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O Sr, Ministra <_>« jVegocivv Estrangeiros : — Maíido para a Mesa uma proposta de lei acerca de ficar o Governo auctorisado a pagar o segundo rateio das r eeia mações brasileiras, (leu) A esta proposta de lei vão anofxas as tabeliãs era que ae descrede a importância dos créditos de cada uro dos indivíduos.

O Sr. Preside nte: — Vai á Commissâo de Fazenda.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros : — Eu peço a Airgcncia deste negocio; porque de ficar ré-lardado viui algum desarranjo á contabilidade, por isso mesmo que os juros se acham ahi contados ate o dia 30 dtí junho.

Foi remeltida d Commissâo de Fazenda com urgência. ( Delia se dará conta quando entrar em di$-

O Sr. Presidente: — Vão-se discutir áç alterações ítíilas na Camará dos Pare*, que a Commissâo entendeu deverem ser approvadas, ao projecto do Go-srlho d' listado.

É o seguinte

PARECER. — A Commissâo de Administração Publica examinou com a necessária iatlenção as alterações, que a Camará dos Dignos Pares entendeu de-y*?r fazer ao projecto sobre organisação do Conselho

Sala da Commissâo 15 d'abril de 1845. — Felix Pereira de Magalhães, José Bernardo da Silva Cabral, João Elias da Costa Faria e Silva, Francisco Manoel d

Alterações feitas na Camará dos Digos Pares do Reino . na proposição que lhe enviou a Camará dos Senhores Deputados datada de 12 de março ultimo, sobre as bazes para a organisação do Conselho d' tintado.

Artigo 1.°

$ único, \ ,. r» o

Artjgo 2.

§ único,

Art. 3." O cargo de Conselheiro d' Estado effe-ttivo e' vitalício.

Ari. 4." O Conselho d'. Estado, quando exerce as funcções que prescreve a Carta Constitucional da Monarchia, e qtie não forem as administrativas, compõe-se privativamente dos Conselheiros d'Estado effectivos, servindo de secretario o mais moderno, e com a presidência do liei : poderão com tudo os Ministros d'K$tado effectivos ser nelle admiltidos para proporem os negócios, não tendo porém voto senão forem Con&elheiros d'Estado effectivos.

Art. 5." O art. 4.* e seus n,os do projecto. Approvado.

SrssÃo N.° 13.

. j

Approvados. ^r

vados.

Ari. <_. p='p' projecto.='projecto.' approvadoj='approvadoj' _5='_5' art.='art.' do='do' o='o'>

§ único do art. 5.° do projecto. Approvado.

Ari. 7,° O art. <_6. p='p' projecto.='projecto.' do='do' approvado.='approvado.'>

Art. 8.* O art, 7.° do projecto. Approvado.

Ari. 9.° O arl. 8.° do projecto, Approvado.

Art. 10.° O art. 9.° do projecto e seu § único. Approvado.

Art. 11.° Para poder ser nomeado secretario geral do Conselho d'Estado, requer-se provada aptidão para o desempenho deste cargo. O secretario geral tem o titulo do Conselho, e vencerá o ordenado an-nual de urn conto e duzentos mil reis, não podendo accumular outro vencimento.

Art. 13.° O art. ll.° do projecto e seus n.c§, e o § único e seus n.cs Approvados.

Art. 13.° O art. 12.° do projecto e seus n.03 Approvados.

Art. 14.° O art. 13.° do projecto. Approvado.

Art. 15.° Por qualquer modo que o Conselho de Estado funccione, as suas deliberações serão reduzidas a forma de consultas, as quaes somente obrigarão depois de resolvidas pelo Governo; mas nos casos em que pelo decreto do 1.° d'agosto de mil oitocentos quarenta e quatro se exije voto deliberativo do Conselho d'Estado, não poderá ter logar a transferencia dos juizes de segunda instancia nem a demissão dos professores de instrucção superior sem que a consulta seja affirmativa, e tomada em Conselho d'Estado Político.

Arl. 16.° O art. 15.° do projecto.

Art. 17.° O art. 16.° do projecto,

Art, 18.° O art. 17.° do projecto.:

Art. 19.° O art. 18.° do projecto.

Palácio das Cortes em 14 cTabril de 1845. — Conde de Pilla Real (Vice-Presidente), Conde de Lu-miares (Par do Reino Secretario), Polycarpo José Machado (Par do Reino Secretario).

O Sr. ./. M. Grande: — Eu não quero oppôr-me á discussão do parecer, que V. Ex.a submetleu agora á mesma discussão; mas quero dizer, que não sei se a Camará toda, ou pelo menos a maior parte dos Srs. Deputados estão habilitados para entrar nesta discussão. E um projecto que acaba de chegar da Camará dos Dignos Pares alterado inteiramente ern dois artigos; e por consequência a lei fica outra, e muita diversa do que foi desta para a outra Carna-ra ; e agora discutir-se já este assumpto, sem ao menos termos presentes as alterações, sem nem mesmo estarem impressas, não sei como seja possível! Entretanto a Camará resolveu desde já, que se entrasse na discussão d'uma cousa que nem ainda pôde ser meditada, nem ao menos lida! Talvez se diga, que deviamos ter lido as Sessões dos Dignos Pares...