SESSÃO DE 5 DE MAIO DE 1888 1433
principio, de que "não guardes para ámanhã o que podes fazer hoje",
E como o sr. ministro não combate a proposta, e visto que eu a apresento sem caracter algum politico, estou persuadido de que ella será acceita pela commissão de fazenda e por toda a camara.
Quante ao projecto em discussão, o artigo 1.° refere-se aos cereaes que no dia 4 de maio de 1888 estiverem nos portos portuguezes, ou em viagem directa dos paizes productores para os mesmos portos; é o modo de dizer em medidas da ordem d'esta que estamos a discutir, mas tem dado na pratica occasião a reclamações por parte de differentes commerciantes ou negociantes, perante os ministros da fazenda para que se comprehendam, não só os cereaes em viagem, mas tambem os que já estivessem encommendados.
O sr. - ministro da fazenda sabe que este facto se tem dado com outros ministros; e para evitar que estes inconvenientes se repitam, e para evitar que o sr. ministro seja poupado a quaesquer perguntas, seria bom que s. exa. declarasse que os generos encommendados se não comprehendem no artigo 1.°, porque tal declaração dispensava os commerciantes de incommodarem o sr. ministro da fazenda.
Quanto ao § 2.º parece-me que talvez elle se poderia redigir de uma fórma mais conveniente.
O artigo 1.° manda applicar as novas taxas do dia 4 em diante. Talvez que se podesse redigir de uma fórma mais clara, para evitar que haja qualquer pretensão.
Como v. exa. vê, isto é simplesmente uma questão de redacção, que eu lembro á commissão de fazenda, que a póde acceitar, querendo.
Termino mandando para a mesa a mesma proposta, a qual, como v. exa. ouviu, foi já acceita pelo sr. ministro da fazenda, e repetindo, em nome do partido regenerador, que tambem entendemos ser urgente, inadiavel e necessario resolver immediatamente este assumpto, discutindo-se depois a proposta apresentada á camara pelo sr. ministro da fazenda, não exprimindo por agora opinião sobre o nosso modo de sentir a respeito d'esta proposta, reservando-nos para o fazer opportunamente quando se discutir o respectivo projecto.
Tendo o sr. D. José de Saldanha mandado para a mesa uma proposta, sobre a qual nem o sr. ministro da fazenda nem o sr. relator se pronunciaram, no caso de não haver inconveniente, desejaria que um ou outro dissesse se acceita, ou não, essa proposta nos termos em que foi mandada para a mesa.
Tenho dito.
Leu-se na mesa a seguinte:
Proposta
Proponho que no projecto de lei n.° 46 se consigne o principio de que as suas disposições caducarão inteiramente se na presente sessão legislativa não se tomar uma resolução definitiva sobre este assumpto. = Franco Castello Branco.
Foi admittida.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho : - (O discurso será publicado em appendice a esta sessão quando s. exa. o restituir.)
O sr. Fuschini:-Serei breve e conto resgatar, pela rapidez das considerações que vou fazer, o tempo que de mais vou tomar á camara.
O sr. D. José de Saldanha é que me obriga a esta discussão.
S. exa. acaba de dizer á camara, qual é a sua opinião ácerca das bases essenciaes para a resolução da questão agricola no nosso paiz; s. exa. manifesta a sua opinião, como deputado, e diz que essa é também a do congresso de agri-cultura.
Ora devo fazer notar a e, exa., que as idéas, por s. exa.
agora apresentadas, não são novas no parlamento, nem particulares do congresso agricola, nem inventadas por elle. Em 1887 n'uma sessão nocturna, um deputado da nação disse estas phrases, que vou ler a v. exa. e á camara.
"Ora o meio está indicado. Consiste em fixar o direito aduaneiro por fórma, que a menor subida no preço da farinha nacional permitia a entrada do competidor estrangeiro. "
"Exactamente o contrario do que fez a commissão que eleva os direitos da farinha ao mesmo tempo que os do trigo."
(Interrupção que não se ouviu.)
Peço perdão, tambem eu não discuto primasias, mas o que não acho conveniente, é que se elimine o meu nome.
Quando se tratou do congresso agricola, houve alguem, que se lembrou de ir lá defender as suas opiniões, pois foi-lhe aconselhado que não fosse, porque podia soffrer algum desgosto.
E sabe porque esse alguem não póde lá ir?
Foi porque tenazmente sustentou que a simples elevação do direito sobre a importação do trigo, em nada influiria nas condições da nossa agricultura.
Ora como tenho passado até hoje por inimigo figadal das classes agricolas, como se tem propalado a fama de que ataco as classes agricolas systematicamente, permitta-me v. exa. que declare expressamente que em 1887 defendi medidas e opiniões, que mais tarde o congresso agricola adoptou, e o sr. D. José de Saldanha veiu sustentar hoje no parlamento.
Direi a, v. exa. mais alguma cousa.
Sustentei d'aquella tribuna, que para se resolver a questão agricola senão no todo, pelo menos, em grande parte, um, dos meios mais proficuos era o estabelecimento das padarias municipaes; quando apresentei esta questão bradou-se contra mira, chamaram me socialista! Pois o sr. ministro vem agora apresentar uma proposta adoptando esta mesma opinião!
(Interrupção do sr. D. José de Saldanha que não se ouviu.)
S. exa. diz tambem, que é preciso elevar os direitos sobre os trigos, mas de maneira tal que não se permitta a elevação do preço do pão. Ora eu não vou ler nada á camara, mas chamo a sua attenção para este assumpto; parece-me ter desenvolvido e defendido esta these no meu discurso de 1887.
Respondendo ao sr. ministro direi, que acho convenientissimas as experiencias, que o sr. ministro da fazenda acaba de nos descrever, porque os direitos das farinhas têem de ser necessariamente fixados, em vista da percentagem das farinhas produzidas pelos trigos.
Desejo ainda dizer alguma cousa á camara ácerca de padarias municipaes, porque quero que mais tarde, se ellas se estabelecerem, se veja que de vez em quando, apresentei opiniões favoraveis á agricultura portugueza.
Certamente que as padarias municipaes devem trazer grande beneficio aos agricultores e são um grande auxiliar para a resolução do problema da agricultura, salvo um estudo mais detalhado da questão, posso quasi obrigar-me a consumir nas padarias municipaes 20 milhões de litros de trigo, que é hoje a decima parte da producção do paiz; mas, sr. presidente, note v. exa. e a camara, o mais importante n'esta tentativa, é que as padarias municipaes podem, não estabelecer a estiva, mas ser indirectamente um regulador do preço; de fórma que, por certos artificios, que agora escuso de desenvolver perante a camara, poderemos fixar o preço do trigo em 600 réis por alqueire; é este o ideal dos agricultores; e esta fixação ha de influir sobre todos os mercados de cereaes portuguezes.
Ora eu já preparo a camara e o paiz, para depois ouvir dizer que nós vamos proteger certos e determinados productores; mas eu responderei a quem disser isto, como disse hontem a um illustre estadista d'este paiz, o sr. Antonio