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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

onde as intimações, dentro e fóra, d'esto limite, suo feitas só pelos officiaes da comarca. O não cumprimento d'esta disposição da lei, claramente consignada n'este artigo e seu §, dá em resultado os inconvenientes que passo a mencionar, o que urge remediar.

Em primeiro logar, a lei não se cumpre como era para desejar (Apoiados do sr. Paulo Medeiros). Em segundo logar, os emolumentos tornam-se mais pesados para as partes, o que, alem de ser um gravame, é uma flagrante injustiça, que todos comprehendem. (Apoiados.) Em terceiro o ultimo logar, cerceiam-se assim os interesses dos empregados dos respectivos julgados, onde ha tal infracção, que soarem por esta fórma uma verdadeira espoliação d'aquillo a que têem direito, e de que necessitam pnra viver. Por isso, já que lhes não podem dar mais, não lhes tirem o que por direito lhes pertence.

E, pois, urgente, e eu peço ao sr. ministro da justiça que ponha termo a estes abusos, não só na comarca de Moncorvo, onde sei que existem, mas em todas as mais comarcas onde porventura existam. (Apoiados.)

Agora, com relação ao segundo requerimento, desejo as informações n'elle pedidas, porque não quero que se diga que faço uma accusação gratuita a um magistrado muito digno pelo seu saber, como é o juiz de direito da comarca de Moncorvo, sem que para isso tenha os elementos necessarios o indispensaveis para formular a minha interpellação n'este sentido ao sr. ministro da justiça.

Não quero, pois, sem provas accusar ninguem, porque seria abusar da minha posição n'esta casa.

Alem das rasões que deixo apontadas para exigir estes esclarecimentos, desejo-os ainda, e, sobretudo, porque me hão de servir como um dos principaes argumentos, para que o concelho de Carrazeda de Anciães seja elevado a comarca, para o que ainda n'esta sessão espero apresentar um projecto do lei. E então mostrarei a injustiça que se tem feito a este concelho por não ter sido considerado na ultima divisão comarca.