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Discurso que devia ler-se a pag. 107, col. 2.ª, lin. 67, da sessão n.º 11 d'este vol.

0 sr. Barão das Lages: — Sr. presidente, não ha trabalho possivel n'esta camara com este permanente systema de adiamentos. Depois de tantos trabalhos, depois da discussão que tem havido na camara, depois de tantas representações de particulares e estabelecimentos de piedade, tão prejudicados por falta de uma lei que regule o agio do papel-moeda, esta proposta de adiamento é inqualificavel. £ uma proposta de adiamento para que, sr. Presidente? Para nunca mais se tratar d'esta questão.

Sr. presidente, ha vinte e dois annos que se pugna aqui pelos direitos dos possuidores do papel-moeda; e o que se tem feito? O illustre deputado quer adiar esta questão para quando se tratar do seu projecto. Que temos nós feito ha vinte e dois «annos sobre este assumpto? Não temos feito cousa alguma. E direi que, se julgarmos por estes precedentes, não somos nada. Adiar esta questão para quando se attender aos possuidores do papel-moeda é adia-la tão indefinidamente, que eu fico com as esperanças quasi perdidas de ver remediar o mal d'esta deploravel incerteza em que nos achâmos. Sr. presidente, uma questão de alta justiça, a questão das multas judiciaes, é trazida a esta camara, que custa 14:000$000 réis ao estado; e o que se fez? Não se trata, pois que se diz que não temos uma verba no orçamento do estado para ella. E ha de ser a questão do papel-moeda que custa ainda muitos contos de réis que se ha de tratar n'esta sessão? É impossivel. O meu illustre amigo trouxe aqui uma questão que a propria commissão reconhece que é de uma grande justiça; pois esta questão sr. presidente, não se trata, e não se trata porque o orçamento do estado não o permitte.

O sr. Moraes Carvalho: — Esta dada para ordem do dia.

O Orador: — Que esta dada para ordem do dia é verdade; mas eu sei a sorte que a espera, porque no proprio parecer da illustre commissão se declara que a occasião não é opportuna. Sr. presidente, eu lamento muito que o meu nobre amigo, o sr. Xavier da Silva, fizesse esta proposta de adiamento, e sei que a fez no melhor sentido, mas o illustre deputado, sem o querer, com a sua proposta, se for apoia--da, como eu espero, vae causar graves prejuizos; e eu concordo com o meu amigo na necessidade de attender aos direitos dos possuidores do papel-moeda. Eu já disse hontem e repilo hoje, que o que se tem feito a estes credores do estado, não ha rasão plausivel que justifique o nosso procedimento para com elles. Pois, sr. presidente, ha uma lei n'este paiz que obrigue a aceitar uma moeda debaixo de graves penas, depois uma outra lei tira-a da circulação promettendo-se uma indemnisação aos possuidores d'esta moeda, e não se lhes dá nada? Não ha governo moral que possa sustentar uma similhante expoliação; é uma fraude que eu não desejava que nenhum governo do meu paiz tivesse praticado. Mas esta questão que tem com a questão que se ventila? A questão de que se trata é simplesmente para regular o agio d'esta moeda e acabar para sempre com esta incerteza de tantos direitos que deu causa á celebre lei de 1837, que decretando uma bancarrota em relação ao thesouro, decretou-a para os particulares.

Sr. presidente, esta lei póde não passar, porém ella já é observada pelos tribunaes, porque elles reconhecendo o principio iniquo estabelecido naquella lei, não a cumprem, e não me digam que os possuidores do papel-moeda podem, ficar prejudicados com esta medida. £ uma completa illusão em que se esta. Eu tambem estava d'isso convencido, e por esta rasão linha hontem combalido o projecto da commissão do modo como estava concebido; mas reflectindo um pouco vejo que essa procura do papel era phantastica, porque não se procurava para amortisar, mas para voltar logo á praça, porque os particulares não ficavam com elle, recebiam-o n'estas pequenas transacções para vender logo. Sr. presidente, eu acredito que o que sustenta ainda algum valor ao papel-moeda é a esperança em que estão os seus possuidores, de que os seus direitos serão attendidas.

Perdôe-me o illustre deputado por Leiria, o sr. Faustino da Gama, que hontem se queixou de eu não tratar bem a lei de 31 de dezembro de 1837. Acredite o meu nobre amigo que não fiz injuria aos legisladores daquella epocha; reconheço que elles foram movidos a publicar aquella lei pelas circumstancias extraordinarias em que se achava o thesouro publico, de poder satisfazer áquellas obrigações.

Sr. presidente, mas que necessidade havia de consignar na lei o principio, de que as obrigações entre os particulares continuariam a ser pagas pelas duas especies de moeda? Pois nós desmonetisâmos o papel, tirâmos todo o valor, e dizemos que hão de ser pagas na mesma especie as obrigações entre os particulares? Eu estou persuadido de que quando se fez esta lei não se calculou bem as consequencias d'este principio, porque se se calculasse era inteiramente impossivel que se decretasse que os particulares commettessem uma fraude. O meu nobre amigo fundamenta o seu adiamento na rasão de ler este projecto de lei comprehendido os contratos com o governo e poder resultar á fazenda publica graves prejuizos. Pois não nos está ouvindo o sr. ministro da fazenda? Porventura s. ex.ª oppõe-se ao projecto? Se d'elle resultassem prejuizos á fazenda, não nos diria o nobre ministro que era impossivel a approvação d'este projecto de lei? Mas, para tirar todos os escrupulos, salvem-se os contratos com o estado, e regulemos os dos particulares e dos estabelecimentos de beneficencia. Que mais quer o illustre deputado? A camara póde votar o adiamento, mas veja bem que vota a continuação permanente d'este deploravel estado que dura ha tantos annos, e que tão graves males tem causado á sociedade. Antes de concluir aproveito a occasião de perguntar ao nobre ministro da fazenda, se tenciona ainda n'esta sessão apresentar algum projecto de lei que tenha por fim melhorar a situação dos possuidores do papel-moeda? Eu sei que o nobre ministro na sua administração de 18 de junho se occupou d'este negocio, e que sua ex.ª tem desejo de attender a estes credores do estado. Se o nobre ministro dá a sua palavra perante a camara de fazer passar n'esta sessão legislativa uma proposta de lei n'este sentido, n'este caso eu mesmo voto pelo adiamento do projecto de lei, porque julgo que o nobre ministro é incapaz de fallar á sua palavra; de contrario hei de oppor-me com todas as minhas forças a que a camara adopte o adiamento indefinido, fazendo-lhe ver a inconsideração de similhante acto!

Discurso que devia ler-se a pag. 169, col. 1.ª, lin. 59, da sessão n.° 11 d'este vol.

O sr. Barão das Lages: — -Sr. presidente, eu respeito as intenções do nobre deputado, já o disse e repito novamente; s. ex.ª quando apresentou a sua proposta, foi sempre na idéa de que n'esta sessão, ou muito brevemente, se devia trajar d'este objecto, mas o illustre deputado, sem querer, apresentou uma proposta em virtude da qual vae causar um grande prejuiso á questão.

Sr. presidente, o projecto esta julgado: vae votar-se o adiamento, e eu estou que o adiamento prejudica a questão. Sr. presidente, o nobre ministro da fazenda, a quem eu pedi