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«moiial ( Apoiados)-u dos d í rei loa e prerogaUvas dá Coroa......Cumpre-me também1 dizer que o Governo, quando teve conhecimento''destas bases, •vendo quê ellas efam inadmissíveis, respondeu ao •Encarregado dos Negócios de Portugal na Corte de Roma , que não eram acceitas taes bases) 'nem nunca o poderiam s,er. (Apoiados.) Também letei que então disse S. Ex.a o Sr. Presidente 'do Conselho. < •

u O Governo tem feito tudo quanto'está 'da sua .parte, e não pode fazei mais; porque não"deve «eder a exigências que comprometiam a dignidade da Nação, e da Corôn. »

. S. Ex.a o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros disse o que vou repelir, advertindo que eu nâ'o leio senão aquellcs periodtfs que vetn ao meu propósito.

«OPapa éinfallivel em matérias defe! (julgo escusado combater esta proposição), ma* em política «erra, e erra como aquelle'9 'que erram c. . eu tenho esperança de que S. Santidade venha a trm accôrdo coitmosco; e que se deixe dessa's per tenções exagge-Tadas e miseráveis, e não nos queira tiesla 'época governar em nossa casa» Já se vê, Sr. Presidente, que eu tinba alguma rasão para me maravilhar de 'que o actual Governo approvasse aquellas preterições da Corto de Roma, e que tenho hoje bastante fundamento para pedir ao Governo de S. Magestaâe, que declare quaes forão os -motivos que teve para òVsat-tender ús promessas feolemnemente feitas nesta Camará pelo mesmo Governo , ainda qoe por uma Administração anterior, e para 'renutrcrar a seus próprios princípios, e opiniões.

Mas, deixemos isto, 'eu estou 'convencido, Sr. Presidente, de que o'Govertvo nem podia, riem devia sem o concurso dos Corpos Legislativos annuir Tás prwlenções da Corte de Roma, repondo o nego-TCÍO dá» dispensas matrimoniais no estado eOi que es-t&vão antes da suspensão das nossas relações com aquella Corte, mandando restituir ao exercício das suas funcçòes os Bispos nomeados por D. Miguel: tractarei destes dous assumpto» Separadamente: primeiro das dispensas matrimoniaes, e depois dos Bispos restituídos.

Em quanto ás dispensas matrimoniai», pela Carta Regia de 21 de Maio de 1834, determinou o Governo de S, Magéstade o Duque de Bragança , que os Governadores dos Bispados , e mais Prelados Dio-Cesanos deviãõ fafcer uso amplo do poder que lhes competia para conceder as dispensas matrimoniaes, eea devo notar nesta occásião, qure então nesta Carla R«gia não se fez dependente o restabelecimento tia» dispe'nsas, do restabelecimento das reraçòes com iioma, o fundamento que se tomou nesta Carla Re-iria, expedida para authorisar os Bispos, e nwm Prelados Diocesanos d usar do direito de conceder dispensas matrimoniaes foi para prevenir as consequências, 'que poderiâo resultar de se difficuttar pe-iaes circurnstancias civis e políticas a expedição das dispensas matrimoniaes que se concediam 'pela Corte de Roma. Ainda fez mais o Governo do Duque de Bragança; por uru Decreto da mesma data, mandou que os Prelados na concessão das dispeirsas com-inulassem as taixas, que imposessem noa impetrantes pobres e miseráveis em actos de piedade; e que moderando as que imposessem aos impetrante» opo-iento* e ricos, fossem applicadas para a sustentação

dos Órfãos, tj Expostos dos DistrictoB dos mesmos impetrantes.

Ora, é certo 'quedos Decretos da Dicladura de D. Pedro lêem força de Lei, todos sabem que estas Leis tiveram nina aulhoridade legal, e que esta au-thoridadtí foi reconhecida na Legislação posterior a este Decreto^ quando se contou com o pYbducto das Tt-feridas taxas para a dotação d'aquelles estabeleci^ -mentos de piedade, entendo portáMo que o Governo actual não podia derrogar a parle alguma d'esla -Legislação sem vir ao Corpo Legislativo pedir a sua •revogação: -esta e a primeira rasào que tenho pára estabelecer que o Governo actual não podia repor as dispensas iro estado em que estavam antigamente-, «em recorrer ao Poder Legislativo.

Mas iia outra consideração para mirn de muito •peso, e é a seguinte: as dispensas matrimoniaes im-poriam nin ónus pesadíssimo, e um .verdadeiro tributo, eu não destas dispensas ha de haver a que se fa'z corft a execução das Bulias, pare-•ce-me que não serei exagerado v,e disser que i-mpòr-tará *em centenares de contos o ónus que o Governo foi 1a'nçar sobre-a Nação; então paroce-me que esta Camará nào poderá deixar de reconhecer que o Governo de S. Majestade efti um Governo Representativo não podra onerar â Nação com este novo tributo, sem que viesse pedir a approvação do Corpo Legislativo.

Mas, Sr. Presidente, aindu mesmo concedendo que oGovertro podesse restabelecer as dispensas ma-triinoniaes no antigo estado em que ellas estavam , antes de ser»ftn interrompidas as relaçôws coraaCôr-le de Roma-, entendo quê o Governo não devta restabelecer calas telaçòeb n>a forma e'm que o fez, n«m devia repor este negocio das dispensas no seu antigo estado. E» não tenho duvida ern ennunciar a minha opinião,-a este respeito já a disse em outra oc-casiào.

•Hu nào considero esle direito dediôpeusar nob itu-peditnentos do matrimonio, como um direito essencial tio -Primado da Se' de Roma, por muito tempo este direito não esteve n'aquelia Se'.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sempre esteve ha. sete ou oito tnil annos.