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SESSÃO DE 5 DE MAIO DE 1888 1435

apresentavam sempre como um inimigo fidagal, como s. exa. diz, da agricultura portugueza, devo declarar que, pela minha parte, não me consta tal; pelo contrario, nunca tenho considerado s. exa. como inimigo dos agricultores portuguezes.
Eu ainda não li artigo algum, em que se possa ver um ataque contra s. exa., como inimigo figadal da agricultura portugueza.
É certo que n'esta sala eu tenho, por mais de uma vez, levantado, pelo meu lado, a minha voz em opposição á de s. exa., tenho combatido as suas opiniões e as suas idéas; mas tem tido em outra ordem de questões, tem sido em questões sociaes da maior parte das quaes eu supponho, seja isto dito de passagem, que no fundo estamos de accordo, e tanto que, embora haja differenças na fórma, eu espero que, com os annos e com a experiencia, o illustre deputado ha de vir para o meu campo. (Riso.)
O sr. Moraes Carvalho (sobre a ordem,): - Sr. presidente, direi muito poucas palavras, e não posso deixar de ser muito succinto desde o momento em que estou completamente de accordo com o pensamento fundamental do projecto.
Devo, comtudo, observar que no anno passado o sr. ministro da fazenda apresentou uma proposta similhante quando fez a apresentação da proposta sobre reforma da pauta, e que, apesar de s. exa. suppor que com aquella proposta evitava antecipações de direitos, todavia é certo que a commissão de fazenda fez taes alterações na letra primitivamente lixada pelo governo no diploma que apresentou, que, por fim, durante, o praso que mediou entre a apresentação do parecer e a sua conversão em lei se deram antecipações que o sr. Marianno de Carvalho calculou em centenas de contos de réis no seu relatorio d'este anno.

or consequencia, eu proponho que á proposta do governo se acrescente o seguinte artigo.
(Leu.)
Eu vejo a commissão discutir o projecto primitivo do governo, mas já pelas apreciações que nos jornaes têem apparecido, já pelo que no parlamento se tem dito, vejo que a principal classe que o sr. ministro da fazenda desejava contentar com a apresentação do seu projecto de lei, não fica satisfeita, e como é possivel que as rasões que se apresentara levem a commissão, de accordo com o governo, a modificar ainda as taxas, da proposta que apresentou ao parlamento, nassas condições mando para a mesa a minha proposta nos termos a que me referi. (Apoiados.)
Leu se na mesa. É a seguinte:

Proposta

Proponho que á proposta se acrescente o seguinte artigo:
"Se a commissão de fazenda, de accordo com o governo, alterar as taxas fixadas no artigo l.°, essas novas taxas serão applicadas desde a data da apresentação do projecto de lei, nos termos expressos no artigo 1.° e sou paragrapho unico. = Moraes Carvalho."

Foi admittida.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho):- Sinto não poder acceitar-a proposta do illustre deputado; se podesse, acceitava-a de boa vontade, mas parece-me inconveniente deixar o commercio sujeito a incertezas e duvidas.
Pedia ao illustre deputado que não insistisse na sua proposta, e quando vier o projecto não provisorio, se tomará uma resolução com mais completo conhecimento de causa.
O sr. Consiglieri Pedroso: - O projecto que se discutia não era politico e com o seu pensamento todos estavam de accordo; mas queria lembrar ao sr. ministro da fazenda a conveniencia, de uma vez por todas se acabar com leis de occasião e de fazer uma lei geral.
Era preciso que se pozesse de parte o systema de estar constantemente a fazer alterações nos direitos, devendo estabelecer-se uma lei geral que regulasse todos os assumptos analogos.
(O discurso será publicado em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)
O sr. Carrilho: - Começarei pela proposta do sr. Moraes Carvalho. Permitia s. exa. dizer-lhe que me parece inopportuna a proposta, porque deixa ficar effectivamente o commercio na contingencia e na incerteza, não sabendo quaes sito os direitos que tem a pagar.
Ninguem sabe hoje qual será o pensamento da commissão, nem o resultado dos debates no seio da mesma commissão. Podemos chegar praticamente ao fim que s. exa. quer obter. Se a commissão de fazenda, de accordo com o governo, entender que deve modificar os direitos apresentados pelo governo n'aquella proposta, de maneira que se remedeiem os males que se querem evitar, trazemos aqui uma proposta para esse fim.
O que queremos é evitar estes males.
Quanto á proposta do sr. D. José de Saldanha, nós não podemos obrigar a commissão de fazenda a dar parecer sobre uma proposta d'aquellas no praso de vinte e quatro horas, porque seria quasi obrigal-a a assignar de cruz, sem saber o que ella continha. (Apoiados.)
Emquanto ás propostas apresentadas pelo sr. Franco Castello Branco, o governo declarou que as acceitava, e ou tambem, por parte da commissão, acceito o convite que é feito na proposta, e proponho que o § 2.° d'este projecto seja assim redigido.
(Leu.)
Leu-se na mesa a emenda. E a seguinte:

Emenda
§ 2.° No caso de que as côrtes, na actual sessão legislativa, não tomem resolução definitiva sobre a proposta de lei n.° 45-C d'esta mesma sessão, as disposições d'esta lei caducam para todos os effeitos, fazendo-se a restituição integral dos depositos realisados.
§ 2.º passa a 3.°, substituindo a palavra "vigorar" por "executar-se".A. Carrilho.
Foi admittido.

O sr. Presidente: - Vae votar-se.
O sr. Franco Castello Branco: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se me permitte retirar a minha proposta.
Foi retirada.
O sr. Moraes Carvalho:-Requeiro para retirar a minha proposta, em vista da declaração do sr. relator, e peço para que ella fique consignada na acta.
Foi retirada.
O sr. D.- José de Saldanha: - Tambem requeiro para retirar a minha proposta.
Foi retirada.
O artigo 1.º e paragrapho foi, approvado.
A emenda proposta pelo sr. relator foi approvada.

ORDEM DO DIA
Continuação da interpellação dos srs. Dias Ferreira e Pedro Victor, ácerca da execução da lei que auctorisou as obras do porto de Lisboa
O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Julio do Vilhena.
O sr. Julio de Vilhena:-(O discurso será publicado em appendice a esta sessão quando s. exa. o restituir.)
Leu-se na mesa a seguinte:

Moção de ordem

A camara, considerando que pelos actos illegaes praticados pelo sr. ministro das obras publicas no concurso e