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já-evitar abusos-, em quanto os ^cobriria com uma apparencia de legalidade. Ale'm disto, ainda quando, por esta providencia se evitasse algum contrabando, não ficaria com isso indemnisada a despeza feita com a execução d'ella, e ainda menos a1 perda publica consequente ao desvio de 'trabalhos agrários dos únicos braços que a poderiam verificar—»os dos camponezes, em tempos em que se preparam as terras , e fazem as sementeiras têmporas, e serôdias; que são também os tempos em que esta providencia se poderia effectuar, sem augmentar o perigo, que sempre, acompanha ta] operação, de prejudicar a propriedade dos possuidores de gados, aos quaes seria injusto não iridemnisar os damnos que soffressem. finalmente, a Commissão entende que, para evitar o contrabando dos gados, a única medida profícua consiste na boa escolha de empregados dê fiscalisa-ção, que rondem e vigiem, como devem. Os gados não entram com a velocidade do raio, e por sua natureza e volume não podem vir escondidos. Sala da Commissão, 18 de Março de 1839.= Joaquim filippe de Souréj Agostinho Líbano da Silveira Pinto- José Avelino da Silva Mattaj João Alexandrino de Sousa Queirogaj Manoel Maria da Rocha Colmieiro- Manoel de Sá Osório de Mello j Domingos António :Ramalho Varellaj José Jgnacio Pereira Derramado. • • : ' / «"Não constando á Commissão de Fazenda que li aja Lei alguma vigente, que auctorise a ferra dos gados ordenada pelo Governo em Portaria de 3 de Septembrode 1838; e conformando-se com as razões /expostas pela Gommissão d'Agricultura no parecer . acima exarado, adopta plenamente o mesmt> parecer. Casa da .Commissão, 16 d'Abril de 1839. =s ' José da Silva Carvalho j (Carlos Morato Roma j J o* sé Tavares de Macedo j Silva Pereira (António) • .Pausas (Manoel) j /ílberlo Carlos Cerqudra1 de. Fana (com 'declaração)* '. • ; Parecer — «A. Gommissão de Guerra examinou o requerimento do Marechal de Campo Reformado Romão.de Arriada, que pede ser pago dos seus soldos com os Officiaes effectivosi uma informação',do .Ministro da Guerra, que se acha junta, confirma eilár-s.e praticando assim depois do Aviso de 23 de .Agosto de 1818, o qual mandou que os Officiaes Gencracs, ainda que reformados, fossem pagos com os effectivos. • • -

^'Parece á Commissão que o requerimento se de--ve remetter ao Governo, para proceder com o Sup-'.plicante na conformidade da Legislação, em vigor. Sala da Commissão, em 18 de Abril de 1839. = Monte P&draly António José Silveiro" José Joaquim , -Gomes Fontoura; José F~a% Lopesj J. F. da Silva (Jostaj Paulo de Moraes Leite felhoj A* C. det Fasconcellos. . ' ' " ' :

- Parecer —- u Foi presente á Commissão da Guerra o requerimento, e mais papeis, de D. MathildeEmi-Jia.Botelho, em que pede sejam todos estes documen-los juntos a outros que apresentou a esta Camará. » '«A* Commissão parece,, que tendo os papéis a que a Supplicante se refere sido remettidòs ao Governo, tenh'am igual destino os que agora apresenta* Sala da Comcnissão 18 d'Abril de 1839. — Monte Pedràlj José Joaquim Gomes Fontoura} J. F. da Silva Cosia; Pauto de Moraes Leite f^elho- António José- Silveiro- José F'a% Lopes j A. César de f^asconcellos.» . •

• Finda a leitura dos Pareceres passou-se á

Ordem do dia-r*- Começou-se pelo Parecer N.° 5í2 (vide Sessão de 10 d? Abril pag. 17 do Diário.)

O Sr. Roma:—A Commissão de Legislação e' de parecer, que o requerimento de que se tracta se remetta ao Governo com recommendação para que haja de mandar pagar ao supplicante o ordenado correspondente ao tempo que serviu. Tracta-se de iim Indivíduo que serviu interinamente de Delegado do Procurador Régio. JEste objecto de Delegados interinos de Procurador Régio comprehende , no meu entender, três espécies djfferentes; a primeira é o caso de serviço interino por vagatura; a segunda e' o caso em que o Delegado proprietário pede licença ; e a terceira é o caso em que elle se achia impedido por moléstia. Não tractarei agora das duas. ultimas espécies, tractarei unicamente da primeira, porque e' a de que se tracta no projecto, — fallo do caso da vagatura. • ...

A Lei tem determiriadp que haja Delegados do Procurador Régio em certas localidades :' pertence ao Governo a nomeação das pessoas, que devem exercer este cargo. Ou a nomeação seja feita directamente pelo Governo, ou seja^ feita ^por delegação do Governo, na conformidade da Lei, entendo que o caso e o mesmo. No orçamento das despezas vota-se uma verba necessária para pagar aos Delegados do Procurador Régio, e por certo não se determina o que deve dar-se áquelles, que servirem por. nomeação directa do Governo, ê áquelles que servirem interinamente por nomeação ou delegação do mesmo Governo: o serviço faz-se do mesmo modo em um e outro caso ; a despeza está sanccio-nada na verba do orçamento," que abrange o pagamento a todos os Delegados do Procurador Régio, quer seja'm proprietários, quer sejam interinos; e então., sendo certo'que a paga do Delegado interino está no orçamento; sendo'certo que o serviço e feito do mesmo modo pelo Delegado proprietário, ou pêlo interino, entendo que não pôde haver dúvida em sê pagar aos Delegados interinos o mesmo 'que se paga aos proprietários.,, unicamente com a deducção dos direitos de encarte, que recahem também sobre os Delegados proprietários,

Parece^me pois, que não sendo necessária me» dida legislativa , para o Governo pagar aos Delegados interinos por causa de vagatura, se poderá dizer ao Governo, não só ò que propoz a Cora-missâo iio seu parecer, mas ainda mais. A Com-missão tractou unicamente ' do caso do Bacharel, João Carrilho "da Coita Gil; pórêrn eu sei de muitos outros indivíduos, que estão nas mesmíssimas circunstancias; sei que no Ministério da Justiça ha requerimentos de diversas pessoas, que serviram , como este Bacharel, de Delegados interinos do Procurador Régio por causa de vagatura, e parece-me poder' asseverar -que da parte dos Procuradores da Coroa, e Fazenda não tem havido'objecção a que se façam estes pagamentos. Sou pois de opinião que se açcréscente ao parecer da Commissão no seu, final o seguinte ^aditamento: «Que se remetta ao a Governo com Recommendação para que haja d.e a mandar pagar a todos os indivíduos que serviram «de Delegados de Procurador Régio, em conse-«quencia de vagaturas.»

O Oracfor:-—Não faço isto extensivo aos outros casos em que ha Delegados proprietários que não