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que eu possa saber o que se passou na outra Casa sempre, e devem sempre partir da secção do con-'sobre a discussão deste projecto, e que eu igual- teucioso, porque esta é que está encarregada de jul-mente soubesse quaes eram as emendas, e qual o gar: isto é o que s& adoptou, e esta é que foi a parecer que a commissâo desta Camará havia de mente da Camará dos Deputados: foi assim que se dar sem o ter ainda apresentado, é que é impoàsi- approvou o artigo. Pois então nós temos uma secção vcl. Sr. Presidente, eu apezar d« ludo l\ei-de duer do contencioso que representa o supremo tribunal o que entendo, beui, ou rnal, provavelmente mal, do administrativo e judiciário, c hade decidir estes por que não e' possível haver discussão sem ter ha- negócios o Conselho de Estado formado em corpo vido meditação preVia. político? Que vem então a ser a secção do conten-

O Sr. Joaquim Bento : — Requeiro a V. Ex.* que cioso? Isto, Sr. Presidente, é contra todas as regras; consulte a Camará se a matéria do requerimento es- «ITende a doutrina que tem sido mais soguida e adopta-ta discutida. da: quando se tracta do corpo a quem compelede-Decjdindo-se affirmativamente foi logo approvado ciclir sobre attribuições administrativas e judiciarias, o requerimento. esse não pôde ser, nem deve ser outro senão a O Sr. J. M. Grande1.—Começo por pedir a secção do contencioso; não devem esses negócios V. Ex.* que tenha a bondade de me mandar isso ser julgados senão pela secção do contencioso, e que se vai discutir para ao menos se saber o que é. nunca pelo Conselho de Estado como corpo poli-(Depois de ter visto o parecer proseguiu). Alterou- tico.

se o projecto e foi noart. 3.° e no art. 4." pelo que A1 vista disto pois eu rejeito as emendas feitas ao vejo. (O Sr. Presidente:—O art. 4." e'um art. novo), art. 3.* o art. 4.° addicionado; approvo a emenda O Orador: — Alterou-se pois o art. 3." e addicio- do art. 11.°; e rejeito também a emenda feita ao nou se o art. 4.° bem como o art. 15." e não sei se art. 15-°

mais algum. (O Sr. Presidente:—Também foi ai- O Sr. Silva Cabral:—'Sr. Presidente, tenho a terado o art. 11.°) O Orador: — Ha aqui alterações satisfaf;ão de ver o illustre Deputado convencido, que são segundo me parece de pequena importância; e combalido pelos seus próprios factos. O illustre mas ha algumas que pelo contrario são da maior im- Deputado poz a gravidade deste negocio no mais portancia, e que mudam completamente a natureza alto ponto: o iliustre Deputado entendeu que devia da lei que passou nesta Casa: o art. 3.° diz assim, (leu) perder a noile para meditar, e tractar eàlu impor-Ora isto quer dizer que o cargo de Conselheiro de tanle objecto; e por firn entrou mui placidamenle Estado extraordinário não é vitalício. Mas pergun- na discussão, e mostrou que linha a certeza da sua to eu, os Conselheiros de Estado extraordinários são, convicção a respeito do negocio, ou não Conselheiros de Estado? São. E poderemos Mas. Sr. Presidente, o illustre Deputado de festo nós distinguir aonde a Carta não distingue? A Car- ^ não reflectiu devidamente, e conforme os principio?, ta o que diz é que haverá o Conselho de Estado, a respeito das emendas, o illustre Deputado ainda e que os membros serão vitalícios; não sei aonde di- a respeito deitas fez ver que estava no mesmo vago ' ga que haverá Conselheiros de Estado effeçtivos , e ern que esteve durante Ioda a primaria discussão Conselheiros de Estado extraordinários; logo uns e deste objecto do Concelho d'Bstado; e teve ainda outros devem ser vitalícios; e por consequência pá- outra vez a desgraça de, com quanto haja estudado rece-rne que este artigo não se deve approvar. os' princípios admininistrativos, os applicar muito

O art. 4.° diz (leu). De modo que para o Conse- inal para a questão presente, (apoiado) Paliando lho de Estado sé formar como corpo político, só S. S.a dos conselheiros d'Estado, e notando que no pôde ser composto dos Conselheiros effectivps; e ré- nrt. 3.° se faziam vitalícios somente os effeçtivos, sulta que estes, por esse mesmo motivo, hão de disse "é uma alteração que clama aosceos; e' uma deixar de concorrer ás secções tantd administrativas, qualificação que nós não podemos approar, e não como contenciosa1;. ; a podemos approvar, porque aonde a Carta não dis-

Por tanto, Sr. Presidente, pelas rasões que eu já tingue, lambem nós não o devemos distinguir.» apresentei; e sobre tudo porque isto vai gravar o Ora o Sr. Deputado, a dizer a verdade, parece-me paiz com maior despeza, julgo que não podem ser que estava a fallar para si mesmo, (apoiado) Não approvados nem o art. 3.° nem o art. 4.* addiciona- se recordou de quê todos os Deputados aqui pre-do por a Camará dus Dignos Pares. sentes, mas particularmente todos aquellesque têetn

Quanto ao art. 11.° vejo eu que elle conte'm uma estudado a hermenêutica jurídica, e mesmo a poli-provisão que deve ser a p provada , pois por ella se tica, vêem que esta proposição não pôde ser appli-prohibe a accumuiação. Eu sei que esta disposição cada ao caso dado. (apoiado) Não podia o illostre existe na legislação geral; mas como isto muitas vê- Deputado considerar que o corpo de que falia a zes r>e esquece, quando se tracta de organjsar certas Carta, e esse mesmo corpo político de que tracta o repartições, bom foi que se consignasse o principio, artigo a que se referiu í Não podia considerar o e «é adoptasse, ainda mesmo que se repute uma ré- illustre Deputado que os conselheiros extraordma-dundancia: e por isso entendo que devemos acquies- rios são considerados por alei, creados por a lei, e cer a esta emenda que veio da Camará dos Dignos que portanto era essa lei que só podia dizer a for-Pares. ma, porque haviam de ser conselheiros?... (apoia-