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N.° 13.

em 1 5 te Tlbril

1845.

Presidência do Sr. Gorjdo Henriques.

^

_ hamada — Presentes 48 Srs. Deputados. jíbertura— A meia hora depois do meio dia. Acla — A pprovada. O Sr. Rebello Cabral: — Sr. Presidente, hontem não rne foi possível assistir á Sessão, ou antes vinha pnra a Gamara pouco depois da uma hora, e já os Sr». Deputados se iam retirando: e não vim á hora designada, por isso que, fazendo parte de uma Com-missão nomeada pelo Governo, e lendo eila de reunir-se hontem ao meio dia nasala dothesouro, não me era possível estar aqui á hora competente. Senti não assistir á discussão do projecto de lei sobre as dividas da» Camarás, c não posso por isso deixar de mandar para a Mesa uma declaração de voto; não a fundamento, porque o regimento não o per-mitle.

.K' a seguiu (e

DECLARAÇÃO DE VOTO.—.«Declaro que, se estivesse presente á discussão e votação sobre o projecto de lei respectivo ás dividas das camarás mu-nicipaes, leria especialmente impugnado o art. 4." e o rejeitaria ; substituindo-o comludo de modo con-veninle e doutrinal.» — Rebello Cabral.

O Sr. Presidente:—Parece-me que esta declaração não está nos termos do regimento.

O Sr. Rebello Cabral: — O regimento o que pró-hibe é, que se fundamentem as declarações devoto; eu não fundamento a minha; ao contrario deixo-a n'uma escuridão, porque não posso faze-!a de.outra mantira. Digo que rejeitava o art. 4.°, e que osubi-liluia de outro modo ; se eu dissesse o modo porque o substituía e fundamentasse esse modo, en-tàb Í "Cp-le eVitrííi lòra ao regimento; assim não o está. x

O Sr. Presidente: — Não posso deixar de pedir á Camará, que me preste attençâo. O regimento determina, que os Srs. Deputados possam declarar o seu voto sem o motivarem ; mas o Sr. Deputado não se limita* só a dizer, que votaria contra o artigo, accrescenla — que o substituiria pelo modo conveniente e doutrinal — portanto pela cninUa pavle

entendo^ que esta drcfaraçâo não está nas fermos prescriplos no regimento; pois na expressão que ap-parece a sua projectada substituição, «e encontra o motivo da rejeição, (apoiado) Mas podendo ser que esteja enganado, a Camará o decidirá, para o que a consultarei.

O Sr. J. M. Grande: — O que eu creio que o regimento inhibe, e' acompanhar as declarações das razões, porque se votaria ou não votaria neste ou naquelle seniido; mas está claro que quem não vota por um artigo, o ha de substituir, additar ou emendar: por consequência essa declaração está no caso de dever ser lançada na acta, porque não faz censura nenhuma á Camará, e foi a isso que o regimento quiz obstar.

Por esta occasião direi, que o Sr. Carvalho e Mello me encarrega de declarar á Camará, que não tem assistido as Sessões passadas, por doente, VOL. 4.'—ABUIL—lOií).

« que não poderá assistir a mais algumas pelo mesmo motivo.

O Sr. Presidente: — O que é verdade é, que a declaração apresenta uma espécie inteiramente novn : ella diz — u pelo modo conveniente e doutrinal. » — O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, parece-me, que a questão e' de pouca importância, mas de certo o illustre auclor da declaração não pôde deixar de convir em que o modo como redigiu a sua declaração, e' inteiramente novo. Sempre que se tem traclado de semilhantes declarações e indubitável, que o regimento tem exigido, que se diga pura e simplesmente—declaro que votei contra isto, ou, se estivesse presente, votaria coutra aquillo — mas não se pode dizer a maneira como se votava ; e o illustre Deputado não somente diz que votaria contra o artigo, mas accrescenla, que o substituiria de um modo conveniente: aqui implicitamente voem involvidaa as razões, que o illustre Deputado não desenvolve de certo, mas que deixa bem entender, quando o regimento apenas permitte que se declare o voto, mas não os motivos da declaração : e existem ou não nessa declaração os motivos porque ella íe faz? Existem ainda que em geral, mas o regimento tanto excluo razões geraes como especiaes. Portanto entendo, que a segunda parte da declaração não pôde de maneira nenhuma inserir-se na acta, porque em verdade não está conforme ao regimento.

O Sr. Rebello Cabral:—Sr. Presidente, a questão na verdade e pouco importante, mas assim mesmo eu poderia trazer para aqui uma immensidade de actas, e apresentar á Camará immensas declarações de voto mais desenvolvidas do que essa, e ern que até se transcreviam as substituições ou emendas que se queriam oíTerecer, ou tinham offerecido, em logar daquillo que se approvou : poderia apresenta-las; mas não o faço, porque entendo que se-milliantes declarações não devem ser admittidas; comludo no vago em que se acha a minha,, acho que está no caso de dever ser inserida na acta. Quem rejeita uma cousa, e porque entende que não é boa, e Vero ohrigaçâo de duer o melhor modo de a s-ubs-muír. Mas como isto não merece a pena; e como eu tenho conseguido o rneu fim, porque necessariamente ha de incluir-se na acta a declaração tal e qual se acha, e dizer-se que apenas se approvou a primeira parte, se assim succeder, não me importa que se approve a primeira parte e que se rejeite a segunda : na acta ha de necessariamente narrar-se a historia de tudo aquillo que acontece» ; por consequência vote a Camará como quizer.

O Sr. Presidente: — Mas se a Camará decidir, que senão lance na acla como se ha de lançar? E preciso que o Sr. Depulado declare se prescinde da ultima parte da sua declaração.

O Sr. Rebello Cabral: — Não prescindo, mas a Camará vote como quizer.

dpprovou-se que se lançasse na acta a primeira parte da declaração até á palavra rejeitaria, e foi rejeitada a segunda parte.

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CO&RESPONDKNCIA.

Officio : — 15a Catn«ra dos Dignos Pares enviando a seguinte

Relação dos Dignos Pares, que com igual numero de, Srs. Deputados devem formar a Commissâo mixta, á qual hão de ser sujeitou as emendas feitas por etla Camará ao projecto de lei sobre a orga-nisaçâo dou seminários episcopacs.

Ex.nwi Srs. — Conde de Lavradio. Conde de Villa Real. Bispo de Beja. Bispo d'Eivas. Bispo de Lamego. Bispo de Leiria. Bispo do Porto. Visconde d'Oliveira. Visconde àe Laborim. Antoiiio Barreto Ferraz. Francisco CaMeira Leitão. Francisco Sianôes Margiochí. F'iancib,en Tavares d'Almeida Proen-

•ça.

