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«• se hasple o»,* oito séculos quedelle goza a Sé Apos-lotica provfcÍQ*lhe este direito ou da concessão dos Príncipes? ou do desleixo dos Bispos, ou da usurpação qoe deH« fez a Corte de Roma, usurpação aiilhociinda pelas doutrinas dns falsas Decretaes. O Matrimonio e' um contracto civil embora se instituísse1 um Sacramento, para o Sanctificar, e o pôr rm pedi mentos a este contracto, e dispensar nelles, é umn allribuiçào. do poder Temporal. E quando os Príncipes não queiram usar deste direito, são oa Bispos os Juizes próprios e competentes para conhecer nas suas Dioceses deste negócio, e para conceder estas dispensas. Já se vê pois , que o Governo Portuguez devja approveitar esta occasiâo para que, hvrahdo por ucn lado a Nação P.ortugueza deste tributo, restituísse por outro aos Bispos um direito que, a nu» u ver, lhe pertence; eu entendo, Sr. Presidente, que alguns sacrifícios se deviam fazer, en-tendn que as nossas desintelligéncias com a Corte de Roma deviam acabar por urna concordata, na qual se fizessem reciprocas concessões, e desse esta* bilidade aos negócios da Igreja Lusitana ; mas, Sr. Presidente, conceder o Governo Portuguez tudo isto, é annuir ás principaes pertençôes da Corte de Roma , que eram estas que venho de apontar, a saber , o restabelecimento do recurso a Roma, e a rés» titvição dos Bispos nomeçdos pelo Usurpador ; quando a Corte de Roma nada cede, parece-me que é uma indignidade e condescendência indisculpavel. O Governo de Sua Mageslade devia approveitar esta occnsiâo (e talvez nunca volte tão favorável) para conseguir algumas modificações naspretençõesda Côrle de Roma; e se o Governo Pontifício «e obstinasse em recusalas outros recursos tinha ainda n Governo de Sua Mageslade. Tmctam agora, da restituição dos Bispos. Eu também entendo, que o Governo de Sua Magestade não podia, nas actuaes circumstancias, mandar restituir ao exercício das suas funcçÔes 01 Bispos que tinham sido nomeados por D. Miguel, sem que houvesse a concorrência do .Corpo Legislativo; urna das principaes preroga-tivas da Coroa Portugueza em matérias Bcclesias-ticas é, sem duvida, a de nomear os Bispos para as Dioceses destes Reinos, e não consentir que vão para estas Igrejas Bispos que não tenham sido previamente nomeados pelo Governo de Sua Magestade : já em differentes épocas a Côrie de Roma per-tendeu ter o direito de mandar para as Tgrejas Por-tuguezas Bispos sem preceder esta nomeação, os Monarchas Portuguezes resistiram sempre, e a Corte de Roma nunca o conseguiu, este foi também o motivo, por que, durante o Governo do Duque de Bragança, 'ainda antes de Sua Magestade vir a este Reino, estando em Pariz , sabendo que Sua Santidade, appsar das promessas que tinha feito, pretendia confirmar os Bispos nomeados pelo Usurpador, Sua Magestade protestouallisolemnemente contra esta confirmação, e declarou solemnemente á face do Mundo, u que nunca seriam reconhecidos como Bispos daquellas Igrejas, para que tinham sido confirmados, os Bispos nomeados por D. Miguel » e fez mais, não só protestou, mas depois de restabelecido o Governo Legitimo da Rainha, por Decreto de 5 d'Agosto de 1833, declarou vagos todos os Arcebispados, e Bispados que tinham sido providos no Consistório de Roma, sobre apresentação do Governo usurpador. Este Decreto está nas cir-VOZi. 5.° —JULHO—1841.
cdmsLancias dos outros da mesma Dicladura, e ura Decreto a que o poder Legislativo deu força de Lei, e então o Governo Portuguez não podia revoga-lo. Consideradas como vagas as Igrejas, para as quaei foram nomeados Bispos pelo Governo usurpador, só restava ao Governo de Sua Magestade nomear para aquellas Igrejas quem fosse do seu agrado, e pedir a Sua Santidade a confirmação.
Sc o Governo tivesse nomeado para as duas Igrejas de que se tracta as próprias pessoas que para el-las já tinham sido nomeadas por D. Miguel, ou se os nomeasse para outras Igrejas nada teria que censurar; porém mandar, que era virtude da consagração e do consentimento de S. Magestade vão os dous Ecclesiasticos de que se tracta exercitar suas funcções Episcopaes, em certas e determinadas Igrejas , e' o procedimento mais insólito e vergonhoso, que jamais se viu.
Pela consagração são os Bispos, Bispos daChris-tandade; mas para serem Bispos de certa e determinada Igreja não basta a consagração, e nomeação de S. Magestade, segundo a actual disciplina da Igreja Lusitana*
Era preciso que fossem nomeados, que fossem confirmados, e ultimamente sagrados. •
O Governo tanto quiz disfarçar o abatimento a que levou a Coroa da Rainha, que porâm cahiu neste miserável absurdo.
Mas, Sr. Presidente, ha ainda outras considerações política» pelas quaesme parece que o Governo Portuguez não devia ter tanta pressa, nas actuaes circumstancias, em restabelecer as suas relações com a Corte de Roma, e em ceder ás suas exigências. Eu, Sr. Presidente; sou bastante desconfiado sobre as pretensões da Corte de Roma; mas confe* ço, que nunca tive tão grandes desconfianças e receios como as que tenho actualmente; quando vejo» Sr. Presidente, a guerra pertinaz, e injusta que a Corte de Roma está fazendo ás ideas e Instituições Li-beraes do Reino visinho de Hespanha, quando vejo que este procedimento da Corte de Roma tem sido tal que tem obrigado o Governo da Rainha cTHespa-nha a lançar mão dos últimos recursos para evitar que o facho da Religião não ateasse a guerra religiosa da qual quasi sempre provém a civil, quando considero , Sr. Presidente, que a Corte de Roma por 7 annos foi surda aos clamores da Igreja Lusitana, que foi insensível a todas as necessidades religiosas do Paiz, e que aos dezejos manifestados pelo Governo Portuguez respondeu sempre com expressões insultantes e descomedidas, e que a final nos impôz corn império condicções a que o Governo Portuguez não podia decorosamento sujeitar-se, quando vejo que a mudança de linguagem daquella Corte data da mesma epocha em que outras Cortes deram de-. monslrações de benevolência para com o Governo Portuguez , declaro, Sr. Presidente , que desconfio muito, e receio muito do restabelecimento das nossas relações cora a Corte de Roma, e mais desconfio , Sr. Presidente, quando vejo quaes são as opiniões políticas e religiosas dos Eccíesiasticoa que a Corte de Roma deseja restituir ás Sés para que tinham sido nomeados pelo Governo Usurpador, e » queannuiu o Governo Portuguez, é com muito sentimento, Sr. Presidente, que eu entro neste campo ; mas eu julpo que devo empregar todos os meios legaes e lícitos para ver se obsto d! alguma maneira