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alguma eousa ao Thesoureiro, não impugno que se ' assigne até um por cento da totalidade dos diiihei-ros recebidos, corno diz ò artigo; o'que pertendo é que elles nunca percebam mais de 120;$ 000 rei s;, ou por outras palavras, a Commissâo estabelece o máximo da quota que pode tirar-se de todo o dinheiro recebido; eu estabeleço o máximo que pôde arbitrar-âe nessa quota deduzida, ainda que esta importasse em alguns contos de reis. .*

O Sr^Ãgoalinho jtflbano*: —Eu apoio a idea do Sr. Gorjào, uma vez que se não venceu que os Contadores não recebessem nadaj quero que recebam o menos possível.

O Sr. Leonel: —i Quem impugna á ide'a de se pagar uma gratificação aos thesoureiros, deve ter a~ certeza de yque. encontrará quem o queira ser gratuitamente. Diz-se: mas recebem já grandes garantias, desnecessário é dar-lhes mais um por cento, se forern maiores as quantias, o trabalho também será. maior, e maior responsabilidade, e sem ser pago não sei que haja quem queira tomar esse trabalho e essa responsabilidade. Voto contra o addita-mento do Sr. Gorjão.

O Sr. José .Estevão: — Marca o additamento 120$ re'is: quanto é necessário receber para ter; -este. dinheiro ? (vozes: 12 OOO^OOOJ O Orador: ora rara será a thesouraria quer receba essa quantia, (vozes: — ha muitas, até de mais j 30:000^000, e 60, como no Porto.) O Orador, mas a fàllar a verdade, o additamento muito vai destruir o artigo, que já foi votado......

O Sr. Gorjão:—?Sr. Presidente, tem-se dito que ha cabeças de districto aonde as sommas.sãoimmen-sas; pergunto eu qual será então a somma que compete ao thesoureiro de Lisboa, ao do Porto, ao de Coimbra? pôde receber 600$ reis ou muito mais: parece-me pois, que não é conveniente que o dinheiro, applicado para os expostos, concorra para fazer mais ricos~esses empregados que já têem bastante 7 e que não devemos excluir aos que obram por filantropia. Tem aqui muito lugar a coi.sidera-dão de que na época das economias, e quando estamos disputando aos empregados, seus mesquinhos ordenados, vamos ser generosos, ou antes perdulários á custa dos bens dos Expostos, (apoia* do}. '

O Sr. Agostinho Líbano: — Sr. Presidente, ha districtos em que a despeza dos Expostos ha de importar em muitos contos de reis; na Municipalidade do Porto já ella chegou à mais de 60:000^000; e agora rnesmo, reduzida pelo Projecto da Junta geral, ainda chega a 37:000/000; tal e' o Orçamento, Projecto, ou Providencias, que a Junta de Districto appresenta ; se ella se fizer por outro plano ainda custará muito mais; eu não entro agora nesse objecto; nelle entrarei quando se apresentar o requerimento que eu fiz a Camará ^sobre a impor-; tante questão dá administração dos Expostos do Porto; isso virá em tempo competente, e então se providenciará sobre ella. .

Eu lenho na mão esse Projecto da Junta de Dis-trlcto, queelle denomina providencias sobre a admi--nistração económica dos Expostos; por elle se.yê 'que a despeza está orçada em 37:000^000, e foi ella calculada sobre uma excellente base, mas porque ate agora ainda não foi cumprido, devera subir a maior quantia; ora mesmo sobre 37:000^000, um

por cento não é cousa de tanta bagatela, que nos não mereça ser considerada com cuidado.

O Sr. M..À. de Fasconcellos :.— Sr. Presidente, se a redacção que a Commissâo apresentou fosse im-. perativa, valiam todos os argumentos que se teem apresentado contra a gratificação de um por cento; ma's a redacção que a Commissâo offereceu é permissiva, diz que as Juntas de, Districto poderão arbitrar ao Thesoureiro até um por cento; podem ellas arbitrar de um por cento para baixo, para cima e que não podem.

Ora agora, Sr. Presidente, se nós formos aqui estipular que o máximo desse arbitramento./nunca exceda a J2.Ô mil reis, não sei se estamo» plenamente habilitados para saber se haverá quem queira tomar a responsabilidade de trinta e tantos contos de reis por essa quantia.

As Leis quando se fazem suppõem os homens máos, e tractão de acautellar as suas prevaria-çòes; mas em _tudo ha termo; não havemos- de suppor os homens tão máos que nos seja impossível legislar para elles. Se, por um lado, as Juntas Geraes de Districto estão pêlo Código au-ctorisadas a decretar as déspezas necessárias ás obras do Districto, fazendo-se o limite a respeito do Thesoureiro do cofre dos Expoètos, para que lhe não possam arbitrar mais de ura por cento, parece-me que já se tem dado um grande passo para evitar grandes abusos. Agora, se nós quizermos á força do desejo de evitar pequenos abusos, àtarrachar tanto a Lei, podemos fazer que ella^seja inexequível. Mas como eu não tenho os conhecimentos pra-cticos, era preciso que andasse por esse Reino de Portugal a indagar, se havia um homem, que qui-zesse tomar sobre si a responsabilidade de 30 contos de re'is, contados, e escripturados á entrada, e á saida, estando sugeito a irem-lhe ladrões a casa e roubarern-no, porque 30 contos são um bom chamariz de ladrões. Parece-me que nimguern fará isto por 120 mil reis se for levado só por interesse. Entretanto como eu não tenho dados para concluir assertivamente que não ha de haver quem o faça por 120 mil re'is, voto por essa quantia ; por que .depois na practica, talvez haja cofres de Expostos, que não achem quem queira guardar o seu dinheiro: essa inexequibilidade da Lei, se ativer, carrega sobre os illustres Deputados que com mais plenas informações do que se passa em Portugal, estabelecerem um máximo; pelo qual eu voto lambem.