Manoel de Serpa Machado. Supplentes.—Baftholomeu de Gaa«boa e Liz. José Piíjueotel Freâfe. Marqurz de fronteira. Bernardo Pinto do Rego Cêa Trigueiros.

Secretaria da Camará dos Dignos P*res, em 14 d'abril de 1845. —*Diogo António de Castro Constando, official maior director.

Ig^aimenle previne de que na quinta feira próxima, 17 do corrente, terá logar a reunião da referida Comrrmsào. —*- A Commtis&âo fícou inteirada.

O Sr. Presidente: •— JSin vUta do que se acaba de ler, os Srs. Deputado* qwe compõem a Commissâo m i x ta ficam scú'nte* de que a reunião da mesma lia de ter logar na quinta leira, pelas dez horas da manhã.

Mencionou-se também na Mesa o seguinte Representações: — J .a De dois ofíiciaes do regi-raenlo n.° 2 de i n fa n ter ia, e um de cavallaria que se acha fazendo *erviço «a guarda municipal do , Porto, apresentada pelo Sr, Barros, sobre preterição. — ^4' Commissâo de Guerra.

2>.a Da camará municipal de Ervededo, apresentada pelo Sr. Baptista Lopes, pedindo a sup-pressão do mesmo concelho. — Ao Governo.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Apresentou duas propostas, 1.* para a conversão dos títulos do empréstimo denominado dos mil e de% contos, em inseri pçôes de 4 por cento da divida nacional fundada; e â.a prorogando por mais um anno o praso concedido pelo Decreto de 9 de janeiro de 1837, para a conversão dos padrões de juro real.

O Sr. ífarros:—-Queria que V. Ex.* tivesse a bondade de mandar ler a primeija proposta apresentada ptlo Sr. Ministro da Fazenda, (leu-se) Sr. Presidente, eu queria fallar sobre este objecto, não me é permitlido?

O Sr. Presidente: — Reruelte-se á Commissâo competente.

O Sr. Barras:-~Mas eu pedia a V. E.a que consultasse a Camará sobre se me permittia que fizeste algumas observações a este respeito.. , SESSÃO N.* 13.

O Sr. Presidente:—Eu consulto aCamara; mas realmente este requerimento é novo. Apresenta-se uma proposta por parte do Governo; tracta-se de a jeinetler á Com missão de Fazenda , e o Sr. Deputado quer antes disso fazer reflexões «obre a ffles-ma proposta ! ...

O Sr. Silva Cabral; — Não pôde ser. O Sr. Ávila: — Pôde fallar sobre a direcção da proposta, (fozes: — Falle, faJle).

O Sr. Barros:'—-Sr. Presidente, como Deputado lenho a iniciativa , e peço a V. Ex.a que consulte a Camará sobre se pos&o faJiar ou não: e' direito que ninguém me pôde negar: sou Debutado da Nação Portugueza, tenho direito a fazer quaesquer observações sobre a direcção

O Sr. Presidente -: — Por parle da Mrsa não ha dájvida nenhuma: eu consulto a Camará.

Não havia numero que tornasse a votação effícaz. O Sr. Presidente:—Não está vencido nem por uma parte nem por outra.

O Sr. Silva Cabral: — Agora cumpra V. Ex.* o regimento.

O Sr. Presidente:—Remetlem-se á Commissâo de Fazenda.

N. B. Dar-se-ha conta destas propostas quando se pozerem á discussão vs pareceres da Commissâo de Fazenda sobre cilas.

O Sr. Silva Sanches:—Mando para a Mesa uma representação da camará municipal do concelho do Cadaval, expondo a necessidade de o Corpo Legislativo não findar os seus labalhos snn fazer uma lei eleitoral.

./V. 13. O Sr. Deputado não restituiu as notas ta-chygrajicaa do discurso que por esta, occasião proferiu .

O Sr. Presidente.: — Na sessão seguinte sedará o destino competente a esta representação. E por não infringir as disposições do regimento não peço a palavra paru fazer a historia da mesma representação; mas reservo-fne para quando este objecío vier á discussão, pois tenho cabal conhecimento do modo por que tal representação veio á Camará. O Sr. Silva Sanches: — Eu declaro que nem este, nem nenhuma das representações que tenho apresentado a esta Camará, teeui sido mediata ou immediala, próxima ou remota, directa ou indirectamente pedidas por mim,

O Sr. A. Albano:—Mando para a Mesa o parecer da Commissâo de Fazenda, sobre a proposta de Jei do Sr. Miniftro de Marinha para se alten-derem os vencimentos dos membros do conselho de saúde naval, (leu)

O Sr. Ministro da Marinha: — Peço a V. Ex.% qu« consulte a Camará para que esse projecto seja impresso no Diário do Governo cTamanhã, e se dê para ordeoi do dia, porque e' um objecto muito simples; e porque estú tacitamente approvado pnr uma disposição igual do Ministério da Guerra.

Decidiu-se afirmativamente. (Dar-se-ha conta dês* te parecer quando entrar em discussão).

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O Sr, Ministra <_>« jVegocivv Estrangeiros : — Maíido para a Mesa uma proposta de lei acerca de ficar o Governo auctorisado a pagar o segundo rateio das r eeia mações brasileiras, (leu) A esta proposta de lei vão anofxas as tabeliãs era que ae descrede a importância dos créditos de cada uro dos indivíduos.

O Sr. Preside nte: — Vai á Commissâo de Fazenda.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros : — Eu peço a Airgcncia deste negocio; porque de ficar ré-lardado viui algum desarranjo á contabilidade, por isso mesmo que os juros se acham ahi contados ate o dia 30 dtí junho.

Foi remeltida d Commissâo de Fazenda com urgência. ( Delia se dará conta quando entrar em di$-

O Sr. Presidente: — Vão-se discutir áç alterações ítíilas na Camará dos Pare*, que a Commissâo entendeu deverem ser approvadas, ao projecto do Go-srlho d' listado.

É o seguinte

PARECER. — A Commissâo de Administração Publica examinou com a necessária iatlenção as alterações, que a Camará dos Dignos Pares entendeu de-y*?r fazer ao projecto sobre organisação do Conselho

Sala da Commissâo 15 d'abril de 1845. — Felix Pereira de Magalhães, José Bernardo da Silva Cabral, João Elias da Costa Faria e Silva, Francisco Manoel d

Alterações feitas na Camará dos Digos Pares do Reino . na proposição que lhe enviou a Camará dos Senhores Deputados datada de 12 de março ultimo, sobre as bazes para a organisação do Conselho d' tintado.

