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RECTIFICAÇÃO

A pag. 1262, col. 3.ª, lin. 16, onde se lê:

O Sr. Annibal: — Mando para a mesa, por parte da commissão ecclesiastica, um projecto de lei regulando interinamente a dotação do clero portuguez, emquanto o parlamento não se occupa da lei geral.

Leia-se:

O sr. Annibal: — Mando para a mesa, por parte da commissão ecclesiastica, um projecto de lei regulando interinamente a dotação do clero parochial, etc.