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pensa? «mtrímoníaes; Selo espero eU não ver contestado pelo nobre Deputado, e quando for convencido nào terei difficuldade.. .. (O Sr, C, Casiel- Branco:—Não conleslo) ainda faetn que já o nobre De* pulado author da interpelação responde ao. tiss do nobre Deputado por Aveiro. E escusado n'eBle CBSO maior demonstração (dpoiadas). • • ••

Sr. Presidente, em'consequência da interrupção das relações políticas com a Corte de Roma era mia-te r como já disse qu« se ordenasse, que os Prelados das Dioees«s concedessem as despensas iwàtrimoniaes; mas chegou urtia épocha em qtie se estabeleceram as relações com a Corte de Roma; chegando esta epo-cha o que cumpria ao Governo Portuguezf Cumpria restituir as cousas ao estado nm que ellas estavam antes d'aq«ella Carta Regia ; o Governo nào podia deixar de mostrar que era sincero e verdadeiro, o Govarno tinha mesmo necessidade d« por uma outra Carta Regia revogar aquella de 2Í de Maio', ninguém ignora Sr. Presidente, que ainda hoje (nas Províncias principalmente) existem prei-ersos, que lêem até pretendido convencer o Povo ignorante, de que o reconhecimento do Papa e um reconhecimento que nào existe, (Apoiados) e que têeni usado desta arma pêra faser continuar as dissençòes religiosas que tanto mal tem feito ao Estado e ú Religião. (Apoiados) Sr. Presidente, nas próprias despensas que eram concedidas pelos Prelados de Portugal b« inseria a clausula, de que ellas eram concedidas uelo respectivo Prelado porque se achavam iuterrom* jiidas as relações com a Cor lê de Roma • desde que t

Sr. Presidente, o nobre Deputado quiz deduzir da Curta Regia de 21 de Maio de 1834, o poder íjUi; unham os Bispos de conceder essas mesmas despensas , e reconheceu que era um direito que per-

tence em lodo o caso aos Bispos; mas eu pedia ao nobie. Deputado que reflectisse bem sobre as próprias palavras da Carta Regia, e verá que pela mesma Carta Regia se reconhece que esse direito só compete aos Prelados do Reino, no caso de necessidade urgente, no caso das circumslnncias extraordinárias em que nos achávamos; a simples leitura da Carta Regia tira todas as duvidas a esse respeito. ( Pide Carta Regia de 21 dê Maio de 1834.;'

As circumstancias extraordinárias cessaram , a necessidade urgente'desappareeeú., o Governo assim o reconheceu, nem podia deixar de reconhecer na Carla Regia de 28 do próximo pretérito, e por isso determinou o que passo a ler (' f^ide Carta Regia de 28 de Junho de 184 i J.

Exactatotnte só'"neste caso urgente é que os Prelados podiam conceder as despensas, e o Governo nesta parte não quer. ter idéas mais liberaes de que tinha o nosso theolõgo o Padre António Pereira • este affainado Theologo na sua Tentativa Theologica defende esta mesma doutiina ; ahi sustenta que os Bispos só tem direito de despensar nos impedimentos do matrimonio, e em outros objectos ern que e necessário recorrer a Roma quando uma necessidade urgente assim o exija—-esta e' lambem a doutrina corrente entre os nossos Theologos os rnais Hberaes ; o Governo se conforma com a doutrina que sustentaram estes abalisados escriptores, homens que tanto a peito tomaram os direitos e as prerogalivas da Coroa de Portugal, "nenhum receio tem, de se ver combatido pelas opposições desta Camará. • Sr. Presidente, já se vê portanto que a respeito das despensas matrimoniaes o Governo não podia nem devia fazer outra cousa differente do que fez pela Carta Regia de 28 de Junho passado, o Governo devia mostrar que era um Governo sincero, verdadeiro e injusto, o proceder d'oulro modo mos-tiaria má fé; e nada importa, Sr. Presidente, o calculo das despezas que o nobre Deputado trouxe extemporaneamente para esta discussão, pura que o Governo deixasse de proceder como procedeu ; porque, apesar do Governo conhecer que ha despensas que não. devem por cornrnodidade dos Povos ser pedidas directamente a Roma, e que devem, ser concedidas em Portugal ; o Governo reconhece também que isto só pôde veriíicar-se por delegações do Papa; o Governo assim o reconheceu já na Carta Regia que revogou a de 21 de Maio de 1834; ahi se diz quedeaccordo entre ambas as Coroas se convencionará sobre este objecto, é bem certo, e o nobre Deputudo não pôde contrariar, que estas despensas que eram concedidas na Nuncialura de Portugal, o eram somente em virtude de delegação do Papa, c que portanto, nào existindo hoje Núncio do Papa entre nós, nem existindo delegação do Papa a algum Bispo de Portugal, não podia o Governo fazer differença, earrugar-se direito que lhe não peitcncia, sendo por isso obrigado a adoptar uma regra geral confoitne o direito.