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sentei a S. Mageslade o Imperador, que a assignou, não poderiadefoima alguma sustentar sem uma ma-usftsta .contradição ás doutrinas do Sr. Deputado, e, para ter cobercnte coro a doutrina expendida nes-la Carta Regia, era uma consequência necessária a não annuencia ás exigências da Corte de Roma ; mas, por coheiencia com os principias que deram motivo a esta Carta Regia, uma vez restabelecidas as nossas relações com a Corte de Roma, assentou-se que ella continuasse a conceder as dispensas que d'antes concedia, e as que se1 concediam pela Nunciatura; porque, Sr. Presidente, é preciso muito torcer o sentido e as expressões desta Carta Regia para se dizer que, lendo cessado as circumstancias extraordinárias em que se achava então Portugal a respeito da Corte de Roma, não tenham cessado as disposições desta Carta Regia nas actuaes circunstancias civis e políticas. , O Sr. Castel-Branco : — Apoiado.

O Orador :—Apoiado, talvez o «Ilustre Deputado me não apoie agora , e de certo que não^ quando Mie vou dizer que as circunstancias civis e políticas de então, não são as circumçinncias civis e po-Uv\cas de agora, e as palavrns circunstancias civis e políticas lêem referencia aoestado político das nossas relações; isto é á interrupção das no9eas relações com a Corte de Roma, e que por consequência cessando o fundamento desta Carta Regia seria muito incon» sequente se acaso não reconhecesse que linha cessado a disposição desta Carla Regia, isto é que seclia-ira coherencia ; (pediram-a palavra os Srs. Bispo de Leiria, José Estevão ^ e Minislro da Justiço), e então, peimilla-me o Sr. Deputado que lhe diga ; lanto isto é verdade, tanto assim.foi entendido que apenas se restabeleceram as relações com aCôite de Roma, alguns Prelados deste Reino entenderam que sem necessidade mesmo de um acto do Governo não deviam continuar a dar similhantes dispensas, e são dos Prelados mais distinctos da Tgreja Portugueza, os que isto praticaram.

O Sr. Deputado aicrescentou que a Caita Regia não fez o restabelecimento das dispensas dependente do restabelecimento das relações; ora, Sr. Presidente, isto que pareceu um segundo argumento é o mesmo a que já respondi

Effecli vãmente fez dependente o restabelecimento das d'"» pé ma s matnmoniaes do restabelecimento das relações com a Corte de Roma, porque o molivo da interrupção das dispensas foi a interrupção d'eslas reclamnções, nem podia mesmo deixar de ser et>ta interrupção, porque 80 n'esle caso é que poderia dorso esta dificuldade, e por consequência esta necessidade urgente em que aos Bispos con»peie o dispensar.

Disse mais o Si. Deputado, que o Governo com-melteu um aitentado; porque revogou um Decreto da Dictudura pelo qual se fez a^plicaçào das laxas roalritnoniaes, que um Decreto da Dictadura é uma Lei, e que por consequência não poderia este Decreto ser revogado sem o concurso do Corpo Legislativo.

Sr. Presidente , se acaso este Decreto estabelecesse uma applicação das taxa* matrimoniaes permanente, então o Sr. Deputado tinha rasão, mas o Decreto não faz isso, o Deneio declara, que era chegado o.caso em que aos Bispos competia dar as dispensas, e como as taxas inatrimoniaes correspon-VOL. õ.°— JULHO — 1841.

dentes a estas dispensas não pcd'iâo ter a applica* cão que tinhão para Roma, o Governo o que fez foi dar applicaçâo a estas taxas, em quanto as dispensas fossem concedidas pelos Bispos, eeis-aqui está uma disposição filha da prirneiia, e que em consequência nào pôde ser mais durável, que a primeira.

Também eu, Sr. Presidente, corno o nobre Deputado, insibti sempre em que nào deviâo ser reconhecidos os Bispos da nomeação de D. Miguel, ou pêra melhor me explicar, que não podia ser reconhecido o acto da nomeação dos Bispos feita pelo Usurpador; também o entendo ainda, e também con-, linuaria a oppor-me as pertenções da Corte de Roma nesta parte.

Mas, Sr. Presidente, o meu Collega já demonstrou que no acto do Governo, que se apresenta não ha similhante reconhecimento; o Governo reconheceu por um acto espontâneo, nem podia deixar de reconhecer, que os Bispos sagrados em Roma, não deixavam de ser Bispos da Cbristandade, quando o não fossem das suas Dioceses; parece-me que e isto o que se disse na Carta Regia.

Mas o Governo, disse o «Ilustre Deputado, devia saber que Iodas estas nomeações de Bispos, Arcebispos Prelados etc., feitas no tempo do governo usurpador, eram nullas. £' verdade; mas o Sr. Deputado devia saber também qne nesse mesmo Decreto, em que se diz, que são nullas essas nomeações, ahi mesmo te,diz, que deve entender-se que o Governo Legitimo poderá designar essas pessoas nomeadas no tempo do Usurpador, para os mesmos empregos, ou para quav&quer outros ; e eis-aqui o que o Governo fez , e o que se não pode duvidar em boa fé que elle podia fazer»

Por tanto foi por um acto espontâneo e livre do Çoverno. que os dous Bispos de que se tracta» que são Bispos realmente pçla sagração , foram exercer a&funcções episcopaes naquellas Dioceses ; deste modo não foram violadas as prerogativas da Coroa, e o Governo não fez senão conforrnar-se cor.it estes mesmos principies, que acabo de expor.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: —-Sr. Presidente, o meu Collega o Sr. Ministro dos INegocios Eccle?iaslicos e de Justiça, e já antes delle o illuslre Deputado, aulhor da tntrepellação, chamaram-me.a campo nesta questão pela parle Diplomática. JE muito difficil tracta-la por este lado porque eu já tenho visto demasia no fallar j e a trim incumbe em negócios desta natureza ser mais acautelado e cisçmnspecio do que se iulga , e a minha Diplomacia ronsiste em considerar o bem e o mal que pôde resultar desta discussão ao Paiz , que eu represento, o que me parece que tem merecido muito pouca contemplarão. Sr. Piesidente, esquecemo-nos de tudo, e fa?emo» allusòes ás nossas opiniões de outro tempo, mas não nos «levemos esquecer doestado actual da opinião dos Porluguezes, e este estado faz em mim grande pêfeo ; não faça muito embora em outras pessoas, poiém eu sou responsável por mi m. Agora declararei 'paru ampla satisfação do nobre Deputado que a respeito de Negociações com a Corte de Roma não lhe digo uma só palavra, estou no meu direito. Existe a renovação das nos"as relações com a Côíte de Roma, e. isto-não é o fim de uma negociação, e' o começo delia ; principia agora a grnn-de negociação com a Corte de Roma-, de que não