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pcnco tnais. Está determinado que ha de haver uni Thesoureirò para as receitas e .despezas do Distri-cto ; pergunta-se pois se no cofre deste Thesoureirò hão de entrar ou não as receitas applicadas para os expostos l ora sendo estas receitas parte da'receita do Dislricto , não pôde haver duvida que não seráx possível estabelecer dous Thesoureiros, uni da receita dos expostos, outro da receita do Districto, de^que trata o Código Administrativo; e se por ventura se collocar n'uma lei uma disposição * que estabeleça um certo emprego, qual e o do Thesou-reiro da receita dos expostos, é evidente que se entenderá que este Thesoureirò deverá ser outro, alem do Thesoureirò do Districto; ou pelo meno,s se porá

0 caso muito duvidoso, disputando-se se deverá haver um funccionario encarregado da receita do Districto, e outro da receita dos expostos; pois quê,, faltando u»ia lei n'um empregado, e outra n'outro Sttppor-se-ha.qae são dons, e nào que e um com diCferentes nomes. Mas tudo isto, repito, é desnecessário , porque se não carece de mais medidas legis-lativas para o objecto em questão : rracta-sè de uma despeza, cujo arbitramento não pôde .deixar de ficar pertencendo ás Juntas Geraes de Districto; ale'm de que se quizermosJ aqui determinar, a quota que ha de pertencer ao Thesoureiro, havemos de encontrar grande» difficuldades, ou .esta quota se considere compensação do trabalho de.effectuar os reci-bimentos, e de guardar o dinheiro e fazer os pagamentos , ou simplesmente se repute compensação do lisco e racomniodo de guardar os dmheirog. Entendo que tal compensação se não pôde marrar agora, nem deve mesmo, na lei que está em discussão. Seria mister attender a muitas circumstancias, que não estamos habilitados para avaliar; e por isso ju.lgo que, ate' para sahirmos da difficuldade, convêm não^ querer arbitrar agora a quota que deverá perceber o Thesoureiro, e áeixiar esse arbitramento ás Jtíutas Geraes de Districto.

O Sr. Derramado: •— Vou fazer uuva declaração que me parece importante. Declaro que á proposta do Hiustre Deputado para que o Thesoureiro dos expostos seja o Thesour.eiro da Junta, foi já adoptada pela Cou>mis?ào; e se. não está bem expressa no seu artigo, apprpve-se a ideà, salva á redacção, para ser concebido de modo que se entenda bem, que o Thesoureiro da Junta ha de ser o mesmo que deve receber os fundos, destinados para os expostos: isto ap-provàdo, e decidi'ndo-se se deve ou não receber até i por cento por seu trabalho, estão cortadas todas as difficuldades, e pôde submetter-se o artigo á votação.

QTSr. M. A. de Pasconcellos : — Sr, Presidt-nte, .••o Sr. Deputado acaba de fazer um-a' ^declaração por parte da Coimnissâô, e eu conformo-me com ella ; com tudo parece-me, que se não houvesse obrigação de ser o mesmo Thesoureiro, seria mais fa.cil achar quem de graça fosse Thesoureirò dos -expostos; estes

1 ri fd i cês iiào de certamente attrahir mais philantro» pia e benevolência da parlemos Cidadãos, do que os cofres geraes dos £)ismc.t'«s, que são para. estradas, encanamentos de rios &c.: ora quanto á matéria, eu digo que um por cento estabelecido -pela" Com missão paga muito bem o trabalho que hão de ter esses Thesoureiros , por que de certo elle ha de aer muito pequeno.'Segundo o Codi.go o Administrador Geral é o executor nato das deliberações da

Junta; esta'collectá ás Camarás para oísa .dr-speza ,. e o Administrador^ Geral tem' obrigação de tornar effectiva a determinação da Junta, de forma que o Thesoureirò não ha de andar a receber este dinheiro pelas portas, tem de o receber pelas guias das difío renles municipalidades, e isso que trabalho lhe da? estar em sua caza, e quando chega a guia. receber o dinheiro. Que traballio tem na distribuição? .Nenhum, elle1 paga segundo as ordens que receber, para isto é muito bastante uui por cento. Não digo mais nada, porque julgo que a "matéria está discutida. Çvòzes — w/os, votos.) \'- '• * •

O Sr. Agostinho Líbano: — A questão tem-se prolongado e verdade, inas versa ella sobre objecto da maior importância, e por consequenc:a nào ,e' para assim se pedirem votos; o tempo que se gaita em objectos desta natureza nào se devtí repuiár perdido- Da discussão des^e artigo se tern conhecido a vantagem que ha ern fazer entrar nos cofres dos Contadores de Faaèadâ a importância da collecta dos expostos, por is»o 4fwe se evita a transfertnc a de fundas, podendo as Câmaras ou as Juntas passar ordens sobre as Recebedorias particulares paia ias ap-plicaçòes das despezas dos Concelhos; por isso tilando para a Mesa a seguinte

Emenda. — A collecta dos expostos será arrecadada pelo Contador Geral da Fazenda e pelos seus subalternos, sem que^ por isso perceba emolumento algum. Os fundos respectivos a expostos não serão applicados senão por ordem da Aucloridade respectiva á sua administração. •»

O Sr. Ávila :—Eu pedi a palavra para requerer a V. Ex.a que ponlia termo a esta discussão, por que entendo que o objecto, de que se trata, está &uf-ficientemente elucitado: se V. Ex.a desse licença tm diria conitudo, anles~que o meu 'requerimento fosse posto á votação, que me parece, que a Camará deve ser consultada sobre os quatro quesitos seguintes: '

1.° Ha de ser o Contador da Fazenda (ou os seus subordinados )o Thesoureirò dos expostos?

2.° Ha de ser o mesmo Thesoureko das Juntas Geraes de Districto?

3,° Hão de entrar as snmmas destinadas para os expostos em um cofre particular? • 4.° Deverão os Thesooreiros djas expostos ter pelo seu trabaliso uma gratificação, e qual será eila l

Tem sido esí«ís os quesitos Sobre qup tem versado a discussão, e senda ápprovádos ou rejeitados, .está a questão acabada.

O Sr Derramado: — Eu peço que se ponha á votação f> arligo com a declaração que fez a Cotn-missào. •

O Sr. Presiiiente: — Vou propor á votação pela maneira seguinte.—-:? As Juntas Geraes de Dhtri-' çto poderão arbitrar ao Thesoureirò da Junta Geral de Districfo pela Administração dou expostos até um por cento das-quantias, que effectivameníe arre-cadar, peia retribuição de seu trabalho, e responsabilidade ,da s'ud guarda? •>•> (apbiadoí.) Foi appro-vado, reputando^seprejudicada, a emenda do Sr.Al-bano, • '

'Entrou em discussão o additamento do Sr.Gorjão.