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tos dias sucçede estar-se fazendo .d.esçle pela .manhã até á npute p pagamento ás amas. Ora todo este trabalho, ioda esta responsabilidade,b'a.de ser paga pela .quantia de 120 mil réis? .é. isto possível-? creio que não.

Então, como se não venceu a minha opinião, e foi outra, .e muito judiciosa -,. a ,da .Gamara-; visto q.ue se quer estabelecer uma ,quo,,ta. ao Thes,ourei'ro., não se lhe fixe o máximo dê 120 mi! réis, ,não se marque outro além do de um por cento; porque d'outro modo, ha de ser impossível executar á Lei..

(OSr, Leonel:—Se. oThesoureir.o receber quarenta contos ganha quatrocentos mil réis: parece isto muito, mas a responsabilidade é de quarenta contos de réis, e o trabalho corresponde a essa quantia: não lhe querem dar os quatrocentos mil reis, ou auctorisar para isso a Junta do Districto? Pois o resultado será que não ha de executar-se esta Lei, por não ha-^ver quem queira seTxrS\ie%o\«wç>.

'O Sr. Midosi : -— Peço a V. Jix.a que. consulte a Camará se a.matéria está sufficieole.mente discutida.

Decidiu-se affirmatwamente, .e'posto a votos o . addifamento foi rejeitado. . .

O Sr. B. de Leiria:—r Pedia aV.Ex.a que desse, para ordem do dia o projecto do Sr. Barão

Q Sr.,/. M. Grande: — Sr. Presidente,, eu desejo que se. recommende ao (Gjrqvernp que faça u.sp'{da au-€torisacão, que lhe foi concedida pela Carta de Lei de f7 de Maio-de 1838, porque estpu persuadido que se pndq tirar ura granp'e proveito jdaquejla auctori-saçào. Eu espero, Sr. Presidente, grandes vaiifagens do acertado emprego de duas, ou .mais dragas desti-nadas á ifmpeza, e dragagem de alguns .dps.^pssps portos e rios. Aquelles dpsSrs/Deputados, que viram trabalhsar estas importantes,, maquinas nos paizes es-; trangeiros, e que observaram a expedição, com que ellas funccionauí, são também aqoeUes que'melhor podem avaliar a conveniência do seu emprego. -Q • seu preço é módico ,v e o seu cpsieamenlp também lião é grandemente dispendioso. Obtem-se'uma ex-cellente draga por quatro a cinco mil libras .esterlinas, e então não é esta uma despeza, com que o Estado não^ possa, e se não pode,;lá tem a,a«cton-saçâa o!a Lei cie 5 de Março $e .1836, á qual deve nesse caso recorrer, procurando^assirjo haver, por em-, preza, o que não pode haver por compra.

Sr. presidente, com um par de dragas opportuna-mente- empregadas em desobstruir alguns pontos do alveo do Tejo, pode facilitar-se grandemente .a sua, navegação pelo menos até Santarém ,' e ainda até Abrantes; fazendo chegar a um,. e outro .ponto, os barcos de yapor. As vantagens, que d'aqui resu-llà-riam, são tão evidentes, que é quasi inutil.pondéra-Ias; mas sempre observarei, que os productos solares das-duaí Provincias, que são atravessadas gor aquellê augri|entariaBi na, razão ílbs cqnsurnosj, e qu^ a

Capital obteria por melhor preço o pão, ò azeite, e ^ carne, que lhes são fornecidos por aquellas Provincias: que todo o Reino participaria daquellas vantagens, porque a primeira condição da prosperidade material d'urn paiz está na facilidade das suas c.om.cnunicações, interiores,

~ (O Sr. Deputado mandou para á Mesa uma proposta de que-sedará conta quando tiver segunda leitura..) ' - ' ' '

Õ Sr. M. -A* de f^asconcellos :—Vou- mandar para a Mesa um parecer da Cpmrhissão de Adminis-traçãp Publica-sob-.rè a abertura e limpeza da Valia d'Azambuja; por não tomar tempo não o leio. ; ' Era o seguinte . v. •-

Parecer ~ A Commissâo de Admistracão Publica esa;minou.com lotlg, a attenção o Decreto, de 25 de Outubro de 1836,.pelo qual foram auctorisadas as Camarás Municipaes dg Santarém, Cartaxo., A?am-buja, e as.demais, que desejarem gosar dos bsnefj-tíiosresultantes dacanalisaçâo daVaHa ditad'Azam-buja, para contrahir um èmpresticiíQ até á qqantia de SOOiOOO^OpO déreis, para serem applicados á conclusão das obras da limpeza e abertura da retV-r.ida Valia. • . ., ' .

Fprarn. pelo mesmo Pecreto as ditas Camarás Municipaes igualmente auctorisadas a proceder dentro dos limites dê suas attribuições, e guardadas as formalidades da Lei ás derramas, e a lanharem nos respectivos Concelhos os impostos, que juSgarfení; n,ecea-larips- pa-ra. amor t i sacão do.Capital ernpresíad^, e pagamento dos Juros correspondentes, e encarregadas, da formação do plano do iiBposto, que p^çu^rn .pagar as embarcações., que navegareas naditaVaJja.