem d'isso a um certo numero de franquias e isenções, que são concedidas ás fabricas de moagem, ás azenhas e aos moinhos de vento, que só moam cereaes portuguezes".
N'este caso pondero que nada d'isso existe por emquanto, e que por isso o natural é que os moageiros, que até hoje estavam senhores do terreno, mais senhores ficarão d'elle com a approvação do projecto.
Mas ha mais. A parte altamente melindrosa da proposta de lei, n.° 45-B, é aquella que se refere a ficar o governo armado com a auctorisação para modificar ou alterar os direitos, conforme se diz no § 2.° do artigo 1.ª da mesma proposta de lei n.° 45-B.
Eu julgava, sr. presidente, que todas as discussões havidas no parlamento portuguez, desde longos annos, tinham sido tendentes a acabar com o arbitrio por parte do poder executivo; julgava eu que as leis votadas o tinham sido
por fórma a evitar na sua execução a intervenção da vontade não constrangida ou não regulada, dos governos, e comtudo o arbitrio ficava existindo com a approvação do indicado § 2.°
Entendo que o mais conveniente para todos é tirar ao governo, seja elle qual for, todo o arbitrio, em materia de legislação.
Se o governo, no caso de ter de exercer o seu livre arbitrio, se encontrasse sempre rodeado de corpos collectivos que tomassem a responsabilidade dos seus conselhos perante o paiz, se este soubera os nomes dos membros d'esses corpos, das deliberações dos quaes viessem a publico as actas parei poderem ser bem apreciadas, encontrar-se-ia em tudo isso, n'esse conjuncto de circumstancias, uma especie de correctivo ou de freio ás demasias que qualquer governo quizesse ou podesse praticar em relação á execução da lei que fôra votada; mas a verdade é que não se dá isso.
Esses corpos collectivos não vivem nas condições a que acabo de me referir.
A maior parte dos corpos collectivos a que me refiro, se não todos, são, permitta-se-me a expressão sociedades anonymas de responsabilidade illimitada, porque é responsabilidade que não tem limites, que gosa de auctorisação illimitada.
Digo isto, sem animo de melindrar ou de offender qualquer dos individuos que fazem parte d'esses corpos consultivos, com alguns membros dos quaes até tenho relações de amisade; mas a verdade é que o paiz, em grande parte, ignora a existencia d'esses corpos, desconhece até os nomes dos individuos que os compõe, e por outro lado esses individuos dão o seu parecer sobre uma dada questão, e em seguida o governo apresenta-se á camara, declarando que tal medida, tal proposta, tal deliberação do poder executivo, está escudada pelo parecer de um dado corpo consultivo!
Sendo isto assim, pergunto eu : "N'esses casos quem toma perante o paiz a responsabilidade d'esse parecer, e das suas consequencias?"
O ministro, qualquer que elle seja, diz que não tem responsabilidade, porque procedeu de accordo com um parecer, que é do corpo competente, e nós, legisladores, fiscaes do poder executivo, não podemos tornar effectiva a responsabilidade d'esses corpos, porque não temos nas leis base para isso.
Sr. presidente, repugna ao meu espirito que se vote uma lei a respeito da qual se diz que, para destruir abusos que se possam dar, nós, o paiz, poderemos e teremos de contar só com a boa vontade e com o criterio do governo.
Direi mais, no momento actual posso eu ter confiança no sr. ministro da fazenda, posso eu ter relações de amisade mais ou menos intimas com s. exa. póde o meu espirito ser levado a partilhar, senão todas, pelo menos a maior parte das idéas que elle tem introduzido no seu systema de administração publica, mas todas essas circumstancias, pelo menos muitas d'ellas, podem mudar e, para ser justo, que o desejo ser, devo notar por isso que as rasões que se dão a meu respeito com o actual sr. ministro da fazenda, podem não se dar com relação a outros cavalheiros, e isto mais uma rasão para eu desejar que todas as leis Sejam redigidas de fórma que se tire todo o arbitrio ao governo, seja elle qual for. Mas ha mais.
Sr. presidente, agora me recordo que já fui censurado nos jornaes politicos, e por mais do uma vez, de empregar o estribilho. Mas ha mais.
D'essa accusação resultou o eu averiguar que o estribilho é classico, empregado pelos melhores mestres da nossa lingua; depois d'isso tenho notado que ainda ultimamente me tenho encontrado n'esta camara em muito boa companhia no emprego do mesmo estribilho, (Riso.) mas como