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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

até parece, que, tranquillos e risonhos, estão á espera dos nossos agradecimentos.

A ignorancia é hoje, segundo parece, a mais feliz condição de um governo. Arvoraremos em principio constitucional a nova e singular doutrina ou theoria do erro por ignorancia, proclamada pelo illustre deputado que acabou de fallar.

Se chegarmos á suprema perfeição de considerar o erro por ignorancia não só motivo do plena absolvição, mas caso ainda para agradecimentos, eu proporei, plenamente convicto, que esta camara, fazendo inteira justiça ao sr. marquez d'Avila perante esta singular theoria, decrete ao sr. ministro do reino um monumento que materialmente o immortalise, e digo, materialmente, porque em espirito, nas recordações da historia e na gratidão dos povos, não só d'este paiz, mas de todo o mundo conhecido, já elle é immortal, ha de ser eterno e sempre lembrado. Se santificarmos a ignorancia por erro, como condição essencial de governo, a proposta do monumento é justa; deve ser unanimemente votada (riso).

Não é caso para rir. O assumpto é grave e solemne, e nenhum de nós póde pôr em duvida o que constantemente aqui se vê.

O sr. ministro do reino, á menor accusação que se lhe faz, responde invariavelmente: eu não sei nada, nunca me constou isso, é a primeira vez que em tal ouço fallar. O sr. marquez d'Avila converte assim as lutas da tribuna parlamentar, onde a sciencia deve apparecer e brilhar, exactamente no contrario d'aquillo que ellas devem ser (apoiados).

As accusações feitas ao governo e especialmente ao sr. ministro do reino estão todas de pé (apoiados).

S. ex.ª, muito tempo antes da eleição, teve conhecimento de que o administrador, que o governo sustentava no concelho de Arganil, tencionava recorrer á força, e s. ex.ª não só não tomou providencia alguma para que essa auctoridade não empregasse a força, mas pelo contrario deu a esse administrador todos os meios de execução, que lhe faltavam, entregando-lhe toda a força que elle pediu (apoiados).

Está de pé a accusação á auctoridade administrativa, representante do governo ou do sr. ministro do reino no concelho de Arganil, de ter prendido, sem culpa formada, e arbitrariamente, um cidadão que pacificamente descansava em sua casa (apoiados), tendo-o detido na prisão ou na enxovia, e mostrando-o em espectaculo publico pelas feiras e mercados que se faziam desde a localidade de Pomares até á cidade de Coimbra, onde o esperava o governador civil, talvez satisfeito por encontrar mais uma occasião de desaffrontar as liberdades individuaes (apoiados).

Provou-se pelos documentos authenticos, que o sr. ministro do reino teve pleno conhecimento de que o seu representante no concelho de Arganil arrancou um criminoso das mãos da justiça, e prendeu, para o metter tambem na enxovia em vez d'esse criminoso, o official de diligencias, que com o mandado do seu juiz tinha effectuado aquella prisão (apoiados).

Provou-se que o sr. ministro do reino teve pleno conhecimento de que o seu representante n'aquelle concelho, na correspondencia official, chamava faccioso, e creio que corrupto, ao representante do poder judicial (poder independente) n'aquella localidade.

Provou-se mais, e plenamente, que o sr. ministro do reino depois de officialmente instruido de todas estas circumstancias, continuou a conservar esse administrador e a dar-lhe os meios de official e publicamente calumniar não só o juiz de direito, mas todos os outros funccionarios, porque o que acontecia em relação ao juiz de direito, acontecia tambem em relação a todas as outras auctoridades ecclesiasticas, civis e fiscaes.

Provou-se que o sr. ministro do reino teve completa certeza e perfeitissimo conhecimento official, de que com o ordenado da administração do concelho de Arganil se tinha creado em Coimbra uma sentina de odios nuns para insultar com torpes injurias e ignobeis calumnias toda uma localidade, todos os homens importantes de um circulo, e especialmente um homem que s. ex.ª deveria talvez respeitar, se não por outros motivos, ao menos pelas recordações de antiga camaradagem.

Provou-se, que o sr. ministro do reino continuou a patrocinar esse administrador, e espontaneamente se encarregou de dar-lhe parte dos meios de fazer aquella publicação, porque o jornal tinha declarado, que se publicava á custa do ordenado da administração do concelho de Arganil, alem de outros recursos particulares.

Provou-se, finalmente, que á custa de sacrificios mais importantes, que o sr. marquez d'Avila realisou sem hesitar, s. ex.ª salvou sempre ajusta applicação d'aquelle ordenado, e não quiz nunca sacrificar aquella sentina de odios ruins, jornal official da administração do concelho de Arganil, e por consequencia jornal official do sr. ministro do reino, porque o era do seu representante n'aquella localidade.

Como responde o sr. ministro do reino a estas accusações comprovadas; com documentos? Com o silencio! (Apoiados.)

Póde algum paiz supportar isto, sr. presidente? A coragem civica, o valor politico, tem limites.

Eu peço ao sr. ministro do reino que não seja tão corajoso; não seja tão impavido e impassivel, responda confunda as accusações que se lhe fazem, justifique os seus actos, não por causa da sua pessoa; nem por credito do seu nome, porque isso pouco me importa, mas por causa da dignidade d'este paiz, por causa do respeito que todos nós devemos ás leis, por causa das liberdades publicas e individuaes que todos nós temos obrigação de manter (apoiados).

Sr. Presidente, desapparece o governo; para fugir á replica tarda em pedir á palavra; recusa o logar que lhe pertence, apesar de toda a minha insistencia, e mette de permeio n'uma accusação; que só a elle é directamente dirigida, o sue antigo delegado de confiança, ex-governador civil de Coimbra!

E mette o de permeio para que? Não é para oppor documentos authenticos aos documentos authenticos, que evidentemente fulminaram o procedimento do governo, nem para destruir com plausiveis argumentos as asserções que se colhem dos proprios; documentos do governo! O ex-governador, civil de Coimbra levanta-se para pedir ao sr. ministro do reino que declare estar errada a data de um telegramma! Então o sr ministro do reino, sempre condescendente para tudo que pensa poder aproveitar-lhe, ergue-se pressuroso para declarar que é exacto estar essa data errada (riso).

Ora, sr. presidente, as accusações são feitas por documentos authenticos, e a palavra do sr. ministro do reino nunca foi documento authentico (riso).

Quando se accusa com documentos publicos não é admissivel como defeza a palavra do accusado, embora seja ministro do reino. É muito respeitavel, eu mesmo a respeito, como qualquer outro, em cousas particulares, mas o que não posso é aceita-la em accusações, que lhe são directamente dirigidas, para destruir documentos authenticos, com fé publica; e muito menos a aceito, quando a publicação, que se diz errada, se fez e por largos dias correu, sem que houvesse reclamação alguma, e quando a rectificação só é pedida no momento em que póde servir e aproveitar como defeza contra um dos pontos cardiaes da accusação, e só depois de ouvida essa accusação.

Isto não é serio. Se por uma credulidade infantil nos prestassemos a admittir este systema, não me admiraria muito de ver o sr. ministro do reino d'aqui a pouco declarar, que todos os documentos estão errados e carecem de rectificações; e não estranharia que elle, animado por este precedente, viesse ainda pedir á camara licença para mandar fazer outros documentos, que sejam regulares e apro-