O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( J 26 )

Foram lidos, e approvados na ultima redacção os aulhografos do Decreto, pelo qual são dados livres do direito do sello e emolumentos as Cartas de Ba-, charel, e Formatura aos Estudantes agraciados pela Lei de 20 d'0utubro de 1834: e betn assirn os ao Decreta , que concede a cerca do extincto Convento, de S. Francisco, para se edificar um Theatro••Nacional.

• Õ Sr. Secretario leu depois os seguintes Pareceres: — A* Cotnmissno de Guerra foj presente o Officio do Ministério da Guerra de 10 de Abril de 1837, incluindo o requerimento, documentos, e copia, do Decreto dê 19 dei Maio de 1836, pelo qual se concede a D. Maria José Barreiros Arrobas o soldo por inteiro da tarifa de 1790 de seu de-functo marido, o Tenente Coronel Joaquim Paulo Arrobas, emattençãq aos relevantes serviços por elle praticados a favor da causa da legitimidade e da liberdade nacional; e por haver s-uccumbido em consequência do ferimento recebido no-combate de Souto Redondo etn 7 de Agosto de 1832.

ACommissão, ponderando a importância dos serviços feitos por aquelle Qfficial em toda a sua carreira militar, e singularrnenle durante a lucta da legitimidade contra a usurpação, como provam os documentos; e fortalecida com a opinião favorável, que esta pertençâo mereceu á Commissão de Guerra do Congresso Constituinte; tew a honra de propor o seguinte.

Projectp de Lei. — Art. 1." Concede-se a, D. Ma-tia José Barreiros Arrobas, viuva do Tenente Coronel , Joaquim Paulo Arrobas uma pensão de20^000 réis niensaes, que receberá juntos com o Monte-Pi o, que H)e compete, e debaixo das mesmas condições.

Art. Í2.° Fica revogada.toda a Legislação em contrario. Sala da Cora missão 15 d'Abril de 1839.— Monte Pedral; J. P. S. Lunaj A. César de Fas* toncettosj Paulo de Moraes Leite f^elhoj António José Silveira, (vencido em parte;) X F. da Silva Costa j José F"a% Lopes j José Joaquim Gomes Fon-4oura.— '.Foi a imprimir.

Outro da Commissão de Fazenda enviando ao Governo, para sobre elles dar a sua opinião, os requerimentos de algumas l

- O Sr. Derramado :—Sr. Presidente, mando para a Mesa a redacção, que fez a Comoiissão-d*Administração Publica, sobre o Artigo relativo ao The-soureiro d'Administração Geral dos expostos, na Capital dos Districtos, para ser insejida na Lei decla-ratoria ao Decreto do 19 de.Setembro de 1836: peça a V. Ex.a que a proponha áapprovaçâo da Camará; porque é de summa urgência concluir a discussão de uma medida, de que está dependente a solução de muitas causas, que correm no Juizo contencioso acerca das colleclas lançadas ás Misericórdias pelas Juntas Geraes de Districto , para a sustençào dós expostos.

» As Juntas Geraes de Districto poderão arbitrar í»ao Tliesoureiro da Junta Geral de Districto. pela «Administração dos expostos até l por cento das , «quantias que effecti vãmente arrecadar, pela retribui-^çâo do seu trabalho, e responsabilidade dasuaguar-?>da.»Sala da. Commissâo 18 d'Abril de 1836.— M. A. de f^asconcellosj José Jgnacio Pereira Derramado j José- da Silva Passos j Leonel Tavares Cabral. . Entrou em discussão.

O Sr. Guilherme I/enriques : — Sr. Presidente , pedi a palavra,, não para impugnar o addiíarn-ento, mas para ponderar, que será conveniente fazer alguma declaração na sua redacção; porque me parece, que nào ha Tli-esouraria Geral, ó

Por tanto queria eu. uma declaração no addita-mento, pela qual as Juntas Geraes ficassem aucto» risadas a appiicar esse emolumento proposta pela Commissâo, para satisfação da despeza necessária da Thesouraria , e contabilidade dos dinheiros pertencentes á Administração dos expostos na Cabeça do Districto, repartindo as mesmas Juntas Geraes o dito emolumento pelo Thesoureiro e seu Escrivão conforme julgassem justo e conveniente com seus regulamentos. .• .

O Sr. Derramado:—Sr. Presidente, o que exige o illustrc Deputado na redacção do artigo é, em parte, meramente regulamentar; e ás Juntas Geraes de Districto pertence prover sobre o objecto. E quanto á outra parte do seu discurso, respondo quer no Decreto de 19 de Setembro de 1836 está providenciado o que S. S.a propõe, especialmente no artigo 4*°, que manda:—que, os AdmLnis.trad.ores dos Concelhos, debaixo das direcções da Camarár enviem por semestre ao cofre doDistrtcto, ou aquelle que lhe for indicado pelo Administrador Geral, as colleclas lançadas aos contribuintes , seus administrados.