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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

recebi effectivamente o telegramma no dia 8 de julho quando tive a honra de ter uma conferencia com o sr. Van-Zeller, e que mandei o telegramma que está aqui na collecção. Ao ultimo que mandei ao sr. Telles de Vasconcellos, com relação ao que me disse o sr. Van-Zeller, respondeu-me s. ex.ª n'esse mesmo dia, e eu recebi essa resposta ás nove horas da noite, que é a hora da expedição de Coimbra. Affirmo á camara que recebi essa resposta em 8 de julho, mas infelizmente a verdade é que no telegramma vem a data de 9, ás nove horas, pouco mais ou menos, devendo ser a data de 8, isto é facil de verificar na telegraphia em Coimbra.

O Orador: — Aceito a declaração do sr. ministro do reino que vem rectificar uma data importante, porque este erro de data deu logar a um argumento apresentado pelo illustre ex-ministro o sr. Dias Ferreira, mas desde o momento em que é rectificada a data, o argumento do meu adversario morreu completamente.

Mas, sr. presidente, ha um facto notavel, que nos assevera a historia, e que o illustre deputado não tem aceitado como mestra da vida, facto altamente importante.

Quando o sr. Dias Ferreira veiu em 1860 a esta casa estava contra toda esta gente que hoje são seus amigos; este Antonio Pinto que agora é um cavalheiro, n'aquella epocha era um homem atroz, incrivel e detestavel...

O sr. Dias Ferreira: — V. ex.ª dá-me licença? Não é nada d'isto.

O Orador: — O illustre deputado está sempre a interromper-me, vejo que está incommodado, mas tenha paciencia.

O sr. Presidente: — Peço ao sr. deputado por Aveiro que não interrompa. O sr. deputado pela Guarda ouviu-o em religioso silencio por muitos dias e não perturbou nenhuma das suas observações. Agora tenha o sr. deputado a longanimidade de não interromper. O sr. deputado está inscripto e depois rectificará ou rebaterá as opiniões apresentadas pelo orador.

O Orador: — Sr. presidente, o sr. deputado que acaba de me interromper, e ao mesmo tempo de me querer contrariar, é infeliz mais uma vez, porque os annaes parlamentares vão dar á camara testemunho insuspeito da exactidão das minhas asseverações, e da pouca exactidão das do illustre deputado; a memoria atraiçoou-o mais uma vez. Quer a camara ver o que o illustre deputado veiu dizer aqui em 14 de abril de 1860, quer ver como elle considerava então Antonio Pinto, de Pomares, e José Joaquim Jorge, que era em 1860 juiz de direito substituto de Arganil, e que hoje tambem o é, e um dos melhores amigos do sr. Dias Ferreira, bem como o administrador d'aquella epocha, e que hoje tambem é um amigo do sr. Dias Ferreira?

Na sessão de 14 de abril de 1860 disse o sr. José Dias Ferreira, depois de ter uma queixa assignada pelo dr. Agostinho Albano da Costa contra o juiz de Arganil o seguinte, e eu vou ter á camara:

«O juiz de direito de Arganil veiu coroar a obra da desanimação dos povos a respeito da perseguição dos criminosos de Midões, propondo para seus substitutos os intimos amigos e mais decididos protectores dos criminosos, em cujo facto os povos vêem, e com rasão, uma protecção manifesta aquelles malfeitores.

«Dois d'estes substitutos nunca tomam conta das varas, e os outros dois são altamente suspeitos de parcialidade a favor de João Brandão. Um d'elles (note a camara), que é o sr. Antonio Pinto, de Pomares, é o maior amigo de João Brandão, entram em casa um do outro com tanta confiança que até se tratam por tu, convivencia esta que faz desesperar os povos de que a auctoridade judicial tenha boa vontade de perseguir aquelle malfeitor, e assim não se animam a fazer-lhe uma guerra aberta e declarada. O outro substituto, que é o sr. José Joaquim Jorge, de Arganil, protege-os tão decididamente que deu fiança a um co-réu de João Brandão, aquelle sobre quem pesavam circumstancias mais aggravantes no delicto do homicidio do ferreiro da Varzea, porque foi o administrador que acompanhou e guiou os malfeitores que assassinaram o ferreiro. Este co-réu é o sr. Francisco Augusto, de Covaes, e o sr. ministro da justiça tem um meio prompto de obter a prova d'este facto, pedindo ao seu delegado em Arganil uma certidão do despacho que concedeu a fiança, que ha de estar assignado por aquelle substituto.