Artigo 1.°

$ único, \ ,. r» o

Artjgo 2.

§ único,

Art. 3." O cargo de Conselheiro d' Estado effe-ttivo e' vitalício.

Ari. 4." O Conselho d'. Estado, quando exerce as funcções que prescreve a Carta Constitucional da Monarchia, e qtie não forem as administrativas, compõe-se privativamente dos Conselheiros d'Estado effectivos, servindo de secretario o mais moderno, e com a presidência do liei : poderão com tudo os Ministros d'K$tado effectivos ser nelle admiltidos para proporem os negócios, não tendo porém voto senão forem Con&elheiros d'Estado effectivos.

Art. 5." O art. 4.* e seus n,os do projecto. Approvado.

SrssÃo N.° 13.

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Approvados. ^r

vados.

Ari. <_. p='p' projecto.='projecto.' approvadoj='approvadoj' _5='_5' art.='art.' do='do' o='o'>

§ único do art. 5.° do projecto. Approvado.

Ari. 7,° O art. <_6. p='p' projecto.='projecto.' do='do' approvado.='approvado.'>

Art. 8.* O art, 7.° do projecto. Approvado.

Ari. 9.° O arl. 8.° do projecto, Approvado.

Art. 10.° O art. 9.° do projecto e seu § único. Approvado.

Art. 11.° Para poder ser nomeado secretario geral do Conselho d'Estado, requer-se provada aptidão para o desempenho deste cargo. O secretario geral tem o titulo do Conselho, e vencerá o ordenado an-nual de urn conto e duzentos mil reis, não podendo accumular outro vencimento.

Art. 13.° O art. ll.° do projecto e seus n.c§, e o § único e seus n.cs Approvados.

Art. 13.° O art. 12.° do projecto e seus n.03 Approvados.

Art. 14.° O art. 13.° do projecto. Approvado.

Art. 15.° Por qualquer modo que o Conselho de Estado funccione, as suas deliberações serão reduzidas a forma de consultas, as quaes somente obrigarão depois de resolvidas pelo Governo; mas nos casos em que pelo decreto do 1.° d'agosto de mil oitocentos quarenta e quatro se exije voto deliberativo do Conselho d'Estado, não poderá ter logar a transferencia dos juizes de segunda instancia nem a demissão dos professores de instrucção superior sem que a consulta seja affirmativa, e tomada em Conselho d'Estado Político.

Arl. 16.° O art. 15.° do projecto.

Art. 17.° O art. 16.° do projecto,

Art, 18.° O art. 17.° do projecto.:

Art. 19.° O art. 18.° do projecto.

Palácio das Cortes em 14 cTabril de 1845. — Conde de Pilla Real (Vice-Presidente), Conde de Lu-miares (Par do Reino Secretario), Polycarpo José Machado (Par do Reino Secretario).

O Sr. ./. M. Grande: — Eu não quero oppôr-me á discussão do parecer, que V. Ex.a submetleu agora á mesma discussão; mas quero dizer, que não sei se a Camará toda, ou pelo menos a maior parte dos Srs. Deputados estão habilitados para entrar nesta discussão. E um projecto que acaba de chegar da Camará dos Dignos Pares alterado inteiramente ern dois artigos; e por consequência a lei fica outra, e muita diversa do que foi desta para a outra Carna-ra ; e agora discutir-se já este assumpto, sem ao menos termos presentes as alterações, sem nem mesmo estarem impressas, não sei como seja possível! Entretanto a Camará resolveu desde já, que se entrasse na discussão d'uma cousa que nem ainda pôde ser meditada, nem ao menos lida! Talvez se diga, que deviamos ter lido as Sessões dos Dignos Pares...

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consequência peço que pelo menos se adie o negocio para amanhã, para vermos o que »e discute. Pois isto e rnodo de discutir! Pois podem-se fazer assim leis! Pois não e isto tornar quasi imposèivel oSyste-ma Representativo! Pois não c isto zombar, aqui no sancluario das leis, da gravidade com que devemos exercer as funccões legislativas! Sr. Presidente, pena!isa-me, magôa-me, ver a marcha que as cousas Icvarn ; mas é preciso confessar que estamos dando ao Paiz um espectáculo da mais terrível immorali-dade ! Pois havemos de discutir um objecto, sem sabermos o que elle contém, o que vale, nem o que imporia ! Faça a Camará o que quizer.

Eu se levanto assim a minha voz, é porque quero pugnar pela dignidade do parlamento; e para que, quando chegarmos aos nossos lares, nos não digam os nossos constituintes — «Como fizesteis passar leis, que por ventura podem ser de irnmensos inconvenientes para esta desgraçada fiação! . ..«z^Não e' assim que se acreditam os parlamentos, nem nós nos havemos acreditar assim. Eu quero votar leis, mas quero discutir primeiro, e saber o que voto: porque eu não vim aqui para votar segundo o rnodo de entender de ninguém, ha de ser conforme a minha consciência. Que importa que fique para amanhã a approvação deste projecto? Amanhã é approvado, e o Governo pôde leva-lo á sancção. O objecto e'muitíssimo importante, eu o mostrarei.

Portanto, Sr. Presidente, proponho o adiamento, mas o adiamento por 24 horas: rnande-se hoje imprimir esse parecer, mande-se distribuir esta noite pelos Srs. Deputados, que meditem nclle o resto da noite, e que venham amanhã discutir. Pois não e' o mosr.no ? Que importa ser approvado hoje ou amanhã ? Urn dia o que faz ? Nào se convencerão os Srs. Deputados de que com esta precipitação faltam á decência publica, e á dignidade do parlamento! A Camará faça o que quizer.

O Sr. Silva Cobrai: — Sr. Presidente, eu linha a fazer um requerimento sobre a forma da discussão. . . Creio que V. Ex.*já declarou que este negocio estava em discussão; e ale segundo o meu modo de ouvir, não foi só uma vez, mus foram duas, que o declaiou.

