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rwssas leis, e prwticas, porque p contrario estamos impossibilibwdos para o p»der fazer. E- quando se vê isto, quando se vê intacto o principio da Carta, quando só vê mantido exactamente o principio de qno es4e corpo exerça a» suas fancções em utilidade- publica, é quando um DeptHa-do aqui vem dizer «aonde a Carta não distingue, nós não devemos distinguir 111 n (apoiado) Se aã duvida nenhuma que isto e' tep muita vowtade de argumentar, (apoiado) Disse mais o illustre Deputado••«assim teremos tm> Conselho d'Estado plebeo, e um aristocrático.» Ora isto não são palavras para se lançarem debaixo destas abobadas-* (apoiado) não só pela sua pouca conveniência e a-certo, como também porque cilas não entram nas convicções de todos os illustfc» Deputados-, (apoiados) Pois então o illustre Deputado sabe já quem ha de ser nomeado para esses conselheiros effeclivos? Sabe já como se IM de organisar essa secção? De corto- que não *a>be neit) «ma, nem outra cousa; portanto não pôde asseverar ta! proposição: c não só |>í>r isie, s

Sr.- PfesidfUttíj t> que se aeha nas emendas vindas da outra Camará não altera cm nada o pensamento desta Cart)»ra> a N t era desta Gamara: a de^peza e n mesma, (apoiado) se era pequena, peque;ia fica, te era grande, grande fica. (apoiado)

Digo pói» francíimen-lp, que o$ argumentos apresentados pelo illustre Deputado f)ao colhem nada paru se não appro.arem as emendas vindas da Camará dos Dignos Pares, (apoiado»)

Agora quanto á accumulação direi que, com quanto a Commissào hão tornasse explicito este ponto, ella entendeu, nem podia deixar de entender, que trnctando-se de bases, e sendo já admillida nellas a idea da não accumulação, porque assim o d r terminava quanto aos conselheiros d'Eslado, não era possível que no desenvolvimento das bases o Governo deixasse de applicar para com o secretario o mesmo que applicava aos conselheiros, (apoiado) E foi por isto que, quanto ao secfetnrio, nada ac-crestenlou: porém a outra Camará leve escrúpulo, e por isso faria es&a emenda que ahi se acha, a qual, sem duvida, não póilo haver resistência de seappro-var, porque e' o que se quer: (apoiado) e nem o contrario FC podia rxigir, porque não era possível consentir accuinulaçào para o secretario, em quanto se prohibe aos conselheiros.

Vê-w por tanto, Sr. Presidente^ que nada de novo que altere o pensamento da lei ahi se dá, senão qu«? tudo vai conforme nos princípios: e nestas circunstancias havíamos nós fazer uma questão desta matéria em que todos estamos conformes? De certo não.

A gora i, o illustre Deputado quando chegou ao ST.SS,\O N.° 13.

a^W 15," clamou:—«mas aqui offendem-se todos o* princípios; porque se reservam os casos da transfere a c i a dos juizes de segunda instanciei, e. da demissão dos professores para o Conselho d'Estado corno Corpo Político — n E para quem os ha de reservar ? Que e o Conselho d'Eslado como Corpo Político? Mas diz-se que isto deve pertencer á secção do contencioso. E quando se diz que pertencerá ao, Conselho d'Estado como Corpo Político, exflue-se a iecção do contencioso? Pois não vê o Sr. Deputado que o lei diz que esse Corpo Político trabalhará em »ecçôes, e que estas serão designadas pelo Governo ?

Ora o Sr. Deputado, percebendo, corno realmente percebeu o negocio, não fez senão continuar no caminho que tinha encetado a respeito do projecto: era necessário que marchasse sempre n*um »var imtnenso de conlradicções* Sr. Presidente, as alterações nada mudam o pensamento do projecto; portanto esta Camará deve approva-fas.

Julgada a matéria discutida par não haver mais ninguém inseri-lo, foi o parecer approvada.

O Sr. Pereira dos Reis:—'Ha um officio da Camará dos Pares, reniettendo o orçamento. — A* Commissâo de Fazenda.

l'o%'se logo em discussão o seguinte PARECER. — A Commissào de Guerra examinou o requerimento do ex-eapitão do exercito Francisco -de Sousa Canavarro, pedindo ser reintegrado no mesmo posto de que foi privado por sentença do supremo conselho de justiça militar deli de março de 1843; c exaniinou também o processo em que esta sentença foi proferida, bem como os mais documentos que para esclarecimento da Commissão foram enviados pelo Ministério da Guerra; e tendo ouvido a illustre Commissão de Legislação na conformidade da resolução da Camará, e' de parecer que o requerimento do supplicantc seja remettido ao Governo para q:ie se o entender de justiça possa fazer ás Cortes a competente proposta para a requerida reintegração.

Casa da Commissão em 14 de abril de 1345.— Domingos Manoel Pereira de Barros, Barão de Leiria, José Pereira Pinto, F. da Fonseca Mesquita e Sola.