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Moraes Leite f^elho ; A. César de f^asconcellós (com declaração).

Parecer. —a Foi presente á Commissão da Guerra um Otficio do Governo, rerneítido pelo Ministro da Guerra, acompanhando um Requerimento, e outros papeis de Maria Baptista, viuva de João Paulo, Patrão que foi dos Escaleres -do Arsenal do Exercito; a qual pede uma pensão a exemplo que se praticou em virtude do Decreto de 15 de~Janho de 1826, a respeito das viuvas dos Mestres do referido Arsenal; e ai lega exemplo de se haver igualmente praticado com a viuva de um Patrão dos Escaleres do< mesmo Arsenal. 5? .

u A Commissão considerando que o citado Decreto falia em Mestres, e não em Patrões, sendo beni'certo que em um Arsenal não se entende por aquella denominação senão os Mestres das Offici-nas; e considerando também que o Serviço de um Mestre -de .Oíficina e' sem duvida muito mais interessante , de mais applicação, de mais responsabilidade,' que-o serviço de um-Patrão de Escaler; e tendo a Commissão para si, que o mencionado Decreto não teve só em vista um acto de beneficência; pois neste caso não ha motivo, para que deixasse de abranger mais indivíduos e Classes; mas também, e muito especialmente a conservação de Mestres hábeis nas Officinas do Arsenal, é de parecer que, pelo que se vê unicamente,no-Orneio do Governo, não tem lugar a pensão pedida; mas que sejam -to-•" dos estes papeis devolvidos ao Governo, para quê no caso de outras circunstancias tornarem attendi-vel a pertenção da Supplicante o-mesmo Governo possa bem obrar em conformidade do que sé acha determinado pela Constituição da Monarchia em matéria de recompensas pecuniárias. "Sala da Coin-missão 18 d'Abril de 1839. = Monte Pedral; António José Silveira j José Joaquim Gomes Fontoura j José f^az Lopes; J, F. da Silva Costa j Paulo de Moraes Leite Pelho; A. César de fasconcellos. «

Pareeer.—« O Advogado José' António da Rocha-dando uma minuciosa conta de differentes actos de prevarificação e abuso do poder ,: commettidos pelo Juiz de-Direito da Comarca de Monsâo Joaquim Cardoso de Carvalho da Gama, pede que seja este mettido em processo,. E' de parecer a Commis-são,'que seja remettido ao Governo, a quem pertence providenciar sobre tal objecto, tornando effectiva a rerpon5abilidad<_ de='de' tramites='tramites' osório='osório' souza='souza' pinto='pinto' do='do' costa='costa' basto='basto' reis='reis' galafura='galafura' estado.='estado.' cabral='cabral' figueiredo='figueiredo' na='na' manoel='manoel' commissão='commissão' dos_='dos_' quirino='quirino' castro='castro' joão='joão' constituição='constituição' _16='_16' portugal='portugal' marcados='marcados' sá='sá' abril='abril' leis='leis' carvalhães='carvalhães' meios='meios' magistrado='magistrado' chaves='chaves' _='_' pelos='pelos' daquelle='daquelle' e='e' teixeira='teixeira' josé='josé' j='j' _1839.='José' antónio='antónio' moraes='moraes' severiano='severiano' p='p' talmeida='talmeida' almeida='almeida' caiado='caiado' sala='sala' mello='mello' da='da'>

Parecer. — « A Commissão d'Agricultura foi presente o officio do Ministério da Fazenda de 6 de Fevereiro passado, remettendo a esta Camará'a cópia da consulta da CommisBão de .Reforma das Alfândegas menores do Reino, e a resposta do Procurador Geral da Fazenda, sobre as representações de alguns Directores das Alfândegas da Raia," nas quaes indicavam a necessidade de revogar-se a

das mesmas terras, suscitando-se a observância do Alvará de 25 de Fevereiro de 1802, ou, quando se não repozesse em vigor esta e a antiga legislação, se fizesse extensiva aos gados a disposição do artigo 5.° da Carta de Lei de 14 de Setembro de 1837, relativa, aos-cereaes , disposição que, em tal caso, seria equivalente á daquelle Alvará, e antiga legislação.

et Pretende-se nas representações, que da falta da-quelíe manifesto resulta o grande contrabando, que se está fazendo, em gados estrangeiros, do que vem grave prejuizo á Fazenda Publica, e não menos ao interesse particular dos lavradores, inhabilitados por tal causa de competir nos preços dos seus gados com o daquelles que, por tal fór-ma, são introduzidos em Portugal, e que o" único modo de precaver este inconveniente e' fazer reviver o antigo manifesto, revogando a parte citada daquelle Decreto, com o que sê conforma a mencionada Commissão, de reforma das Alfândegas menores, e o Ajudante do Procurador Geral da Fazenda.

«A Commissão, considerando attentamente este objecto, reconhece, depois de mui reflectido exame, que a medida proposta, bem longe de remediar os inconvenientes indicados, muito ao contrario sujeitaria os lavradores a processos vexatórios, de quê os havia aliviado a benéfica disposição daquelle Decreto , em consequência do que

A Commissão é de parecer, que não é admissível a medida indicada, devendo subsistir a legislação vigente. Sala da Commissão, em de Março de 1839. = Joaquim Filippe de Soure; José Ignacio Pereira Derramado; Manoel de Sá Ozono de Mello; Manoel Maria da Rocha Colmieirò; Agostinho Albano da Silveira Pinto; José Avelino da Silva Matta; Domingos António Ramalho J^arella; João Alexandrino de Sousa Queiroga.

A Commissão de Fazenda adopta inteiramente o parecer acima exarado. Casa da Commissão, 16 de Abril de 1839. = José da Silva Carvalho; José Tavares de Macedo; Carlos Morato Rotna; Silva Pé» reira (António); Passos (Manoel); Alberto Carlos Cerqueira de Faria (com "declaração),