Sr. Presidente , a mim, e não sei se nos mais membros da Camará faz rir este modo, este enthu-siasmo, e não sei se diga, esta espécie de furor, com que o illustre Deputado clama aqui pela observância das formulas. Faz rir, Sr. Presidente, por que o illustre Deputado serve-se sempre das mesmas razoes. E note a Camará que os fundamentos que apresentou para dizer, que eslava chegada a agonia da Camará , são os mesmos que tem apresentado para outras cousas; como se a Camará pelo meio dos trabalhos em que tem entrado, não mostrasse que linha uma vida permanente ! Mas a questão e' muito simples; a questão não pôde involver, nem involve essa obscuriaade que o illustre Deputado lhe achou ; a questão não altera essencialmente o projecto: e o illustre Deputado sempre ffi-Ilio «m princípios a respeito de sernilhantes pontos ainda conlinua no mesmo terreno. O illustre De-pntado tem seus motivos, eu respeito-os, mas conheço-os, e a Camará também os conhece.

Porem o negocio e muito simples, muito claro , c, muito claro U-m sido o andamento deite tanto na Camará dos Dignos Pares como na dos Deput;»-SESSAO N." 13.

dos: e o illustre Deputado que tem offjcialmente & Diário por que esta Camará lho dá, devia ahi tê-lo con&idprado: se o não considerou, a si o impute, por que não tem elle aquella diligencia com que se propoz ao paiz, e com que quer attrahir a sua opinião. Sim senhor, este negocio não e' novo: se o fosse, o illuslre Deputado linha muita razão para avançar aquillo que avançou; mas o negocio discutiu-se com toda a extensão nesta Camará , e continuou da mssma forma na outra aonde, as alterações que se fizeram, são simples emendas de algumas palavras; e portanto não sei como possa dizer-so que deve de novo ser meditado : não senhor, não precisa. O illustre Deputado já teve na mão esses papeis, já os examinou; e não pôde deixar de conhecer que Rcommissão foi exactissima, quando apresentou o seu parecer; e mesmo pela simplicidade do negocio e' que a cornmissão se determinou a pedir que elle se discutisse desde logo.

Concluindo que não podendo, de certo, a Camará deixar de prever esta estratégia da parle da opposição, e observando que as emendas não podem tor discussão differenle da que houve originariamente a respeito do projecto, espero que apuro-ve o seguinte

REQUERIMENTO. — «Proponho que se discutam conjunctamente todas as emendas, e que se vote sobre cada uma delias.» — Silva Cabral. Foi admiltido á discussão.

O Sr. Presidente: — Rogo aos Srs. Deputados qup RÇ restrinjam somente á questão.

O Sr. J. M. Grande: — Sr. Presidente, eu re-tringir-me-hei bastante, e bem rigorosamente á questão. Pedi (jue fosse adiado o parecer da illustre comrnissão, e o Sr. Deputado que rne precedeu não só pede que o parecer se discuta, mas que se discutam simultaneamente todas as emendos a que se refere o mesmo parecer : df maneira que não só quer o illustre Deputado que se entre desde já na discussão de objectos, de que elle mesmo pôde deixar de ter conhecimento, mas quer que se discutam simultaneamente todas as emendas. Isto realmente não sei que nome tenha. Mas parece-me que sem meditar não pôde a Camará discutir, e sem discutir não pôde approvar objectos heterogéneos , que ainda não foram estudados. A Camará pore'm fará o que entender, porque eu não quero deferir a approvação das emendas corro disse o ilhistre Deputado. O meu adiamento e' limitado: pois não é u&o o ficarem ns cousas adiadas para o dia seguinte? Ha dahi algum resultado máo ?

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que eu possa saber o que se passou na outra Casa sempre, e devem sempre partir da secção do con-'sobre a discussão deste projecto, e que eu igual- teucioso, porque esta é que está encarregada de jul-mente soubesse quaes eram as emendas, e qual o gar: isto é o que s& adoptou, e esta é que foi a parecer que a commissâo desta Camará havia de mente da Camará dos Deputados: foi assim que se dar sem o ter ainda apresentado, é que é impoàsi- approvou o artigo. Pois então nós temos uma secção vcl. Sr. Presidente, eu apezar d« ludo l\ei-de duer do contencioso que representa o supremo tribunal o que entendo, beui, ou rnal, provavelmente mal, do administrativo e judiciário, c hade decidir estes por que não e' possível haver discussão sem ter ha- negócios o Conselho de Estado formado em corpo vido meditação preVia. político? Que vem então a ser a secção do conten-

O Sr. Joaquim Bento : — Requeiro a V. Ex.* que cioso? Isto, Sr. Presidente, é contra todas as regras; consulte a Camará se a matéria do requerimento es- «ITende a doutrina que tem sido mais soguida e adopta-ta discutida. da: quando se tracta do corpo a quem compelede-Decjdindo-se affirmativamente foi logo approvado ciclir sobre attribuições administrativas e judiciarias, o requerimento. esse não pôde ser, nem deve ser outro senão a O Sr. J. M. Grande1.—Começo por pedir a secção do contencioso; não devem esses negócios V. Ex.* que tenha a bondade de me mandar isso ser julgados senão pela secção do contencioso, e que se vai discutir para ao menos se saber o que é. nunca pelo Conselho de Estado como corpo poli-(Depois de ter visto o parecer proseguiu). Alterou- tico.

se o projecto e foi noart. 3.° e no art. 4." pelo que A1 vista disto pois eu rejeito as emendas feitas ao vejo. (O Sr. Presidente:—O art. 4." e'um art. novo), art. 3.* o art. 4.° addicionado; approvo a emenda O Orador: — Alterou-se pois o art. 3." e addicio- do art. 11.°; e rejeito também a emenda feita ao nou se o art. 4.° bem como o art. 15." e não sei se art. 15-°

mais algum. (O Sr. Presidente:—Também foi ai- O Sr. Silva Cabral:—'Sr. Presidente, tenho a terado o art. 11.°) O Orador: — Ha aqui alterações satisfaf;ão de ver o illustre Deputado convencido, que são segundo me parece de pequena importância; e combalido pelos seus próprios factos. O illustre mas ha algumas que pelo contrario são da maior im- Deputado poz a gravidade deste negocio no mais portancia, e que mudam completamente a natureza alto ponto: o iliustre Deputado entendeu que devia da lei que passou nesta Casa: o art. 3.° diz assim, (leu) perder a noile para meditar, e tractar eàlu impor-Ora isto quer dizer que o cargo de Conselheiro de tanle objecto; e por firn entrou mui placidamenle Estado extraordinário não é vitalício. Mas pergun- na discussão, e mostrou que linha a certeza da sua to eu, os Conselheiros de Estado extraordinários são, convicção a respeito do negocio, ou não Conselheiros de Estado? São. E poderemos Mas. Sr. Presidente, o illustre Deputado de festo nós distinguir aonde a Carta não distingue? A Car- ^ não reflectiu devidamente, e conforme os principio?, ta o que diz é que haverá o Conselho de Estado, a respeito das emendas, o illustre Deputado ainda e que os membros serão vitalícios; não sei aonde di- a respeito deitas fez ver que estava no mesmo vago ' ga que haverá Conselheiros de Estado effeçtivos , e ern que esteve durante Ioda a primaria discussão Conselheiros de Estado extraordinários; logo uns e deste objecto do Concelho d'Bstado; e teve ainda outros devem ser vitalícios; e por consequência pá- outra vez a desgraça de, com quanto haja estudado rece-rne que este artigo não se deve approvar. os' princípios admininistrativos, os applicar muito