«Ora, um juiz que concede fiança a um co-réu de João Brandão terá muita duvida em a conceder a este que está nas mesmas se não em mais favoraveis circumstancias?»

Note a camara o que disse o sr. José Dias de todas estas pessoas em 1860.

Pois o juiz substituto que em 1860 protegia os Brandões (segundo nos disse o sr. José Dias) é o mesmo que hoje está servindo de juiz substituto em Arganil...

O sr. Leão: — Já ha muitos annos, e é um homem honrado.

O Orador: — Folgo com esse testemunho, porque se isso é verdade o sr. Dias Ferreira veiu aqui calumniar um homem honrado, pois que veiu dizer á camara em 1860 que este juiz substituto era um protector dos Brandões ao ponto de dar fiança a um co réu de João Brandão (sensação na camara); eu torno a ter:

«O outro substituto, que é o sr. José Joaquim Jorge, de Arganil, protege-os (referindo se aos Brandões) tão decididamente que deu fiança a um co-réu de João Brandão, aquelle sobre quem pesavam circumstancias mais aggravantes no delicto do homicidio do ferreiro.»

Então quando é que eu devo acreditar o sr. Dias Ferreira; é hoje que elle vem fazer a apologia do juiz substituto de Arganil, José Joaquim Jorge, ou hontem quando o julgou protector dos Brandões?! Veja a camara como são apaixonadas as apreciações do illustre deputado.

Sr. presidente, como é que o illustre deputado dentro em tão poucos annos regenerou todos aquelles homens que em 1860 andavam implicados nos attentados da Beira? São muito necessarios homens como o sr. Dias Ferreira, porque são aquelles que conduzem o paiz ás verdadeiras condições de moralidade, em dez annos apenas o sr. Dias Ferreira morigerou aquelles que elle mesmo julgou malvados e de impossivel regeneração; e note a camara, reservou-os ao ponto de os tornar aptos para os cargos publicos, e tanto que, por decreto de 1 de junho de 1870, o mesmo sr. Dias Ferreira despachou para fiscal dos tabacos em Coimbra aquelle Antonio Pinto, de Pomares, que em 1860 era o primeiro amigo de João Brandão, que se tratava por tu com elle, que vivia em toda a intimidade com os assassinos!... Pois saibam a camara e o paiz que este despacho foi feito contra a lei de 23 de dezembro de 1867, que diz o seguinte:

«§ 3.° Os fiscaes dos corpos de fiscalisação das alfandegas serão escolhidos d'entre os guardas de primeira classe, em attenção ao melhor serviço que tiverem prestado; guardas de segunda classe sempre para a raia, para a primeira classe os de segunda com serviço.»

Não póde, segundo a lei, ser despachado chefe dos tabacos ninguem que não seja d'entre os guardas de primeira classe, e d'estes preferindo os de melhor serviço; o sr. Dias Ferreira fez uma excepção para o sr. Antonio Pinto, que tinha sido mau homem em 1860, e que agora estava regenerado; e note ainda a camara que foi despachado Antonio Pinto contra lei, e havendo gente a mais e do quadro, que tinha direito ao provimento; mas isto naturalmente foi para firmar mais uma regra de economia (riso).

Sr. presidente, não era só o sr. Dias Ferreira que n'aquella epocha de 1860 vinha fazer accusações no parlamento portuguez contra Antonio Pinto e outros; havia um jornal em Coimbra, que se chamava Conimbricense, que ainda hoje existe, e que todos sabem é inspirado pelo sr. Dias Ferreira, e, sendo um jornal serio, dizia o seguinte: