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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Pois alguem despreoccupado, e de espirito sereno, póde acreditar que, se fosse mandada força para Arganil com o fim de violentar os eleitores, o candidato da opposição vencia por 600 votos? Pois em 1860, que, para ser eleito o sr. Dias Ferreira, se mandaram para ali dois destacamentos, quem venceu? Foi o candidato governamental; note a camara a differença, e nota ao mesmo tempo a distancia que vae da apreciação desapaixonada á argumentação motivada pelas paixões.

Sr. presidente, em que concelhos, em que assembléas appareceram desordens ou tumultos? Não foi por certo nos concelhos em que a maioria dos votantes eram os amigos do governo; e isto faz-me crer que algumas irregularidades notadas no parecer da commissão, com relação ás eleições de Arganil, foram promovidas não pelos amigos do governo, mas pelos amigos do sr. José Dias Ferreira.

O sr. Dias Ferreira: — Peço a v. ex.ª ordem. O sr. deputado acaba de dizer que os meus amigos são os desordeiros.

O Orador: — Não se assuste o illustre deputado, tranquillise o seu espirito, que não ha offensa nas minhas palavras; eu não quero irritar o debate, nem mesmo maguar os srs. deputados; se alguma palavra me escapar no calor da discussão é sempre sem intenção offensiva, e quando alguma phrase, embora parlamentar, incommodar o illustre deputado peço me avise, porque não tenho duvida em a retirar.

Não é, nem foi nunca, meu desejo offender ou desacreditar alguem, e sinto immenso que o illustre deputado me collocasse na posição de ter que dizer-lhe verdades amargas; respeitador do parlamento e das conveniencias, creia a camara e o illustre deputado que as não ultrapassarei (apoiados).

A verdade é que a força militar em Arganil obstou ás desordens de antemão preparadas, e a eleição correu livre e regularmente, e foi este o serviço da força militar, e foi este o fim para que ella foi requisitada, e a requisição satisfeita.

(Interrupção do sr. Dias Ferreira, que se não percebeu.)

Não as poderam fazer? Não, e repito ainda, não e não, porque estava lá a força. Aceito as proprias palavras do illustre deputado; não poderam fazer a desordem, já se vê que a força foi quem a evitou.

Não desejo cansar a camara (Vozes: — Não cansa), nem mesmo alongar este debate; mas v. ex.ª e a camara sabem perfeitamente que, depois das apreciações do sr. deputado que me precedeu, eu não posso deixar de o seguir na sua argumentação, e dar todas as explicações, rectificando factos, destruindo apreciações menos justas, insinuações a que eu não chamo perfidas, mas classificarei de innocentes!

É necessario dar todas as explicações, e o que eu sinto é a irritação do sr. deputado, e esta inquietação constante e manifesta que, se não denota apreciações infundadas feitas pelo illustre deputado, poderá mostrar a impeccabilida-de de s. ex.ª, e como está limpa a sua consciencia que nunca offendeu as liberdades, do seu paiz (riso).

Sr. presidente, deu-se em Arganil, no dia 7 á tarde, um facto irregular, e que eu lastimo o ter-se dado, que foi a prisão de Antonio Pinto, de Pomares, prisão da qual a auctoridade superior do districto não teve conhecimento senão quando o preso lhe foi enviado no dia 10 pelo administrador, com um officio, onde se declaravam os motivos da prisão; o magistrado superior do districto, desapprovando o procedimento do administrador de Arganil, mandou soltar o preso em nome da liberdade individual (apoiados).

Suspendeu o funccionario que ordenou a prisão, e mandou syndicar, por administrador estranho ao circulo, do procedimento do funccionario e dos motivos que o levaram a effectuar a prisão do cidadão Antonio Pinto, motivos que não podiam ser eleitoraes, por isso que aquelle cidadão nem recenseado é no concelho, e se o administrador empregasse meios violentos e prisões para vencer a eleição, prenderia os influentes de maior importancia, e não iria prender um homem que nem recenseado é, e que appareceu em Villa Cova para satisfazer a deveres de gratidão (segundo elle mesmo diz em uma carta que li em um jornal).

Sr. presidente, onde e quando foi aggravada a liberdade individual pelo ex-governador civil de Coimbra ou pelo governo? Foi aggravada por ser posto em liberdade o preso logo que ao conhecimento do governador civil chegou a existencia do facto, e os motivos que o determinaram?

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Não devia soltar se...

O Orador (com muita vehemencia): — Não devia soltar-se?... Pois ha quem assevere isto com caracter de infallibilidade? Pode ser essa a sua opinião, mas é uma opinião e nada mais. Querem os srs. deputados a infallibilidade para si! Eu não quero a infallibilidade nem para mim nem para os illustres deputados (muitos apoiados), o que eu quero é a liberdade para todos. (Vozes: — Muito bem.) N'este meu querer, sou mais liberal que os illustres deputados.

Pois s. ex.ª querem apreciar os factos como lhes parece, querem a infallibilidade para as suas opiniões, e levam a sua intolerancia ao ponto de não nos querer permittir o direito de emittirmos as nossas opiniões, e de avaliarmos as suas? E dizem-se mais liberaes que os outros? Tenham paciencia, porque os nossos direitos são iguaes, emittam a sua opinião, nós estamos aqui para discutir, discutam comnosco, e o paiz que avalie quaes são as opiniões verdadeiras, e quem é que tem rasão, ou quaes são os verdadeiros liberaes (apoiados).

Appello para a camara, e appellando para ella felicito-me por ter tomado sobre mim a responsabilidade de desaggravar a liberdade individual (muitos apoiados).

Pois vós accusaes o governo porque offendeu a liberdade individual, e vindes accusa-lo ao mesmo tempo porque desaggravou a liberdade individual? Vejam a triste posição em que os illustres deputados se collocam!

Pois havia algum motivo, vinha o preso acompanhado de algum auto, para que devesse ser entregue ao poder judicial? Pois a quem cumpre apreciar dos actos de policia praticados pelos seus subalternos, é ao governador civil ou é ao juiz de direito? Pois o juiz de direito tem alguma superintendencia sobre o governador civil? É que o illustre deputado desconhece o artigo 226.° do codigo, e o direito que lhe é correlativo.

Mas ha um telegramma meu para o illustre ministro do reino com data errada, e que eu pretendo rectificar; quando recebi no dia 8 o telegramma do sr. presidente do conselho já eu havia respondido em 6 ao administrador, mandando entregar os presos do poder judicial com os autos declarando que se o juiz os pozesse em liberdade a responsabilidade seria d'elle e só d'elle; e o meu telegramma referindo-se a este facto, é do dia 8 á noite, e não de 9 como no telegramma se diz; appello para o sr. presidente de ministros, a fim de s. ex.ª declarar se o telegramma que está n'estes documentos, com differença de vinte e quatro horas, está exacto emquanto á data; preciso que s. ex.ª declare se recebeu esse telegramma no dia 8, se no dia 9.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Não sei se v. ex.ª me permitte satisfazer ao pedido do illustre deputado.

O sr. Presidente: — Sim, senhor.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — É verdade o que o illustre deputado asseverou á camara; mas tambem é verdade que o telegramma veiu com data errada do telegrapho.

O Orador: — Eu não tenho culpa.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Peço perdão, eu quero explicar como as cousas se passaram. Eu