O art. 4.° diz (leu). De modo que para o Conse- inal para a questão presente, (apoiado) Paliando lho de Estado sé formar como corpo político, só S. S.a dos conselheiros d'Estado, e notando que no pôde ser composto dos Conselheiros effectivps; e ré- nrt. 3.° se faziam vitalícios somente os effeçtivos, sulta que estes, por esse mesmo motivo, hão de disse "é uma alteração que clama aosceos; e' uma deixar de concorrer ás secções tantd administrativas, qualificação que nós não podemos approar, e não como contenciosa1;. ; a podemos approvar, porque aonde a Carta não dis-

Por tanto, Sr. Presidente, pelas rasões que eu já tingue, lambem nós não o devemos distinguir.» apresentei; e sobre tudo porque isto vai gravar o Ora o Sr. Deputado, a dizer a verdade, parece-me paiz com maior despeza, julgo que não podem ser que estava a fallar para si mesmo, (apoiado) Não approvados nem o art. 3.° nem o art. 4.* addiciona- se recordou de quê todos os Deputados aqui pre-do por a Camará dus Dignos Pares. sentes, mas particularmente todos aquellesque têetn

Quanto ao art. 11.° vejo eu que elle conte'm uma estudado a hermenêutica jurídica, e mesmo a poli-provisão que deve ser a p provada , pois por ella se tica, vêem que esta proposição não pôde ser appli-prohibe a accumuiação. Eu sei que esta disposição cada ao caso dado. (apoiado) Não podia o illostre existe na legislação geral; mas como isto muitas vê- Deputado considerar que o corpo de que falia a zes r>e esquece, quando se tracta de organjsar certas Carta, e esse mesmo corpo político de que tracta o repartições, bom foi que se consignasse o principio, artigo a que se referiu í Não podia considerar o e «é adoptasse, ainda mesmo que se repute uma ré- illustre Deputado que os conselheiros extraordma-dundancia: e por isso entendo que devemos acquies- rios são considerados por alei, creados por a lei, e cer a esta emenda que veio da Camará dos Dignos que portanto era essa lei que só podia dizer a for-Pares. ma, porque haviam de ser conselheiros?... (apoia-

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rwssas leis, e prwticas, porque p contrario estamos impossibilibwdos para o p»der fazer. E- quando se vê isto, quando se vê intacto o principio da Carta, quando só vê mantido exactamente o principio de qno es4e corpo exerça a» suas fancções em utilidade- publica, é quando um DeptHa-do aqui vem dizer «aonde a Carta não distingue, nós não devemos distinguir 111 n (apoiado) Se aã duvida nenhuma que isto e' tep muita vowtade de argumentar, (apoiado) Disse mais o illustre Deputado••«assim teremos tm> Conselho d'Estado plebeo, e um aristocrático.» Ora isto não são palavras para se lançarem debaixo destas abobadas-* (apoiado) não só pela sua pouca conveniência e a-certo, como também porque cilas não entram nas convicções de todos os illustfc» Deputados-, (apoiados) Pois então o illustre Deputado sabe já quem ha de ser nomeado para esses conselheiros effeclivos? Sabe já como se IM de organisar essa secção? De corto- que não *a>be neit) «ma, nem outra cousa; portanto não pôde asseverar ta! proposição: c não só |>í>r isie, s

Sr.- PfesidfUttíj t> que se aeha nas emendas vindas da outra Camará não altera cm nada o pensamento desta Cart)»ra> a N t era desta Gamara: a de^peza e n mesma, (apoiado) se era pequena, peque;ia fica, te era grande, grande fica. (apoiado)

Digo pói» francíimen-lp, que o$ argumentos apresentados pelo illustre Deputado f)ao colhem nada paru se não appro.arem as emendas vindas da Camará dos Dignos Pares, (apoiado»)

Agora quanto á accumulação direi que, com quanto a Commissào hão tornasse explicito este ponto, ella entendeu, nem podia deixar de entender, que trnctando-se de bases, e sendo já admillida nellas a idea da não accumulação, porque assim o d r terminava quanto aos conselheiros d'Eslado, não era possível que no desenvolvimento das bases o Governo deixasse de applicar para com o secretario o mesmo que applicava aos conselheiros, (apoiado) E foi por isto que, quanto ao secfetnrio, nada ac-crestenlou: porém a outra Camará leve escrúpulo, e por isso faria es&a emenda que ahi se acha, a qual, sem duvida, não póilo haver resistência de seappro-var, porque e' o que se quer: (apoiado) e nem o contrario FC podia rxigir, porque não era possível consentir accuinulaçào para o secretario, em quanto se prohibe aos conselheiros.

Vê-w por tanto, Sr. Presidente^ que nada de novo que altere o pensamento da lei ahi se dá, senão qu«? tudo vai conforme nos princípios: e nestas circunstancias havíamos nós fazer uma questão desta matéria em que todos estamos conformes? De certo não.

A gora i, o illustre Deputado quando chegou ao ST.SS,\O N.° 13.

a^W 15," clamou:—«mas aqui offendem-se todos o* princípios; porque se reservam os casos da transfere a c i a dos juizes de segunda instanciei, e. da demissão dos professores para o Conselho d'Estado corno Corpo Político — n E para quem os ha de reservar ? Que e o Conselho d'Eslado como Corpo Político? Mas diz-se que isto deve pertencer á secção do contencioso. E quando se diz que pertencerá ao, Conselho d'Estado como Corpo Político, exflue-se a iecção do contencioso? Pois não vê o Sr. Deputado que o lei diz que esse Corpo Político trabalhará em »ecçôes, e que estas serão designadas pelo Governo ?

Ora o Sr. Deputado, percebendo, corno realmente percebeu o negocio, não fez senão continuar no caminho que tinha encetado a respeito do projecto: era necessário que marchasse sempre n*um »var imtnenso de conlradicções* Sr. Presidente, as alterações nada mudam o pensamento do projecto; portanto esta Camará deve approva-fas.

Julgada a matéria discutida par não haver mais ninguém inseri-lo, foi o parecer approvada.

O Sr. Pereira dos Reis:—'Ha um officio da Camará dos Pares, reniettendo o orçamento. — A* Commissâo de Fazenda.

l'o%'se logo em discussão o seguinte PARECER. — A Commissào de Guerra examinou o requerimento do ex-eapitão do exercito Francisco -de Sousa Canavarro, pedindo ser reintegrado no mesmo posto de que foi privado por sentença do supremo conselho de justiça militar deli de março de 1843; c exaniinou também o processo em que esta sentença foi proferida, bem como os mais documentos que para esclarecimento da Commissão foram enviados pelo Ministério da Guerra; e tendo ouvido a illustre Commissão de Legislação na conformidade da resolução da Camará, e' de parecer que o requerimento do supplicantc seja remettido ao Governo para q:ie se o entender de justiça possa fazer ás Cortes a competente proposta para a requerida reintegração.

Casa da Commissão em 14 de abril de 1345.— Domingos Manoel Pereira de Barros, Barão de Leiria, José Pereira Pinto, F. da Fonseca Mesquita e Sola.

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qu-e faz uma representação a esta Camará, e apresenta a sua posição, pedindo que lhe prava de remédio: este remédio e «ma lei; e então havemos de dizer a esta requerimento que remetternos ao Governo um- requerimento dirigido a esta Camará, para elle propor uma lei, se o achar justo ? Isto é o mesmo pedirmos ao Governo que venha exercer uma das nossas atlribuiçôes ; ma» o Governo pôde dizer: não quero; isso pertence-vos. Por consequência o que se tracta de ver e se a lei é de justiça ou não; e quando se vem pedir o exercício d*uma attribuiyuo desta Camará, deve-se encarar a questão com franqueza. Eu entendo que e' de justiça, «jue esto individuo seja allendido ; mas que é precisa uma proposta de lei, e então mando para a Mesa a seguinte

SUBSTITUIÇÃO. — Projecto de lei. — Artigo 1.* Fira o Governo auctorisado a restituir o ex-capitâo do estado maior do exercito, Francisco de Sousa Canavarro, ao posto de capitão de cavallaria do exercito, contando a sua antiguidade da data da presente lei em diante, ç sem direito a vencimento» alguns anteriores.

Ari. <_2. p='p' revogada='revogada' a='a' sim='sim' legislação='legislação' em='em' contrario.='contrario.' as.='as.' fica='fica' _='_'>

(Continuando) K urna auctorisação como muU Ias vezes se tem dado ao Governo, de que elle pôde usar, ou não. E ainda ha outra consideração que e a que prove'm do adiantamento da sessão: pois se nós entendemos que este negocio e de justiça, havemos de involve-lo n'um processo, que pelo ' menos ha de deixar este individuo urn anno á espera que seja attendido? Parece-rne que esta consideração deve levar a Camará a votar pela minha substituição.

foi adrnillida d discussão*

O Sr. Barão de Leiria: — K u sou talvez o menos próprio para sustentar o parecer da Coimnissão^ porque live bem pouca parte na sua confecção; com tudo não posso deixar de declarar, que ainda insisto em que o parecer e' preferível, e que a Ca-m^ra o deve adoptar para ser justa e seguir precedentes, se não inteiramente idênticos, pelo menos de alguma analogia.

A Camará sabe perfeitamente que a demissão dada a este official foi resulíado d'uma sentença proferida em conselho de guerra de L* instancia, «confirmada rrn ultima: foi uni processo quê correu os tramites legaes.' Nestes termos, quando a Qomrnis-são pediu esclarecimentos ao Governo para poder dar o »eu parecer, eu entendi que era isso de$ne^ cenário; mas em fim quiz-se marchar seguramente, pediram-se esclarecimentos, e o Governo respondeu com o processo. Eu não tenho querido examinar nada do processo, porque quaeiquer que fossem as nullidades que elle contivesse, que aliás o requerente expunhn, eu nada tinha que ver a çsse respeito, nem a Camará : trartava-*e «ó de ver se acaso o requerente devia ser restituído ao posto que teve no exercito, ou não. S<_ n.='n.' com='com' _-que='_-que' governo='governo' políticos='políticos' official='official' tivesse='tivesse' en-sr.ssâo='en-sr.ssâo' orneia='orneia' commissâo='commissâo' dada='dada' sentido='sentido' auclorisassc='auclorisassc' restitui-lo='restitui-lo' _13.='_13.' eo='eo' eu='eu' emitlir='emitlir' deste='deste' sua='sua' que='que' podia='podia' nele='nele' entendi='entendi' causa='causa' differente='differente' representação='representação' adoptar='adoptar' se='se' por='por' para='para' sido='sido' camará='camará' parecer='parecer' não='não' mas='mas' _='_' primeiro='primeiro' demissão='demissão' a='a' opinião='opinião' sendo='sendo' e='e' motivos='motivos' n='n' o='o' p='p' processo='processo' minha='minha' seria='seria' da='da' fojçer.='fojçer.' detolver='detolver'>

teflde-r qye; deve faiser uma proposta para que elle seja resiituido, eu seiei Q pri;ineir«o a votar por ella, e só lhe faria uma alteraçãg se ella viesse nos lermos da do Sr. Sinia?, isto e' —que este official não ficasse com direito para continuar a pertencer ao corpo d'e&lado maior —porque elle pertenceu a esse corpo, como muitos outros, por circumslancias ; mas não era possível, quando fosse readojiltido, ser alli collocado, porque não pôde adquirir as habilitações necessárias para pertencer a elle.

Concluo pois dizendo que o parecer da Còmmis-&ào de guerra é o mais curial; e sinto muito discordar da Qpinião da illustru Commissâo de legislação. Tem-se- auctorisado o Governo inuitus vezes para estas restituições, e o Grovcrnp sempre tem usado dessas auctorisaçôes, e I;evaçlo-as a effeito : agora fará o mesmo. Eu não tenho interesse nenhum em combater a restituição do requerente ; mas parece-me mais curial mandar ao Governo o requerimento deste ox-official, curn os mais papeis juntos á sua representação; e se o Governo entender de justiça e conveniência fnzer a competente proposta á Camará, esta a resolverá como entender. Insisto pois em que o parecer da Commissâo de guerra deve ser approvado , e não a substituição do Sr. Simas.

