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ví|ue o dinheiro passe de um sitio para outro j e op-ponho-me também com/todas as minhas forcas a que alguém tire um vintém do que pertence aos expostos. . ,

O Sr. M. A. de f^ascnncellos: — Sr. Presidente, tudo quanto, os illuslres Deputados têém dito para mim é de muita justiça, mas tudo fora da ordem; porque só tractamos agora se se ha de estabelecer alguma gratificação á pessoa que ha de guardar esse dinheiro; este è o objecto, tudo o mais e fora da ordem ," e .seria eon.veniente que os Srs. Deputados se cingissem ao objecto da questão para não c-star-raos a gastar tanto tempo com uma cousa tão pé-? quena, foi essa ide'a á Cornmissâo para a redigir, oqueellafez; vamos a; questionar sobre a redacção, e quanto ao mais pertence a outro projecto, que só quando se apresentar pôde entrar ern discussão.

O Sr. Agostinho s!ibano: — Sr. Presidente, se o dinheiro com que se ha de concorrer para os ex- -postos é uma despeza puramente de Districto, è que não tem nada com os cofres da Fazenda, é evidente que aquelle que houver de receber , e cobrar este dinheiro, deve ter tal ou qual gratificação por este trabalho ; mas parece-me que não haverá inconveniente em que estes dinheiros sejara recebidos pelos próprios Contadores dg, Fazenda para não aug-merítar iribunecas e empregados desnecessários; porque ainda que aseoliectas que hão de ser lançadas sobre as Camarás dos Districtos possam montar a certa quantidade de contos de réis, por exemplo, ainda que-.monte a dez? contos, a quota de l por~ cento é de 100/000 reis;' estes. lOOjXlOQ reis divididos pelos Rec'ébed,ores de, todos os Distriçtos produz uma bagatela u cada u-m delles;. e faz,er-se para isto uma espécie de administração .especial, i augmentar adespeza serri necessidade^ auginentando

•o numero de empregos, cujo rendimento é muidimiuu-to .e-niui pequeno, para que eXcitem-a tetilaçào de seiv vi-los : quereria eu poiáque o dinheiro, ou aseoliectas, que-houvercm de s.e,f lançadas nos Districtos para sustentação dos" expostos, fossem entregues .aos Co n* '

"tadores de Fazenda, embora só lhe dê l p.or cento; mas entendo que.e necessário marcar designadamente o qnantum de gratificação que se Ibes deve dar. , e não deixar ao arbítrio das. Juntas essa fixação, porque apesar de que serão rnuito zelosas do§ dinheiros que lhe são confiados, comtudo eu acho. que e mais curial, què\á logo fixada a quantia-; eu terei que fallar sobre esta matéria quando se trar ctar de -um requerimento meu.; já é-,mui grande a providencia que se acaba de dar, fazendo.com que.

• a adminfstração dos expostos seja feita por maneira que os-dinheiros a^plicados-pa'ra tão importante, e philantropico obje*cto, entre «Os cofres das Municipalidades: assim se evitará que tenha desviu do sua applicacão, e não acontecerá o que tem acon-íec-ido, ou aconteceu no Porto;1 eu digo isto porque o ruio'vi,ainda contestado, e..ii u'urn jornal daqueila Cidade, que-a,Camará desviou da sua justa appli.-cação quarenta'contos de reis, que pertenciam aos expostos; ..não sei se isto é exacto , mas para que não haia destes inconvenientes,- .eu', não posso deixar de dar alguma força, por isso-, que foi escripto, e a .fVJuríicipalidade não o contestou $ .posto que (ainda repito) talvez que- não seja. exacto, e em breve chegaremos a tempo de o saber-: para que taes inco.n.veaientes., toi-rrq a dizer, não venham ater

logar, -é de summa importância fazer com que o di* nheiro applicado para este justo firn não tenha uma applicacão diversa, e não vejamos, corno vemos, fazer no^Portp, onde ellè e' applicado, obras publicas, posto que convenientes. . . i O Sr. Presidente:-—Vou ler o additamento, que foi mandado para a Mesa pelo Sr. Deputado Gor* jão. ^ „ ' ' < . ' ' ' '

Additamento. r— « Não podendo comtudo este ár-bitrio exceder no seu máximo aquantia de 120^000 re'is. ?> . • - • •- . •

Sr. Gorjdo: -—Eu levanto-rne para declarar de novo que sou de opinião., que a administração do ,que toca a expostos deve ser gratuita ; que não sé devem levar emolumentos alguns, nem ser cerceado para outras applicações o que se destina áquelles entes desgraçados , e por isso regeitarei o artigo; mas a minha restricção é posta no caso de que èlíe passe, e se assigne alguma quota a favor dos Thesou-reiros Geraes, deduzida dos reditos destinados para 'os expostos • e então indo conforme cocn asidéas do Sr. Agostinho Albano, voto porque esta arrecadação seja feita nas capitães dos Districtos, ou por outros qnae#quer recebedores, onde se julgar mais conveniente, para se lhe. dar a applicacão devida. Esta escolha de cofres para tal arrecadação e' consignada , no Decreto de 19 de Setembro de 1836, e segundo ella, entendo que o meu additamenlo comprehende essas differenles hipotheses, ou seja á recepção na capital do Districto, caso em que entendo' não deve exceder o arbitramento .a 120,^000 íeis, ainda quando os l por cento montassem a muito maior quantia ; e' sendo nos cofres dós Conselhos então deve assignar-se dentro dos l por cento uma quota me* nor: porque o arbitramento deve ser proporcionai ao trabalho destes empregados. Entretanto pôde. acontecer que seja recebido este dinheiro n'uma cabeça .de Districto , tão gingue como Coimbra, e não deve ter esse recebedor 200/000 réis* E,' isto que eu quero providenciar, ou coarctar fazendo com. que o máximo seja 120^'000 reis, e neste sentido e que foi ofíerecido o meu additamento, bem entendido no caso de passar o artigo, porque a minha primeira efirme idéa é quê tudo, que tem rela* cão com a administração dos exposto*, beja gratuito; (Apoiado).. '..r"

•"> O Sr. M. A.- de ^tisconccll^s:—'Pedi a palavra -quando fa-liava o Sr. Deputado Albano para lhe dar v urna -explicação sobre o que sé'tinha, passado na Coínmissão. A Commiãpâo titiha-se lembrado de fi-.xar o quahtiím definido; mas-lembrou-se, qu.e não era definida a totalidade das,entradas, e não quiz aiHiscar-se; a oxar.de mais ou de~mesios; porque um, por cento esm somma-grande seria muito, e po-r iss® \jhe .pareceo"preferível o marcar o máximo ate' ura ,por cento, deixando ás Juntas o arbítrio de marcar •mais ou menos dentro desse máximo, eoiífohne a íquantia que o Recebedor cobrasse ; as idéas do Sr'i. K orna pareceai-me exactas ; aias também 'me parece -que seria bo.m não deixar: isto sern legislação, porque 'não a havendo:, ficava o arbítrio ás Juntas de ; poderem mancar-2 , :3. ,\ l>:,ou aquel-les por cento,que -..cilas entendessem; e mareando-se o maxio^o, fica o -arbilrio coartado; eu a este respeito não digo mais rsada. - , • • • ,. • ' ' " /