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a que possãa vingar • as prelénçòes injustas da 4ê Roma. ;• í, .-,.": ,,-Sr, F residente,, e:i não jarer^uso arrrplo* do documento que. tenlva.na.mãa , mas-não pt,sso deixar de ler á Camará ao metios dons períodos d'uma Paatov* rol d'um desses/ Bispos que S. Santidade tanto iri-fetste para que sejam restituídos a Dioceses do Ret-no, e que o .Governo acaba de tnandar destituir f&wtj. - - < > _ ' ••

-; uY.!:£L Nestes-daua períodos, lança o intitulado, Bispo ide?Br^Lgá'•hstâaverigiiação deste negocio, o que e', ceito é , que S. Santidade- não se atrevendo a declarar que .havia'.sdis ma-em ..toda a,ígrtja .Lusitana, fun-dado-, nft3:dt^eran*naç0èa!e'Decretâes 'do Papa Leão-10.°, declarou entre outras cousas o que voulerf/ewj seguèiBrtWí» asiinítrucçoe&,d'uni Bispo que acaba de ser.-reftkjíujdarçí as.quae» elle mandou- aos Parochós da sua ,QÈQCesQ,veftplicando*lhe.o, sentido desta de-tennúSaçãíí (4e &• Santidade, e-e muito para notar que, esta* insUncçoes.foram mandadas por este Bis-pò q'uftíWÍ05aicida «ãò estava, restituído-, e quando o^ Governo PqrtagAÍez õ «líãò reconhecia como Bispa daquella Diocese ; .são tnmto notáveis estas instruc-coes, não as lerei todas, mas lerei alguns períodos* (leu). '

•> ,2V. B. Nestas in&trucções considera como scis-TO a ti cos todos os .Par.ôchõs que antigamente o nio «iam, os queílefíir aiearoçado. licenças -dos Vigários CapUiilàres,-, e o'^ Vigários- Capitulares da& Dioceses que ;tem J3tspos.- Declajro os baptismos administrados por esteei-Pafoc,ht>* inefôcazes, os matrimónios verdadeiros concubinatos, e',bem assim aquelles .em que ^putvier^fn-dispfrBaEís dadas peb* Vigários Capi-ã,- Ã ellegitirnòs os filhos que destes matrmio» V^xieràm, por consequência já "vê a Gamara-uHenU9 atgújna, razão para desconfiar das per* çía G^r-teídfe.fiomaj e na verdade não posso de censurar- a piecepitaçáo, com que o Go-ifiníio; 'Areatas preteaçòes principalmente a, re!§;pertò: defta, 4e que "ultíniamenJe uz menção. Sr. Prekiégtáé^, rjlâ.lenho ^Uo de^inaiá, e.rematarei pe-d,iftdo,.alg^u9ía5'jfexplícsi9Õeà ao Govenio: primeira-^ mente âes^jaya. sàbj«r, quaes foram os motivos que o-ífeoverno -parâ mío fítíer-caso "das solemnes o, GoVçrno Qhtenor. fez nesta Gama-, #s\pef.te,uçÒ^á da' C.ôf£.ô;de Roma : desejava "q,v(í o G^eçnq;;dia$esse ^u.il é "è calc.uío1 que fez $fd).tçi,Q> i'Q*|iôrtaJicia das, despezas qwa se fa-Mjâo daq«tnpoj; di^fiteij, com a& d^pensaá tnatnrnp-ftiaes, ípor<_:tô.rcii _-destas='_-destas' vbla='vbla' infí='infí'>r(n^çõe.s^,'eu*iO'rftl ,qíi«, Jierihurn dc»de& meios eào tuibuto que o Gor

verno acaba de lançar sobre a Nação Poilugueza. Desejo também saber .se os" Bispos que foram mandados restituir 0.S-SUA5 Igrejas (jrest^ra-m ou não ju* ramento de fidelidade a Sua Magestade; e aleoo disso dcsejaVa sabar .sfi o Governo considera esles Bi&pos como Bisposfdaquellas igrejas, poique vejo pelos Decretos,:que ê o& restituem que os manda entrar em exticicío ,das'suas funcções. em virtude da cdrisagração,; >um Bispo consagiado não e um ver-jdadefr.o Brspo da certa e determinada Igreja. • ' ..-< O Sr,.Ministro\da Justiça.:-~* Sr.'•Presidente, nada direir sobre a .parrte diplomática a^que alludio o nobre Deputado, porque pertence o.desenvolvimento, deste negocio aoíineu Collega a-Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: nada direi também sobre a mudança de-princípios e' d'opimões que o nobre D.eputado nplou nestes Ministros,, lendo algumas partes de,discursos que foram por elles proferidos em uma outra Sessão, e se combinar o que disse o nobre Deputado com a confiança que elle confessou ter jra icgidez de.principies do'Sr. Presidente dt>. Conselho^ não s!ej. o que possa concluir, o nobre Dppútado de certa epocha para cá tem f^ito eons-lânt^mente opposiçât> a todos osGovèinos e ao pró-4 prio Sr. Presidente do Conselho e visto que confessou ter a maior confiança na regidezldoà princípios de S. Ex.a hade pejmittir que lhe diga que desaparece 1.° a mudança de princípios que peilendeo at-tribuir-lhe, 2.° que apparece antes uma mudança da parte do nobre Deputado, e elle lá sabo a razão.

Sr. Presidente, o nobre Deputado principiou por dizer que pela Cai ta circular de 21 de Maio de 1834, á vista das circuni*lanciãs políticas, que então existiam .e ser chfficií o lecurso a Roma, Sua Magestade o Imperador ordenara , que os Prelados das differentes Dioceses, >naQuelle caso concedessem as despensas matrimoniaes', as circunstancias políticas em que então Be achava a Nação eram , a interrupção das relações da Coroa de Portugal com a Corte do Roma e na veidade existindo esta interrupção de relações não eia possivel.de maneiia nenhuma recorrer a Roma, nem o Governo podia ij