O Sr. Fonseca Magalhães: —Sr. Presidente, eu entendo que o parecer da Commissâo de guerra não differe essencialmente da proposta do Sr. Deputado: nem vale dizer que sempre que o Governo tem sido auctorisado afazer alguma cousa, a tem feito. O que se segue daqui ? Que muda a intelligençia da auctorisação? Não de certo; se o tem feito, e porque achou justo faze-lo. Mas Deos nos livre de passar como regra que apenas se diga — o Governo é auctorisndo a fazer isto — dle tem obrigação de .o fazer; ha uma distancia imrnensa entre o preceptivo e o facultati-vo, porque sendo facultativo, o Governo faz o«i não; e sendo preceptivo, é obrigado a fazer. Entenderá pois a Camará que é isto urn acto de equidade? Creio que o entende. Eu não quero recordar a historia desse processo: só direi que este ex-official foi absolvido por sentença do conselho de guerra, o que e'uma circumstancia bem attondivcl ; e com tudo outra estação o condemnou. Digam se a impressão moral, que toda a intelligen-cia recebe neste caso, e' a mesma que se elle fosse condemnado na primeira e segunda instancia? Eu não quero ir a mais, porque não faço imputações a ninguém, quero que cada uni metta a mão no seu coração, e que diga — se tem a mesma convicção de criminalidade «obre um facto, quando de duas instancias que o julgaram, uma julgou o réo absolto, a-bsolveu-o, julgou-o não re'o, innoeente, e a outra o condemnou? Mas deixemos o passado. Não e' um acto de justiça, está entendido, e uni acto de equidade. A decisão do Poder Moderador não nos pertence, nem eu creio que o acto presente, a restituição pedida, o Poder Moderador o podesse fa-zrr: não o creio, antes entendo que só pertence ao Poder Legislativo facultar ao Governo o fazer ou -íicerd.er á restituição do official.

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ãquelles que merecem e*s.n equidade, uma barbaridade, ama tyrannía. « Vós tendas justiça, mas não ha lei que vo-la faça»: isto é horrível.

Não prescindamos pois da nossa iniciativa ; porém usando delia, não vamos impor ao Governo uma obrigação que o Governo poderá não julgar tal, não Mie vamos dizer que pratique urn neto que talvez o Governo não queira praticar, e não ache bom praticar. Por tanto indo facultativamente como está na proposta vai bem. E claro que não se tíiz na proposta — que este ex-official vá exercer as mesmas funcções que exercia no estado maior.—— Oh ! Sem duvida não. O de que se tracta é de o metter no quadro do exercito, e somente da sua restituição. E note-se bern, que o castigo soffre-o este indivíduo erri perder a sua carreira: mas isto e irremediável; importa um mal que não ha remédio senão soíTre-lo: e'uma fatalidade que cahiu sobre elle, (uma voz: — E' a perda da antiguidade?) E' disso de que eu fallo: pois ainda agora me percebe! E e isto um castigo ou não é? E', e muito grande.

Sr. Presidente, a nobre Commissão de guerra . hade concordar; a generosidade dos membros desta illustre Cotnmi«sâo , o seu amor á nobre vida militar que elles professam, o* tia de penetrar destas circumslancias , pya que se faça algum beneficio a este indivíduo. E um acto de equidade; e seria cruel especialisal-o de modo que oGonerno nào o podêsse praticar s'>não na sessão seguinte. Portanto voto que a proposta do illustre Deputado o Sr. Sirnas seja approvada.

O Sr. Xavier da Silva: — Peço a V. Ex." que haja de consultar a Garoara sobre se a matéria cm discussão está sufficientonicnte discutida. Decidindo ajfirmatiramenle. foi logo rejeitado o parecer

O Sr. Presidente: — Entra em discussão a substituição do Sr. Simas.

O Sr. 'Barão de Leiria: — Sr. Presidente, eu não quero que ninguém se persuada de que tenho empenho em obstar a isto, (apoiados) pelo contrario: mas eu hei d>? s<_-r decreto='decreto' antiguidade='antiguidade' dê='dê' governo='governo' hei='hei' comrnissão.='comrnissão.' projecto='projecto' concordava='concordava' lei='lei' ião='ião' caso='caso' deu='deu' ordem='ordem' iracta='iracta' como='como' pedir='pedir' ao='ao' neste='neste' está='está' rejeitado='rejeitado' fosse='fosse' desta='desta' elle='elle' se='se' por='por' parecer='parecer' sem='sem' género='género' respeito='respeito' mas='mas' _='_' ser='ser' a='a' estava='estava' e='e' aucloruação='aucloruação' n='n' o='o' p='p' apiesentei='apiesentei' desejarmos='desejarmos' ella='ella' consequente='consequente' ouvido='ouvido' insistia='insistia' aurtorisa-ão='aurtorisa-ão' apoiados='apoiados' adopção='adopção' dia='dia' da='da' auctorisaçâo='auctorisaçâo' nenhum='nenhum' agora='agora' de='de' obrigação='obrigação' data='data' redacção='redacção' do='do' mais='mais' exercito='exercito' uso='uso' mesmo='mesmo' contada='contada' publicado='publicado' desde='desde' propostas.='propostas.' em='em' negocio='negocio' este='este' eu='eu' na='na' oppor-me='oppor-me' curial.='curial.' que='que' visse='visse' substituição='substituição' fizer='fizer' tínhamos='tínhamos' ainda='ainda' nós='nós' nos='nos' camará='camará' fizesse='fizesse' não='não' deve='deve' tag0:_='_:_' á='á' parecia='parecia' fôr='fôr' publidação='publidação' proposta='proposta' entretanto='entretanto' aqui='aqui' approve='approve' ha='ha' restituição='restituição' coherentes='coherentes' quanto='quanto' porque='porque' nenhuma='nenhuma' votar='votar' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

O Sr. Sima» • — Eu concordo nesta ide'a.

O Sr. Barros:—Sr. Presidente, eu lambem fui um dos signatários do parecer da Commissão de guerra, e era a minha opinião, que o negocio SrsxXo »/ 13. ,

fofise remettido ao Govefho para apresentar uma proposta de~lei de reintegração, como era de justiça; mas depois vendo que se apresentou uma substituição para te fazer mais expediente esse acto de justiça , eu sympathisei logo com a mesma substituição: porque realmente, Sr. Presidente, era atroz, era injusto que se deixasse de fazer justiça ao per* tendente, ficartdo assim esquecidos os seus serviços e os de seu pai á causa da liberdade, e muito mais quando a sessão estava adiantada. Portanto eu voto pela substituição... Precisava fazer esta declaração á Camará.

Julgada a matéria discutida por ninguém mais estar inscripto foi approvada a substituição do Sr. Simas com a idéa do Sr. Barão de Leiria. ORDEM DO DIA.

K n Ir ou em discussão o seguinte

PARECEU. —A Commissão de commercio e artes foi presente o projecto de lei offerecido a esta Camará pelo Srs. Deputados Silvestre Pinheiro, e Agostinho Albano, para se ampliarem as disposições dn carta" de lei de 29 de abril de 1843 . que alterou a classe n,° 12 da pauta geral das alfândegas no artigo — livros—na parte que respeita a importação das obras escriptas em porluguez, e publicadas ern paizes estrangeiros.

A Commissão examinou attentameute este objecto já pela sua importância , já pelo respeito que consagra ás luzes e amor pelas sciencias dos illus-tres auctores do projecto , e desejando combinar, quanto seja possível, a importação dessas obras com u protecção que merece a industria typografi-en nacional , e Os direitos da propriedade litleraria tem a honra de subincller á sabia consideração desta Camará o seguinte

PROJECTO DE LEI. —Artigo l." Os livros publicados ern paizes estiangeiros em língua portugueza por auctor» s ou traductores portuguzes são admit-tidos livres de direitos.

§ único. São também livres de direitos as obras inéditas encontradas e publicadas em paizes estrangeiros.

Art. 2.* Os livros reimpressos em paizes estrangeiros, que originalmente fossem publicados em Portugal em língua portugueza, só passados dez annos contados da sua impressão, e ultima reimpressão, poderão ser adtnittidos.

§ único. Excoptuam-se as reimpressões mandadas fazer poios próprios auctores ou truductores das obras sendo portuguezes , cuja admissão será regulada pela disposição do art. 1.*

Art. 3." Os inlroductores das obras mencionadas nos artigos antecedentes ficam obrigados a entregar nas repartições marcadas na lei repressiva dos abusos da liberdade da imprensa os1 exempla-re«, que a mesma lei determina para os livros impressos em Portugal , quando a iulroducção exceder o numero de 25 exemplares.

Ari. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da Commissão, em 9 de abril de 1845.—-B. M. de Oliveira Borges, João da Cosia Curva-Mo, L. K d'4/onscca, C. B. da Silva, A. X. da Silva.

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Decidindo-se aj"firmaitvamente, foi posto em discussão o art. 1.°, e approvado sem ella, e assim mesmo todos os outros artigos successivamente.

Entrou logo em discussão o seguinte

—_ O * O

PARECER. — ACornmissâo de Legislação foi presente a proposta de lei apresentada pelo Sr. Deputado A. Albano da Silveira Pinto, tendente a con* tar-se, como de effectivo serviço, o tempo em que os professores de ensino publico, e os juizes estiveram demiltidos, em virtude dos acontecimentos posteriores a 9 de setembro de 1836, podendo o referido tempo levar-se em conta para obterem suas aposentações e jubilações.

A Couimissâo atlendendo a que os sobreditos professores e juizes, que foram demittidos pelos acontecimentos posteriores a 9 de setembro de 1336, já foram reintegrados nos quadros do ministério e da magistratura judicial, conlando-se-lhes a sua antiguidade desde o dia da sua demissão, como e de ver nas cartas de lei de 19 de outubro de 1340, e 27 de agosto do mesmo anno, não pôde deixar de approvar o pensamento da proposta, como uma consequência do acto de justiça já praticado para com aqueiles funccionarios públicos; e muito mais quando a providencia pedida não offende os direitos dos outros empregados», que formam os respectivos quadros, antes em alguns respeitos os favorece i debaixo pois desta consideração, aCommissão tem a honra de apresentar o seguinte

PROJECTO DE LEI. — Artigo 1.° Aos professores de ensino publico, e aos juizes que foram detnilti-dos em virtude dos acontecimentos políticos posteriores a 9 de setembro de 1836, e reintegrados nos seus quadros com a antiguidade contada desde o dia da sua admissão, conforme a disposição das leis de 19 de outubro de 1840, e 27 de agosto do mesmo anno, se levará em conta todo o tempo em que es-tjveram demittidos, reputando-se como de eíTectivo serviço, para obterem as suas aposentações e jubilações.

Ari. 2.° Fica revogada toda á legislação em contrario. Sala da Commissão 1§Í de abril de 1845.— J. B. da Silva Cabral^ José Caldeira Leitão^ J. R. Pereira de Figueiredo, L, de Almeida Menezes e

fasconcellos, J. M. Crispiniano da Fonseca, F. M. Tavares de Carvalho, Li. C. Gouvéa Corte Real, Vicente Ferreira de Novaes.

O Sr. Tavares de -Carvalho: — Peço a V. Ex.* proponha á Camará se dispensa a discussão na generalidade.

Decidindo-se afirmativamente, continuou

O Orador: — Agora antes de se entrar na discussão da especialidade, quero corrigir alguns erros de imprensa que se acham no projecto; ou serão erros de imprensa, ou talvez por não estar bem es-cripta a proposta que mandei para a Mesa. No preambulo do parecer da Commissão, no §2.°, aonde se diz — «os quadros do ministério »— deve ler-se— «os quadros do magistério.» E no artigo aonde se diz—«do dia da tua admissão» — deve ler-se— do dia da sua demissão. —Esta alteração do artigo é muito importante.

Foi approvado o projecto salva a redacção conforme as correcções apresentadas pelo Sr. Tavares de Carvalho.

Seguidamente foi ôppfovada assim a ultima redacção deste projecto.

Também foi approvada ã ultima redacção do pró-jecto do Sr, Simas, em> substituição ao parecer da Commissão de Guerra.

O Sr. Presidente:—Amanhã ha de nomear-se a deputação que tem de apresentar a Sua Mageslade o authografo da lei sobre a organisação do Conselho d'Estado, e pôde ser que haja mais alguns....

O Sr. Silva Cabral: — Peço a W Ex.* que nomeie a deputação para levar esse e todos os mais que houver.*... mas amanhã não: temos o orçamento.

O Sr. Presidente: — Para a ordem do dia de amanhã a discussão da proposta do Sr. Ministro da Marinha, se vier impressa no Diário do Governo. Se *e apresentar o parecer da Commissão de Fazenda, sobre as emendas do orçamento, a Camará resolverá. Está levantada a Sessão. — Eram duas horas e meia da tarde.

O 1.* REDACTOR,

J. B. OASTÂO.

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